Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-09.2011.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: ELVIRA MARIA CRONEMBERGER

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ISABEL CRONEMBERGER DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-65.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL HENRIQUE BESERRA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Por todo o exposto, verifica-se que a parte autora contratou o empréstimo junto ao requerido, impondo-se a subsistência.Em face disto, não há que se falar em ato ilegal do Banco demandado, pois a quantia reverteu em favor da parte autora. Deste modo, fica rejeitado o pedido de inexistência do débito e prejudicada a análise dos pedidos de restituição do indébito e dano moral. Ante o exposto, e em atenção a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-35.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

VALOR: 1.437,70

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000120-75.2002.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTATUAL

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)

Executado(a): IRANILDE ASSIS DA SILVA ME

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo, conforme petição de fl. 27, que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC/15 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC/15 e art. 8º, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 130. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-89.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000012-32.1991.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VALDIR CUSTODIO DE FARIAS

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Executado(a): JOSE ARAUJO COUTO COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há cerca de 05 (cinco) anos, sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002483-44.2014.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: JOSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-29.2013.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JÂNIO CLEONCIO PAES RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-28.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABRAHÃO DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000302-18.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOHN CLEBER ALVES PEREIRA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

SENTENÇA:

POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu JOHN CLEBER ALVES PEREIRA, como incurso nas penas do artigo 16,parágrafo único, inciso IV, da lei 10.836/2003..

Passo, pois, à aplicação da pena.

1. DOSIMETRIA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime;

a.2) antecedentes: Favorável, pois o réu não apresenta antecedentes criminais;

a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;

a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.

a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo;

a.6) circunstâncias do crime: favorável com o tipo;

a.7) conseqüências do crime: favorável;

a.8) comportamento da vítima: prejudicado, eis que não há qualquer hipótese que venha a macular este item.

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando a ausência do de circunstâncias desfavoráveis , motivo pelo qual fixo a pena em 03 anos RECLUSÃO, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Presente a circunstância da reincidência, conforme motivos anteriormente relatados, o qual aumento a pena em 1/6.

Presente a atenuante da confissão, porquanto o réu confessou o crime, razão pela qual reduzo a pena em 1/6.

Sendo assim, considerando o concurso de uma atenuante e uma agravante , e fixo a pena privativa de liberdade em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não há.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

3. REGIME (art. 33, CP):

Semiaberto, porquanto o réu é reincidente [2].

Não se aplica ao caso o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, posto que o tempo em que está preso o acusado não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.

4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Colonia agricola Major Cesar.

5. CUSTAS PROCESSUAIS:

Deixo de condenar o réu nas custas processuais, à mingua de demonstração da sua capacidade financeira.

6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o acusado é reincidente em crime doloso, não se mostrando adequada a substituição.

7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Não se aplica por ser reincidente.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Mantenho a liberdade do acusado posto que durante todo o trâmite processual manteve-se em liberdade, não tendo demonstrado risco a ordem pública, tampouco à aplicação da lei penal e da instrução processual.

9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

À mingua de pedido de reparação, deixo de fixar o pagamento da reparação mínima.

10. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

10.1- Expedição do mandado de prisão e lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

10.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

10.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

10.4- comunicação à distribuição;

10.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e

10.7- arquivamento dos autos.

P. R.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-44.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial apresentando a decisão administrativa do INSS que negou-lhe o benefício aqui pleiteado, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-65.2002.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), MANOEL TOMAZ DE ALMEIDA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 221)

Executado(a): JUAREZ LOPES DE SOUSA, ASSOCIAÇAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE LAGOA, JOSE FRANCISCO PINTO, MARIA CONCEIÇAO SILVA SOUSA, MARIA ALVES DA SILVA PINTO, CARLOS HIGINO FERREIRA, JOANA RIBEIRO FERREIRA, FRANCISCO NETO CEIA DE OLIVEIRA, ROSILDETE MACIEL DE BARROS SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): JOAO LUIZ VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 985)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-13.2007.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)

Inventariado: OTAVIO ROSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-85.2007.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: MARIA MIKAELE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000541-40.2017.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CURSO AGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

DESPACHO: Intime-se as partes, por seus procuradores, para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-19.2013.8.18.0037

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: MARIA DO CARMO RAMOS VIEIRA, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004407-90.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL COSTA FERREIRA

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 22 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-89.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-17.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: PAULO AFONSO DA SILVA LIMA, LUÍS ARAÚJO FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação penal ajuziada pelo Ministério Público Estadual, em face de Paulo Afonso da Silva Lima e Luís Araújo Filho, imputando-lhes a prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPB.

