Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-22.2017.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LORRANY NAYARA COSTA PINTO, NOELYA COSTA VELOSO
Advogado(s):
Executado(a): FERNANDO LUCAS PINTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-30.2012.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GLEIDSON BORGES NUNES
Advogado(s):
Vistas ao MP para requerer o que de direito.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000874-20.2014.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Réu: DANILO DO NASCIMENTO LIMA, EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS, brasileiro, piauiense, natural de Teresina-PI, solteiro, residente e domiciliado na Rua Gerônimo Bezerra, n° 565, bairro Floresta, neste município, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-20.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) ISSO POSTO, ante a prova da inexistência do fato alegado na inicial, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia que instrui a presente ação penal proposta em face de ANTONIO ALVES DA SILVA, nos termos do art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-70.2014.8.18.0114
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: C. P. DOS S. E K. P. DOS S. REPRESENTADOS POR SUA GENITORA SEBASTIANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANA LUISA POLESSO DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Requerido: SÉRGIO ALVES BORGES
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, III do CPC, julgo EXTINTO O FEITOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora. Suspendo exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002000-62.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA REGINA MIRANDA DO NASCIMENTO, MONICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO, ELIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1108), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108/79), JONAS DE SOUSA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7622)
Réu: DEMERVAL FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004991-89.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMANDO SILVA BARROS
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), DANILO JALES DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10914)
Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER/PI., .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime as partes, no prazo de 15 dias, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do NCPC. Havendo produção de prova testemunhal, apresente-se o rol no mesmo prazo assinalado, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s), dispensando-se a intimação do juízo ou consignar o comparecimento espontâneo, se for o caso. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se. PARNAÍBA, 9 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-42.2016.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EMÍDIO SATURNINO DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
VALOR: R$ 732,24
DECISÃO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-80.2013.8.18.0076
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA MEDEIROS
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Requerido: DELMAR ALVES DE SOUSA, CICERO MARQUES DA SILVA, FELINTO ALVES DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO FERNANDES CARDOSO, JOANA BATISTA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, LUIZ FERNANDO DA SILVA, MANOEL FERNANDES DA SILVA, MARIA ELZA RIBEIRO DE JESUS, VICENTE GERALDO DA SILVA, ANTONIO PEREIRA, ADEVAN DOS SANTOS PEREIRA, MARIA DIVINA PORTELA SANTOS, LUCIA ALEXANDRINA DE SOUSA, RAIMUNDO LOPES BATISTA, JOSÉ FERNANDES DA SILVA, MARIA FIRMINO, MARIA HELENA ALVES DA SILVA, JOSE AUGUSTO FARIAS TORRES, ANTONIO LUIS NUNES PALMA, RAIMUNDA ALVES MOREIRA, JOSE SIMIÃO AZEVEDO DA COSTA, FRANCISCO VICENTE SAMPAIO, JOEL SAMPAIO, JUNIEL SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO SAMPAIO OLIVEIRA, DORALICE SAMPAIO DE SOUSA, JOSE ROBERTO SAMPAIO, MARCO ANTONIO FLOR DOS SANTOS, MAURO JUNIOR SOARES DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS BORGES, JUAREZ PEREIRA GOMES, FRANCISCO ELTON MESQUITA DE ARAÚJO, AMADEU PEREIRA, JOSE FERNANDES DA SILVA, LUIZ ALVES DE SOUSA, MARIA MACHADO, ESTEVÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE CARDOSO, MARIA LUIZA FERNANDES
Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Dessa forma, considerando o já exposto, bem como a proximidade da audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 13/09/2019, INDEFIRO o pedido retro, devendo a parte ré fornecer o endereço e qualificação de Washington e Marta, caso deseje inclui-los no polo passivo desta ação. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000102-83.2004.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO BATISTA DE AMORIM
Advogado(s): ANISIO MAGALHAES FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8357)
Inventariado: JOSE CAZUZA AMORIM
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 02 (dois) anos sem nenhuma manifestação das partes autoras, que devidamente intimadas, não promoveram os atos e diligências que lhe incumbem, nem manifestaram interesse no prosseguimento do feito, impossibilitando o regular andamento da ação. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-36.2016.8.18.0052
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: DIANA FONSECA DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: ANÍSIO DOS REIS TIMOTEO
Advogado(s):
Tendo havido o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos presentes autos. Dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 21 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000871-50.2015.8.18.0059
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: ANA CARINA AMARAL DE SOUZA
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Requerido: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)
SENTENÇA: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 17 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-19.2015.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: LUIZA GONÇALVES DA SILVA, HELVIDIO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000073-63.2003.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária]
AUTOR: MARIA CILEZA BEZERRA DE SOUSA, ACILIA BEZERRA DE SOUSA, SALVADOR BEZERRA DE SOUSA, MARIA DAS MERCES BEZERRA DE SOUSA, SALVADORA BEZERRA DE SOUSA, PEDRO CARLOS MASSARO, MARINALDO PROSPERO DE SANTANA, JOILTON LUSTOSA SILVA SANTANA, PALMERON ALVES DE SOUSA
Advogado: PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR - OAB PR Nº 16183.
