Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-23.2014.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CANDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos, etc. Considerando-se o pedido de habilitação formulado às fls. 91/92, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até prolação de decisão acerca da substituição processual intentada, a teor do art. 689 do CPC. INTIME-SE a parte requerida para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a habilitação pretendida por Zélia Soares Lustosa de Araújo, cônjuge supérstite do credor original do cumprimento de sentença. Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-76.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENOEMA BEZERRA LOURENÇO

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO CACIQUE S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Em atenção à certidão de fl. 46, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, fornecendo endereço atualizado da instituição demandada para fins de citação, ou requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-55.2014.8.18.0109

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ESPÓLIO DE ANTONIO MASCARENHASLUSTOSA E MARIA MASCARENHAS LUSTOSA REPRESENTADO POR SEUS HERDEIROS ANTONIO MASCARENHAS LUSTOSA FILHO, SUA ESPOSA E OUTROS

Advogado(s): JULIANO TOLEDO FERNANDES(OAB/BAHIA Nº 20872)

Interditando: EDDA SILENE DE CARVALHO LUSTOSA MATOS E OUTROS

Advogado(s): FERNANDO CARVALHO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34388)

Ante o exposto: 1) AFASTO as preliminares de carência da ação e de revelia dos demandados; 2) AFASTO a legitimidade do espólio de Francisco Manoel de Barros para compor o polo passivo da demanda, DETERMINANDO sua substituição por Edivaldo Alves Barros, que deve constar como réu na presente ação, conforme indicado à fl. 62; 3) RECONHEÇO a regularidade da representação processual de Edivaldo Alves Barros pelo patrono habilitado à fl. 422; 4) DEFIRO o benefício de gratuidade da justiça aos requeridos Edda Silene de Carvalho Lustosa e Edivaldo Alves Barros, na forma do art. 99, §3°, do CPC, sem prejuízo de reavaliação nos termos da legislação processual civil; 5) DETERMINO a realização de perícia na área litigiosa, a ser efetivada por oficial de justiça competente, cujo laudo técnico deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação do exame in loco; 6) INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste despacho; 7) INTIMEM-SE os réus para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias retromencionado, se manifestarem acerca dos documentos anexados às fls. 547/555. Após a conclusão da perícia, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Realizado o saneamento, concedo às partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-47.2017.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITA OLIVEIRA FRANÇA MENDES ME, EXPEDITA OLIVEIRA FRANÇA MENDES

Advogado(s): FERNANDO CARVALHO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34388)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Vistos, etc. Em atenção ao despacho proferido à fl. 126 do processo em apenso de n° 0000262-95.2017.8.18.0027, AGUARDE-SE a realização da audiência.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000262-95.2017.8.18.0027

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): EXPEDITA OLIVEIRA FRANÇA MENDES ME, JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LUSTOSA ELVAS SOUSA

Advogado(s): FERNANDO CARVALHO DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 34388), FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Vistos, etc. Em atenção à expressa manifestação de interesse das partes na autocomposição (fls. 05 e 85) e dando cumprimento ao despacho contido ao final da fl. 108, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24/10/2019, às 10h, na Sala de Audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIMEM-SE as partes via Diário Oficial, por intermédio de seus advogados. Considerando-se a relação de prejudicialidade que mantêm entre si, JUNTE-SE cópia deste despacho aos autos em apenso de n° 0000013-47.2017.8.18.0027, já reunido a este caderno processual para fins de decisão conjunta. Expedientes necessários. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-96.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILENE FERREIRA MACIEL

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: AVON COSMÉTICOS LTDA

Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)

Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) DETERMINAR à empresa requerida que proceda com a exclusão do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventual majoração em caso de permanência do descumprimento; b) CONDENAR a ré à repetição de indébito em dobro, no valor de R$ 384,70 (trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), a serem devidamente corrigidos, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Em tempo, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA com relação ao item "a" deste dispositivo, uma vez que estão presentes a evidência do direito pleiteado, consubstanciado na procedência da ação, assim como o perigo na demora, uma vez que obstaculariza a prática regular de atos negociais pela Requerente, em observância ao art. 300 do CPC. Assim, independente de interposição recursal, determino o CUMPRIMENTO IMEDIATO do ITEM "a" (exclusão do nome da requerente dos cadastros de inadimplentes) no prazo assinado no respectivo item. Em razão da sucumbência, custas e honorários advocatícios pela empresa demandada, à razão de 10% sobre o valor da condenação, pela dicção do art. 85, §2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem requerimento de cumprimento de sentença, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-84.2015.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PIAUÍ

Advogado(s):

Vistos, etc. Incialmente, registro que renumerei os autos a partir das fls. 71. Verifico que o despacho de fls.100 não foi publicado com o nome do advogado da Requerente, conforme certidão de fls. 103, assim como assinou prazo inferior ao legal. Deste modo, RETIFICO o despacho de fls. 100 e determino a intimação da Requerente/Embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os embargos monitórios, na forma do art. 702, §5º, do CPC. Após, voltem-me conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-70.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BCV-BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Por todo o exposto, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar nulos os contratos de empréstimos consignados incidentes sobre seu benefício previdenciário, determinando à instituição bancária que proceda à restituição simples dos valores efetivamente descontados, com a respectiva atualização, bem como ao pagamento de indenização no importe de R$ 1.500 reais a título de danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem requerimento de execução, na forma do art. 52, IV, da Lei n° 9.099/95, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-86.2014.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA CLARA FREIRE LIMA

Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)

Réu: FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU, COOPERATIVA EDUCACIONAL ASSIS BRASIL, PRIMEIRA DIRETORIA REGIONAL - 1ª DR

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o potencial exaurimento do objeto dos autos, intime-se a parte impetrante para informar sobre a conclusão do curso superior no qual requereu a efetivação da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-62.2014.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando-se o retorno da carta postal com a observação de mudança de endereço da instituição demandada (fls. 34/35), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, fornecer endereço atualizado da empresa ré para fins de citação, ou requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000888-57.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: LUIZ DE SOUSA LIMA, LEYSA MARIA RIBEIRO LIMA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: INSTITUIÇÃO DE ENSINO VISÃO DE PARNAIBA

Advogado(s):

DES PACHO

Considerando o potencial exaurimento do objeto dos autos, intime-se a parte impetrante para informar sobre a conclusão do curso superior no qual requereu a efetivação da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-25.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENCILDE RIBEIRO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-34.2013.8.18.0059

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PEDRO VICTOR GONCALVES (MENOR), PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)

Réu: COLÉGIO DIOCESANO

Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374)

DESPACHO

Considerando o potencial exaurimento do objeto dos autos, intime-se a parte impetrante para informar sobre a conclusão do curso superior no qual requereu a efetivação da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-35.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITA OLIVEIRA FRANÇA MENDES

Advogado(s): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11768), ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: OI MÓVEL S.A.

Advogado(s): ISABEL MENDES DE CARVALHO CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11768), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Vistos etc, Verifico que a publicação da sentença de fls. 119/123, não foi devidamente realizada com o nome do réu e de seu advogado, conforme se extrai dos documentos de fls. 125, 127 e 128. Deste modo, evitando ocasionar qualquer nulidade, determino a republicação da sentença no diário oficial, com restituição do prazo somente para a parte requerida, uma vez que a parte autora foi devidamente intimada, conforme documentos retrocitados. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-05.2014.8.18.0109

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ROSANE MARQUES DAMASCENO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO/PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-57.2017.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: LINDALVA MACHADO MOTA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: MIROCLES CAMPOS VERAS

Advogado(s):

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no parágrafo único, do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, I e IV do CPC.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-22.2014.8.18.0109

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: ADELCI PEREIRA LOBATO, ZORA YONARA GUERRA DE ARAÚJO PAIXÃO

Advogado(s):

Executado(a): MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) JUNTE-SE cópia desta decisão os autos em apenso de n° 0000212-22.2014.8.18.0109, procedendo-se, ato contínuo, ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e seu respectivo ARQUIVAMENTO; 2) Mantido o trâmite processual apenas em relação a este caderno de n° 0000018-71.2004.8.18.0109, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-34.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ALDENORA RODRIGUES VIEIRA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

Requerido: PEDRO RAIMUNDO CARNEIRO MACHADO, MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133)

DESPACHO

Designo audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2019, às 10h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.

