Diário da Justiça
8737
Publicado em 26/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 1351
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001914-06.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTINO DA CRUZ GONÇALVES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, rejeito a preliminar e confirmando em parte a tutela provisória, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, para determinar que o requerido se abstenha em interromper/suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do requerente, em caso de eventual inadimplência no pagamento da dívida relativa à recuperação de consumo não faturada que seja anterior a 90 dias da data da inspeção, na fatura de energia elétrica referente ao processo administrativo de recuperação de consumo. Considerando que o requerido sucumbiu em parte mínima do pedido, as custas processuais e honorários advocatícios devem ser suportados por inteiro pelo requerente (art. art. 86, parágrafo único, CPC). Condeno o requerente nas custas do processo e a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, este fixado no importe de 10% do valor da causa (art. 85, §§ 1º e 2º do CPC), os quais ficam isentos de cobrança em razão da justiça gratuita, salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos, a contar da sentença final, findo o qual, será extinta a obrigação (art. 98, §§ 1º e 3º do CPC). Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado e com as providências necessárias, proceda-se com as baixas de estilo, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-77.2016.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: ADAUTO BARREIRA MACIEL
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que
entender cabíveis. Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-97.2017.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: AGESPISA
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
CERTIDÃO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001721-66.2016.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA NADIR RIBDEIRO DE ARAUJO, DÁRIO DE ARAÚJO MACEDO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-25.1992.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO(OAB/CEARÁ Nº 3659)
Executado(a): ELIZON LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-41.2016.8.18.0112
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): MICHELLE SOARES DOS SANTOS
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000096-93.2008.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: AIRTON SOARES DA SILVA, GILSON MARTINS DE MELO JÚNIOR, EDIVARDE ARAÚJO FERREIRA, UBIRATAN DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUÁ FILHO
Advogado(s): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428), EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
DESPACHO: "Dê-se vista dos autos ao(s) representante(s) legal(is) dos acusados, para, no prazo legal, apresentarem alegações finais na forma de memoriais".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-65.2016.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687), JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RAPHAEL QUEIROZ DE ALMEIDA(OAB/CEARÁ Nº 32699)
Executado(a): ADRIANO OLIVEIRA SANTOS-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 - KEILA RIBEIRO DA SILVA Oficial de Gabinete - Mat. nº 1333
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-50.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tendo em vista a necessidade de organização da presente demanda, Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, informarem se pretendem produzir provas em eventual audiência de instrução e julgamento, devendo especificá-las. O polo ativo deverá ser intimado através do seu advogado, via DJe. Intime-se o município pessoalmente através do seu prefeito ou procurador constituído. Expedientes necessários. Cumpra-se. São João do Piauí, 23 de agosto de 2019. FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-68.2011.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: JOÃO DE MENEZES
Advogado(s):
Interditando: SILVANIA BARBOSA DE MENEZES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-91.2015.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/SERGIPE Nº 884A), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312)
Requerido: ANCELMO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)
SENTENÇA [...] Isto posto, com fundamento no art. 3º, §§ 4º a 6º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora para consolidar a posse e a propriedade do bem objeto da demanda (veículo descrito na inicial) em mãos do demandante, cabendo ao órgão competente expedir certificado de registro de propriedade em nome do promovente, ou de outra pessoa por ele indicado, livre de qualquer ônus. Outrossim, julgo improcedente a reconvenção apresentada nos autos. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015 Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pelo requerido. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Certificado o trânsito em julgado desta decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-66.2013.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3819)
Executado(a): SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000245-98.2013.8.18.0027
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: FÁBIO JÚNIOR BARBOSA ALVES
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)
DESPACHO: "Dê-se vista dos autos ao(s) representante(s) legal(is) do infrator, para, no prazo legal, apresentar alegações finais na forma de memoriais.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000468-82.2016.8.18.0112
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): VERA LÚCIA CARVALHO DE SOUSA MEDEIROS, VERA LÚCIA CARVALHO DE SOUSA MEDEIROS, VERONICA CARVALHO DE SOUSA MEDEIROS DE ARAÚJO, FRANCISCO DANIEL RODRIGUES DE ARAÚJO
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 23 de agosto de 2019 WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário(a) - 27879
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-51.2015.8.18.0038
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ABILIO JOSE LOPES, DOMINGAS ALVES DAMACENO, DOMINGOS JOSE DE SANTANA, EDITH ALVES MOREIRA, EVA RIBEIRO DA GAMA, FILIPA MENDES DE SENA, FRANCISCO GAMA, GEOVALDO MOREIRA DUARTE, NEURITA ANGELINA DUARTE, OLERIANA SILVA DE OLVEIRA, OSVALDO BATISTA DE SANTANA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Requerido: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. AVELINO LOPES, 23 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-86.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA CATARINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSÉ ANTONIO GRIGÓRIO VIEIRA
Advogado(s): MARIANA BARRETO DE NEGREIROS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5623), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
SENTENÇA [...] Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, somente para reconhecer a união estável entre a Sra. ADRIANA CATARINA MARIA DE JESUS e JOSÉ ANTONIO GRIGÓRIO VIEIRA a partir da data de 10 de setembro de 2012 até janeiro de 2014, nos termos do arts. 1.723 e seguintes do Código Civil. Assim, extingo este processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Custas e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa pelo requerido, cujas cobranças ficam suspensas, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-98.2011.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DIVINA DE SOUSA
Advogado(s): CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-97.2014.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001106-57.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): CAIO VALERIO GONDIM R. FALCÃO(OAB/CEARÁ Nº 12008)
Requerido: R. R. DE SOUSA TRANSPORTES E EVENTOS LTDA (RRS EVENTOS)
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
"Vistos. O processo está paralisado há mais de 01 (um) ano, dependendo sua movimentação de providência da parte interessada. Intime-se a parte, pessoalmente, a providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, não suprindo a falta, pena de extinção do processo e arquivamento do feito (art. 485, III, do CPC). Expedientes necessários. FLORIANO, 23 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001807-03.2017.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO DE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: MONICA CARDOSO SILVA
Advogado(s):
"(...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários. FLORIANO, 23 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001381-50.2017.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BEATRIZ DA SILVA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Réu: ISAEL COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001979-42.2017.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: LEONARDO OLIVEIRA MARQUES
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
SENTENÇA: "ISTO POSTO, atendendo a parecer ministerial e considerando o que constados autos e de conformidade com o disposto no artigo 107, inciso I do CP, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e consequentemente, fica EXTINTA A PUNIBILIDADE no presente feito do autor do fato LEONARDO OLIVEIRA MARQUES, já devidamente qualificado no presente processo, em decorrência da morte do agente, determinando queapós demais formalidades legais, e o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados,dando-se baixa na distribuição.Sem custas. P. R. I. C"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-25.2012.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: DOMINGOS REINAN DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 22 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-98.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: JOSE ALMEIDA PIMENTEL
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Requerido: JOÃO RIBEIRO NEVES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-65.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCILIA CLEMENTINO SIQUEIRA
Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179)
Réu: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - CIESF, FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO - FAESF
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.