Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-60.2018.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Autor do fato: JOAQUIM MARIA DA SILVA FILHO
Advogado(s): MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14055)
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do(s) autor(es) do fato, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.
Lado outro, no que toca aos valores em depósito, observe-se o que for decidido em relação às prestações pecuniárias deste juízo referente ao ano de 2019. Assim, expeçam-se o(s) respectivo(s) ALVARÁ(S) e, após a prestação de contas do beneficiário, em sucessivo, decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002326-65.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARQUES FEITOSA
Advogado(s): MANOEL INACIO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7770), IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de agosto de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000146-92.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANACLETO ALVES CARRIAS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O ADVOGADO FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB/PI Nº 8053, PARA QUE TOME CONHECIMENTO E SE MANIFESTE SOBRE CORRESPONDÊNCIA/AR PARA BANCO FINASA BMC S/A, DEVOLVIDA COM O CARIMBO DOS CORREIOS DE MUDOU-SE. BARRAS, 23 DE AGOSTO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001580-92.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): ANTONIO DE SOUSA MARTINS - ME
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 23 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000791-81.2017.8.18.0038
Classe: Interdição
Interditante: ANA FLÁVIA RAMOS DE ARAÚJO
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Interditando: EDUVIRGENS RAMOS DE ARAÚJO
Advogado(s):
REDESIGNO a audiência para o dia de 28/08/2019, às 12horas e 00min, a ser realizada no PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000403-37.2016.8.18.0064
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA, LEIDIAN RODRIGUES DA SILVA SOUSA
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu: ANDRÉ SANTOS SOLEDADE
Advogado(s):
Trata-se de ação penal publica incondiciona movida em face de André Santos Soledade.
O acudado foi preso em flegrante e junto com ele apreendido um veículo cuja restituição foi pedida a este juízo e está autuada em autos apartados.
O pedido foi indeferido consoante decisão que consta nesses autos. A parte requerente, não satisfeita, interpôs recurso de apelação que também fora juntado neste processo.
Chamo, pois, o feito à ordem e dertermino o desentranhamento da decisão que indeferiu o peido de restituição e do recurso de apelação destes autos a fim de que sejam juntados ao pedido de restituição à que pertecem (403-37.2016.8.18.0064-A), promovendo as alterações necessárias neste sistema eletrônico. Logo após, os autos da restituição devem ser encaminhados ao Ministério Público para contrarrazões.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão acima referida, nego-o, desde já, porquanto o mesmo carece de previsão legal e há recurso específico na forma do art. 593, II do CPP, tanto que o mesmo fora manejado pela parte.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-58.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICENTE DE CARVALHO BARROS
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2254/91), ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de agosto de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-10.2007.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: YÊDA FONSECA DE CARVALHO, ROMERITO FONSECA NEIVA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 2189-90)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 23 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0004021-55.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: RENATA MENDES SILVA
Advogado(s): FRANCISCO TORRES DE CARVALHO(OAB/TOCANTINS Nº 1071), JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que ficarem cientes do despacho no processo em epígrafe, no qual segue: " DESPACHO Trata-se de um pedido de Tranferência para presídio de condenadas, formulado pela defesa da sentenciada RENATA MENDES SILVA, já qualificada nestes autos. A requerente pleitea a transferência para o juízo de Palmas-TO, local em que seus familiares residem. Na ocasião a requerente juntou documentos a fim de fundamentar o presente pedido. É o relatório. A seguir, decido. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente feito encontra-se em grau de recurso, conforme afirmado pelo proprio peticionante. Verifica-se que apenas os fólios encontram-se nesta Comarca, uma vez que o presente procedimento foi devidamente digitalizado e tramita eletrônicamente na 2ª Instância deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme certidão de fls. 161. Noutro ponto, verifica-se que a requerente foi sentenciada, conforme fls. 123/127, tendo sido expedida guia de recolhimento provisória ao juízo das execuções penais, conforme fls. 130/131. Desse modo, este juízo não possui mais jurisdição em sede de conhecimento, já que os autos tramitam em grau de apelação, muito menos em sede de execução provisória, que tramita na 1ª Vara Criminal desta Comarca. Ante o exposto, não conheço do presente pedido e determino o retorno dos autos à Secretaria para que aguarde o julgamento do recurso de apelação pela 2ª Instância deste Tribunal. Intimações e notificações necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. PARNAÍBA, 21 de agosto de 2019".