RÉU: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO PIAUI - INTERPI, AUSENTES E DESCONHECIDOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Bom jesus-PI, 22 de agosto de 2019.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA
Secretaria da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0005805-04.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): MARCOS ANTONIO ALVES RODRIGUES, MARCOS ANTONIO ALVES RODRIGUES
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
DESPACHO de fls. 86: R. h. Considerando o pedido do autor, determino que se proceda nova avaliação dos imóveis de fls. 34/37, nos termos do despacho de fl. 68. Para tanto, considerando que neste juízo já existe profissional habilitado para realização da avaliação, nomeio a avaliadora Juliana Linhares Monteiro, domiciliada na Rua Jaicós, nº 1151, Bairro São Francisco da Guarita, Parnaíba ? PI, telefone (086) 3322-2915 e (086) 99427-7531, e-mail: solida.assessoriadeimóveis@hotmail.com, para, aceitando o encargo, oferecer a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresente currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Intime-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias.EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003267-18.2014.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Réu: FRANKLIN JOSÉ DE MOURA LEAL NETO
Advogado(s):
DESPACHO: Intima a autora/embargada para responder aos aludidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5° do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002626-08.2015.8.18.0028
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA FERREIRA BORGES
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
Inventariado: LUIZA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000264-97.2012.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CELIO BARROS DE ALMEIDA
Advogado(s): PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 5238)
DESPACHO: Tendo em vista que houve apresentação de embargos à execução, bem como que não há comprovação do aludido em petição eletrônica de fl. 57, intime-se o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos moldes pugnados pelo exequente na referida petição eletrônica. Após decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001737-54.2015.8.18.0028
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: HUELLDER SIQUEIRA LIMA
Advogado(s): PAMELA MOZART SIQUEIRA SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 361839)
Réu: ESPOLIO DE OTÁVIO ROSA DE OLIVEIRA, MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA, EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, MARGARIDA FERREIRA DE OLIVEIRA, ANA MARIA DE OLIVEIRA, FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA, VITORIA REGIA FERREIRA DA PAZ, MARINALDA DA PAZ OLIVEIRA
Advogado(s): NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259), GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641), LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000133-38.2018.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Réu: WISTON DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WISTON DE OLIVEIRA, brasileiro, piauiense, natural de Piripiri, residente e domiciliado na Rua Diógenes Coelho, n° 674, centro, Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0815227-94.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: REGINA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
REGINA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 709.567 SSP PI e CPF de nº. 227.806.453-34, residente e domiciliada na QD 01, CS 38, Bairro Mocambinho, Setor A, CEP 64010-100, fone (86) 99464-7560, Teresina-PI, por sua Defensora Pública, requereu a INTERDIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR em face de MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 358.435 SSP PI e CPF de nº. 183.390.773-68, nascida em 18/04/1936, residente e domiciliada na Rua Professor Diniz, 3737, Bairro Planalto Bela Vista, CEP 64.000-000, conforme declarações prestadas em evento de nº 413514, alegando em resumo que a interditanda é sua mãe, e é portadora de doença neurodegenerativa progressiva/Alzheimer, CID G 30, com prejuízo em suas atividades de vida diária, estando a mesma impossibilitada de tomar decisões em sua vida civil e assinar documentos, não possuindo capacidade para se auto gerir em caráter definitivo.
Por essas razões entende que a interditanda não possui condições de reger, por conta própria, os atos da vida civil, necessitando, pois, de cuidados especiais, conforme se infere da documentação médica que junta;
Assim, conclui alegando que, ante a impossibilidade de discernimento necessário para a realização dos atos da vida civil, nos termos do disposto no artigo 1.767 e 1.775 do Código Civil, requer seja lhe nomeada curadora, com a emissão de Termo de Curatela Provisório e após definitivo, para exercer, em nome da curatelanda e em seu total proveito, todos os atos da vida civil.
Juntou ao pedido os documentos a partir de evento nº 413520.
Conclusos os autos, foi por este juízo, designada data para a realização do Entrevista do interditando, que foi transformada em "Inspeção", se realizou, conforme se infere do teor da Ata de Inspeção de ID nº 605371, oportunidade em que foi determinada a realização de Perícia Médica na pessoa da interditanda, com a nomeação do Hospital Areolino de Abreu, que emitiu Laudo acostado em evento nº 922892, onde o perito afirmou a incapacidade TOTAL da interditanda, para a prática dos atos da vida civil, necessitando de assistência e acompanhamento de outra pessoa. Liminar em favor da autora, concedida, conforme se infere do evento nº supra.
Termo de Compromisso de Curatela Provisória expedido em 07/12/2017,onde foi nomeanda a requerente como curadora provisória da requerida, conforme se infere de documento acostado em evento de n° 643111.
Com vista ao Ministério Público, este opinou pela procedência do pedido autoral, com a nomeação da autora, como curadora definitiva do interditando, com fundamento no artigo 1.767, I do antigo CPC.
