Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013059-41.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MEDINA BARBOSA, ERIKA ROSSANA BARBOSA MEDINA, SNELY WESLEY BARBOSA MEDINA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)
Inventariado: JOSE EDUARDO CAVALCANTE BARBOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
teresina, 21 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013418-54.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ÂNGELO GABRIEL LIMA MACHADO - MENOR, CLEMILSON MAIA LIMA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
teresina, 21 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018538-05.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CAIXA ECOMONICA FEDERAL, ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA
Advogado(s): EDVALDO MARTINS VIANA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3173), RENATO CAVALCANTE DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3264), ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10831)
Inventariado: GENEZ MOURA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
teresina, 21 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030860-52.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA LUIZA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016167-29.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA SANDRA MARTINS SILVA, BRUNA SUELLEY MARTINS FERREIRA SOUSA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GUILHERME AUGUSTO FERREIRA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027823-17.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA DE JESUS DA PAZ
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO CHAVES CRAVEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000673-61.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: KAROLINY DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 21 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022194-77.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO LEITE DE BRITO FILHO, DOUGLAS ALVES DA SILVA LEITE DE BRITO
Advogado(s): AUGUSTO JOSÉ PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 5539), ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), MAURICIO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 11428), FLAVIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12642)
Inventariado: JOÃO LEITE DE BRITO - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020240-78.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VALERIA CRISTINA OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): ANA CECILIA SILVA DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 27585)
Executado(a): FRANCISCO LUZIMAR SOARES DA COSTA
Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE (OAB/PIAUÍ Nº 9874)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Expeçam-se as comunicações necessárias,Revogo o decreto de prisão de fls. 55.inclusive Alvará de Soltura ou Contra Mandado de Prisão, se for o caso. Ressalte-se que aspartes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presentefeito de Execução de Alimentos.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024664-08.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCELO OLIVEIRA LIMA, EDIVAN MENDES SOUSA
Vítima: EDILSON DA SILVA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prolatada sentença nos autos do processo em epígrafe, figurando como réu EDIVAN MENDES SOUSA, vulgo "PALOMA, brasileiro, maranhense, nascido em 05/10/1989, filho de Cesarina Carneiro dos Santos e Adelino Mendes Sousa, residente e domiciliado na Rua Um nº 915, Parque Alvorada, na cidade de Timon-MA, atualmente residente em local incerto e não sabido, vez que o mesmo abandou sua casa há muito tempo, sendo usuário de drogas e morador de rua nesta ciadade de Teresina, ficando por este edital devidamente INTIMADO da sentença que o condenou, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado em parte, EDIVAN MENDES SOUSA, VULGO, "PALOMA", já qualificado nos autos, nas penas dos art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal.(...) O denunciado, EDIVAN, responde a outras ações penais (fls. 208) por delitoscontra o patrimônio.(...) Na terceira fase (pena definitiva), considerando a existência de causa deaumento prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, pela presença da circunstância prevista no II, as quais se revelaram, no caso sub examine, observado o disposto na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, aumento a pena provisória no patamar mínimo 1/3 (um terço) vez que não há nenhum fundamento idôneo a exasperá-la acima disso, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa (...).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadede EDIVAN MENDES SOUSA será o SEMIABERTO. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimentoda pena aplicada.Incabível aos sentenciados a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe aos sentenciados a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).DO RECURSO EM LIBERDADE. Vai concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu aoprocesso em liberdade, restituindo-lhe a liberdade plena, por não vislumbrar motivos para o restabelecimento da sua custódia cautelar.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, digitei
TERESINA, 21 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003407-77.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: COOPERCARRO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Requerido: ALBERTINANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030235-28.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCIMAR MENDES LIMA
Advogado(s):
o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: Em sede de MANIFESTAÇÃO o MP requereu a extinção da punibilidade (fls. 58/59), sob a alegação da ocorrência da prescrição em abstrato em face do crime de violência doméstica cometido por Lucimar Mendes Lima. O art. 109 do CPB prevê que: Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro); V - em 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois); VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. A denúncia fora apresentada, estando correndo o prazo de prescrição do recebimento da denúncia, perfazendo tempo superior a 07 anos . Registro ainda que a prescrição é matéria de ordem pública, incumbindo ao julgador, em qualquer fase do processo, e em qualquer grau de jurisdição, verificada sua ocorrência, declará-la de ofício, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal. Como até esta data não houve nenhum marco interruptivo e passaram-se mais de sete anos, forçoso o reconhecimento da prescrição. Como a prescrição é matéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida a qualquer tempo pelo magistrado, inclusive de ofício. Raciocínio idêntico está insculpido no