Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001633-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-23.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA - EPP
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)
Executado(a): MARINEZIA DA PAZ OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-56.2003.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ CLAUDINO DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)
Réu: CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
DECISÃO
A penhora online é um meio de indisponibilização de bem fungível do devedorcom o fim de satisfazer a pretensão líquida, certa e exigível do credor em um processoexecutivo. Ela não consiste em nova espécie de ato constritivo, mas sim uma formamoderna de se operacionalizar um secular instituto jurídico de garantia da execução até asua satisfação final (a penhora).
Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Códigode Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicaçãofinanceira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, aindisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite dovalor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimem-se napessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801236-24.2018.8.18.0073
REQUERENTE: ALAM RIBEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: EVANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a de nos autos do Processo nº 0801236-24.2018.8.18.0073 a INTERDIÇÃO de EVANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3.535.328 SSP-PI, inscrito no CPF sob o nº 607.063.533-74, residente e domiciliado na Localidade Cancela, s/n, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, CEP 64.770-000 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ALAM RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, convivente em união estável, lavrador, portador do RG nº 3.902.186 SSP/PI, inscrito sob o CPF nº 045.008.523-60, residente e domiciliado na Localidade Cancela, s/n, zona rural do Município de São Raimundo Nonato-PI, CEP 64.770-000, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, Vitor Hugo Oliveira Santana, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
EDITAL - 2 Vara São Raimundo Nonato (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800836-10.2018.8.18.0073
REQUERENTE: J S P L
REQUERIDO: VALQUIRIA DA CONCEIÇÃO LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz de Direito da 2ª Vara cidade e Comarca de São Raimundo Nonato-PI. Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Comarca de São Raimundo Nonato-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSELITO DE SOUZA PAES LANDIM em face de VALQUIRIA DA CONCEIÇÃO LIMA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada aparte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, aos Nove (09) dias do mês e agosto do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, ____________WILSON DIAS DOS REIS Analista Judicial matrícula 4109600, digitei, subscrevi e assino.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001631-83.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINETE DE ASSIS PAES
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
Réu: MANOELITO DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Nos termos do pedido, foi redesignada a presente audiência de abertura de DNA para a data de 17 de setembro de 2019, às 10:20 horas. Dou por intimada a parte autora.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000326-91.2012.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JANILSON PEREIRA DOS SANTOS
Vítima: LUIZ COSTA DAMACENO, IVONETE COSTA DAMACENA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JANILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Itaueira - PI, filho de Mamede Pereira da Silva e Josinete Mendes dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido do representante do Ministério Público para condenar Janilson Pereira dos Santos como incursos na prática do crime previsto no art.129, caput, do CP(lesão corporal de natureza leve) em relação à vítima Luiz Costa Damaceno e absolvê-lo em relação ao crime do art.129, caput, do CP, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. relação à vítima Ivonete Costa Damacena pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Atendendo aos comandos dos artigos 59 a 66 é que realizo a dosimetria da pena. As circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP são favoráveis a Janilson Pereira dos Santos. Pelas razões acima é que fixo a pena base de Janilson Pereira dos Santos em 03(três) meses de detenção. Não há circunstâncias agravantes e nem atenuantes. Não há causas de diminuição ou aumento. A pena total final cominada ao réu Janilson Pereira dos Santos é de 03(três) meses de detenção . O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art.33,§2º, alínea ?c?, do CP). Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que o crime foi praticado com violência (art.44,I, do CP). A pena total final cominada ao réu Janilson Pereira dos Santos é de 03(três) meses de detenção . O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art.33,§2º, alínea ?c?, do CP). Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade, uma vez que o crime foi praticado com violência (art.44,I, do CP). Custas pelo vencido (art.804 CPP). Dou por publicada a sentença em mãos do escrivão. Registre-se, intimem-se e cumpra-se. Intime-se o réu pessoalmente e por meio de seu advogado. Intime-se o MP. Após o trânsito em julgado, verificada a condenação de Janilson Pereira dos Santos: a)inclua-se seu nome no rol dos culpados ( art.5º, LVII CF/88);b)oficie-se ao TRE, para as finalidades do art.15, III CF/88c);c)após o trânsito em julgado, em sendo confirmada a sentença, agende-se audiência admonitória. Cumpra-se. ITAUEIRA, 29 de março de 2019RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, subscrevo.
ITAUEIRA, 21 de agosto de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROSJuiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000104-72.2010.8.18.0031
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: S. R. S. DOS S. N.
Advogado(s):
Requerido: F. DA S. N.
Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)
DECISÃO: INTIMAÇÃO DA DECISÃO ADIANTE TRANSCRITA: "A Constituição Federal excepciona o dever alimentar da vedação de prisão por dívida (CF, Art. 5º, LXVII). O meio de dar efetividade a esse permissivo constitucional encontra previsão no artigo 19 da Lei de Alimentos e no artigo 528, §3º do CPC, que estão em plena vigência. As alterações recentemente introduzidas no CPC não revogaram o meio executório da coação pessoal. O executado não comprovou o pagamento integral do débito nem sua incapacidade financeira de prestar os alimentos. Portanto está inadimplente para com a obrigação alimentar de forma voluntária e inescusável (art. 5º, LXVII da CF). Isto Posto, considerando o não pagamento da dívida, a conduta furtiva do Executado e o caráter essencial da prestação alimentícia, decreto a prisão do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias em regime fechado. Atualize-se o débito. Em seguida expedir mandado de prisão para imediato cumprimento nele constando que o Executado deverá ser posto em liberdade imediatamente após o escoamento do prazo da prisão, sem necessidade expedição de alvará de soltura em razão do prazo certo da prisão. Comprovado nos autos o pagamento do débito fica suspensa (ou revogada, se for o caso), a ordem de prisão, com o expediente necessário. Intimações necessárias. Cientificar o MP". PARNAÍBA, 12 de junho de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-88.2015.8.18.0058
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ERONDINA VIEIRA DE CARVALHO, RAYCA STHEFANNY CARVALHO NUNES, MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): ROGERIO DOS SANTOS NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000597-15.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO CAIANO DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000145-70.2019.8.18.0048
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: CENTRAL DE FLAGRANTES
Autor do fato: JOÃO VITOR ANCHIETA RODRIGUES
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
DESPACHO: Cientifique-se os menores e seus pais ou responsáveis da Representaçãoacima referida, ao tempo em que designo a audiência de apresentação para o dia 02/09/2019, às 09h00min, na sala de audiência deste fórum, sendo-lhe de direito fazer-seacompanhar de advogado, e de seus pais, requisite-se a autoridade policial certidão deantecedentes de ato infracional dos adolescentes, bem como a requisição de certidão deantecedentes de ato infracional dos adolescentes à distribuição deste juízo
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-56.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: IRANILDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., CARLOS ALBERTO BEZERRA DE ALENCAR, MARIA APARECDIDA DOS SANTOS DE ALENCAR, JOVIANO BEZERRA DE ALENCAR FILHO, JOSINA ANASTÁCIO RAMOS, OTÁCILIO BEZERRA DE ALENCAR, ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA DA FAZENDA ALECAUTO III
Advogado(s): JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6707), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, nos moldes do art. 487,I,CPC/2015.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, EXTINGO sem resolução de mérito, dado haver coisa julgada, nos moldes do art. 485,V, CPC/2015.
Condeno a requerida em custas e honorários. Suspendo a exigibilidade pelo Documento assinado eletronicamente por MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz(a), em 20/08/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. motivo da gratuidade judiciária requerida na inicial (art. 98,CPC c/c Lei nº 1.050).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com prévia baixa no sistema informatizado do Themis WEB.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000215-56.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS MILAGRES COSTA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: "[...] Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. [...]"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000930-64.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0001029-55.2017.8.18.0053
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE GUADALUPE-PIAUÍ, FLAVIA DAWANY LIMA DOS SANTOS
Advogado(s):
Executado(a): GEUFRAM ALVES DA SILVA
Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do vigente Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA,Juiz(a)Sem custas. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.GUADALUPE, 15 de julho de 2019 MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001415-64.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-04.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE JERUMENHA
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: ANTONIO BENVINDO DE ALBUQQUERQUE FILHO
Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-23.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURELIO BARROSO
Advogado(s): CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Custas processuais pela parte autora, o qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, cuja cobrança condiciono ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita já deferida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-64.2018.8.18.0108
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIZ MORAES DE MOURA
Advogado(s): EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Trata-se de ação de usucapião ordinário ajuizada por Luiz Moraes de Moura.Intimada a parte autora, não juntou aos autos registro imobiliário e matrícula do bem o qualpostula a aquisição originária. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiçagratuita, que ora concedo, oficie-se ao Cartório do Único Ofício desta comarca solicitandocertidão do referido registro, ou certidão negativa de registro, no prazo de 30 dias. (TJAM -ApCiv 0052737-10.2010.8.04.0012 - j. 14.09.2015 - Rel. Ari Jorge Moutinho da Costa - WEB.. - Área do Direito: Civil; Processual; Imobiliário e Registral.)
Expedientes necessários.
PAES LANDIM, 20 de agosto de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001840-91.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERNANDES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: "[...] Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-58.2015.8.18.0058
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MANOEL MOURA DA SILVA
Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)
Requerido: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000837-25.2016.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)
Executado(a): REIDELAURA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido de dilação de prazo solicitado pelo requerente (protocolo nº 0000837-25.2016.8.18.0032.5001).
Intimo a parte para ciência do despacho.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-34.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)
Executado(a): VICENTE SOARES E FILHOS LTDA EPP, VICENTE SOARES DA SILVA NETO, MARIANA PEREIRA NUNES SOARES, VICENTE SOARES DA SILVA JUNIOR, LUANA NUNES SOARES, JULIANA DE CASSIA NUNES SOARES
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AMARANTE, 21 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000484-04.2012.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCELINO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Foi designado para o dia 08/09/2019, às 10:00 horas, em Teresina/PI, Pça. Des. Edgard Nogueira, s/n, Bairro Cabral, Centro Cívico - 10ª Vara Criminal, a oitiva da testemunha "Quaresma SD PM/PI". Intime-se o (s) advogado(s), se for o caso. Notifique-se o representante do Minstério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-79.2009.8.18.0058
Classe: Inventário
Inventariante: DORALICE LIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: REGINALDO RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JERUMENHA, 21 de agosto de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084