Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-38.2019.8.18.0087

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BBRASIL S/A BNB

Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)

Executado(a): EVANDRO DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s):

Intime-se o banco exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça, a seguir: Certifico que em Cumprimento ao Mandado retro, me dirigi ao endereço indicado, tendo deixado de proceder com a intimação da parte executada em face da não localização do mesmo no endereço ali contido e, conforme informação de vizinhos, o mesmo reside no Distrito Federal. O referido é verdade e dou fé. CAMPINAS DO PIAUÍ, 22 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000129-12.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA BRAGA DAS CHAGAS

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Réu: CARLOS DA SILVA MACIEL

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Trata-se, como visto, de demanda envolvendo direito disponível, sendo facultado às partes a resolução do conflito por meio de acordo, harmonizando suas vontades, desde que livres e conscientes, desvinculadas, pois, de qualquer vício, o que aqui se percebe pelo termo de acordo constante nos autos (fls. 152/156), ao final assinado por todos os interessados. Ademais, não existem direitos de terceiros lesados pela proposta de acordo apresentada, mas, há a garantia de satisfação do interesse de ambas as partes, o que se vê pela concordância expressa da parte exequente, sobretudo pelo pedido de extinção do feito, não havendo que se falar em pendências entre as partes. Assim, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado para que produza seus feitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito, na forma prescrita pelo artigo 487, III, alínea b, do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000970-28.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE DA LUZ

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o réu, por meio de seu advogado constituído, Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23255) de todo o teor do Despacho/Decisão de fls. 103, cuja transcrição integral segue: "Vistos. Após proferida a sentença, consta nos autos que a parte requerida efetuou o depósito judicial (fl. 77)) no valor de R$ 643,78 (seiscentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos). Em seguida, a parte autora se manifestou informando que o valor depositado é inferior ao devido, restando saldo remanescente a ser pago, motivo pelo qual requer a intimação do demandado para pagar o referido saldo no prazo legal. Assim, intime-se o(s) devedor(es) para, em 15 (quinze) dias, efetuar(em) o(s) pagamento(s) de sua(s) dívida(s) atualizada(s) monetariamente, conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º,do CPC). Caso o(s) devedor(es) não pague(m) a(s) dívida(s) no prazo acima estipulado, após certidão, voltem-me conclusos para expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Se necessário, expeça-se a competente carta precatória de intimação, e, caso haja necessidade posterior, de penhora, avaliação e alienação de bens, para a hipótese de o devedor residir em comarca diversa.
Obs: Deverá ser observado pelo executado a norma prevista no art. 525 do CPC (transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Após voltem-me conclusos. Castelo do Piauí-PI, 25 de setembro de 2017. Leonardo Brasileiro Juiz de Direito."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001347-98.2017.8.18.0033

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DESTA CIDADE

Indiciado: MARIA DE FÁTIMA SALES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada MARIA DE FÁTIMA SALES DE SOUSA, brasileira, solteira, doméstica, natural de Parnaíba-PI, residente no Residencial Conjunto D.Peta, Q-2, casa 02, Brasileira-PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADA de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002136-63.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o Recurso de Apelação interposto pela parte Requerente. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de agosto de 2019. CAPITÃO DE CAMPOS, 22 de agosto de 2019.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003082-77.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: GILBERTO DE SOUSA COUTINHO

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

DESPACHO: Considerando que a lide trata-se do valor de indenização, prudente seja nomeado perito para avaliar o bem.

Assim, nomeio como perito do Juízo o corretor de imóveis HEBERT GALENO COSTA LIMA, CRECI n° 1207/23 Região/PI, CPF 756.504.443-15, com endereço profissional na Rua Torquato Neto n° 155, Bairro Boa Sorte, Picos/PI, contato: 89 99908-4000.

INTIME-SE o perito nomeado para que informe o valor de seu labor, assim como data e horário para a realização da perícia.

Após, INTIME-SE a parte requerente para que deposite valor em conta judicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000505-76.2017.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIO SANTOS DE MOURA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o autor por seu advogado à comparecer perante este juízo, no Fórum local a audiência de conciliação designada para a data de 07/10/2019, às 10h30min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000156-44.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)

DESPACHO: Considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2019, às 10:30h, no fórum local

Intimem-se as partes para comparecimento.

As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 24 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-67.1998.8.18.0037

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO PIAUI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO - MEE

Advogado(s): JOAREZ MAIA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 169-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000155-59.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: BANCO VOTARANTIN S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2019, às 10:00h, no fórum local.

Intimem-se as partes para comparecimento.

As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas.

Cumpra-se.