Intimem-se as partes e advogado (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-71.2004.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELCI PEREIRA LOBATO, ZORA YONARA GUERRA DE ARAÚJO PAIXÃO

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Ante o exposto, considerando os fundamentos retrotranscritos: 1) JUNTE-SE cópia desta decisão os autos em apenso de n° 0000212-22.2014.8.18.0109, procedendo-se, ato contínuo, ao CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e seu respectivo ARQUIVAMENTO; 2) Mantido o trâmite processual apenas em relação a este caderno de n° 0000018-71.2004.8.18.0109, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença; 3) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal; 3) INTIME-SE a parte exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada; 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a credora opte pela execução imediata ou se finalizado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003994-82.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585), CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191)

Réu: EVALTO AGUIAR LINHARES, ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO FILHO

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), GESIO DE LIMA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 7721)

DESPACHO

Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003994-82.2011.8.18.0031.5006, nesse sentido, redesigno audiencia de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de novembro de 2019, às 09h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-23.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA EDITE DOS SANTOS BENICIO, TOMAZ DE ARAUJO BENICIO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2019, às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível.

Intimem-se partes e advogado (s), se for o caso, devendo constar do mandado que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003994-48.2012.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: MARIA DO ROSARIO SILVA CALDAS

Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

DESPACHO

Defiro pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003994-48.2012.8.18.0031.5004.

PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-91.2013.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA VARGAS NUNES

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI à restituição da quantia atualizada de R$ 358,74, irregularmente descontada do contracheque da autora em fevereiro/2010; b) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao reembolso corrigido da diferença salarial de R$ 157,27, retroativa desde janeiro/2010 até o presente momento, sem prejuízo de comprovação de que já procedeu à integralização de remuneração em ocasião anterior; c) CONDENAR o Município de Riacho Frio/PI ao recolhimento previdenciário relativo ao mês de março/2010; d) São improcedentes os pedidos de depósito de FGTS, de gratificação especial de 40% e de comprovação de contribuições previdenciárias atinentes a fevereiro/2010. Em relação à condenação acima, há necessidade de anotação quanto ao índice de correção e ao percentual dos juros. Considerando-se a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo dos quais está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo STF, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento dos mencionados embargos aclaratórios Atualmente, todavia, faculta-se ao credor que dê início, de pronto, à execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para correção e juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistentes na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Tais parcelas deverão ser apuradas em fase de liquidação de sentença. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por aplicação subsidiária da sistemática adotada na Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a teor do art. 27 da Lei 12.153/09. Cientes as partes do teor decisório e certificado o trânsito em julgado, voltem-me os autos conclusos para as providências legais de pagamento, conforme art. 13 da Lei 12.153/09, ou de suspensão da fase executiva, a teor da tese de repercussão geral retromencionada. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora por diário oficial e a parte requerida na forma do art. 183, §1º, do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-32.2009.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de agosto de 2019 ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ Analista Judicial - 28643

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-44.2010.8.18.0038

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: NATALINA NUNES DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Suplicado: AURENITO ROMANO DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, restando, desse modo, dissolvido o vínculo conjugal.

Oficie-se ao Oficial de Registro Civil competente para as averbações necessárias, observando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira.

Condeno as partes ao pagamento das custas, divididas igualmente (artigo 90, § 2º, CPC), e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, na forma do § 8º, do art. 85, CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

Face ao sigilo da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes (artigo 189, II, NCPC).

Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se

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