art. 61 do CPP, determinando que os Juízes em qualquer fase do processo e de oficio declarem a extinção da punibilidade nos processos que lhe são submetidos. Assim sendo, a única medida cabível neste processo é o reconhecimento de ofício da extinção da punibilidade do réu pela incidência da prescrição do crime imputado ao acusado. Ante o acima exposto, julgo extinta a punibilidade do réu Lucimar Mendes Lima quanto aos fatos narrados no inquérito, pela incidência da prescrição, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c o art. 61 do CPP pela prescrição em abstrato vez que impossível eventual condenação em pena maior do que 2 anos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote o Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Eu,__Dougllass Trajano Benvindo, o digitei e subscrevi. pelo que encerrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002889-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CARLOS EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJ/PI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020520-88.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: RONALDO ADRIANO PAZ OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027713-62.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ROSEMBERGUER DE ALMEIDA CRONEMBERGER
Advogado(s): LARISSA KARVANIS NUNES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 4614)
Requerido: FRANCELINA DE CARVALHO CRONEMBERGER
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEN (OAB/PIAUÍ Nº7478)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV, do CPC, determinando oarquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006484-07.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DA CONCEICAO BRITO DA SILVA
Advogado(s): HISADORA KARIELLY PIRES DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7981), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu:
Advogado(s):
Assim, considerando a documentação acostada nestes autos, e a natureza dapresente demanda, INDEFIRO o pedido de alvará judicial formulado pela autora, visando o recebimento dos valores retidos a título de saldo em contas e aplicações junto ao Banco Santander e Banco do Brasil, em razão do falecimento de JOAQUIM JOSÉ DA SILVAFILHO.Em consequência, Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito,o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e artigo 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas complementares.Publique-se, registre-se e intimem-se e expedidas os mandados ecomunicações necessárias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003523-25.2014.8.18.0140
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: GILMAR DE CASTRO MOURA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)
Réu: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016997-29.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)
Executado(a): CONSTRUTORA P E P LTDA, PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA
Advogado(s): FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte executada para proceder com o devido protocolo dos embargos a execução no setor de distribuição.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015575-29.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAUE RUAN GONZALEZ DA SILVA OLIVEIRA(MENOR), ANA VITORIA BEZERRA DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): MARLOS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5659)
Requerido: VALDECI ROSARIO DE OLIVEIRA, VIRGINIA LANI GONZALEZ LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): AUGUSTO REGIS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6308)
Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002725-69.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FLAVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005096-30.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: TERESINHA ROSA DE JESUS
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016975-34.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUIS DA CONCEIÇÃO
Vítima: FRANCILENE MOURA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LUIS DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, filhode Maria Delzita da Conceição e pai não declarado, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Na terceira fase, não concorrem causas de diminuição ou de aumento de pena, a teor do disposto na fundamentação supra, decorrência da alteração legislativa propiciada pela Lei n° 13.654/2018, que ensejou a revogação do inciso I, do §2°, do art. 157 do Código Penal. Desse modo, agora, as armas impróprias não são mais causa de aumento de pena de roubo, representando a nova lei "novatio legis in mellius", devendo, devendo retroagir para beneficiar o sentenciado, o que inviabiliza a aplicação da causa de aumento de pena. Assim, torno definitiva a pena em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.(...). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA COUTINHO, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.
TERESINA, 21 de agosto de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001225-21.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
À vista do exposto, considerando o parecer ministerial, a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito e, ademais, o lapso temporal transcorrido, não havendo a possibilidade de a autoridade policial realizar diligências outras, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com o art. 18 do CPP e a Súmula nº 524 do STF
Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006012-93.2018.8.18.0140
CLASSE: Restauração de Autos
Requerente: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA
Requerido: LEOVEGILDO MODESTO AMORIM
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA em face de LEOVEGILDO MODESTO AMORIM, CPF 13251236415, CITAÇÃO DA REQUERENTE - CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024664-08.2011.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCELO OLIVEIRA LIMA, EDIVAN MENDES SOUSA
Vítima: EDILSON DA SILVA SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, no qual figura como réu MARCELO OLIVEIRA LIMA, brasileiro, natural de Teresina-PI, estado civil não identificado, cabeleireiro, RG nº 2.632.462-SSP/PI, filho de MARIA ELIANE OLIVEIRA LIMA e PAULO HENRIQUE FEITOSA LIMA, residente e domiciliado na QD - 41, CASA 13, BELA VISTA, nesta Capital, atualmente residente em local incerto e não sabido, vez que o mesmo no encontra no Estado de São Paulo há mais de cinco anos sem indicar endereço, conforme certidão defl.231v, ficando por este edital devidamente INTIMADO da sentença que o absolveu, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Noutro giro, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado MARCELO OLIVEIRA LIMA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal