Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-81.2000.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO FRANCISCO LTDA, ACHILES E SOUSA LIMA, JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSE PEREIRA LIMA

Advogado(s): SYGLYA FEITOSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2205), IVALDO LOPES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1625), DULCEMARY MADEIRA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 2099/90), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-63.2017.8.18.0058

Classe: Alvará Judicial

Requerente: TIAGO RUBENS OZORIO OLIVEIRA LIMA, AMANDA OSÓRIO OLIVEIRA LIMA, CÍCERO OLIVEIRA LIMA FILHO, ANA LUIZA OSÓRIO PITOMBEIRA LIMA, EMANUEL OSÓRIO OLIVEIRA LIMA, DJALMA FELIPE DA COSTA

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-10.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HAROLDO DA COSTA MIRANDA

Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000592-40.2015.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDO GOMES DE BRITO

Advogado(s): ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695)

Réu: FRANCISCA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR O DR. ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695), para que no prazo legal, junte aos autos atestado médico comprobatório da saúde física e mental do autor, bem como certidão de antecedentes criminais. Na mesma ocasião, deverá indicar se o interditado está residindo com o requerente.Tudo conforme respeitável despacho exarado nos autos da ação supra. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 21 de agosto de 2019.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-77.2005.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PERIVANE DA SILVA SOUSA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, CANTO DO BURITI-PI PROCESSO Nº: 0000093-77.2005.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: PERIVANE DA SILVA SOUSA Vítima: JOAQUIM DIAS ALVES [InicioCabecalhoMandado] MANDADO Nº [numeroMandado] O(a) Dr.(a) JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE [parteQualificadaMandado]. [FimCabecalhoMandado] DESPACHO-MANDADO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade, Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2020, às 09:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se a vítima e as testemunhas residentes nesta comarca por Oficial de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Intime-se o advogado constituído, via DJ-PI. Secretaria, expedientes, intimações e comunicações necessários, observando os termos da assentada aos fólios retro, observando os termos do despacho aos fólios retro. Cumpra-se! que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. 2. 3. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-93.2012.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA

Advogado(s):

Réu: ELIZEU DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

Vistos. Designo audiência para apresentação de proposta de suspensão condicional do processo para data de 12 de Novembro de 2019 às 10h30min, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Intime-se o acusado, bem como seu advogado constituído. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001355-62.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA

Advogado(s):

SENTENÇA (?) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno CLEIDINALDO DOS SANTOS MEMÓRIA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 155, §4º, I, do Código Penal; pelo que passarei abaixo a dosar as reprimendas com fulcro nos arts. 59 e 69 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal. Não há elementos para desvalorar a conduta social do acusado, assim como a personalidade. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias também estão na normalidade. Não há falar sobre o comportamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes. Existe a agravante da reincidência, tendo em vista que o acusado já foi condenado criminalmente com trânsito (processo 0000557-24.2006.8.18.0026), motivo pelo qual aumento a pena em 1/6, ficando ela nesta etapa em 02(dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. Levando em consideração as circunstâncias judiciais acima aferidas e à quantidade de pena aplicada, fixo o regime ABERTO como inicial de cumprimento de pena, regime esse que eu considero necessário e suficiente para a reprimenda. Deverá o magistrado da execução especificar as condições do regime aberto. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, devido à reincidência do acusado. De mais a mais, ele já possui contra si execução penal, com a possibilidade de unificação de penas de reclusão e imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso. Revogo a prisão do acusado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e o regime imposto, determinando a expedição do competente alvará de soltura. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 20 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001553-93.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ERASMO CARLOS DA SILVA JUNIOR, LUIZ FELIPE ALVES GUEDES DE SOUSA