É O RELATÓRIO, fundamento e decido, sem necessidade de produção de outras provas, considerando as já existentes, nestes autos, e sobretudo o resultado do Exame Pericial, já acostados aos autos, em evento supra.
Inicialmente, comprova-se nestes autos que a requerente é filha da interditanda, como faz prova a documentação e as informações acostados aos autos, portanto, esta é parte legítima para ingressar no polo ativo da presente demanda.
A Curatela é o encargo deferido por lei a alguém capaz, para reger a pessoa e administrar os bens de quem, em regra maior, não pode fazê-lo por si mesmo.
Conquanto seja cediço que a ordem de preferência listada pelo art. 1.775 do Código Civil, não possua caráter absoluto, há que se ponderar que ela impõe uma certa predileção entre os parentes do interditando/curatelando que possam vir a melhor assumir a curatela, a qual deve ser ponderada à luz do melhor interesse do incapaz.
Com efeito, os elementos constantes dos autos, por si só, são suficientes para acudir o entendimento segundo o qual a curatelanda ficará em melhor companhia de sua filha, havendo suficientes provas nos autos de que ela vem assistindo-a, em todos os aspectos.
Assim, deve-se deferir o pedido inicial.
Com efeito, sobre a espécie, estabelece o art. 2º da lei nº 13.146/2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência) que " considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Sendo assim, como se observa a deficiência por si só não mais leva a incapacidade civil, independentemente do grau. Esta aferição deve ser feita através de processo que definirá os termos da curatela, se o mesmo for incapaz.
No caso, feitas as considerações acima, tenho que o cerne da questão reside, simplesmente, em saber se a interditanda MARIA PEREIRA DA SILVA, é incapaz, se deve ser decretada sua interdição, e se a parte requerente pode ou não ser nomeada como curadora.
Diz o art. 4º do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146/ 2015 - institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Já o art. 1.767 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015- institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) aduz o seguinte:
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por causa transitória ou permanente,, não puderem exprimir sua vontade;
O Laudo Médico acostados aos autos, atesta , categoricamente, a incapacidade da interditanda , vez que se encontra acometida por quadro especificado no artigo 1º da Lei nº 11.052\2014, tendo o exame realizado, atestado que a paciente é portadora de doença neurodegenerativa progressiva/Alzheimer, CID G 30, necessitando de tratamento e atenção constante , o que a torna incapacitada para a prática dos atos da vida civil.
O exercício da curatela é um encargo exercido por alguma pessoa com finalidade de proteger e administrar a vida e os bens de outrem que não se encontra em condições físicas e mentais de cuidar de seus próprios interesses.
Quanto à escolha do curador, dispõe o art. 1.775 do Código Civil:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1º Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe ; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Desta forma, em atenção ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana ( artigo 1º inciso III, da Constituição Federal) e ao melhor interesse da interditanda, tenho por possível o reconhecimento de que ela precisa e precisará de auxílio para o exercício dos atos da vida civil, devendo, pois, ser submetida a curatela, necessitando, assim, de curadora para assisti-la nos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive por ser a mesma enquadrada na condição de pessoa deficiente curatelada, não poderá consumar isoladamente atos patrimoniais/negociais sem a atuação da curadora, sob pena de anulabilidade( artigo 171, I do Código Civil).
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 358.435 SSP PI e CPF de nº. 183.390.773-68, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual nomeio a Senhora REGINA MARIA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora do RG de nº. 709.567 SSP PI e CPF de nº. 227.806.453-34, residente e domiciliada na QD 01, CS 38, Bairro Mocambinho, Setor A, CEP 64010-100, Teresina/PI, para exercer a função de curadora da interditanda, Maria Pereira da Silva, ressaltando que esta não poderá praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos já acima mencionados e transcritos.
Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada , tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:
Demais expedientes necessários.
