Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-77.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO, OSMAR ESCORCIO DE BRITO FILHO, PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA, SOLANGE TÁVORA DE SOUZA, ODETE PEREIRA SOARES

Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521), ALLAN BARBOZA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-40.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESEL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): C.P. CASTRO - ME - CGC-00.884.235.0001-93, CELSA PAES DE CASTRO, RAIMUNDO SOARES DE CASTRO -CPF-274.290.323-20

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-48.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GISEUDA DA SILVA

Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Assim, pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de aplicação das astreintes (fl.60). Dando prosseguimento ao feito, nos termos do art. 1.023, §2º, intime-se o embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios de fl.51. Após, decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-me os autos conclusos. Documento assinado eletronicamente por MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a), em 22/08/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes, via diário oficial. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000649-89.2005.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: ESTEVAM PAZ DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação do devedor foi cumprida integralmente. Aa teor do art. 924, inciso II, do CPC, homologo por sentença o pedido de extinção do processo, por perda de seu objeto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino o desentranhamento do título original que instituiu a presente execução para devolução ao interessado, desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada e/ ou devolução de mandados e carta precatória eventualmente expedida nos autos, e a expedição de ofícios aos órgãos de restrição ao crédito para fins de exclusão do nome do executado em relação às inscrições decorrentes da presente ação, bem como determino a baixa no registro da penhora do imóvel uma gleba de terra com 912 hectares, registrada no Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 20/08/2019, às 20:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26616126 e o código verificador 110FB.99C9A.ECF19.FC802.0A8B4.C1C6B. livro de Registro Geral, Livro 2-I, matrícula nº 3741, às fls. 274, do Cartório de Imóveis desta Comarca, em nome do executado Estevam Paz da Costa e exclusão de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito e possíveis inscrições em nome do requerido aos órgãos de proteção ao crédito, conforme solicitado na petição juntada pelo exequente às fls. 108. Expeçam-se ofícios aos órgãos competentes para os fins devidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-91.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURENTINO FIRMINO DA SILVA

Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)

Réu: MIGUEL ÂNGELO GONÇALVES REIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 22 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-40.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, FRANCISCO SILVA LUZ

Advogado(s):

SENTENÇA Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis Web. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 14.08.2019, conforme termo de assentada. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, a) HOMOLOGO o presente acordo da parte autora MARIA ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO com o requerido FRANCISCO SILVA LUZ, a fim de que se produzam seus regulares efeito; b) com relação ao requerido RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial ara CONDENAR o réu a prestar alimentos definitivos aos adolescentes RICARDO ALVES DE ANDRADE e RENATA ALVES DE ANDRADE, neste ato, também representados pela parte autora MARIA ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO, pelo que FIXO como devida a pensão alimentícia no total de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, a ser pago até o dia 30 de cada mês, mediante depósito bancário, em conta de titularidade da parte autora, a gizar: Agência 3887, Operação 013, Conta poupança 00016370-1. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido RAIMUNDO SILVA ANDRADE em custas processuais e honorários, arbitrados estes em 15% (dez por cento) do valor da causa, mas condiciono na forma do art. 98, §3º, do NCPC, haja vista o benefício que ora defiro ao requerido. Partes presentes intimadas. Parte autora dispensa prazo recursal. Intime-se o requerido-revel, na forma do art. 346, do NCPC.. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve observar o prescrito no art. 4º, § 1º, do Provimento Conjunto nº 11, devidamente publicado no DJ nº 8.070, de 27 de setembro de 2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Os presentes ficam intimados. O requerido Francisco Silva Luz e parte autora dispensam prazo recursal. De já, atesto o trânsito em julgado no que tange à homologação do acordo, em relação às partes presentess Com relação ao requerido-ausente, RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, intime-se na forma do art. 346, do NCPC. O Membro da Defensoria Pública não fez dispensa da prerrogativa , pelo que requereu intimação com remessa dos presentes autos que são físicos. DE JÁ, REMETA-SE. Observe-se decurso de prazo. Em não Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 22/08/2019, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. havendo interposição de recurso pela DPE/requerido ausente, ateste o trânsito em julgado. Na sequencia, e BAIXA e ARQUIVAMENTOS devidos, seja pelo trânsito em julgado, seja por eventual remessa ao juizo ad quem. BARRO DURO, 21 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-28.2018.8.18.0055

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: JOSÉ CLEITON DOS SANTOS

Advogado(s):

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A em face do Sr. José Cleiton dos Santos O autor, na fl. 54 dos autos, informou que houve a negociação da dívida pelo réu, requerendo assim a extinção do feito diante de sua desistência da ação. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais. P. R. I. Após, dê-se a baixa e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-05.2012.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARÉ FERREIRA COSTA

