Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-10.1998.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): PAULIRAN DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-67.2004.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): COMERCIO E SERVIÇO J S LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001975-20.2008.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/MINAS GERAIS Nº 91871 )
Requerido: MARIA DAS DORES SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência, revogo a liminar de fl. 23."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-43.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ROMILDA DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-69.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): JOSUÉ ALVES SENA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-98.2017.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: AURICELIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)
Considerando a natureza jurídica de ação dos embargos e de seu caráter incidental ao processo de execução, determino que seja desentranhada a petição de fl.119 e distribuída por dependência, autuada em apartado, e instruída com cópias das peça processuais relevantes, conforme determina o artigo 914, § 1º, do NCPC.
Após, determino que a Secretaria certifique a tempestividade dos embargos apresentados e, em seguida, façam os autos conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005304-50.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBÉ (OAB/PI Nº 7652)
Executado(a): MARIA DO LIVRAMENTO DA COSTA FREITAS, M L COSTA FREITAS ME, KLAILSON DA COSTA FREITAS
Advogado(s):
Promova a parte autora o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, mandado de avalição, cód. 19 do sistema Cobjud, no prazo de 05 (cinco) dias. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-16.2016.8.18.0064
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCINALTO FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ LOMANTO DE SOUSA COSTA, THALYTA RODRIGUES DE SOUSA, MARICÉLIA PEREIRA DE SOUSA, MERIVALDO RAIMUNDO DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista o transcurso de elevado período de tempo desde a propositura desta demanda e porque a mesma permaneceu sem movimentação por longo prazo, muito em razão das dificuldades publicamente conhecidas pelas quais passou esta unidade jurisdicional, intime-se a parte autora para manifestar interesse do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-52.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FIALHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019
Keila Ribeiro da Silva - Oficiala de Gabinete - Mat.1333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-78.2003.8.18.0058
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s):
Executado(a): MILTON CARREIRO DE FRANÇA
Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260/00)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 23 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-77.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEUMA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997)
Réu: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO-PIAUI
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-09.2003.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): EDILBERTO JOSÉ DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 779-B)
Réu: ERASMO GERALDO DE SOUSA - ME
Advogado(s): EDILBERTO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2554)
Intimem-se as partes da sentença de fl.69/70.
Após, adotem as providências de praxe.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000295-97.2008.8.18.0028
Classe: Inquérito Policial
Autor: JUSTIÇA PUBLICA - DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA
Advogado(s): PRYSCILLA MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9400), MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070), TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288), MYRTHES NEGRAO BRAGA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 11799), FRANCISCA MARIA CELESTINA BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11105), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234-A)
Indiciado: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), MARCÍLIO LOPES DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 3672)
SENTENÇA: " Diante do exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA, pela prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000843-47.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)
Réu: MAURÍCIO LUSTOSA LEMOS
Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
DESPACHO: "Dê-se vista dos autos ao(s) representante(s) legal(is) do réu, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais, conforme determinação em audiência (fl. 127)".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-25.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ERIVALDO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): MIRIAM SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8997), CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769), EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - ELETROBRAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 - KEILA RIBEIRO DA SILVA - Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-08.2018.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): JORGE RATAJCYK
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001973-74.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) É, em síntese, o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. Desta forma, entendo, que tal pedido deve ser objeto de impugnação em matéria de apelação, podendo inclusive haver o juízo de retratação, conforme disposição do § 7º, do art. 485, do CPC. Nestes termos, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-97.1998.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)
Executado(a): MARCELO ADÃO VIEIRA, AGNELO PEREIRA RODRIGUES, JOSÉ IDILIO CAVALCANTE
Advogado(s):
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que já houve a penhora de bem do devedor e que era suficiente para satisfazer parte da dívida.
Ainda no ano de 2017, o exequente manifestou-se nos autos pedindo a complementação da penhora, a fim de que a constrição do patrimônio do executado seja suficiente para a satisfação de todo o débito.
Ocorre que mais de dois anos se passaram sem que houvesse despacho nos autos, muito em razão das dificuldades estruturais pelas quais esta Unidade Jurisdicional tem passado ao longo dos últimos anos.
Sendo assim e havendo possibilidade de que a controvérsia já tenha sido resolvida por outros meios, intime-se, novamente, o exequente, por seus procuradores, a fim de que indique a necessidade de reforço da penhora, como já pedido, e mesmo de continuidade do presente feito.
Após, retornem imediatamente conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-28.2012.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: NELSON DE CARVALHO
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001973-74.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) DIANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do auto de infração e, em consequência, a inexistência do débito imputado a parte autora correspondente a R$ 1.933,50 (mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), confirmando a antecipação de tutela concedida às fls. 36/38. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 15% (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil, a serem recolhidos aos cofres públicos, na conta bancária do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública, conforme consta no item d.4 da inicial."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001135-57.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM DOS SANTOS NETO
Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE TABOCAS, CARTORIO DO 1º OFICIO DE PAES LANDIM, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
DESPACHO: Intime-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras-PI, 20 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-12.2011.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939/97)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE BARREIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-06.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANDRO DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-81.2008.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL LTDA (CORRENTE-PI)
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): POLIANO LUSTOSA BONFIM - ME, POLIANO LUSTOSA BOMFIM
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001084-52.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ISONILSON MAXIMO DOS SANTOS
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189)
DESPACHO: Fica o Dr. Jozimar Laurentino de Paula, intimado para apresentar as Razões de apelação criminal, no prazo legal.