Custas pela requerente. Porém sem recolhimento, ante a concessão da gratuidade processual.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça ( onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73, conforme documento acostado as fls., 66.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA , independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais
TERESINA-PI, 20 de julho de 2018.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. JOÃO VICTOR FONTINELE DA SILVA, considerando que o processo de nº 0001900-18.2017.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 23/07/2010, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
OUTROS
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes e Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente também a Exma. Sra. Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Com a presença da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça, às 09:35 (nove horas e trinta e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária Substituta, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Francisco Evangelista, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 13 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.733 de 20 de agosto de 2019 (disponibilizada em 19 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0702264-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravantes: FÊNIX COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. e outros. Advogado: Pablo Edirmando Santos Normando (OAB/PI nº 7.920). Agravado: ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, anulando a decisão agravada a fim de, regularizando a instrução processual, o juiz a quo determine a juntada a cédula de crédito bancário original. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0702309-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Apelado: ROBSON BARRADAS DE SOUSA. Advogado: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, somente no que se refere à redução do quantum indenizatório por danos morais para o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação das Súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo-se a sentença recorrida nos seus demais termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649) - Advogado da parte Apelada. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0706320-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Advogada: Ana Cristina Carreiro de Melo (OAB/PI nº 3.704). Apelado: ALOÍSIO ERNESTO SOARES DA COSTA FILHO. Advogado: José Gil Barbosa Júnior (OAB/PI nº 3.853). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0704091-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA LAUSINA CARDOSO DE VASCONCELOS ROCHA. Advogados: Moisés Augusto Leal Barbosa (OAB/PI nº 161) e outra. Agravada: TERESA DE JESUS CARDOSO VASCONCELOS. Advogados: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174)e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão monocrática em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0706059-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338). Apelado: JEDSON DE CASTRO SILVA. Advogada: LIDIANE MARTINS VALENTE (OAB/PI nº 5.976). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença vergastada, devendo os autos serem remetidos ao juízo de origem para que dê prosseguimento ao processo observando o que dispõe o art. 329 do CPC. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705400-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: SAMANTHA DE CARVALHO ANDRADE. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, e acolher a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, anulando a decisão vergastada, a fim de regressarem os autos ao juízo de origem, para que possa apreciar o pedido de revisão da cláusula do contrato objeto da lide, com o processamento e novo julgamento da ação, em respeito ao devido processo legal.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0709476-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: GISELE FERRAZ FALCÃO FARIAS. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Apelado: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/PI nº 14.565). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, não acolher a preliminar de inadmissibilidade recursal, e negar provimento ao apelo, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709607-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível. Apelante: C. V. S. D. C. A., neste ato representado por sua genitora J. S. D. C. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelado: CARLOS ANTÔNIO VIEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Advogada: Rafaela Carvalho Caldas de Sousa (OAB/PI nº 14.199). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0703745-42.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: ALICE DIAS DA SILVA. Advogado: Ramon F. de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024). Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que nele se encontram os pressupostos de admissibilidade, para DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de ANULAR a sentença recorrida, e não estando a causa madura para julgamento, determino o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular prosseguimento do feito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0707341-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. Advogada: Juliana Jácome Nogueira Pires de Araujo (OAB/PI nº 5.116). Apelado: CARLOS HEITOR SANTOS SOUSA. Advogado: Nelson Jereissat da Silva Lima (OAB/PI nº 8.686). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0708123-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: R N ARAÚJO SOUSA - ME. Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB/PI nº 950). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer dorecurso de Apelação ora aviado, ante a falta de interesse recursal, a teor do art. 485, VI do CPC.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0710151-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: THAYS GEANNE SOUZA E SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, eis que nele se encontram os pressupostos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, mantendo, incólume, a sentença de primeiro grau atacada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0802901-05.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Apelada: CIBELE ALVES DA VEIGA NETO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada em sua integralidade. Majoram a condenação em custas e honorários para 12% do valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705771-13.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simões / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: FRANCISCO EDUARDO DE MACEDO. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0705115-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640). Agravado: FABIANO PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Noelson Ferreira da Silva -(OAB/PI nº 5.857). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709817-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: TERESINHA DE JESUS PEREIRA DA SILVA DIAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada para anular o contrato e, consequentemente, declara inexigíveis as obrigações dele originadas, condenando a instituição financeira a abster-se de praticar atos de cobrança, de descontar valores e de inserir o nome da parte autora em bancos de dados de inadimplentes, bem como devendo restituir a mesma, em dobro, dos valores descontados do saldo de sua conta de depósito, acrescido de correção monetária e juros legais do pagamento feito pela parte autora, descontando o valor recebido pela mesma. Condenam ainda, o Banco apelante em danos morais, que fixam no montante de R$ 5.000,00 a favor da apelante.