Diário da Justiça 8736 Publicado em 23/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001707-04.2015.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DESTA COMARCA

Réu: FRANCISCO GILMAR DE SOUSA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO GILMAR DE SOUSA SILVA, brasileiro, piauiense, natural de Piripiri, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, Andrea Maria Seraine Custódio Viana, digitei, subscrevi e assino. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000872-86.2012.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIVAN SOUSA SANTOS, FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272)

DESPACHO: INTIMAR para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24.09.2019, às 11:00h, na Sala das audiências da Vara Única da Comarca de União-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-16.2011.8.18.0042

Classe: Arrolamento Comum

Arrolante: JOAO VIEIRA SANTIAGO, WASHINGTON LUIS VIEIRA SANTIAGO, MARIA DA CRUZ VIEIRA SANTIAGO, SALVADOR VIEIRA SANTIAGO, ADELMAR VIEIRA SANTIAGO, RAIMUNDO VIEIRA SANTIAGO

Advogado(s):

Arrolado: DOMINGOS VIEIRA SANTIAGO, EVA ALVES SANTIAGO

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000799-30.2013.8.18.0028

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA DA CRUZ CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)

Arrolado: MARGARIDA CARVALHO DA SILVA, ACELINO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001374-09.2011.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: ELVIRA MARIA CRONEMBERGER

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: ISABEL CRONEMBERGER DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000239-65.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL HENRIQUE BESERRA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO ITAÚ BMG S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Por todo o exposto, verifica-se que a parte autora contratou o empréstimo junto ao requerido, impondo-se a subsistência.Em face disto, não há que se falar em ato ilegal do Banco demandado, pois a quantia reverteu em favor da parte autora. Deste modo, fica rejeitado o pedido de inexistência do débito e prejudicada a análise dos pedidos de restituição do indébito e dano moral. Ante o exposto, e em atenção a tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-35.2015.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recolha a parte ré as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

VALOR: 1.437,70

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000120-75.2002.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTATUAL

Advogado(s): AUGUSTO CEZAR DE OLIVEIRA SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 182787)

Executado(a): IRANILDE ASSIS DA SILVA ME

Advogado(s):

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Analisando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo, conforme petição de fl. 27, que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. Assim, a desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC/15 e, em consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC/15 e art. 8º, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 130. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-89.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000012-32.1991.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VALDIR CUSTODIO DE FARIAS

Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790)

Executado(a): JOSE ARAUJO COUTO COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há cerca de 05 (cinco) anos, sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002483-44.2014.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Réu: JOSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 22 de agosto de 2019 (22/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-29.2013.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JÂNIO CLEONCIO PAES RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 22 de agosto de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-28.2012.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABRAHÃO DAS CHAGAS SANTOS

Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000302-18.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOHN CLEBER ALVES PEREIRA

Advogado(s): LUCAS GABRIEL DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 15085), ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

SENTENÇA:

POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por conseqüência, condeno o Réu JOHN CLEBER ALVES PEREIRA, como incurso nas penas do artigo 16,parágrafo único, inciso IV, da lei 10.836/2003..

Passo, pois, à aplicação da pena.

1. DOSIMETRIA:

a) Circunstâncias Judiciais (art.59, CP):

a.1) culpabilidade: favorável, pois o réu agiu com dolo compatível com o crime;

a.2) antecedentes: Favorável, pois o réu não apresenta antecedentes criminais;

a.3) conduta social: item prejudicado, pois não foi possível aferir;

a.4) personalidade: item prejudicado, pois não foi possível verificar a personalidade do Réu.

a.5) motivos do crime: item prejudicado, pois não foi possível aferi-lo;

a.6) circunstâncias do crime: favorável com o tipo;

a.7) conseqüências do crime: favorável;

a.8) comportamento da vítima: prejudicado, eis que não há qualquer hipótese que venha a macular este item.

b) Dosimetria (art.68,CP):

b.1) pena-base: considerando a ausência do de circunstâncias desfavoráveis , motivo pelo qual fixo a pena em 03 anos RECLUSÃO, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.2) agravantes e atenuantes:

Presente a circunstância da reincidência, conforme motivos anteriormente relatados, o qual aumento a pena em 1/6.

Presente a atenuante da confissão, porquanto o réu confessou o crime, razão pela qual reduzo a pena em 1/6.

Sendo assim, considerando o concurso de uma atenuante e uma agravante , e fixo a pena privativa de liberdade em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

b.3) causas de aumento e diminuição:

Não há.

b.4) PENA DEFINITIVA: Assim, fixo a pena em definitivo em 03 (três) ANOS DE RECLUSÃO e pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, por entender ser o necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

3. REGIME (art. 33, CP):

Semiaberto, porquanto o réu é reincidente [2].

Não se aplica ao caso o §2º do art. 387 do Código de Processo Penal, posto que o tempo em que está preso o acusado não alterará o regime inicial do cumprimento da pena.

4. ESTABELECIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

Colonia agricola Major Cesar.

5. CUSTAS PROCESSUAIS:

Deixo de condenar o réu nas custas processuais, à mingua de demonstração da sua capacidade financeira.

6. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA:

Considerando a vedação do art. 44, II, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que o acusado é reincidente em crime doloso, não se mostrando adequada a substituição.

7. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA:

Não se aplica por ser reincidente.

8. LIBERDADE PARA RECORRER:

Mantenho a liberdade do acusado posto que durante todo o trâmite processual manteve-se em liberdade, não tendo demonstrado risco a ordem pública, tampouco à aplicação da lei penal e da instrução processual.

9. REPARAÇÃO MÍNIMA DO OFENDIDO:

À mingua de pedido de reparação, deixo de fixar o pagamento da reparação mínima.

10. PROVIMENTOS FINAIS

Uma vez certificado o trânsito em julgado desta sentença, com a intimação pessoal do Réu acerca deste julgado, providencie-se:

10.1- Expedição do mandado de prisão e lançamento do nome do réu no rol dos culpados;

10.2- remessa do Boletim Individual do condenado ao setor de estatísticas criminais;

10.3- ofício ao juízo eleitoral para suspensão dos direitos políticos do condenado durante a execução da pena (art.15, III, CF/88);

10.4- comunicação à distribuição;

10.6- expedição da carta de guia definitiva e remessa à vara de execuções penais e

10.7- arquivamento dos autos.

P. R.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-44.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR DOS REIS

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial apresentando a decisão administrativa do INSS que negou-lhe o benefício aqui pleiteado, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-85.2007.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: MARIA MIKAELE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000541-40.2017.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CURSO AGORA - NUCLEO DE CONHECIMENTO BRASILEIRO, GLAUCIA BARRADAS

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

DESPACHO: Intime-se as partes, por seus procuradores, para dizerem se tem interesse em produzir provas em audiência, bem como para se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-19.2013.8.18.0037

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: MARIA DO CARMO RAMOS VIEIRA, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-64.2016.8.18.0113

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA BERNADETE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)

Réu: DEBORA NUNES MARTINS

Advogado(s): DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Pois bem, havendo inércia da parte requerida quanto ao pedido de desistência da autora, acolho o pedido do petitório retro e, por consequência, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, VIII, do NCPC.

Pelo princípio da causalidade condeno a autora em custas e honorários em favor do procurador do réu em 10% sobre o valor da causa.

Suspendo a exigibilidade pelo motivo ser a autora beneficiária da justiça gratuita.

Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000479-74.2013.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): KERO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s): ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 22 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-17.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Especial dos Crimes de Abuso de Autoridade

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: PAULO AFONSO DA SILVA LIMA, LUÍS ARAÚJO FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se o presente feito de uma ação penal ajuziada pelo Ministério Público Estadual, em face de Paulo Afonso da Silva Lima e Luís Araújo Filho, imputando-lhes a prática do crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CPB.

O fato que motivou a ação penal foi consumado no dia 12.05.2013.

O recebimento da denúncia ocorreu em 07.02.2018.

Em sede de resposta à acusação, os réus alegaram a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade dos acusados pela ocorrência da prescrição.

São os fatos. Decido.

A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal.

Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal.

Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar, contra o agente, pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser.

Quanto ao termo inicial da prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, o Código Penal, em seu art. 111, inciso I, estabelece que:

CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

I - do dia em que o crime se consumou.

O art. 109, V, do Código Penal estabelece que "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se":

V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

O crime imputado ao acusado está previsto no art. 319 do Código Penal e prevê 1 ano de detenção como pena máxima cominada ao crime.

Assim, considerando que o crime se consumou no dia 12.05.2013 e o recebimento da denúncia, que é um marco interruptivo (CP, art. 117, I), ocorreu em 07.02.2018, verifica-se que, neste intervalo de tempo, transcorreu o prazo prescricional de 4 anos, previsto no art. 109, V, do CP.

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de PAULO AFONSO DA SILVA LIMA e de LUÍS ARAÚJO FILHO, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva na forma do 109, V, do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 13 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000938-79.2018.8.18.0036

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DO 14º DISTRITO POLICIAL ALTOS-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO FORTES DELMIRO NETO

Advogado(s):

DECISÃO: " Ante o exposto, defiro a medida de busca domiciliar requerida, a ser realizada no endereço indicado pela autoridade policial á fl. 02, objetivando a apresentação de entorpecentes e outros objetos ilícitos, nos termos especificados na presente decisão e com a observância das cautelas legais, acima dispostas. No mandado deverá constar o endereço preciso do imóvel em que será cumprida a busca domiciliar, qual seja: °CONJUNTO RESIDENCIAL PRIMAVERA, RUA IV, QUADRA D, CSA 186, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, ALTOS-PI. POR AGILIDADE PROCESSUAL, ATRIBUO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO ".

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004407-90.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL COSTA FERREIRA

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)

Réu: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 22 de agosto de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-89.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA MALHA DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189), ANA LÚCIA ANTINOLFI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 25812)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 22 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-54.2011.8.18.0052

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANA CLEIDE FERREIRA BORGES

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1309100)

Requerido: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a carência de ação por falta de interesse de agir.

Concedo a gratuidade da justiça Sem custas e sem honorários.

P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.

GILBUÉS, 21 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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