Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000878-70.2017.8.18.0027
Classe: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JILDESIO CUNHA NASCIMENTO
Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 16 de agosto de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001369-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: SERGIO WEBERSON SARAIVA RODRIGUES, PAULO HENRIQUE BEZERRA, TIAGO DE OLIVEIRA MELO, FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO FILHO, ANDERSON MANOEL ARAGÃO SILVA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CASTRO
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), ZENILDA ROSA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10322), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827)
DECISÃO O representante do Ministério Público e as Defesas de Sérgio Weberson Saraiva Rodrigues, Paulo Henrique Bezerra e de Paulo Henrique de Oliveira Castro interpuseram apelações à vista da sentença proferida nos autos. Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo 597 do CPP. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, as Defesas de Sérgio Weberson Saraiva Rodrigues, Paulo Henrique Bezerra e de Paulo Henrique de Oliveira Castro declaram que desejam apresentar as razões dos referidos recursos na superior instância. Abram-se vistas a todos acusados para oferecerem suas contrarrazões ao recurso ministerial no prazo de 08 (oito) dias. Observa-se que o acusado Francisco das Chagas Ribeiro Filho já apresentou a peça processual (protocolo eletrônico nº 0001369-17.2016.8.18.0026.5015) Ofertadas as contrarrazões encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 20 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000187-62.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS SANTOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DESPACHO:
Isto posto, expeça-se alvará liberando o valor incontroverso, individualizando o valor referente à parte exequente e dos honorários sucumbenciais. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001649-52.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PIO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 23 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-59.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PIAUI
Advogado(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6602)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS DISTRIBUIDORA PIAUÍ
Advogado(s): FELIPE DE FIGUERÊDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7015), DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 23 de agosto de 2019
YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS
Oficial de Gabinete - 95823956304
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-63.2014.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: MARIA DO LIVRAMENTO A. DA SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 23 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000179-73.2019.8.18.0071
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, IAN FRANZEN
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Cumpra-se em conformidade com o determinado pelo juízo deprecante. Inclua-se em pauta de audiência." Audiência foi incluída em pauta para o dia 08/10/2019, às 12:30 horas.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-63.2014.8.18.0026
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Réu: MARIA DO LIVRAMENTO A. DA SILVA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 23 de agosto de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002030-54.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES GOMES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-75.2007.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: G. H. S. S. REPRES. P/DOURANIDES SOLANO SILVA
Advogado(s): MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578/02), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)
Requerido: ANTONIO LUIZ TEIXEIRA SOBRAL
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832), ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 83274)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-03.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EMILIA LIMA PAIXÃO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 23 de agosto de 2019 LAUREN ELLEN ARAUJO DE SOUSA Assessor Jurídico - 28080
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-05.2005.8.18.0058
Classe: Embargos à Execução
Autor: LEONIDAS ARRAIS MOUSINHO
Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)
Réu: ERIVAN HOLANDA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 23 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-95.1994.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: OSIRES PIRES COELHO FILHO
Advogado(s): DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079), KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)
Inventariado: MAMEDE ARUDA BUCAR DE ARRUDA, JASMIN WAQUIM BUCAR
Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-83.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, ACOLHO parcialmente a prejudicial de prescrição, reconhecendo estar prescrita a pretensão em relação às parcelas anteriores a 09/08/2011 e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A (BMB). Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001270-42.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002456-29.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO SEVERINO ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta forma, à luz de tais relevantes considerações, JULGO PROCEDENTE A, para o acusado PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL CONDENAR RAIMUNDO SEVERINO, pela prática do delito previsto no art. 213, do Código Penal c/c com a Lei 11.340/06,ALVES pois o réu se prevaleceu do âmbito doméstico para a realização da conduta. Da dosimetria da pena1. Quanto ao crime de lesão corporal:Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, considerando o sinal?