Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001106-68.2015.8.18.0042

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JONILTON LIMA DA COSTA, MARIA VANEIS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229), FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu:

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-51.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto noartigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 15dias, manifestar-se a respeito dos documentos de fls. 90/93.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-93.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001015-84.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO VIEIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-66.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

DESPACHO

Tendo em vista o princípio do contraditório (CF, artigo 5º, LV, e CPC, artigos7º, 9º e 10), lastreado na máxima audiatur et altera pars, e considerando o disposto noartigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 15dias, manifestar-se a respeito dos documentos de fls. 93/96.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-72.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ESTADO DO PIAUÍ- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MÁRIO JOSÉ DE CARVALHO AMARAL FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083)

Designo audiência de instrução para o dia 10.03.2019 às 10:00 horas. Expedientes Necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-94.2009.8.18.0084

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RONÁRIO ALENCAR NUNES

Advogado(s):

SENTENÇA PARCIAL Apenas para atualizar o status do processo no sistema Themis Web. SENTENÇA PARCIAL proferida em audiência, realizada no dia 13.08.2019, conforme termo de assentada. DISPOSITIVO: Assim, forte nessas razões e em consonância ao parecer ministerial, reconheço matéria de ordem pública (prescrição) pelo que, somente em relação à conduta narrada na forma do art. 21, do Del. 3688, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ROMÁRIO ALENCAR NUNES, na forma do art. 107 inc. IV, do Código Penal. ATENTE-SE. Em relação ao outro fato a ser apurado (imputação na forma do art. 129, § 9º, do CP), determino o prosseguimento do presente feito, com observância dos expedientes a serem determinados, a seguir. Intimações de estilo. Cumpra-se. BARRO DURO, 13 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-67.2016.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: TAMIRES LOPES DE SOUSA, WESLEY OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Devidamente citado, o acusado apresentou defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da Denúncia nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 10/03/2020, às 11:00 horas horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-97.2013.8.18.0108

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DA LUZ FRANCISCA INEZILIA PEREIRA, KEILANNE INEZÍLIA PEREIRA MARTINS, KAROLLA INEZÍLIA PEREIRA

Advogado(s): FÁBIO MARQUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9548)

Inventariado: ANTONIO JOAQUIM PEREIRA, KEILLA INEZÍLIA PEREIRA

Advogado(s):

DECISÃO

Tendo em vista pedido de suspensão processual, id. 5001, e manifestação ministerial, defiro asuspensão processual pelo prazo de 06 meses. Decorrido referido prazo, intime-se a inventariante para semanifestar.

Ademais, a inventariante requer a adoção dos presentes autos como arrolamento sumário,contudo tal pedido não deve prosperar, porquanto nesse processo também se partilha o quinhão hereditário deherdeira já falecida, o que inviabiliza a adoção de tal rito.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-53.2010.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M. DA S. C., RAIMUNDA DA SILVA COSTA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu: JUAREZ MOREIRA DA SILVA

Advogado(s): JODELMAR BRANDAO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8510)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-70.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001167-39.2013.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SAMARA TOMAZ DA SILVA TELES

Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: ATO DO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NELSON SOARES DA SILVA JUNIOR, ATO DA SENHORA DIRETORA DE ENSINO DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE FLORIANO, LUCIA MARIA PINTO DE O. FONSECA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los porque a irresignação da parte diz com o próprio mérito da decisão, o que deve ser arguido em sede de recurso adequado. Ademais, o Julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos invocados pelas partes, basta que fundamente as razões de sua decisão. Assim, inexistente os vícios elencados nos incisos I e II do art. 1.022, do CPC/15, deixo de acolher os embargos de declaração. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000018-69.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS MOREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

DESPACHO: Para que no prazo de 05(cinco)dias, se manifeste no feito promovendo os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção do processso sem resolução do mérito.GUADALUPE, 21 de agosto de 2019..

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000501-34.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "[...] Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. [...]"

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001762-07.2005.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIZ BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)

Requerido: PLÁCIDA JOSEFA DE LIMA

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84), LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Ex positis, EXTINGO o processo sem resolução de mérito,nos moldes do art. 485,III, IV, CPC.

Certificado o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao arquivo com prévia baixa no sistema informatizado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000204-27.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA GRAÇA DE JESUS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: "[...] Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. [...]"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-55.2018.8.18.0082

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

DECISÃO: (...) Portanto, valendo-me dos argumentos lançados na decisão de outrora, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO ACUSADO. Noutra quadra não incidem nos autos nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, as quais ensejam a absolvição sumária, razão porque deve o feito prosseguir. Sendo assim, designo o dia 19/09/2019, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem. Depreco à Comarca de Teresina o interrogatório do acusado. Considerando a renuncia dos poderes ao advogado constituído, nomeio a Defensoria Pública como patrona e curadora do réu. Comunique-se e cumpra-se com os expedientes necessários. Publique-se. Intimem-se. AROAZES, 21 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-34.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JUNIOR DIAS DE SOUSA

Advogado(s): MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13093)

Réu: JOSE DIAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO

Tendo em vista o pagamento da primeira parcela do parcelamento das custasprocessuais e considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência deconciliação para o dia 05/11/2019 às 12:45 horas, devendo o réu ser citado com pelo menos20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual);

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meioda publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica,com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

Intimações e expedientes necessários.

PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000824-74.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): VICENTE SOARES & CIA LTDA, VICENTE SOARES DA SILVA NETO, MARIANA PEREIRA NUNES SOARES

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 21 de agosto de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002083-35.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA LOPES DE MORAES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-66.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 21 de agosto de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000816-78.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

DESPACHO: Intime-se o apelado para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer suas contrarrazões recursais.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-34.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA, MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARQUES DA SILVA

Advogado(s): WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu Antonio Marques da Silva, através de seu advogado constituído nos autos, Dr. Wellington Alves Morais - OAB/PI 13.385, para no prazo legal apresentar nos autos resposta à ACUSAÇÃO. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000853-41.2009.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

Réu: FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS, FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR, RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA, JOÃO BATISTA DA SILVA REIS, ROSA MARIA SILVA FREITAS, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO Advogado: FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), para, no prazo legal, apresentar resposta à Denúncia de Rosa Maria da Silva Freitas

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000090-21.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTUALDO MARTINS DA SILVA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

DESPACHO: "O requerido, embora citado (fl. 29), deixou de apresentar contestação subscrita por advogado devidamente habilitado (fl. 32), sendo, portanto, considerado revel, ex vi disposto no art. 344 do CPC. Nestes termos, intime-se as partes para dizerem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se possuem outras provas a produzir, inclusive em audiência, justificando e especificando quanto à necessidade de sua produção, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários, cumpra-se.

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