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0709798-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada para anular o contrato e, consequentemente, declara inexigíveis as obrigações dele originadas, condenando a instituição financeira a abster-se de praticar atos de cobrança, de descontar valores e de inserir o nome da parte autora em bancos de dados de inadimplentes, bem como devendo restituir a mesma, em dobro, dos valores descontados do saldo de sua conta de depósito, acrescido de correção monetária e juros legais do pagamento feito pela parte autora, descontando o valor recebido pela mesma. Condenam ainda, o Banco apelante em danos morais, que fixo no montante de R$ 5.000,00 a favor da apelante.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0708060-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499). Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA NASCIMENTO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, com a manutenção da sentença monocrática em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0807555-35.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8º Vara Cível. Apelante: DANIELLE DE CARVALHO OLIVEIRA. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de impor ao apelado que determine a retirada do nome da apelante dos cadastros de proteção ao crédito, devendo indenizá-la, a título de danos morais, em cinco mil reais (R$5.000,00), devidamente corrigidos, invertendo-se, pois, o ônus da sucumbência.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0702367-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCARD S.A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outro. Apelado: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA. Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0701301-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: FRANCISCA GALENO DE PINHO. Advogados: Francisco José Araújo (OAB/PI nº 7.585). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0702863-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCA ILANE LUCENA DE SOUZA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro. Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I. Advogado: Henrique José Parada Simao (OAB/SP nº 221.386). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0711186-74.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: JOSÉ MAGNO BACELAR CALDAS. Advogada: Ana Karênina Guilhon França (OAB/PI nº 5.184). Agravada: ELISÂNGELA RIBEIRO ARAÚJO. Advogada:Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão interlocutória recorrida, na formado voto do Relator. Custas ex legis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0708437-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Aroazes / Vara Única. Apelante: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-S) e outros. Apeladas: ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO e outros. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender os requisitos legais de sua admissibilidade, e, de ofício, anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado, observando-se a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, e oportunizando-se à Apelante a produção das provas exigidas na decisão saneadora que inverte o ônus probatório e fixa os pontos controversos, na formado voto do Relator. Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0700247-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: BANCO BMG S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Apelada: JOANA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0709630-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL SA. Advogados: Servio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033). Apelado: HELIO DOS SANTOS VIVEIROS. Advogados: Gerson dos Santos Sobrinho (OAB/PI nº 8.040) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença impugnada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0710663-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro. Apelada: FRANCISCA ALVES SOARES ARAÚJO. Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Custas ex legis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0711252-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA E SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade,e dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo, declarando nulo o contrato nº 795381824, condenando o Apelado à repetição do indébito, na forma simples, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário do Apelante, bem como ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a condenação ser corrigida monetariamente, a partir do arbitramento (Súmula nº 362, do STJ), com incidência de juros a partir da data do evento danoso (Súmula nº 54, do STJ), e, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na formado voto do Relator. Custas ex legis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0711344-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE n° 23.255) e outros. Apelada: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os requisitos legais de sua admissibilidade, rejeitar a prejudicial de prescrição, e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença de 1º grau, para julgar improcedentes os pedidos iniciais da apelada. Com consectário, condenam a Apelada ao pagamento das custas processuais, inclusive recursais, e a arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, todavia, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, uma vez que a Apelada litiga sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, na formado voto do Relator. Custas ex legis.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710705-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pedro II / Vara Única. Apelante: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outra. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e dar-lhe provimento, acolhendo a tese de preenchimento dos requisitos para a inversão do ônus da prova, para anular a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito seja regularmente processado, observando-se a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, e oportunizando-se ao Banco/Apelado a produção das provas exigidas na decisão saneadora que inverte o ônus probatório e fixa os pontos controversos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0710821-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARCOS SILVA MARTINS. Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. Advogada: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para declarar a nulidade da sentença a quo, por restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa do Apelante e, ainda, ao contraditório, em face da necessidade de produção de prova pericial, determinando o retorno dos autos à origem para o correto exame da demanda, devendo ser dado o devido prosseguimento à instrução processual, na formado voto do Relator. Custas ex legis. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0705894-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: MIX DISTRIBUIDORA LTDA. e outros. Advogados: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior (OAB/PI nº 5.032-B) e outra. Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte (OAB/PI nº 3.537). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender a todos os requisitos legais de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 0710620-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Simões / Vara Única. Apelante: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade,e dar-lhe provimento, para reformar a sentença recorrida, a fim de: a) condenar o Apelado à repetição do indébito, de forma simples, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas referentes ao contrato em espécie, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, parágrafo 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) condenar o Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, parágrafo 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão); c) determinar a compensação dos valores, de modo que do montante condenatório deve ser deduzida a quantia disponibilizada na conta da Apelante, objeto do contrato de empréstimo consignado, devidamente atualizada; d) inverter o ônus da sucumbência para condenar o Apelado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelante, na forma do art. 85, do CPC,na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0709877-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: MARIA BARBOSA DA SILVA. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada nos seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.0704829-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: OLIVINA DA SILVA FIGUEIREDO. Advogados: Abel Escórcio Filho (OAB/PI nº 13.408) e outro. Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB/RJ nº 87.929) e outra. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), invertendo o ônus sucumbencial, por ser cabível no caso concreto, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS - PJE, a pedido do eminente Des. Relator:0707148-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA DAS DORES ALVES. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0704555-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Batalha/ Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Advogados: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros. Apelada/Apelante: MARIA CLAUDIA MACEDO DO NASCIMENTO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 0703805-15.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante/Apelada: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogada: Catarina Braga Rodrigues Correia (OAB/PI nº 6.064). Apelado/Apelante: MAYKE LOMBARDO DE CASTRO. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. PROCESSO ADIADO - PJE, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho: 0710055-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: RICARDINA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2010.0001.007598-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP. Advogados: Marco Aurelio Dantas (OAB/PI nº 2.438) e outros. Apelados: CLEONICE DE AGUIAR FERREIRA CÂNDIDO e outros. Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, posto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, de prescrição e de carência de ação. No mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor, mantendo incólume a sentença recorrida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses Carvalho (Juíza designada). Impedido: Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Houve sustentação oral: Dr. Antônio A. Brandão (OAB/PI nº 12.394) - Advogado da parte Apelante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.2016.0001.009483-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: WALBER JOSÉ DA SILVA. Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618). Apelada: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA. Advogado: Marcelo Sales de Moura (OAB/PI nº 4.926). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença apelada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Houve sustentação oral: Dr. Marcelo Sales de Moura (OAB/PI nº 4.926) - Advogado da parte Apelada. Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.006543-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monte Alegre / Vara Única. Embargante: LAIR PEDRO MAGGIONI. Advogados: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outros. Embargados: JOSÉ TIECHER e outro. Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB/SP nº 257.240). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, visto que inexistente a omissão apontada pelo Embargante, não existindo motivos para acolher as suas alegações, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.006534-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monte Alegre / Vara Única. Embargante: LAIR PEDRO MAGGIONI. Advogados: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outros. Embargados: JOSÉ TIECHER e outro. Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB/SP nº 257.240). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, visto que inexistente a omissão apontada pelo Embargante, não existindo motivos para acolher as suas alegações, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.006568-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monte Alegre / Vara Única. Embargante: LAIR PEDRO MAGGIONI. Advogados: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outros. Embargados: JOSÉ TIECHER e outro. Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB/SP nº 257.240). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, visto que inexistente a omissão apontada pelo Embargante, não existindo motivos para acolher as suas alegações, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2016.0001.006570-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monte Alegre / Vara Única. Embargante: LAIR PEDRO MAGGIONI. Advogado: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164). Embargados: JOSÉ TIECHER e outro. Advogado: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB/SP nº 257.240). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração,e negar-lhes provimento, visto que inexistente a omissão apontada pelo Embargante, não existindo motivos para acolher as suas alegações, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003724-6 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.005590-6. Agravante: MARIA CRISTINA COELHO PEREIRA GAMA. Advogado: Juarez José Antão de Alencar (OAB/PI nº 9.388). Agravado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão outrora proferida, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2017.0001.005024-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA DA CRUZ SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargado: BANCO CIFRA S. A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração para, no mérito,negar-lhes provimento, mantendo-se incólume a decisão embargada, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2015.0001.006983-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: MARIA RODRIGUES DE SOUSA FREITAS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Embargada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito,negar-lhes provimento, mantendo inalterado o referido acórdão, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça. 2018.0001.003394-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO MARTINS NOGUEIRA NETO. Advogado: Cláudio Manoel do Monte Feitosa (OAB/PI nº 2.182). Apelado: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Advogados: Milena Pirágine (OAB/PI nº 10.202) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, rejeitando a preliminar de inexistência de citação válida para, no mérito,negar-lhe provimento, mantendo inalterada a a sentença a quo, em consonância com o parecer ministerial superior, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro). Impedido: não houve. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Procuradora de Justiça.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTAo seguinte processo a pedido do eminente Relator:2017.0001.012845-4 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.006693-0. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Maria das Graças da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539) e outros. Agravados: ADÃO JOSÉ RODRIGUES e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/CE nº 15.296) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária Substituta, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2019.
