Diário da Justiça
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Publicado em 26/08/2019 03:00
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Portaria APL nº 02/19, 15 de junho de 2019. (OUTROS)
Portaria APL nº 02/19, 15 de junho de 2019.
O Presidente da Academia Piauiense de Letras resolve fixar a seguinte portaria:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do "Concurso Literário Herculano Moraes", em anexo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 15 de junho de 2019
Nelson Nery Costa
Presidente da APL
O Presidente da Academia Piauiense de Letras, Nelson Nery Costa, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte Regulamento do Concurso Literário Herculano Moraes.
I. Do Concurso
Art. 1º- O Concurso Literário Herculano Moraes é para alunos integrantes do ensino médio da rede pública ou privada no Piauí e abrange as categorias de poesia, conto e crônica, com tema livre.
II. Da Apresentação dos Trabalhos
Art. 2°- Cada participante poderá inscrever apenas um texto por categoria.
Art. 3°- A obra inscrita deve ser inédita; portanto, não publicada total ou parcialmente em livros, jornais, sites ou revistas.
Art. 4°- O autor deverá enviar o texto, assinado sob a forma de pseudônimo, em envelope lacrado. No interior do envelope, deve constar, em sobrecarta à parte, o título da obra, a identificação do pseudônimo (nome completo do participante, o endereço e o telefone).
III. Da Inscrição e do Prazo
Art. 5º- A inscrição será efetuada na Secretaria ou Diretoria da escola do participante, em ficha disponível no site da APL, (www.academiapiauiensedeletras.org.br). Essa ficha e a respectiva obra devem ser encaminhadas, pela Escola ou pelo(a) professor(a) da turma do candidato, à sede da Academia, localizada na Av. Miguel Rosa, n° 3300/Sul, Teresina, Estado do Piauí, CEP:64001-490.
Art. 6º- Os trabalhos devem ser inscritos de 01 de agosto a 30 de setembro de 2019.
IV. Da Comissão Julgadora
Art. 7º- A Comissão Julgadora será constituída por quatro Acadêmicos, sob a presidência do decano, designados pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras, e intelectuais ou professores designados também pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras, para assessorarem a Comissão Julgadora.
Art. 8º- A Comissão Julgadora divulgará o resultado, em reunião com seus membros e o Presidente da Academia Piauiense de Letras.
V. Do Prazo do Julgamento
Art. 9º- A Comissão Julgadora terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar encerramento de inscrição, para apresentar o resultado do julgamento dos trabalhos.
VI. Dos Prêmios
Art. 10º- Para cada vencedor na categoria em que concorrer, será oferecido o prêmio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), para o 1° colocado; R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o 2° colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3° colocado.
Art. 11°- A escola do 1° colocado em cada categoria será premiada com uma Coleção Centenário do APL.
Art. 12°-Os textos selecionados ganharão publicidade em veículos de comunicação e serão divulgados também no site da Academia Piauiense de Letras.
VII. Da Remessa e Devolução
Art. 13º- A entrega dos trabalhos concorrentes implica a aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências regulamentares, sendo que o não cumprimento de qualquer uma delas acarreta na desclassificação do candidato.
Art. 14°- A Academia Piauiense de Letras não devolverá os trabalhos inscritos, que, ao término do processo, serão entregues à Biblioteca da Academia Piauiense de Letras.
VIII. Das Disposições Gerais
Art. 15°- A premiação será conferida em até 30 (trinta) dias da data da homologação do resultado da Comissão Julgadora.
Art.16°- Adota-se, no que couber, as normas gerais constantes das disposições anteriores e de atos complementares baixados pelo Presidente da Academia Piauiense de Letras.
Publique-se.
Teresina, 10 agosto de 2019.
Nelson Nery Costa
Presidente da Academia Piauiense de Letras