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000258-82.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES VILANOVA
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Réu: GREGÓRIA DO ESPÍRITO SANTO BANDEIRA
Advogado(s): JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290)
DECISÃO Após a réplica à Contestação a requerente apresentou os seguintes pleitos: 1) Que seja oficiado o 1º. Cartório de Imóveis da comarca de Regeneração -PI, para informar da validade, existência de averbações e gravames na matricula n. 219, fls. 83/84, Livro 03, informando também quem são seus proprietários. Defere-se, pois em ações versadas sobre propriedade é comum que a cadeia dominial passe por vários cartórios, logo, pertinente o pedido da requerente. 2) Oficiado também a informar sobre a existência de ações repercussivas, demarcatórias e discriminatórias qual a citada matricula seja objeto; Defere-se, pois em ações versadas sobre propriedade é comum que a cadeia dominial passe por vários cartórios devido a emancipações municipais, logo, pertinente o pedido da requerente. 3) Diante ao descumprimento de medida liminar por parte da requerida, requer a intimação da requerida para que esta desocupe a área objeto, devendo o imóvel que esta ocupa manter se desocupado até julgamento final, e em caso de desobediência seja aplicada multa diária, nos moldes do CPC; Indefere-se, pois o pedido reveste do mesmo conteúdo prático e fenomenológico da demanda principal, o que anteciparia o mérito da questão antes da produção de demais provas. Todavia, a requerida também pode frustrar o objeto em litígio ao investir massivamente na propriedade, por isso ordeno que seja embargada qualquer obra na propriedade em litígio, ficando a parte proibida de realizar futuras obras, quando extremamente necessário e urgente deve requerer a autorização deste juízo. Caso desobedeça esta decisão a demandada ficará sujeita ao crime de desobediência. 4) Requer a intimação do herdeiros de Antônio Gomes Vilanova, para querendo compor a presente lide; Defere-se. Providências finais: ordeno a secretaria desta vara que faça os ofícios pertinentes aos itens 1 e 2. Quanto ao item 3, intime a requerida sobre o teor dessa decisão. Quanto ao item 4, dê cumprimento. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 23/08/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-19.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZANGELA MARIA DE CARVALHO RIBEIRO ALVINO
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814)
DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 16 DE ABRIL DE 2020, às 11H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 22 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000039-48.2019.8.18.0068
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL PEREIRA DA SILVA, MIGUEL DE FREITAS FIRMINO
Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426), CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO(OAB/PIAUÍ Nº 12848)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA os Advogados: BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO OAB/PIAUÍ Nº 12426 e CESAR WYLLANNE DE PAULA ALVES GERONCO OAB/PIAUÍ Nº 12848, de todo conteúdo da Decisão de fls. 64/65 a seguir: "... Em face do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelos acusados.Ciência ao MP. Intimem-se. Cumpra-se". Porto, 23 de agosto de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000588-93.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BASILIO DUARTE GUEDES, ADRIANA ALVES DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se as partes, por meio dos seus advogados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a este juízo se já foi realizada a venda do bem, objeto do acordo realizado em audiência à fl.24, bem como, se ainda mantém interesse no prosseguimento da presente ação, além de requererem o que entenderem de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000509-22.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070)
Réu: GRUPO VOTORANTIM - BV FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a autora, através de seu advogado constituído, Dr. ALAN JHAIME SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13070), para, no prazo legal, se manifestar em réplica acerca da contestação oferecida pelo réu.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-29.2012.8.18.0078
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: UNIÃO - FAZENDA PÚBLICA FEDERAL
Advogado(s):
Sentença "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001301-86.2015.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO LIVRAMENTO CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002053-23.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): KATYANA DOS REIS MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 11777)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 23 de agosto de 2019
NARA ALVES PEREIRA
Estagiário(a) - 28738
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-09.2008.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): REFRI-SI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 23 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001979-43.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)
Réu: CLARO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determino o cancelamento imediato da dívida vergastada. Documento assinado eletronicamente por THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 15/08/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br /themisconsulta/documento informando o identificador 26554524 e o código verificador FD35B.DA6E3.57C72.93EC0.7054D.12A11. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais), equivalente a 04 (quatro)salários mínimos, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o evento danoso (súmulas 43 e 54 do STJ). No caso, estão presentes ainda a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, mantenho a tutela antecipada, determinando que a ré, caso ainda não tenha, adote as necessárias providências para retirar o nome da autora do cadastro de inadimplência em relação à dívida questionada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária em favor da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem custas e honorários, por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-84.2011.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE CASTRO DE CARVALHO
Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE BRASILEIRA-PI
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9157), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de lei, acerca do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo requerido.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-70.2013.8.18.0064
Classe: Embargos à Execução
Autor: HILDER ALVES DA ROCHA, MARIA RODRIGUES CAMPOS
Advogado(s): EDVALDA REGINA XAVIER ALMEIDA(OAB/SERGIPE Nº 1655)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Tendo em vista o transcurso de elevado período de tempo desde a propositura desta demanda e porque a mesma permaneceu sem movimentação por longo prazo, muito em razão das dificuldades publicamente conhecidas pelas quais passou esta unidade jurisdicional, intime-se a parte autora para manifestar interesse do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-25.2010.8.18.0084
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MIGUEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 23 de agosto de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000021-85.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI
Advogado(s): MARVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: EMPRESA PRESTCONTA SERVIÇOS E CONSULTORIA
Advogado(s):
SENTENÇA: rtidão de fls. 104. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, diante da possível perda do objeto da demanda, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 20 de agosto de 2019.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-07.2010.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357)
Executado(a): CLAUDIONOR PINTO DOS SANTOS, MIRENE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 15 DE ABRIL DE 2020, às 13H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E , devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, COMO MANDADO servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 22/08/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 1. 2. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 22 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000201-33.2014.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO
Usucapido: GABRIEL ELIAS DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente o Sr. GABRIEL ELIAS DOS SANTOS e aos interessados incertos e não sabidos, que PEDRO PEREIRA FONTENELE NETO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na BR 343( atualmente Av. Leonardo de Carvalho Castelo Branco), nº 3774, bairro Reis Veloso, Parnaíba-Pi, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, Processo n.º 0000201-33.2014.8.18.0031, em face de GABRIEL ELIAS DOS SANTOS, alegando que o imóvel foi adquirido pelo requerente em 2013 através de compra e que os vendedores já mantinham a posse há mais de dez anos, sendo assim, acrescentando-se a posse de seus antecedentes à sua, completa-se o tempo de posse exigido por lei, e que a posse é exercida de forma mansa, pública, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com animus domini, do imóvel usucapiendo, situado nesta cidade, na BR 343, nº 3774, bairro Reis Veloso, com os seguintes limites e confrontações: Frente para o Norte, limitando-se com a BR 343, medindo 20,00m(vinte metros); Fundos para o Sul, limitando-se com terreno de propriedade de Rafael Mater de Sousa Lima, medindo 17,00m(dezessete metros); Lado direito para o Leste, limitando-se com terreno de propriedade de Floriano Pinto Araújo e Consuela Felix de Vasconcelos Neta, medindo 38,00m(trinta e oito metros); Lado esquerdo para o Oeste, limitando-se com terreno de propriedade de Rafael Mater de Sousa Lima, medindo 44,00m(quarenta e quatro metros); perfazendo uma ÁREA de 758,50m² e um PERÍMETRO de 119,00m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de 2019(23.08.2019). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PARNAÍBA