Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000505-76.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIO SANTOS DE MOURA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o autor por seu advogado à comparecer perante este juízo, no Fórum local a audiência de conciliação designada para a data de 07/10/2019, às 10h30min.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-54.2013.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA LEAL

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
SENTENÇA: (...) É o relatório. Decido.

Após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo INSS, o autor se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada.

Assim, o cálculo elaborado pelo executado, merece ser homologado, uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado.

Custas e honorário advocatícios pelo exequente, em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor homologado, ficando suspensa sua exibilidade ante o benefício da gratuidade judiciária, Art. 98, §3°, do NCPC.

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Expedientes Necessários. P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000084-75.2015.8.18.0041

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS

Advogado(s):

Réu: LEODORIO ALVES PESSOA

Advogado(s):

SENTENÇA: " Ante o exposto, julgo extinta punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV c/c art. 115 do Código Penal. Sem custa. P.R.I. "

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000160-82.2008.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA GOIANO

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000655-39.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: GRACIÉLIO DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réu GRACIÉLIO DE OLIVEIRA COSTA nas penas do art. 157, caput c/c artigo 14, II, todos do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusado e de forma individual: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. 3. Sua conduta social, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. 4. Sua personalidade, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com a venda dos bens furtados; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que embora não tenha havido subtração de coisa alheia móvel, houve abalo emocional sofrido pela vítima; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existências de circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 06 (seis) anos e 03 (três) de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão (art. 65, III, ?d? do CP), razão pela qual, nesta segunda fase da dosimetria, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 05 (cinco) anos 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 dias-multa. Ausentes causas de aumento, tendo em vista a revogação do inciso I, do §2º do art. 157 do Código Penal, pela Lei nº 13.654 de 2018. porém presente a causa de diminuição prevista no art. 14, II do Código Penal, razão pela qual diminuo a pena em 1/3 (um terço), ante as circunstâncias como a conduta delituosa ocorreu, passando a dosá-la em 03 (três) anos 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão e 20 dias multa. Fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu GRACIÉLIO DE OLIVEIRA COSTA a pena de 03 (três) anos 03 (três) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, mais a obrigação do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 157, caput c/c art. 14, II do Código Penal. Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situação econômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 20 (vinte) dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, a despeito da vedação constitucional de vinculação. O regime a ser imposto ao réu será o ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante durante a maior parte da instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Do quantum mínimo para reparação Levando em consideração as consequências da infração para a pessoa da vítima, isto é, como reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, no caso, diante do fato de que não houve como aquilatar o valor do prejuízo sofrido pela vítima, deixo de fixar um quantitativo. Custas pelo acusado, que o isento por ser assistido por Defensor Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 5 de junho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-94.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIC FREITAS DA SILVA, GEOVANIEL MATIAS DE LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, incs. I e IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA a punibilidade de GEOVANIEL MATIAS DE LIMA DOS SANTOS, por morte. NO MESMO EXPEDIENTE, DETERMINO: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 19/11/2019, às 15h, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado, independente de intimação do Juízo (art. 455 do CPP), especialmente, por não haver DPE estruturada nessa Comarca, o que dificulta sobremaneira o acesso à justiça e contato direto do réu com sua Defesa Técnica. 3. Após a realização do ato processual, EXPEÇA-SE Carta Precatória para interrogatório do réu ERIC FREITAS DA SILVA, junto ao endereço de fls. 149, para a qual fixo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 Acompanhe o expediente as peças necessárias, a gizar, denúncia, atas e mídias eletrônicas da audiência do Item 1. 3.2 Intime-se a Defesa Técnica da expedição da Carta Precatória. Intimações necessárias (vítima e testemunhas de acusação). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 21 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-38.2019.8.18.0087

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)

Executado(a): EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s):

Intime-se o banco exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça, a seguir: Certifico que em Cumprimento ao Mandado retro, me dirigi ao endereço indicado, tendo deixado de proceder com a intimação da parte executada em face da não localização do mesmo no endereço ali contido e, conforme informação de vizinhos, o mesmo reside no Distrito Federal. O referido é verdade e dou fé. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000129-12.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA BRAGA DAS CHAGAS

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: CARLOS DA SILVA MACIEL

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direito disponível, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos (fls. 152/156), ao final assinado por todos os interessados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes, o que se vê pela concordância expressa da parte exequente, sobretudo pelo pedido de extinção do feito, não havendo que se falar em pendências entre as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus feitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea b, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000970-28.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE DA LUZ

