Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013776-04.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMORIM E CARVALHO LTDA, ANA PAULA CARVALHO AMORIM, ORLANDO AMORIM LEITE

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023200-85.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: H ROCHA GRAFICA E EDITORA LTDA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887), JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A, SERASA S/A - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A, CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS- MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA, TRANSCOLTUR LTDA

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0017568-44.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA- NÚCLEO DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALEXSSANDRO PEREIRA DE SOUSA, GELSON LIMA DA COSTA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)

DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO ACUSADO GELSON LIMA DA COSTA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015060-33.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CANDIDA TEODORA DE SOUSA

Advogado(s): WALTERBY BARROS PORTO NOLETO (OAB/PIAUÍ Nº 3543)

Inventariado: PASCOAL MELCHIADES DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0004370-57.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE GERALDO CASTELO BRANCO

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), LOTERIA ESTADUAL DO PIAUI - LOTEPI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 ( cinco) dias informar se ainda tem interesse no prosseguimneto do feito sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. TERESINA, 29 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0021226-08.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ELIADA ALVES RIBEIRO

Vítima: LEONEL SAMPAIO SOARES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DA SENTNEÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima LEONEL SAMPAIO SOARES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I RELATÓRIO 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou denúncia em desfavor de ELIADA ALVES RIBEIRO, qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, atribuindo-lhe a prática do crime de lesão corporal majorado envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 1º, incisos I e II e § 9º, do Código Penal. 1.2. A Denúncia de f. 02/04 narra de forma sucinta toda situação fática e preenche os requisitos do art. 41 do Código penal, pois, restaram presentes a autoria e materialidade delitiva. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial nº 003067/4ºDP/2010, tendo sido recebida em 18/01/2012, conforme a Decisão de f. 62/63. 1.4. A acusada foi devidamente citada em 27/04/2013,conforme a cópia do Mandado de Citação de f. 98 e da Certidão de f. 98 verso, tendo apresentado resposta à acusação de f. 86/95. 1.5. Saneando o processo em 12/06/2013 foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2014, às 10h30min, conforme a Decisão de f. 100. 1.6. A audiência designada não foi realizada em face da não expedição dos Mandados de intimações. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 1.7. As audiências redesignadas através dos Despachos de f. 101, 102, restaram infrutíferas. Contudo, através do Despacho de f. 103, foi redesignada audiência, em continuação, para o dia 06/08/2015, às 11h30min. 1.8. A audiência redesignada se realizou, em parte, oportunidade em que foi ouvida, a vítima e inquiridas as testemunhas de acusação presentes, com exceção de MANOEL SAMPAIO SOARES, tendo a audiência sido suspensa e redesignada outra, em continuação, para o dia 25/09/2015, às 13 horas. A audiência redesignada não foi realizada em virtude da dispensa dos Servidores e Magistrados para o curso do Novo Código Civil promovido pela CEAF. 1.9. Através do Despacho de f. 146 foi redesignada outra audiência, em continuação, para o dia 11/03/2016, às 11 horas. 1.10. A audiência redesignada foi realizada, em parte, oportunidade em que foram inquiridas, apenas, a testemunha de acusação presente MANOEL RODRIGUES DE AMORIN FILHO e a testemunha de defesa JOSÉ VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES, tendo a audiência sido suspensa para o dia 22/08/2016, às 9 horas. 1.11. A audiência redesignada foi realizada nos termos dos arts. 400, 401, 402 e 403, todos do Código de Processo Penal, conforme o Termo de f. 179, gravada em DVD-R de f. 199, onde as partes apresentaram, ao final da instrução do processo, suas alegações finais de forma oral. 1.12. Os autos vieram conclusos para julgamento em 26/02/2018. 1.13. Em síntese, é o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃO 2.1. À acusada, qualificada nas f. 02/04, lhe é imputada a prática do crime lesão corporal contra idoso, previsto no art. 129, § 1º, incisos I e II e § 9º, do Código Penal. 2.2. A materialidade delitiva e a autoria não não deixam de dúvidas, caracterizadas através do Termo de Oitiva do Condutor na fase policial de f. 07; o Termos de Oitiva das Testemunhas na fase policial de f. 08 e 09; o Termo de Declarações prestados pela vítima na fase policial de f. 12; o Auto de Apresentação e Apreensão de f. 10 da faca com manchas de sangue; Laudos Preliminares de Lesão Corporal de f. 19 e 29, atestando lesões corporais e a confissão da ré na fase policial de f. 14/15. Corroboram, ainda, as declarações da vítima, cujos depoimentos e declarações que foram gravadas em DVD-R de f. 124, onde a mesma ,sem contradições, relatou que sofreu as lesões corporais causadas A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD pela acusada, sendo perfurada por uma faca, momento em que a mesma chegou na residência do casal, pela madrugada, completamente embriagada, após uma discussão do casal. A ré, ouvida em Juízo, não assumiu a acusação, alegando legítima defesa. 