Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-32.2015.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA GONÇALVES PACHECO

Advogado(s): SIMONE MARIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11063)

Réu: PAN SEGUROS

Advogado(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6905), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimo as partes para ciência do retorno dos autos.

Não havendo requerimento das partes no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e arquivem-se os autos, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido de parte interessada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000408-78.2013.8.18.0027

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: DEVERTON LISBOA LUSTOSA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ ( SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA )

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora; considerando, também, que a sua última manifestação no processo data de 06 de maio de 2013; considerando, ainda, o não atendimento ao despacho de fl. 65; determino a sua intimação, por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aindapossui interesse na demanda, requerendo o que de direito, se manifestando sobre o despacho de fl. 65, sob pena de extinção por abandono".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000554-78.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FELIX SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002235-12.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: IRISMAR DA COSTA SILVA

Advogado(s): ANDREA SAUNDERS MARTINS DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 9374), JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5855), SUSYANNE ARAÚJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5420), ANA KARLA LEAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 5419), RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno IRISMAR DA COSTA SILVA, qualificado às fls. 02, como incurso nas penas do art. 180, § 1.º e 2º, do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusado: 1 O acusado agiu com grau de culpabilidade ALTA à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente próximo ao grau médio; 2 Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada tecnicamente, pois não há informação sobre a existência de outras ações penais instauradas em desfavor do réu; 3 Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não ficou comprovada, não havendo como ser aferida; 4 Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir também não foram esclarecidas. 5 Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que demonstrados, o de adquirir bens indevidamente em proveito próprio e para revenda; 6 As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7 As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, são as normais do tipo, lado outro, os bens receptados pelo réu foram recuperados em sua totalidade, o que afasta eventual valoração in pejus dessa circunstância; 8 O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando as circunstâncias judiciais analisadas acima, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 04 (QUATRO) anos de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. Ausentes atenuantes, pois o réu não confessou a autoria do delito. Ausentes agravantes. Ante a ausência de causa de diminuição e aumento de pena,, fixo, portanto, como DEFINITIVA, para o réu IRISMAR DA COSTA SILVA a pena de 04 (QUATTRO) anos de reclusão, mais a obrigação do pagamento de 20 (vinte) dias-multa., valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato. Para regime de cumprimento da pena privativa de liberdade acima aplicada fixo o regime ABERTO, nos termos do que determina o art. 33, §2º, ?c? do Código Penal. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos, face as circunstâncias analisadas negativamente quanto a culpabilidade e motivos do crime, além de ser mais benéfico ao réu o cumprimento da sanção, em regime aberto, por ausência de casa de albergados nesta comarca, cujas condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução, quando da audiência admonitória Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, na forma da lei. PICOS, 9 de maio de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-72.2011.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSILENE NUNES BARBOSA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001308-20.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000521-36.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VALMIR FERREIRA LIMA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214/11)

Executado(a): ELETROMOTOS LEITE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-30.2015.8.18.0082

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: VALDINAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): JOSE JANDERSON DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 16603), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)

Réu: RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE, ANTÔNIO EDUARDO ALVES DE ANDRADE COSTA

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

DECISÃO: Considerando-se a composição civil formulada entre as partes e homologada judicialmente às fls. 151/152, asim como a audiência pública mediada pelo Ministério Público, Secretaria Estadual de Transportes e permissionários do transporte intermunicipal entre as cidades de Aroazes - PI e Valença do Piauí (fls. 253), entendo por bem rever a decisão fls. 201, determinando a liberação dos veículos apreendidos IVECO MERCEDEZ BENZ 515 CDI SPRINTER ano/modelo 2014/2015, placa PJF 7439 e MERCEDEZ BENZ 415 CDI SPRINTER ano/modelo 2014/2014, placa AYP 8139. Expeçam-se os eventuais ofícios /autos de restituição, com as devidas comunicações. AROAZES, 21 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000319-50.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA EVANGELISTA DE SOUZA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000755-07.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO AMPARO RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. Documento assinado eletronicamente por THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 09/04/2019, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 24639465 e o código verificador A233F.21DA8.E094A.55908.5F715.CF4AC. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003011-41.2015.8.18.0032

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS

Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156), CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 70006-A)

Requerido: JAKSON ANTONIO EURIDES

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000575-12.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO MARTINS DE CARVALHO NETO

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)

Réu: SECRETARIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GUADALUPE-PI, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE - PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ARYPSON SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7922), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

SENTENÇA:

Isto posto, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do vigente Código de Processo Civil. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GUADALUPE, 8 de agosto de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002135-70.2007.8.18.0031

