Diário da Justiça 8735 Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002678-17.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Réu: JHON PABLO FERREIRA DE ARAUJO, MARCOS WILLIAM DA SILVA NASCIMENTO, GREGÓRIO RODRIGUES DE SOUSA NETO, MATHEUS PIERRE DOS SANTOS, KELSON SOARES DE SOUZA, ALAN ANTONIO DE MENDONÇA

Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), MARCELO AMARAL FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14857)

DECISÃO:

"...Em assim sendo, por verificar a presença de motivos para que subsista a prisão preventiva e acolhendo a manifestação ministerial, neste momento e fase procedimental, denego o pedido de liberdade provisória feito por Jhon Pablo Ferreira Araújo, pela prática dos crimes de organização criminosa, incêndio e corrupção de menores, que lhe são imputados, mantenho em consequência a prisão preventiva do mesmo. E o faço com fulcro no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal. Notifique-se o Ministério e o réu Jhon Pablo Ferreira Araújo sobre a manutenção de sua prisão preventiva. TERESINA, 8 de julho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ Juiz de Direito da 6ª vara Criminal da Comarca de TERESINA."

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007851-27.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: IGOR FERNANDZ RANGEL SIQUEIRA DE ALMEIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025524-38.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Réu: CASA MATER

Advogado(s): FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747)

Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015083-08.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO ALVES

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Exonerado: MARIA DALVA BARBOSA ALVES

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o o que faço com fundamento na Súm. 358 do presente feito, sem resolução de mérito,STJ e nos arts. nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 30/31.Expeçam-se as notificações necessárias.Sem custas complementares. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025941-20.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VENINA DA SILVA

Advogado(s): MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): Intima-se a parte interessada a apresentar as contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026788-66.2008.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO MACHADO

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Interditando: SONIA MARIA DE CARVALHO MACHADO

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com manifestação da Defensora Pública do autor, e parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Oficie-se às instituições previdenciárias, se for o caso.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007383-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem -se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª Instância, no prazo de 05(cinco) das.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005969-59.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: SANDRA CAVALCANTE

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012765-86.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROXANNE CAROLINE GONÇALVES SOUSA-MENOR

Advogado(s): JEFFERSON CALUME DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: JOSIMAR MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002138-38.1997.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: LUCIA HELENA BRITO DE LIMA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010705-77.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO(OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436), AGNALDO BOSON PAES (OAB/PIAUÍ Nº 2363)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001746-49.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THALYTA INGRA DA SILVA(MENOR)

Advogado(s): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4632)

Requerido: FRANCISCO MARQUES NOGUEIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032777-19.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: AMANDA ALMEIDA RODRIGUES, ANDREA ALMEIDA RODRIGUES, ALAN DIEGO ALMEIDA RODRIGUES, FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR(MENOR), FRANCISCO ALDO RODRIGUES JUNIOR, MARIA AGRIPINA DE MOURA E SILVA CARVALHO, MARIA EDUARDA SOUSA RODRIGUES - MENOR, MARIA CELIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), JOSÉ DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8841), IRACEMA SANTOS ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 788)

Inventariado: FRANCISCO ALDO RODRIGUES(ESPOLIO), ANA LUCIA SOUSA ALMEIDA RODRIGUES(ESPOLIO)

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013059-41.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MEDINA BARBOSA, ERIKA ROSSANA BARBOSA MEDINA, SNELY WESLEY BARBOSA MEDINA

Advogado(s): INALDO PIRES GALVAO (OAB/PIAUÍ Nº 1142)

Inventariado: JOSE EDUARDO CAVALCANTE BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013418-54.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ÂNGELO GABRIEL LIMA MACHADO - MENOR, CLEMILSON MAIA LIMA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

teresina, 21 de agosto de 2019

VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS

ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020240-78.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VALERIA CRISTINA OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): ANA CECILIA SILVA DE SOUZA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 27585)

Executado(a): FRANCISCO LUZIMAR SOARES DA COSTA

Advogado(s): KALLY DA COSTA DUARTE (OAB/PIAUÍ Nº 9874)

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Expeçam-se as comunicações necessárias,Revogo o decreto de prisão de fls. 55.inclusive Alvará de Soltura ou Contra Mandado de Prisão, se for o caso. Ressalte-se que aspartes poderão ingressar com procedimento autônomo, tendo em vista se tratar o presentefeito de Execução de Alimentos.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça requerida.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024664-08.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO OLIVEIRA LIMA, EDIVAN MENDES SOUSA

Vítima: EDILSON DA SILVA SANTOS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi prolatada sentença nos autos do processo em epígrafe, figurando como réu EDIVAN MENDES SOUSA, vulgo "PALOMA, brasileiro, maranhense, nascido em 05/10/1989, filho de Cesarina Carneiro dos Santos e Adelino Mendes Sousa, residente e domiciliado na Rua Um nº 915, Parque Alvorada, na cidade de Timon-MA, atualmente residente em local incerto e não sabido, vez que o mesmo abandou sua casa há muito tempo, sendo usuário de drogas e morador de rua nesta ciadade de Teresina, ficando por este edital devidamente INTIMADO da sentença que o condenou, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado em parte, EDIVAN MENDES SOUSA, VULGO, "PALOMA", já qualificado nos autos, nas penas dos art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal.(...) O denunciado, EDIVAN, responde a outras ações penais (fls. 208) por delitoscontra o patrimônio.(...) Na terceira fase (pena definitiva), considerando a existência de causa deaumento prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, pela presença da circunstância prevista no II, as quais se revelaram, no caso sub examine, observado o disposto na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, aumento a pena provisória no patamar mínimo 1/3 (um terço) vez que não há nenhum fundamento idôneo a exasperá-la acima disso, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa (...).As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadede EDIVAN MENDES SOUSA será o SEMIABERTO. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimentoda pena aplicada.Incabível aos sentenciados a substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe aos sentenciados a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).DO RECURSO EM LIBERDADE. Vai concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu aoprocesso em liberdade, restituindo-lhe a liberdade plena, por não vislumbrar motivos para o restabelecimento da sua custódia cautelar.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, digitei

TERESINA, 21 de agosto de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015643-62.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): W.G.CAVALCANTE

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 DIOCLECIO SOUSA DA SILVA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003846-54.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162)

ATO ORDINATÓRIO: FICA O ADVOGADO HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162), INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NA FORMA E NO PRAZO DA LEI.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009380-28.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DEUSILENE SOUSA FEITOSA

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Requerido: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003590-63.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITOS FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Requerido: FRANCISCA TEREZA COELHO MATOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005068-28.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO-DSPI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000618-71.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 9º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003758-16.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro nos artigos 23, II e 25 do Código Penal e artigo 28 do Código de Processo Penal e em conformidade com o membro do Parquet.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025786-80.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.

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