2.3. No mais, compulsando detidamente os autos e, mormente as provas e depoimentos coligidos, não encontro qualquer demonstração inequívoca de que o crime não foi consumado. Ressalte-se que a consumação do delito decorreu conforme os fatos narrados na Denúncia e do que foi colhido na fase de instrução do processo, tendo em vista os depoimentos da vítima em Juízo, aliado aos depoimentos da testemunha de acusação ouvida, dos relatos da ré em audiência (alegando legítima defesa), além da prova técnica irrepetível (Laudo Pericial de Lesão Corporal). 2.4. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, vale ressaltar que no presente caso, o acusado percorreu as 4 fases dos crimes (cogitação, preparação, execução e consumação) e sua conduta foi típica, ilícita e culpável. Assim, não basta à materialidade e a autoria, é fundamental que não estejam presentes as causas excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou de punibilidade. Desde já verifico que não consta nos autos qualquer causa excludente da ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), muito menos qualquer causa que afaste a culpabilidade, tipicidade ou punibilidade, pois a denunciada era maior, capaz e agiu com violência ao tempo do fato, provocou discussão e praticou agressões anteriores às supostas agressões que afirma ter sofrido, ou seja, deu causa às supostas revidas da vítima e agiu com excesso no caso, diante do que foi apurado. 2.5. Faz-se necessário esclarecer que a acusada se defende dos fatos que lhes são imputados na Denúncia e não da capitulação legal imposta. Diante do que foi narrado na Denúncia de f. 02/04 e do que foi apurado durante a instrução processual restou caracterizado o cometimento do crime de lesão corporal majorada pelo § 9º do art. 129 do Código penal, apenas, uma vez que a lesão corporal foi leve não incapacitando a vítima de suas ocupações habituais por mais de 30 dias. 2.6. Por fim, reconhecida a autoria do delito, e inexistindo dúvidas da existência do crime, a condenação do denunciado, na medida de sua culpabilidade é medida que se impõe. III- DO DISPOSITIVO 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na Denúncia de f. 02/04, para SUJEITAR a acusada ELIADA ALVES RIBEIRO, pela prática do crime de lesão corporal envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como favoráveis pelo que se extrai da relação de processos criminais do acusado em curso, obtida através de consulta feita ao Sistema Themis Web no dia 14/07/2018, onde não consta condenação transitada em julgado por crime anterior a este delito, circunstância esta que não deve ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser considerada como boa, uma vez que esta não se encontra maculada, conforme se extrai da consulta feita ao Sistema Themis Web, como se observa acima. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são fúteis e originários de brigas e desentendimentos do casal durante a convivência. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e encontram-se dentro do desdobramento normal do tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial (os motivos do crime) desfavorável capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuante e existe uma circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea e, do Código penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento ou de diminuição de pena. Dessa forma fixo em definitivo, a pena em 1 (UM) ANO, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. 3.7. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR, nos termos do art. 33, § 1 º, alínea c, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente. 3.8. Diante da inexistência de Casa de Albergado, a pena deve ser cumprida na redência do sentenciado, com as seguintes determinações: A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 horas às 5 horas, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execuções Penais de Teresina, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções Penais eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no termo de audiência admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juizo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja cumprindo medida socioeducativa; f) nunca portar armas de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, ou justificar suas atividades; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições; i) não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólica; não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares; j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 3.9. O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento da sentenciada. 3.10. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Também é inviável a aplicação do "sursis", diante da pena aplicada. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ. 3.12. Concedo à condenada ELIADA ALVES RIBEIRO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. 3.12. Custas processuais de lei. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA à ré ELIADA ALVES RIBEIRO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da condenada no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação da ré, com a sua devida identificação. 4.3. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC Folha de Antecedentes Criminais da Condenada, para efeito de estatística. 4.4. Dê ao objeto apreendido (faca) a destinação determinada pela CGJ/PI, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.5. Comunique-se à vítima LEONEL SAMPAIO SOARES nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré ELIADA ALVES RIBEIRO, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.8. Caso a condenada não seja intimada pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 5 de julho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina.e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 21 de agosto de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005421-10.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: NAYARA PABLINE ALMEIDA E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009600-79.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: F O F, J V O F