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUDSON RIBEIRO SOARES

Advogado(s): TIBÉRIO ALMEIDA NUNES(OAB/CEARÁ Nº 14109)

Adjudicado: FULGENCIO NOGUEIRA MUNIZ, MARLUCE TEIXEIRA MUNIZ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000980-90.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA ALVES DE ARAÚJO MELO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000181-83.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCLEMES DE SOUZA ALMEIDA

Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira- estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-87.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LÚCIA MENESES DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Despacho: "Processo saneado, sem questões processuais pendentes, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24.09.2019, às 15h20min. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-66.2010.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: JANES ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido extraído da denúncia do Ministério Público, para ABSOLVER o réu JANES ALVES DA CARVALHO, devidamente qualificado, pela suposta prática do crime do artigo 16, § único, IV, da Lei nº 10.826/03, por não constituir infração penal, nos moldes do artigo 386, VII (não existir prova suficiente para a condenação), do CPP. Sem custas conforme determinação legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se! Pelo fato do acusado não ter sido encontrado no endereço, conforme constante nos autos, realiza-se a publicação de sua absolvição por edital. Ciência ao MP. Após a certificação pela Secretaria deste Juízo do transito em julgado, proceda a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo do feito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000770-73.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FERREIRA RODRIGUES SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001676-29.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000901-48.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA ALMERINDA DE SALES

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. [...]"

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001734-66.2010.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI

Indiciado: FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, ALEX DOS SANTOS NUNES, ERISON LINHARES, MARYÁ FERNANDES SALVADOR, JOSIANE VERAS DA SILVA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)

A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados acima identificados, da sentença de fls. 371 e 377/380, dos autos supra, em síntese: "... Ex positis,com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de EDVAN SOUSA SOARES, em razão de sua morte..." e "... JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para: a) DECLARAR extinta a punibilidade de ALEX DOS SANTOS NUNES, em razão de sua morte, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal; b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, JOSIANE VERAS DA SILVA E MARYÁ FERNANDES SALVADOR, em relação aos crimes previstos no art. 180 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal. c) DESCLASSIFICAR a conduta imputada na denúncia ao acusado ERISSON LIINHARES para a prevista no art. 180, caput, do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos crimes previstos no art. 180, caput e art. 288, caput, ambos do CPB e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal..." E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 21 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000772-93.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEVERINA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114)

SENTENÇA: [...] " Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, do CPC, julgo procedente os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condeno o BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A a devolver a AUTORA o valor das parcelas descontadas referentes ao empréstimo n. 4613663711299 em dobro, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 1.000,00 (hum mil Reais) a título de indenização por danos morais. Com base nos fundamentos supracitados antecipo os efeitos da tutela e determino a imediata suspensão dos descontos pertinentes ao empréstimo declarado nulo. Oficie-se o INSS O valor indenizatório deve ser corrigido a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), devendo ser acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 ? STJ). Com base nos fundamentos supracitados antecipo os efeitos da tutela e determino a imediata suspensão dos descontos objeto do contrato posto em lide. Defiro pedido formulado em audiência para que as futuras publicações sejam feitas em nome de ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA OAB/PB 20473-A. Publique-se Intime-se. Cumpra-se.PIO IX, 21 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO Ix".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-82.2009.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: JANES ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido extraído da denúncia do Ministério Público, para ABSOLVER o réu JANES ALVES DA CARVALHO, devidamente qualificado, pela suposta prática do crime do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, por não constituir infração penal, nos moldes do artigo 386, VII (não existir prova suficiente para a condenação), do CPP. Sem custas conforme determinação legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se! Pelo fato do acusado não ter sido encontrado no endereço, conforme constante nos autos, realiza-se a publicação de sua absolvição por edital. Ciência ao MP. Após a certificação pela Secretaria deste Juízo do transito em julgado, proceda a baixa na distribuição com o arquivamento definitivo do feito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)

Processo nº 0000147-42.2014.8.18.0104

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR COSTA ALENCAR

Advogado(s): GLEYCE CAROLYNE MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12823), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914/06)

Réu: O MUNICÍPIO DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO PAULO LUSTOSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7090), TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11833), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

DESPACHO:

Vistos e etc.

Considerando o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, INTIME-SE as partes, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito,

advertindo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser ajuizado pelo sistema processual eletrônico (PJE), conforme art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto n°

011/2018, publicado no DJE n° 8070, de 28/09/2016.

Após, transcorrendo o prazo de 15 (quinze) dias, DÊ-SE baixa, caso ainda não baixados no sistema Themis Web e ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.

P.R.I.C

MONSENHOR GIL, 8 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001298-92.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Requerido: W. C. C.

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA a advogada supracitada, para que apresente alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

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