Aos 15 (quinze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Des. Olímpio José Passos Galvão. Participou também o Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, convocado em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio Galvão, que precisou ausentar-se da Sessão às 11h45min. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h25min (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Cleiton Bezerra de Souza - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presente a acadêmica do Curso Bacharelado em Direito da Faculdade Uninassau: Tania Thaís da Silva Lima. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08 de agosto de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.729, de 13 de agosto de 2019(disponibilizado em 12 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS - PJE: 0700871-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Jaicós/ Vara Única. Apelante: HERCÍLIA MARIA DE SOUSA. Advogado: Aristeu Rodrigues Nunes (OAB/PI nº 3.892-B). Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ. Advogado: Isaac Pinheiro Benevides (OAB/PI nº 8.352). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e dar-lhe provimento, no sentido de reformar a sentença recorrida e conceder a segurança pleiteada no MS n. 0000117-46.2017.8.18.0057, declarando a nulidade da Portaria n. 58/17-GP na parte em que reduziu, sem a devida motivação, a jornada de trabalho da Impetrante, ora Apelante, a 20 (vinte) horas semanais, mantendo-se, em consequência, a jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 100 da Lei Municipal n. 160/2011. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, da Súmula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Isaac Pinheiro Benevides (OAB/PI nº 8.352) - Advogado da parte Apelada. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704451-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Amarante/ Vara Única. Apelante: FUNDAÇÃO CENTRO DE PESQUISAS ECONÔMICAS E SOCIAIS DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SIMPLÍCIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO. Advogado: Fabio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação, para afastar a preliminar de nulidade da sentença, por julgamento extra petita, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença no ponto em que deu pela procedência do pedido de reajuste das vantagens remuneratórias pretendidas pelo Apelado, com base nos vencimentos atualizados pela Lei Complementar Estadual nº 33/2003, diante da vedação imposta pelo art. 1º desta lei, mas manter a condenação da fundação Apelante, para que seja garantida a irredutibilidade de seus vencimentos, na data da vigência da Lei Complementar Estadual nº 33/2003, considerando a incorporação nestes das vantagens remuneratórias por ele recebidas nesta ocasião, na forma do art. 3º da aludida lei estadual, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0702021-66.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Suscitados: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO e JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Conflito de Competência, e votar pela sua procedência, para declarar a competência da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, para processar e julgar as demandas objeto dos processos nºs 0800028-59.2019.8.18.0076, 0800691-10.2019.8.18.0140 e 0801183-02.2019.8.18.0140, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:2009.0001.004330-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CERÂMICA CARAJÁS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, para: i) reconhecer a omissão do acórdão embargado quanto à incidência dos juros moratórios e da correção monetária, no presente caso, e determinar que sejam aplicados os mesmos índices incidentes sobre a cobrança do tributo pago em atraso, permitido a utilização da taxa Selic, caso haja previsão legal neste caso, conforme a tese jurídica firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1495146/MG, ocorrido em 22/02/2018, e ii) prequestionar os arts. 2º; 102, I, a; 150, parágrafo 6º; e 155, parágrafo 2º, III, da CF/88; arts. 337, XI; 485, VI; e 927, III, do NCPC; arts. 97, 165, 166, 170 e 170-A do CTN; e art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a ressalva de que eles não foram violados pelo acórdão embargado, mas iii) negar-lhes provimento quanto às demais alegações de omissão, que não ficaram demonstradas, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.005228-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Agravado: JONAS FERREIRA DA SILVA FILHO. Advogado: Welencrisley de Araújo Moura (OAB/PI nº 9.636). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2016.0001.000635-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: VIG VIGILÂNCIA LTDA. Advogado: Marcus Morais de Oliveira (OAB/PI nº 4.573) e Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e, no mérito,negar-lhe provimento, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2019.0001.000074-4 - Agravo Interno nº 2019.0001.000074-4 na Apelação Cível nº 2015.0001.003321-5. Agravante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: GELDEMIR ALVES MENDES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe, i) reconsiderar da decisão monocrática de fls. 129/129v (da AC 2015.0001.003321-5); ii) extinguir, sem resolução do mérito, o Agravo Interno n. 2019.0001.000074-4, por força do art. 485, IV, do CPC/15; iii) conhecer da Apelação Cível nº 2015.0001.003321-5, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade; iv) dar parcial provimento à Apelação Cível, para acolher a preliminar de incompetência absoluta da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI e, em consequência, decretar a nulidade da sentença recorrida; todavia, v) em decorrência da aplicação da causa madura, julgar procedente a ação de obrigação de fazer nº 91782010 (Proc. n. 0008566-02.2010.8.18.0004), no sentido de determinar a inscrição da menor sob guarda na qualidade de dependente de seu guardão para todos os efeitos, seja de assistência à saúde, seja para fins previdenciários, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003321-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: GELDEMIR ALVES MENDES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe, i) reconsiderar da decisão monocrática de fls. 129/129v (da AC 2015.0001.003321-5); ii) extinguir, sem resolução do mérito, o Agravo Interno n. 2019.0001.000074-4, por força do art. 485, IV, do CPC/15; iii) conhecer da Apelação Cível nº 2015.0001.003321-5, eis que preenchidos seus requisitos de admissibilidade; iv) dar-lhe parcial provimento à Apelação Cível, para acolher a preliminar de incompetência absoluta da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI e, em consequência, decretar a nulidade da sentença recorrida; todavia, v) em decorrência da aplicação da causa madura, julgar procedente a ação de obrigação de fazer nº 91782010 (Proc. n. 0008566-02.2010.8.18.0004), no sentido de determinar a inscrição da menor sob guarda na qualidade de dependente de seu guardão para todos os efeitos, seja de assistência à saúde, seja para fins previdenciários, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.003365-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Advogados: Éfren Paulo Cordão (OAB/PI nº 2.445) e outros. Apelada: M. DAS G. S. R. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível,e dar-lhe parcial provimento para, preliminarmente, anular a sentença apelada, em razão da incompetência absoluta da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar a ação originária, e, aplicando a Teoria da Causa Madura, analisar o mérito da demanda, para determinar que a menor sob sua guarda deve ser incluída como dependente/beneficiária da apelada, para todos os efeitos, inclusive previdenciários, em conformidade com o art. 33, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem condenação em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2017.0001.006712-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: RAFAEL TOLDO. Advogado: Vilson Ceolan (OAB/RS nº 29.606). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que presente os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.008374-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Parnaguá / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO - PI. Advogados: Carla Danielle Lima Barros (OAB/PI nº 3.299), Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outro. Agravado: NIZETE NÚBIA MACEDO FOLHA. Advogado: Edson Luiz Guerra de Melo (OAB/PI nº 86-B). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, posto incidir, in casu, o Enunciado Administrativo nº 7, do STJ. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2011.0001.002306-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: EDILSON MEDEIROS DA SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Ivaldo Carneiro Fontenele Júnior (OAB/PI nº 3.160). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios, eis que presentes os seus requisitos de admissibilidade, mas,negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.002433-0 - Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer parcialmente do Reexame Necessário, apenas em relação aos pedidos julgados improcedentes na sentença, por aplicação analógica do art. 19 da Lei da Ação Popular, em conformidade com a jurisprudência do STJ e deste TJPI, e, no mérito,negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005450-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP. Advogados: Laíse Marine Moura de Sousa (OAB/PI nº 10.298) e outros. Apelados: ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível, para afastar as preliminares de inépcia da inicial e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, mas, no mérito,negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos e manter a antecipação dos efeitos da tutela deferida em primeiro grau de jurisdição, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.004539-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.004539-5 na Apelação Cível nº 2015.0001.001552-3. Agravante: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS - PI. Advogado: Luana Ferreira dos Reis (OAB/PI nº 13.144). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno,mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, nos termos da Súmula 240 do STJ e da jurisprudência deste TJPI, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator:2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ. Advogado: Damasio de Araujo Sousa (OAB/PI nº 1.735). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003967-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A. Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003165-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Embargado: SOS COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Silvia Helena Gomes Piva (OAB/SP nº 199.695) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.001209-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: AUGUSTO TEODORO DA SILVA FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.003934-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: EIG MERCADOS LTDA. (antiga FDL-SERVIÇOS DE REGISTRO, CADASTRO, INFORMATIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS LTDA.) Advogado: Márcio Cruz Nunes de Carvalho (OAB/DF nº 17.147). Embargado: JOSÉ NOBERTO LOPES CAMPELO. Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003672-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA. Advogados: Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB/PI nº 1.457) e outro. Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000544-5 - Apelação CívelOrigem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes/Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094). Apelado/Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER. Procuradoria-Geral do Estado. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Exmo. Des. Paes Landim. Vinculado: Exmo. Des. José Francisco. Foi ADIADO o julgamentodo processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. José Francisco, que encontra-se vinculado ao processo. PROCESSOS ADIADOS em razão do adiantado da hora:2017.0001.012980-0 - Agravo Interno nº 2017.0001.012980-0 na Apelação Cível nº 2017.0001.010525-9. Agravante: MARIA ESCORCER LOUREIRO. Advogado: Francisco Oliveira Loiola Junior (OAB/PI nº 3.700). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.000245-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: HELOÍSA HELENA DE SOUSA TEIXEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.010541-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628). Apelada: ROSANA CARVALHO GOMES. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2013.0001.008427-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: Júlio Cesar da Silva Carvalho (OAB/PI nº 4.516). Apelado: TIM CELULAR S.A. Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443). Litisconsorte Passivo: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. Advogados: Grazziano Manoel Figueiredo Ceará (OAB/SP nº 241.338) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.011190-9 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Apelante: SILVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ. Advogados: Tarso Neto de Carvalho Ribeiro Rocha (OAB/PI nº 11.833) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.2014.0001.008389-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA. Advogados: Tarcísio Coutinho Nobre (OAB/PI nº 5.455) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.010566-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: RUTH ELIS PEREIRA QUEIROZ. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e outros. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2018.0001.002692-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RHAYZA ELYS RODRIGUES CASTRO. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.008598-0 - Mandado de Segurança nº 2016.0001.008598-0. Impetrante: JOSE LUIS CARVALHO DA SILVA e PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA. Advogados: Edilsomar Pires Brandão (OAB/PI nº 14.013) e Jerônimo Borges Leal Neto (OAB/PI nº 12.087). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2016.0001.008598-0. Agravante: PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA. Advogados: Edilsomar Pires Brandão (OAB/PI nº 14.013) e Jerônimo Borges Leal Neto (OAB/PI nº 12.087). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 2016.0001.008598-0. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: JOSE LUIS CARVALHO DA SILVA e PAULO HENRIQUE CARVALHO DA SILVA. Advogados: Edilsomar Pires Brandão (OAB/PI nº 14.013) e Jerônimo Borges Leal Neto (OAB/PI nº 12.087). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2017.0001.005917-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária. Agravantes: ANA LÚCIA BATISTA DE MOURA FE e outros. Advogado: Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) e outros. Agravados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA-PI e SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, em razão do Pedido de Vista do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Na oportunidade, o Eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do Agravo de Instrumento, e por considerar não evidenciados os requisitos legais condicionantes, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso em epígrafe." O Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão aguardará o voto-vista. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Houve sustentação oral: Dr. Astrogildo Mendes Assunção Filho (OAB/PI nº 3.525) - Advogada da parte Agravante. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
AVISO DE INTIMAÇÃO DEVOLUÇÃO DE AUTOS (OUTROS)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMa Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: DR. ISRAEL SOARESARCOVERDE, OAB: 14109, para que faça a DEVOLUÇÃO dos autos n° 0025196-87.2011.8.18.0008 que configura como denunciado JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de ser expedido mandado de busca e apreensão dos referidos autos. Quartel do Comando Geral da PMPI-QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 22 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, digitei e conferi o presente aviso.