CRISTINO CASTRO, 24 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-83.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PEDRO DA SILVA JÚNIOR

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)

ISSO POSTO, ante a ausência de comprovação do fato alegado na inicial, julgo IMPROCEDENTE o pedido constante da denúncia que instrui a presente ação penal proposta em face de PEDRO SILVA JÚNIOR, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000010-54.2011.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): QUÉSIA DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10300)

DESPACHO: Diante do exposto, DETERMINO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE FRANCISCO ARAÚJO DOS SANTOS, o que faço com fundamento no art. 316 do CPP, APLICANDO, em substituição, as medidas cautelares descritas nos incisos I e IV, do art. 319 do CPP: a) comparecimento mensal na sede do Juízo em que reside para informar e justificar as suas atividades e b) proibição de ausentar-se da Comarca em que reside sem autorização judicial, o que faço por entender adequado à natureza do crime perpetrado, nos termos do art. 282,II do CPP, sem prejuízo, contudo, de novamente decretar a prisão preventiva do denunciado no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas (art. 312, parágrafo único do CPP).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000208-38.2019.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR CUNHA

Advogado(s):

SENTENÇA:(...) Ocorre a litispendência quando se repete uma demanda que já se encontrava em curso. Trata-seda existência de dois ou mais em trâmite com a mesma ação, isto é, com os mesmos elementos da ação ?partes, causa de pedir e pedido.Nesse sentido, aduz Daniel Amorim Assumpção Neves, em sua obra Manual de direito processual civil ? volume único, ed. JusPodivm, 9ª edição:Interessante registrar hipótese na qual o Superior Tribunal de Justiça entende haver litispendência ainda que não sejam exatamente os mesmos elementos da ação. Tal excepcionalidade se verifica na litispendência entre ação ordinária e mandado de segurança, considerados a mesma ação, ainda que no mandado de segurança figure no polo passivo a autoridade coatora e na ação ordinária a pessoa jurídica dedireito público ao qual essa autoridade pertence. Ante o exposto, stento ao que mais dos autos constam e principios de direito aplicavéis à epecie, com fulcro no artigo 485, VI do Novo Código Civil, reconheço a litispendência e e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.PIRACURUCA-PI, 20 de agosto de 2019,STEFAN OLIVEIRA LADISLAU,Juiz de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-76.2012.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL POR SEU REPRESNTANTE NA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Redesigno para o dia 05 / 11 / 2019, as 12:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000462-38.2013.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: LUIZ EDUARDO NERI MORAIS

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: PAULO ROBERTO MORAIS COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000037-83.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEANDRO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Réu: BANCO SANTADER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DESPACHO: Designo para o dia 09/10/2019 às 09:00 horas, a realização de audiência para coleta de depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas.

As testemunhas deverão comparecer independente de intimação.

Intimem-se as partes para se fazerem presentes acompanhadas de advogado.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 9 de julho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000673-58.2016.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RAIMUNDO VICENTE GOMES BORGES

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677)

DESPACHO: Designo para o dia 05 / 09 / 2019, às 10:00hs , a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, devendo a parte comparecer à audiência na posse das certidões negativas das Justiças Eleitoral, Estadual e Federal. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 5 de agosto de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000879-25.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FRANCISCO RAMIRES DE SOUSA GRAMOSA, SARAJANE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO LIMA GRAMOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000137-93.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissão de um juízo de procedência da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o acusado ANTÔNIO PEDRO DE OLIVEIRA, como incurso nas penas do art. 155, §1º do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (máximo) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, o réu é tecnicamente primário, pois em que pese haver sentença penal condenatória em seu desfavor, sua prolação se deu em data posterior ao fato ora processado, o que impede sua incidência para fins de exasperação da pena-base. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não lhe é benéfico diante de seu comportamento com a prática de delitos contra o patrimônio, conduta social altamente reprovável. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para crime contra o patrimônio, em especial furtos. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefícios ilícitos com os bem furtado; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que embora o bem tenha sido recuperado pela vítima, houve abalo emocional diante da possibilidade de perda do bem, embora esse prejuízo tenha sido pequeno; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, fixo-lhe a pena base do crime tipificado no Art. 155 do C.P., em 02 (dois) anos de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e dez (10) dias-multa, face as circunstancias analisadas acima. ATENUANTES E AGRAVANTES Na segunda fase, existe uma atenuante, a de ter confessado a autoria do crime, art. 65, III, d, do CP, atenuo a pena em 1/6, passando a pena para 02 (dois) anos 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de reclusão. Não há agravantes a ser considerada. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO Na terceira fase, considerando que não milita em favor do acusado causa de diminuição e considerando a causa de aumento do § 1º, do art. 155 do CP, praticado durante o repouso noturno, aumento a pena em 1/3, ficando definitivamente dosada de 03 (três) anos 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos, devidamente corrigido. O regime fixado para início de cumprimento da pena imposta, considerando que as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, em sua maioria, é o semiaberto, em atenção ao art. 33, § 2º, b, c/c art. 59, do Código Penal, devendo ser cumprida em Estabelecimento adequado. Tendo em vista o inciso II e III, do artigo 44 do CP, deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face as circunstâncias judiciais analisadas acima. Incabível o SURIS. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia e pela vítima, fundamental para que houvesse ampla defesa. Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o dispenso por ser assistido por Defensor Público. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 16 de maio de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000733-94.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA FRANCISCA ÉRICA FERREIRA FREITAS, MARIA DOS REMÉDIOS SANTIAGO FERREIRA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Por este ato, fica a parte autora intimada para comparecer nesta secretaria e receber os documentos relativos à perícia médica. PEDRO II, 22 de agosto de 2019

