Diário da Justiça
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Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-62.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JORGE LUIZ RODRIGUES SANTOS
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória e, dessa forma, ABSOLVO Jorge Luiz Rodrigues dos Santos, já qualificado, das imputações que lhe são feitas, o que faço com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
(...)".
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIRACURUCA
PROCESSO Nº 0000400-49.2011.8.18.0067
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: JOAQUIM ALVES DE SOUSA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
PIRACURUCA, 22 de agosto de 2019
Wellerson Cerqueira Alves Gomes
Estagiário(a) - Mat. nº 28249
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001246-72.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Autor: SAYONARA DE SOUZA ALMEIDA
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 12345-B)
Réu: DANILO NUNES SOUZA
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de lide passível de transação entre às partes, sendo facultada a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo acordo juntado aos autos, assinado por ambas as partes e parecer favorável do Ministério Público a sua homologação. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus feitos legais e jurídicos, declarando extinto a presente ação de alimentos, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea ?b? C/C art. 924, II, ambos do CPC/15. Sem custas. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 20/08/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26618938 e o código verificador 6A82C.FE5B7.666B6.281EF.078F7.FCE59. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000001-31.2000.8.18.0091
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO AUGUSTO JOSE NOGUEIRA, MYRIA ELENA NOGUEIRA, CÍNTIA RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112), EDUARDO NOGUEIRA ASSENSO(OAB/PIAUÍ Nº 2169)
Inventariado: O ESPOLIO DE ELENITA LINO NOGUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: "[...] Diante da Recalcitrância do inventariante ANTÔNIO AUGUSTO JOSÉ NOGUEIRA em promover o andamento do processo, removo-o do encargo, nos moldes do artigo 622,II, CPC. Nomeio como inventariante, nos termos do paragráfo único do artigo 624, CPC, a Sra. MYRIA ELENA NOGUEIRA, de vera ser intimada para comparecer em Secretaria, em cinco(05) dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (artigo 617, § CPC)[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretrária/Analista Judicial, que susbcrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-15.2004.8.18.0058
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s): JANAÍNA MARREIROS GUERRAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519), NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1386), EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3173), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE JERUMENHA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 22 de agosto de 2019
HERALDO JOSÉ DOS ANJOS
4150910
SENTENÇA - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000403-51.2007.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ALDEÍDE DE SOUSA
Advogado(s):
Cuidam-se os presentes autos de Ação Penal, crime de Furto, que narrou a denúncia ter ALDEÍDE DE SOUSA, qualificada, subtraído a quantia de R$ 320,00 da vítima. Designada audiência de instrução e julgamento, o representante do Ministério Público se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR:Impõe-se in casu a extinção do processo, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal.Cuida-se de processo-crime iniciado para apurar a suposta prática pela autora do fato do crime de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, IV do CP, cuja pena in abstrato máxima é de 8 (oito) anos de reclusão. Segundo o art. 109 do Código Penal, a referida infração penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) e não exceda a 8 (oito). Reza o art. 109, do CP: ?Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (?) III - em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)(...).? Assim, na forma do 109, III c/c art. 107, IV, do CP, considerando o prazo prescricional teve início na data do recebimento da denúncia, 29 de março de 2007, a prescrição da pretensão já ocorreu, pois já se passaram mais de 12 (doze) anos. DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV, do CP declaro extinta punibilidade da acusada ALDEÍDE DE SOUSA. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda-se aos demais atos necessários. Publica em audiência dou o Ministério Público e a defesa por intimados, intimando-se a ré por Edital. Picos (PI), 22 de Agosto de 2019. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho. Juíza de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-66.2018.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE BATALHA
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO BENEDITO COSTA
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial acusatória e, desse modo, acolhendo a tese da defesa, ABSOLVO Raimundo Benedito da Costa, já qualificado, das imputações que lhe são feitas, o que faço nos termos do artigo 386, I, do Código de Processo Penal. (...)"