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 22 de agosto de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Secretária da 3ª Vara de Campo Maior-Pi

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-33.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº )

ISSO POSTO, ante a ausência de comprovação do fato alegado na inicial, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia que instrui a presente ação penal proposta em face de REGINALDO VIEIRA DA SILVA, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Sem condenação ao pagamento das custas processuais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-15.2016.8.18.0084

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ODALIAS RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s): MANOEL SALUSTIANO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10262)

Réu: ESMERALDA MARIA BATISTA SALES NERES

Advogado(s):

SENTENÇA Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis Web. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 14.08.2019, conforme termo de assentada. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito na forma do art. 485, incisos IV e VI, do NCPC, e assim o faço sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se a medida do art. 98, §3º, do NCPC, pelo que benefício que ora defiro nesta oportunidade.Partes intimadas no ato. Por consectário lógico, fica extinto o feito dos embargos à execução (art. 485, inc. IV, do NCPC). Expedientes necessários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Partes intimadas no ato. Observe-se o trânsito em julgado e proceda à baixa e arquivamentos. BARRO DURO, 21 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-58.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALINE MOURA GONÇALVES

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

DO DISPOSITIVO Por essas razões, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) OBRIGAR a ré a restabelecer os serviços telefônicos da parte autora no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), diante da natureza essencial do serviço; (2) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais a autora, no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), com a devida incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data da sentença. Sem custas e sem honorários, conforme art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-74.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Pelo exposto, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/2015, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza os seus efeitos legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001117-56.2017.8.18.0033

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE PIRIPIRI-PI

Indiciado: CICERO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CICERO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, piauiense, natural de Pedro II, solteiro, eletricista, residente e domiciliado no Residencial Parque Recreio, Q-J1, casa 07, nesta cidade de Piripiri, Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-70.2018.8.18.0034

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Requerido: JOSE FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC e, via de consequência, extingo a punibilidade do acusado, na forma do art. 107, V, do CP, determinando o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000222-05.2014.8.18.0097

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: EMMILY MANOELLY MOURA CARVALHO DE MACÊDO

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Executado(a): JOSÉ MARIA DE MACÊDO

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

Nesse diapasão, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o art. 485, III, do Código de Processo Civil, uma vez que resta configurado o abandono processual do autor da presente demanda. Sem custas nem honorários, face a gratuidade de justiça concedida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000830-42.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ANTONIO JOSE DA SILVA, MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: MONICA LORENA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000723-36.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEORRAN SIPAUBA IBIAPINA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PI 8458) da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 28/01/2020 às 10h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002559-34.2015.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO DE SOUZA JUNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002576-38.2013.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI

Requerido: ANTONIO JOSE TOMAZ

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu ANTONIO JOSE TOMAZ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo comparecer a Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos para solicitar as guias de pagamento. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019).

Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

PICOS, 22 de agosto de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000856-89.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, por meio de seus advogados constituídos, Dr. MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11091) e Dr. GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), para que se manifestem acerca do Ofício nº 161/2017 do Banco Bradesco S/A, às fls. 53/67.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-59.2014.8.18.0029

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: DEUSELITE NONATO PINTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-39.2013.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: VALBETE DE BRITO SANTOS

Advogado(s): ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 7651)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0801430-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801430-50.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DE JESUS BARROS
REQUERIDO: FRANCISCA DE BARROS MACEDO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA DE BARROS MACÊDO, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, portadora do RG n° 1.495.320 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 592.059.033-53, residente e domiciliada Rua Paraíba 15, n° 220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI., nos autos do Processo nº 0801430-50.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA DE JESUS BARROS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 3.451.334, SSP/PI, e inscrita no CPF sob o nº496.995.713-49, residente e domiciliada na Rua Paraíba 15, n°220, bairro Paroquial, CEP: 64.601-008, nesta cidade de Picos-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei.

picos-PI, 22 de agosto de 2019.

ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000292-89.2014.8.18.0107

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (....) Ante tais considerações e na forma do artigo 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigadoFRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, no que pertence ao feito delituoso envolvido neste processo. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. (....)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-75.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDERLÉIA MARIA DA SILVA, KEMILLY DA SILVA LUZ

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Dessarte, constatando não configurada a qualidade suscitada na inicial, Julgo Improcedente o Pedido, nos termos do CPC, Art. 487, I. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Contudo, sendo a parte autora beneficiária da Gratuidade da Justiça suspendo a sua exigibilidade (CPC, Art. 98, § 3º). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se com as cautelas de Lei. P.R.I. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

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