O fato que motivou a ação penal foi consumado no dia 12.05.2013.

O recebimento da denúncia ocorreu em 07.02.2018.

Em sede de resposta à acusação, os réus alegaram a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição.

São os fatos. Decido.

A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal.

Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal.

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar, contra o agente, pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser.

Quanto ao termo inicial da prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, o Código Penal, em seu art. 111, inciso I, estabelece que:

CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou.

O art. 109, V, do Código Penal estabelece que "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se":

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

O crime imputado ao acusado está previsto no art. 319 do Código Penal e prevê 1 ano de detenção como pena máxima cominada ao crime.

Assim, considerando que o crime se consumou no dia 12.05.2013 e o recebimento da denúncia, que é um marco interruptivo (CP, art. 117, I), ocorreu em 07.02.2018, verifica-se que, neste intervalo de tempo, transcorreu o prazo prescricional de 4 anos, previsto no art. 109, V, do CP.

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de PAULO AFONSO DA SILVA LIMA e de LUÍS ARAÚJO FILHO, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva na forma do 109, V, do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 13 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-64.2016.8.18.0113

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA BERNADETE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Réu: DEBORA NUNES MARTINS

Advogado(s): DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Pois bem, havendo inércia da parte requerida quanto ao pedido de desistência da autora, acolho o pedido do petitório retro e, por consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.

Pelo princípio da causalidade condeno a autora em custas e honorários em favor do procurador do réu em 10% sobre o valor da causa.

Suspendo a exigibilidade pelo motivo ser a autora beneficiária da justiça gratuita.

Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-74.2013.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000938-79.2018.8.18.0036

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DO 14º DISTRITO POLICIAL ALTOS-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO

Advogado(s):

DECISÃO: " Ante o exposto, defiro a medida de busca domiciliar requerida, a ser realizada no endereço indicado pela autoridade policial á fl. 02, objetivando a apresentação de entorpecentes e outros objetos ilícitos, nos termos especificados na presente decisão e com a observância das cautelas legais, acima dispostas. No mandado deverá constar o endereço preciso do imóvel em que será cumprida a busca domiciliar, qual seja: °CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA, RUA IV, QUADRA D, CSA 186, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, ALTOS-PI. POR AGILIDADE PROCESSUAL, ATRIBUO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO ".

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000754-32.2006.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: VIVALDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO FERREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 178355)

Requerido: ENICE LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LEANDRO LEITE ANDRADE(OAB/SÃO PAULO Nº 239446)

SENTENÇA: o mérito, ante a perda superveniente do objeto. Eis o relatório. Decido. A presente demanda tem por objeto a guarda e regulamentação de visitas em relação à filha das partes, que há época da propositura da ação era menor de idade. Porém, a mesma atingiu a maioridade, não estando mais sujeira ao poder familiar, pois se encontra plenamente habilitada à prática de todos atos da vida civil, conforme preceitua o art. 5º do Código Civil. Isso posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, ante a falta de interesse de agir em razão da maioridade da filha do casal e consequente perda do objeto da presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001112-66.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WENDEL MACEDO DE AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

DESPACHO: Designo para o dia 16 / 09 / 2019, às 10:00 horas, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime-se o advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público. Oficie-se ao Comando de Polícia a que pertencem os policiais arrolados como testemnhas. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADO INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, . COMO DESPACHO E COMO MANDADO Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para o FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-06.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE AIRTON LIMA SOARES

Advogado(s): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

Defiro a produção de prova pericial requerida, por entender ser esta necessária e suficiente para o deslinde da presente demanda. Para tanto, designo a data do dia 01/10/2019, às 11:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, onde será feita a perícia necessária. Nomeio como perito técnico EDMAR JOSÉ FORTES JUNIOR, CREFITO Nº 163454-F, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentar os quesitos e indicar assistentes técnicos, até 5 dias antes da realização da perícia. Intimem-se as partes para comparecerem na sala de audiências do Fórum de União/PI, na data supra, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possuam. Cumpra-se. Expedientes necessários.

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