Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000348-77.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Representante: DELEGADO DA DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DESTA CIDADE DE PIRIPIRI/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DENISIO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima as advogadas Dra(s) DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4116), HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8708), FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16667), para audiência de proposta de suspensão condicional do processo designada para o dia 17/09/2019, às 11h00, no Fórum Local.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-14.2017.8.18.0052

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IDALICE FERREIRA DA SILVA, REPRESENTADO OS MENORES, R.F.A E A.G.F.A, MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Requerido: CLÉZIO ALVES DA CUNHA

Advogado(s):

Diga ao representante do Ministério Público sobre a certidão de fls. 14 e para requerer o que entender necessário.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000074-68.2010.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DILZA MARIA DA SILVA, CARLA SABRINA DA SILVA LIMA, GUSTAVO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ FERREIRA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GILSON DOUGLAS DA SILVA LIMA,GUSTAVO DA SILVA LIMA e CARLA SABRINA DA SILVA LIMA, em face de JOSÉ FERREIRA DE LIMA, e, consequentemente, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem Custas. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se. GUADALUPE, 31 de julho de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000311-56.2011.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JUVENILSON JUVENAL CESÁRIO

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)

SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu JUVENILSON JUVENAL CESÁRIO, já qualificado nos autos, a pena de seis meses de detenção, ora substituída pela penal alternativa de prestação de serviços à comunidade, conforme especificado acima, pela infração ao disposto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Custas pelo condenado. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito, Jaicós, 10 de janeiro de 2014. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso. Jaicós, 21 de agosto de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-11.2019.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DOMINGOS CEZÁRIO DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos e etc. Em consonância com o pleito Ministerial, designo audiência preliminar, nos termos do art. 72, da Lei 9.099/95, para o dia 18 de Novembro de 2019 às 09h30min, neste Fórum de Justiça. O ato de intimação do(s) autor(es) do fato deverá conter a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, tudo conforme art. 68, da Lei 9.099/95 (FONAJE 09). Advirta-se a(o)(s) autor(es) do fato que deverá(ão) comparecer a audiência preliminar portando as certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Juizados Especiais locais em que residiu nos últimos 05 [cinco] anos. Intime-se à vítima na forma da Lei. Determino a Secretaria judicial que certifique-se nos autos se o(s) autor(a) (es) do fato foi beneficiado(a) com transação penal e/ou suspensão condicional do processo nos últimos 05(cinco) anos. Ciência pessoal, com vistas dos autos, ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-08.2008.8.18.0105

Classe: Guarda

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ALDENORA NUNES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: LEIDIRENE NERES DA SILVA

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Sem custas e sem honorários advocatícios.

Publique. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 20 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000403-07.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

SENTENÇA: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES PEREIRA, como incurso nas penas do art. 311 do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade normal ao tipo penal; 2. Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, pois não há informação sobre a existência de outras ações penais instauradas em desfavor do réu; 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis praticou a conduta com o intuito de se furtar de eventuais responsabilidades decorrentes de infrações de trânsito por ele cometidas; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, são as normais do tipo, não sendo possível utilizá-las para exasperar a pena base; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, autorizando o afastamento do mínimo legal, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 03 (três) anos 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Na segunda fase da dosimetria da pena ausentes circunstâncias agravantes, porém presente as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal, motivo pelo qual fixo a pena intermediária em 03 (três) anos de reclusão, por ser vedada, nesta fase, a redução da pena abaixo da mínima estabelecida no preceito secundário da norma penal incriminadora, como bem determina a jurisprudência majoritária. Ante a ausência de causa de aumento ou diminuição de pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória e a torno DEFINITIVA em 03 (três) anos de reclusão de reclusão. Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 15 (dez) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. Para regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social e limitação de fim de semana, pelo período da pena aplicada, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. CUMPRA-SE. PICOS, 23 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-08.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CLEYTON DIVINO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-04.2018.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: HELTON SANTOS DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro, em conformidade com o parecer ministerial, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de HELTON SANTOS DE SOUSA, nos termos da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, dê-se a respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-70.2017.8.18.0058

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772)

Requerido: SANDRA MARIA DE GUADALUPE ALMEIDA VILAR PINTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000227-82.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DA SILVA CUNHA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural, pleiteada por Raimunda da Silva Cunha em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados. A presente ação já foi sentenciada em 09 de Janeiro de 2015. Tendo a parte requerida, interposto recurso de apelação, julgado improcedente no dia 23 de Novembro de 2018 pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Dito isso, não cabe mais nesse processo, qualquer designação de audiência, conforme pleiteado pela parte autora em petição juntada aos autos no dia 15 de Agosto de 2019. Assim, certificado o trânsito em julgado e entendendo a parte autora pelo requerimento de cumprimento de sentença, faz-se necessário a adoção do procedimento cabível. Intime-se e Cumpra-se. MATIAS OLÍMPIO, 21 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-48.2016.8.18.0058

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON DE CASTRO ESMERALDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9640)

Requerido: LUCAS FERREIRA DE AQUINO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-39.2001.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): ROBERTONIO SANTOS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): DRUMOND RODRIGUES LTDA, CELINA MARIA DRUMOND RODRIGUES

Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-92.2016.8.18.0058

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: LUCIANO MARCOS SOARES CIPRIANO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-45.2014.8.18.0058

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: JOAN DE ALBUQUERQUE ROCHA

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-87.2000.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): BENEDITO WILSON DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-82.2017.8.18.0058

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELVINA BORGES DA MOTA ANDRADE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-97.2014.8.18.0058

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S.A, ANTONIO DOS ANJOS

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000880-72.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ESTER PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por conta do rito. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-52.2014.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCIJANE FEITOSA SOARES

Advogado(s): LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-07.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICPIO DE SAO MIGUEL DO FIDALGO

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-62.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISMAEL SEVERO DAPAZ

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)

Réu: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-65.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LAUDECI BARBOSA FEITOSA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO FIDALGO/PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-24.2016.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELANDIA PEREIRA BATISTA

Advogado(s): VALDEMIR LEITE ARAGAO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14336), WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957), TATIANE GOMES DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13956)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-71.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO FILHO MERCADORIAS-ME

Advogado(s):

Réu: EMPRESA COREMAL COMERCIO REPRESENTAÇÕES MAIA LTDA, MENDES E CIA LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de agosto de 2019

MARA THAYSE TORRES NUNES SOARES

Assessor Jurídico - 27290

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