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o réu, por meio de seu advogado constituído, Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) de todo o teor do Despacho/Decisão de fls. 103, cuja transcrição integral segue: "Vistos. Após proferida a sentença, consta nos autos que a parte requerida efetuou o depósito judicial (fl. 77)) no valor de R$ 643,78 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos). Em seguida, a parte autora se manifestou informando que o valor depositado é inferior ao devido, restando saldo remanescente a ser pago, motivo pelo qual requer a intimação do demandado para pagar o referido saldo no prazo legal. Assim, intime-se o(s) devedor(es) para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o(s) pagamento(s) de sua(s) dívida(s) atualizada(s) monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º,do CPC). Caso o(s) devedor(es) não pague(m) a(s) dívida(s) no prazo acima estipulado, após certidão, voltem-me conclusos para expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Se necessário, expeça-se a competente carta precatória de intimação, e, caso haja necessidade posterior, de penhora, avaliação e alienação de bens, para a hipótese de o devedor residir em comarca diversa.
Obs: Deverá ser observado pelo executado a norma prevista no art. 525 do CPC (transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Após voltem-me conclusos. Castelo do Piauí-PI, 25 de setembro de 2017. Leonardo Brasileiro Juiz de Direito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-18.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOHN CLEBER ALVES PEREIRA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu JOHN CLEBER ALVES PEREIRA, como incurso nas penas do artigo 16,parágrafo único, inciso IV, da lei 10.836/2003..

Passo, pois, à aplicação da pena.

1. DOSIMETRIA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime;

a.2) antecedentes: Favorável, pois o réu não apresenta antecedentes criminais; urso de uma atenuante e uma agravante , e fixo a pena privativa de liberdade em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não há.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

3. REGIME (art. 33, CP):

Semiaberto, porquanto o réu é reincidente [2].

Não se aplica ao caso o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, posto que o tempo em que está preso o acusado não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.

4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Colonia agricola Major Cesar.

5. CUSTAS PROCESSUAIS:

Deixo de condenar o réu nas custas processuais, à mingua de demonstração da sua capacidade financeira.

6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o acusado é reincidente em crime doloso, não se mostrando adequada a substituição.

7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Não se aplica por ser reincidente.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Mantenho a liberdade do acusado posto que durante todo o trâmite processual manteve-se em liberdade, não tendo demonstrado risco a ordem pública, tampouco à aplicação da lei penal e da instrução processual.

9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

À mingua de pedido de reparação, deixo de fixar o pagamento da reparação mínima.

10. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

10.1- Expedição do mandado de prisão e lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

10.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

10.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

10.4- comunicação à distribuição;

10.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e

10.7- arquivamento dos autos.

P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001599-67.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Recurso de Apelação interposto pela parte Requerente. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000146-68.2014.8.18.0068

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE PORTO

Advogado(s):

Representado: DOUGLAS DA SILVA GOMES, BRUNO FERREIRA SUPRIANO, FABIO FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000112-38.2004.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: ZEFERINA GOMES BARBOSA NETA

Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Executado(a): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

SENTENÇA: "Da análise dos autos, constata-se que foram observadas as formalidades legais e assegurados os interesses dos menores.

Diante disso do conjunto probatório juntado nos autos e dispositivos aplicáveis à espécie, normas e princípios aplicáveis à espécie e verificado que os direitos do menor restaram preservados, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades das partes, para que produzam seus regulares efeitos jurídicos".

Transitada em julgado, proceda-se às diligências necessárias ao seu fiel cumprimento.

Em seguida , dê-se a competente baixa com as cautelas de praxe, após, ao arquivo.

Sem custas.

P.R.I.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de maio de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-42.2017.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ RAFAEL DE ARAÚJO OLIVEIRA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Redesigno para o dia 05 / 11 / 2019, as 10:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000154-74.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

DESPACHO: Considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2019, às 09:30h, no fórum local.

Intimem-se as partes para comparecimento.

As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 24 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUE

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-66.2009.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: FRANCISCO KELVIN ALVES DE LIMA

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Requerido: ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-86.2000.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO FRANCISCO LTDA, ACHILES DE SOUSA LIMA, ADONIAS ALBUQUERQUE PRESTES, JANY MARY LIMA VITORINO

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000021-81.1997.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER(OAB/PERNAMBUCO Nº 711), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 25867), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)

Executado(a): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direito disponível, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos (fls. 152/156), ao final assinado por todos os interessados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes, o que se vê pela concordância expressa da parte exequente, sobretudo pelo pedido de extinção do feito, não havendo que se falar em pendências entre as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus feitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea b, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-54.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: RAIMUNDO LINHARES DA SILVA

Advogado(s): MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)

Requerido: LUCILENE DE ANDRADE VERAS, LUCIANA VERAS DA SILVA, JULILANA VERAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000873-54.2014.8.18.0059

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCA OLVEIRA ARAÚJO

Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)

Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-44.2017.8.18.0059

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: REGINA CÉLIA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Tutelado: BIANCA PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-95.2017.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCA MARIA PORTELA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FELIPE ALVES VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-83.2016.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARIA LIDIANE DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ PAIXÃO DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000328-81.2014.8.18.0059

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: JULYCELIA ARAÚJO VERAS

Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: JULIO MARQUES DE BRITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-16.2013.8.18.0059

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELISMARA DOS SANTOS SILVA, SAMILA KESIA DOS SANTOS SILVA, INALVA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)

Requerido: ERISMAR NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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