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-74.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROSA DE MATOS

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Pelo exposto, nos termos do inciso VIII do art. 485 do CPC/2015, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza os seus efeitos legais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001117-56.2017.8.18.0033

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE PIRIPIRI-PI

Indiciado: CICERO RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CICERO RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, piauiense, natural de Pedro II, solteiro, eletricista, residente e domiciliado no Residencial Parque Recreio, Q-J1, casa 07, nesta cidade de Piripiri, Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-70.2018.8.18.0034

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Requerido: JOSE FRANCISCO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): RAIMUNDA SOARES DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11898)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que o faço com arrimo no art. 485, III e VIII, ambos do CPC e, via de consequência, extingo a punibilidade do acusado, na forma do art. 107, V, do CP, determinando o arquivamento da presente peça informativa, extinguindo as medidas cautelares anteriormente deferidas por este Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000522-40.2013.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, FRANCISCO SILVA LUZ

Advogado(s):

SENTENÇA Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis Web. SENTENÇA proferida em audiência, realizada no dia 14.08.2019, conforme termo de assentada. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, a) HOMOLOGO o presente acordo da parte autora MARIA ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO com o requerido FRANCISCO SILVA LUZ, a fim de que se produzam seus regulares efeito; b) com relação ao requerido RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial ara CONDENAR o réu a prestar alimentos definitivos aos adolescentes RICARDO ALVES DE ANDRADE e RENATA ALVES DE ANDRADE, neste ato, também representados pela parte autora MARIA ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO, pelo que FIXO como devida a pensão alimentícia no total de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, a ser pago até o dia 30 de cada mês, mediante depósito bancário, em conta de titularidade da parte autora, a gizar: Agência 3887, Operação 013, Conta poupança 00016370-1. Pelo princípio da causalidade, condeno o requerido RAIMUNDO SILVA ANDRADE em custas processuais e honorários, arbitrados estes em 15% (dez por cento) do valor da causa, mas condiciono na forma do art. 98, §3º, do NCPC, haja vista o benefício que ora defiro ao requerido. Partes presentes intimadas. Parte autora dispensa prazo recursal. Intime-se o requerido-revel, na forma do art. 346, do NCPC.. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deve observar o prescrito no art. 4º, § 1º, do Provimento Conjunto nº 11, devidamente publicado no DJ nº 8.070, de 27 de setembro de 2016. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Os presentes ficam intimados. O requerido Francisco Silva Luz e parte autora dispensam prazo recursal. De já, atesto o trânsito em julgado no que tange à homologação do acordo, em relação às partes presentess Com relação ao requerido-ausente, RAIMUNDO DA SILVA ANDRADE, intime-se na forma do art. 346, do NCPC. O Membro da Defensoria Pública não fez dispensa da prerrogativa , pelo que requereu intimação com remessa dos presentes autos que são físicos. DE JÁ, REMETA-SE. Observe-se decurso de prazo. Em não Documento assinado eletronicamente por PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a), em 22/08/2019, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. havendo interposição de recurso pela DPE/requerido ausente, ateste o trânsito em julgado. Na sequencia, e BAIXA e ARQUIVAMENTOS devidos, seja pelo trânsito em julgado, seja por eventual remessa ao juizo ad quem. BARRO DURO, 21 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-28.2018.8.18.0055

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: JOSÉ CLEITON DOS SANTOS

Advogado(s):

Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A em face do Sr. José Cleiton dos Santos O autor, na fl. 54 dos autos, informou que houve a negociação da dívida pelo réu, requerendo assim a extinção do feito diante de sua desistência da ação. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais. P. R. I. Após, dê-se a baixa e arquivamento dos autos

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