Advogado(s): NOAC ALMEIDA GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9755), MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084), VALDERI RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15997)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se novamente o procurador do réu LUIZ FELIPE ALVES GUEDES DE SOUSA para apresentar as razões do recurso interposto, no prazo de 8(oito) dias, sob pena de ser aplicada a multa, prevista no art. 256 do CPP, por ter abandonado o processo, sem a prévia comunicação a este juízo. Cumpra-se. Floriano/PI, 15 de agosto de2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001206-89.2011.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCA EDINA LIRA MACEDO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ-PI, UNIDADE ESCOLAR PAULO FERRAZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-58.2011.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: JUAREZ FERNANADES DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, considerando ser a prescrição matéria de ordem pública, devendo esta ser reconhecida de ofício a qualquer tempo pelo magistrado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Juarez Fernandes da Silva, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV e art. 109, V e IV, todos do Código Penal. Intimações e expedientes necessários. Após trânsito em julgado, arquivamento e baixa definitiva do feito. Cumpra-se com as formalidades legais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-52.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO/PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, IDALÍCIO DA PAIXÃO SENA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Revogo o despacho anterior. Designo para o dia 06 DE MAIO DE 2020, às 10h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o Delegado da 17ª Delegacia Regional de Polícia Civil para apresentar o APC FREDERICO GUILHERME DE MELO CARVALHO no dia, horário e local acima citados. Intimem-se os advogados de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-62.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: MARCOS VENICIUS GUIMARÃES OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000572-75.2006.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: TERESINHA LOIOLA FONTENELE

Advogado(s): TÉLIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 253693), CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6197)

Inventariado: JOAO ALFREDO DE LOIOLA

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o advogado da parte inventariante do despacho da MMa. Juíza: DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que o conteúdo patrimonial em discussão neste inventário não é condizente com o valor atribuído à causa, razão pela qual determino a intimação da Inventariante para emendar a inicial corrigindo o valor causa e recolhendo as custas complementares no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-81.2017.8.18.0037

Classe: Monitória

Autor: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu: JOSUÉ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-77.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEUSA MARIA DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-29.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de agosto de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003614-54.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO CELESTINO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-23.2017.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DOMIGO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado arquive-se com baixa. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-27.2013.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSÉ MARCIO DO NASCIMENTO FREIRE

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001138-82.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-73.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÉDIO /PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, RAIMUNDO FRANCISCO DE MEDEIROS

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

DESPACHO-MANDADO: Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de Setembro do ano corrente. Na oportunidade redesigno para o dia 06 DE MAIO DE 2020, às 11h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intimem-se a testemunha, por Oficial de Justiça, e o advogado de defesa, via DJ-PI. Ciência ao representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 21/08/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 2. 3. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 20 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002333-18.2016.8.18.0088

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: NATANAEL FELIPE DINIZ

Advogado(s):

Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Natanael Diniz Felipe, nos termos do art. 107, I, do CPC c/c art. 226 do ECA, extinguindo o feito com resolução do mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. Cumpra-se.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001045-46.2012.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES

Advogado(s): ISABEL CAROLEN COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a pagar a MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS LOPES o benefício da prestação continuada no valor de 01 salário mínimo mensal, bem como ao pagamento das prestações vencidas, retroativamente à data do pedido administrativo, com incidência de correção monetária pelos índices constantes do manual de cálculos da Justiça Federal, a partir da data que cada parcela deveria ter sido paga, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Requerido isento de custas, cabendo-lhe o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. PRI e, após o trânsito em julgado, Arquive-se com as devidas baixas. PEDRO II, 13 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000392-44.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARGARETH LUSTOSA TAVARES ALMEIDA

Advogado(s): EDILSON PEREIRA GAMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14581)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Considerando não haver preliminares alegados na contestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2019, às 8h30min, no Fórum

local.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 19 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000096-03.2017.8.18.0144

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO: (De ordem da MMª Juíza de Direito Substituta do Juizado Especial Cível e Criminal, Dra. UISMEIRE FERREIRA COELHO, intima-se o requerente por sua advogada para se manifestar nos autos acerca dos embargos à execução opostospelo executado, no prazo legal).

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