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000204-51.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR PAZ DOS SANTOS
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: VANDERLEA MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Conforme os documentos de fls. 11/12 dos autos de Divórcio em apenso, restou demonstrado que os menores são filhos do autor, como pressuposto da obrigação alimentar, subsistindo tal obrigação enquanto os mesmos forem incapazes de prover a própria existência. A obrigação alimentar se fundamenta no binômio necessidade-possibilidade do alimentante. Analisando os autos, o requerente aduz que não possui condições de pagar aos filhos 23% (vinte e três) por cento do salário mínimo, pois atualmente está desempregado e depende de sua atual companheira, sendo que esta ainda possui outros filhos. Porém, nada juntou aos autos para comprovar tais alegações, não demonstrando que a sua situação fática realmente mudara da época da realização do acordo até a data atual, pois àquela época já estava desempregado. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 20/08/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26617155 e o código verificador 9454D.46DC5.6C656.186D8.FB916.219B8. Ademais, conforme trazido pelo Ministério Público, o autor diz que fora surpreendido com a sua dispensa de emprego, mas conforme o documento de fl. 49 juntado aos autos, percebe-se que o requerente foi dispensado a pedido. Isto posto, com suporte Constitucional no art. 229 da Carta Magna e Art. 1.694 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENETE o pedido inicial, o que faço manter os alimentos definitivos em 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo vigente. Decreto a extinção do processo com amparo no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários e sem custas, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Após as formalidades legais arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000059-28.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO BARBOZA DA SILVA
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
Réu: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para se manifestar no praz de 10 (dez) dias, sobre petição de fls. (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000059-28.2014.8.18.0096.5003 - )
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000302-75.2013.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO TELES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)
Usucapido: GASPAR DIAS FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002382-55.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUZANI BEZERRRA DOS SANTOS
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-18.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRASILIA AUXILIADORA AGUIAR FREITAS LEMOS
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000152-27.2009.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GECOSA - INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA S/A
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: COMPANHIA ELETRICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
DESPACHO: Às partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-48.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BENEDITA FERNANDES SOARES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-41.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONANIA DOS REIS GAMA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-86.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINEIDE CIRILO RODRIGUES
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-27.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOLIMAR BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-57.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOUDES MASCARENHAS CARVALHO
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-09.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIACI NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-39.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-95.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ISABEL CARVALHO NOGUEIRA RAMOS
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, querendo, especificarem as provas que pretende produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, indicando fundamentadamente os meios de prova e as matérias que pretendem ver provadas, sob pena de indeferimento. Caso as partes não manifestem interesse em produzir provas, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-52.1998.8.18.0037
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO - MEE
Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 22 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000209-73.2013.8.18.0086
Classe: Reclamação
Autor: JOSÉ VERÍSSIMO DE SOUSA
Advogado(s): MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 6240/08)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA CANABRAVA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para que se manifestem sobre os cálculos às fls.215 no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-17.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO NETA
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384), MAYRA DE OLIVEIRA MOURA REIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35707), SAMUEL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6387)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
VALOR: R$ 1.447,62
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-82.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZAIRA LETICIA DE SOUSA MORAIS
Advogado(s): MARIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)
Réu: ADM CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s):
Considerando que o AR de fl. 61 deu conta que a parte requerida mudou de endereço, bem como que não foi localizado novo endereço até o presente momento, determino a realização de buscas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL.
Em tempo, considerando a identidade da causa de pedir, situação ensejadora da conexão, nos termos do art. 55, caput, determino a reunião dos processos 000320-67.2014.8.18.0039, 0000313-75.2014.8.18.0039, 0000307-68.2014.8.18.0039, 0000469-29.2015.8.18.0039, 0000315-45.2014.8.18.0039, 0000318-97.2014.8.18.0039, 0000317-15.2014.8.18.0039, 0000334-51.2014.8.18.0039, 0000309-38.2014.8.18.0039, 0000310-23.2014.8.18.0039, 0000314-60.2014.8.18.0039, 0001430-04.2014.8.18.0039, 0000314-60.2014.8.18.0039 e 0000311-08.2014.8.18.0039.
Friso que a providência acima determinada tem o intuito de possibilitar o julgamento conjunto das demandas apontadas, evitando-se decisões contraditórias.