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Executado(a): R N F

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 às 10:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020185-64.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DIRLENE MARIA LIMA DA CUNHA

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Réu: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004942-41.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: CLAUDEMIR DE LIMA RUFINO

Advogado(s):

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito Substituto da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDEMIR DE LIMA RUFINO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal

da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023867-27.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): RÉPLICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

DESPACHO. (...) determino a intimação da executada para que proceda a juntada do instrumento procuratório adequado, para o que concedo o prazo de 15(quinze) dias. Ato contínuo, após a juntada da referida procuração, intime-se à Exequente para impugnar, querendo, a Exceção de Pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019862-98.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)

Requerido: FRANCISCO DE OLIVEIRA CORDEIRO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte autora/apelada por seu advogado para no prazo de 15 dias, responder, querendo, o recurso de apelação.

TERESINA, 21 de agosto de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002678-17.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: JHON PABLO FERREIRA DE ARAUJO, MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO, GREGÓRIO RODRIGUES DE SOUSA NETO, MATHEUS PIERRE DOS SANTOS, KELSON SOARES DE SOUZA, ALAN ANTONIO DE MENDONÇA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), MARCELO AMARAL FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14857)

DECISÃO:

"...Em assim sendo, por verificar a presença de motivos para que subsista a prisão preventiva e acolhendo a manifestação ministerial, neste momento e fase procedimental, denego o pedido de liberdade provisória feito por Jhon Pablo Ferreira Araújo, pela prática dos crimes de organização criminosa, incêndio e corrupção de menores, que lhe são imputados, mantenho em consequência a prisão preventiva do mesmo. E o faço com fulcro no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal. Notifique-se o Ministério e o réu Jhon Pablo Ferreira Araújo sobre a manutenção de sua prisão preventiva. TERESINA, 8 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz de Direito da 6ª vara Criminal da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007383-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem -se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª Instância, no prazo de 05(cinco) das.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005969-59.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: SANDRA CAVALCANTE

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007851-27.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: IGOR FERNANDZ RANGEL SIQUEIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025524-38.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Réu: CASA MATER

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747)

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015083-08.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO ALVES

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Exonerado: MARIA DALVA BARBOSA ALVES

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o o que faço com fundamento na Súm. 358 do presente feito, sem resolução de mérito,STJ e nos arts. nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 30/31.Expeçam-se as notificações necessárias.Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026788-66.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MACHADO

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Interditando: SONIA MARIA DE CARVALHO MACHADO

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública do autor, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025941-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VENINA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): Intima-se a parte interessada a apresentar as contrarrazões no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012765-86.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROXANNE CAROLINE GONÇALVES SOUSA-MENOR

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: JOSIMAR MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002138-38.1997.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: LUCIA HELENA BRITO DE LIMA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010705-77.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436), AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001746-49.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THALYTA INGRA DA SILVA(MENOR)

Advogado(s): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4632)

Requerido: FRANCISCO MARQUES NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032777-19.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: AMANDA ALMEIDA RODRIGUES, ANDREA ALMEIDA RODRIGUES, ALAN DIEGO ALMEIDA RODRIGUES, FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR(MENOR), FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR, MARIA AGRIPINA DE MOURA E SILVA CARVALHO, MARIA EDUARDA SOUSA RODRIGUES - MENOR, MARIA CELIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), JOSÉ DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8841), IRACEMA SANTOS ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 788)

Inventariado: FRANCISCO ALDO RODRIGUES(ESPOLIO), ANA LUCIA SOUSA ALMEIDA RODRIGUES(ESPOLIO)

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

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