(=)? para circunstâncias judiciais favoráveis, e ?(-)? para circunstâncias judiciais desfavoráveis:1. (=) Quanto a culpabilidade, não foi normal a caracterização do tipo. Registre-se que o fato do réu ter se prevalecido das relações domésticas para praticar o crime de estupro contra a sua ex-companheira, que traz um maior desvalor da conduta, será analisado na segunda fase da dosimetria da pena, por se tratar se circunstância agravante específica;2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, não havendo certidão que comprove sua reincidência.3. (=) Quanto a sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade presume-se boa, não havendo nenhuma circunstância que ateste o contrário;4. (=) Sua personalidade, inexistente laudo psicossocial, motivo pelo qual não há como valorar;5. (=) Os motivos, são inerentes ao tipo penal;6. (-) As circunstâncias, são desfavoráveis ao réu, já que o delito foi praticadona presença dos filhos do casal, tendo um deles acordado no momento e presenciado os fatos.7. (=) As consequências do crime, também são inerentes ao tipo;8. (=) O comportamento da vítima, ao que consta, em nada influiu. Na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena-base de 06 (seis)anos de reclusão, conforme entendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, , CP).caput Na segunda fase da dosimetria da pena incide a agravante prevista no art. 61,inciso II, do Código Penal, em razão do réu ter praticado o delito com violência sexual contra a mulher, sua ex-companheira, aproveitando-se das relações domésticas mantidas com a vítima para praticar o crime de estupro, agravo a pena em 01 ano, passando-a para 07 anos de reclusão. Não há circunstância atenuante a ser valorada. Na terceira fase da dosimetria da pena, verifico não incidir causas de aumento ou diminuição da pena. Torno, pois, a pena definitiva em 07 (sete) de reclusão. Do regime inicial de cumprimento da pena:O regime inicial de cumprimento de pena é o regime semiaberto(art. 33, §2°,.alínea ?b?, do CP)Da impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito:O feito comporta não comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O crime foi praticado com violência, não permitindo a aplicação do instituto, conforme dispõe o art. 44 do CP. Ademais, os crimes e contravenções cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar não merecem as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, ficando vedada, ainda, a substituição da pena privativa por restritiva quando praticados com violência ou grave ameaça à pessoa,conforme dispõe o novel enunciado da Súmula 588 do STJ. Da inadmissibilidade de suspensão condicional da pena:Também incabível, pois a pena fixada é superior a 02 (dois) anos de reclusão(art. 77, do CP).Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP, que ficam suspensas, ante o deferimento da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça-se mandado de prisão e, após, remetendo-a a para a 5ªnoticia de seu cumprimento, a guia de execução definitiva Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art.809, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE. PICOS, 5 de agosto de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001390-94.2010.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: LUCIANO PEREIRA MESQUITA
Advogado(s):
Inventariado: RAIMUNDA PEREIRA MESQUITA E SINEZIO OZORIO MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Aviso de Intimação - adv. Alline Hipólito Leal dos Santos - OAB/PI 5852- Proc. nº 0802514-52.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a advogada Alline Hipólito Leal dos Santos - OAB/PI 5852, para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar aos autos laudo médico recente, sob pena de indeferimento da inicial, conforme determinado no despacho de ID nº 6058882.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-07.2009.8.18.0029
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL(OAB/PIAUÍ Nº 5483)
Executado(a): RÁDIO LIVRAMENTO LTDA
Advogado(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL(OAB/PIAUÍ Nº 5483)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 23 de agosto de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001714-55.2008.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPÓLIO DE MAMEDE ARUDÁ BUCAR DE ARRUDA
Advogado(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2148/90)
Requerido: ELDA BUCAR BAJJURDE DE CARVALHO E OUTROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001217-90.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVINA ABILIO DOS SANTOS SOARES, JOSE ABILIO DOS SANTOS, ANTONIO ABÍLIO DOS SANTOS, RAIMUNDO ABÍLIO DOS SANTOS
Advogado(s): NINIVA BRAGA CAMPINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14268)
Réu: MANOEL ABILIO DOS SANTOS, DEUSA PEREIRA DOS SANTOS DIAS, REGINA LUCIA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro conforme requerido pelo Município em fl. 175 dos autos, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores quitem os débitos indicados. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000966-29.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMADEU BARBOSA DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
Advogado(s): FABIO LEAL DA SILVA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5828)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000563-89.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO MATONE S/A
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-74.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SANTANA FERREIRA DE JESUS
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000939-07.2017.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRACEMA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providências, se assim desejar. Água Branca PI, 23 de agosto de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.