Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005523-27.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Réu: F. A. M. B.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o acusado F. A. M. B, brasileiro, natural de Teresina-PI., nascido em 07/11/1997, filho de Francisca Mourão Barobsa, a comparecer, no dia 18 de setembro de 2019, às 08h00, à SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, no Plenário do Fórum Central Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, sita na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Bairro Cabral, 5º andar, nesta Capital; a fim de que seja submetido a julgamento no processo em epígrafe. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, Evangelista Antônio da Luz, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028624-30.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CANADÁ VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067), GLAUCIA COSTA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7761)
Réu: A C DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s):
Vistos, etc.Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade emface das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia deindicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 7.143,85 (setemil cento e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nas contas/aplicações financeiras do executado A.C.DE SOUSA ALMEIDA (Cnpj 18.473.180.0001-94).Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informaroutros meios de prosseguimento da execução.Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021637-90.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE CARVALHO, RITA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO AD SILVA, MARIA SILVANA FERREIRA DE SOUSA SILVA, MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2242)
Arrolado: JOSE VICENTE DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001500-04.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DESPACHO, VISTOS ETC.." ficam intimadas as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão".SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011433-35.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Requerente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Requerido: JOZANI GOMES DA SILVA DE MORAIS ME
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim, de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios em razão da presente execução. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Com custas, devendo a Secretaria adotar o procedimento de cobrança previsto pelos normativos editados pela Corregedoria Geral da Justiça. P. R. Intime-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015060-33.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CANDIDA TEODORA DE SOUSA
Advogado(s): WALTERBY BARROS PORTO NOLETO (OAB/PIAUÍ Nº 3543)
Inventariado: PASCOAL MELCHIADES DE SOUSA - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015630-67.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): VIVIANE PEREIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8254)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 )
Isto posto, considerando os termos do despacho anterior, bem como levando em consideração o pedido formulado pela parte executada na petição retro, determino a expedição de alvará em favor do Banco do Brasil S/A, na modalidade transferência direta dos valores depositados (TED), para a conta- corrente de titularidade do referido Banco do Brasil S/A, Agência 3793, conta- corrente 99.738.691-6, CNPJ 00.000.000/5084-97, devendo o executa-do/beneficiário comprovar nos autos o recebimento dos valores.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021471-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ADRIANO HORACIO MELO, ROBERTO LOPES MEDEIROS COSTA
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS EDILSON RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6888), MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA os advogados, acima constituídos, para se fazerem presente na audiência de instrução e julgamento, no dia 10/10/2019, às 09:00 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, no Fórum Cível e Criminal, nesta Capital. Do que para constar, eu, ângela Karine Guimarães de Marinho Correia, digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013776-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMORIM E CARVALHO LTDA, ANA PAULA CARVALHO AMORIM, ORLANDO AMORIM LEITE
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0021226-08.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ELIADA ALVES RIBEIRO
Vítima: LEONEL SAMPAIO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA DA SENTNEÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima LEONEL SAMPAIO SOARES, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA Vistos estes autos. I RELATÓRIO 1.1. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofertou denúncia em desfavor de ELIADA ALVES RIBEIRO, qualificada nos autos da Ação Penal em epígrafe, atribuindo-lhe a prática do crime de lesão corporal majorado envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 1º, incisos I e II e § 9º, do Código Penal. 1.2. A Denúncia de f. 02/04 narra de forma sucinta toda situação fática e preenche os requisitos do art. 41 do Código penal, pois, restaram presentes a autoria e materialidade delitiva. 1.3. A peça acusatória veio acompanhada do Inquérito Policial nº 003067/4ºDP/2010, tendo sido recebida em 18/01/2012, conforme a Decisão de f. 62/63. 1.4. A acusada foi devidamente citada em 27/04/2013,conforme a cópia do Mandado de Citação de f. 98 e da Certidão de f. 98 verso, tendo apresentado resposta à acusação de f. 86/95. 1.5. Saneando o processo em 12/06/2013 foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2014, às 10h30min, conforme a Decisão de f. 100. 1.6. A audiência designada não foi realizada em face da não expedição dos Mandados de intimações. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 1.7. As audiências redesignadas através dos Despachos de f. 101, 102, restaram infrutíferas. Contudo, através do Despacho de f. 103, foi redesignada audiência, em continuação, para o dia 06/08/2015, às 11h30min. 1.8. A audiência redesignada se realizou, em parte, oportunidade em que foi ouvida, a vítima e inquiridas as testemunhas de acusação presentes, com exceção de MANOEL SAMPAIO SOARES, tendo a audiência sido suspensa e redesignada outra, em continuação, para o dia 25/09/2015, às 13 horas. A audiência redesignada não foi realizada em virtude da dispensa dos Servidores e Magistrados para o curso do Novo Código Civil promovido pela CEAF. 1.9. Através do Despacho de f. 146 foi redesignada outra audiência, em continuação, para o dia 11/03/2016, às 11 horas. 1.10. A audiência redesignada foi realizada, em parte, oportunidade em que foram inquiridas, apenas, a testemunha de acusação presente MANOEL RODRIGUES DE AMORIN FILHO e a testemunha de defesa JOSÉ VALDINAR DE OLIVEIRA LOPES, tendo a audiência sido suspensa para o dia 22/08/2016, às 9 horas. 1.11. A audiência redesignada foi realizada nos termos dos arts. 400, 401, 402 e 403, todos do Código de Processo Penal, conforme o Termo de f. 179, gravada em DVD-R de f. 199, onde as partes apresentaram, ao final da instrução do processo, suas alegações finais de forma oral. 1.12. Os autos vieram conclusos para julgamento em 26/02/2018. 1.13. Em síntese, é o relatório. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃO 2.1. À acusada, qualificada nas f. 02/04, lhe é imputada a prática do crime lesão corporal contra idoso, previsto no art. 129, § 1º, incisos I e II e § 9º, do Código Penal. 2.2. A materialidade delitiva e a autoria não não deixam de dúvidas, caracterizadas através do Termo de Oitiva do Condutor na fase policial de f. 07; o Termos de Oitiva das Testemunhas na fase policial de f. 08 e 09; o Termo de Declarações prestados pela vítima na fase policial de f. 12; o Auto de Apresentação e Apreensão de f. 10 da faca com manchas de sangue; Laudos Preliminares de Lesão Corporal de f. 19 e 29, atestando lesões corporais e a confissão da ré na fase policial de f. 14/15. Corroboram, ainda, as declarações da vítima, cujos depoimentos e declarações que foram gravadas em DVD-R de f. 124, onde a mesma ,sem contradições, relatou que sofreu as lesões corporais causadas A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD pela acusada, sendo perfurada por uma faca, momento em que a mesma chegou na residência do casal, pela madrugada, completamente embriagada, após uma discussão do casal. A ré, ouvida em Juízo, não assumiu a acusação, alegando legítima defesa. 2.3. No mais, compulsando detidamente os autos e, mormente as provas e depoimentos coligidos, não encontro qualquer demonstração inequívoca de que o crime não foi consumado. Ressalte-se que a consumação do delito decorreu conforme os fatos narrados na Denúncia e do que foi colhido na fase de instrução do processo, tendo em vista os depoimentos da vítima em Juízo, aliado aos depoimentos da testemunha de acusação ouvida, dos relatos da ré em audiência (alegando legítima defesa), além da prova técnica irrepetível (Laudo Pericial de Lesão Corporal). 2.4. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, vale ressaltar que no presente caso, o acusado percorreu as 4 fases dos crimes (cogitação, preparação, execução e consumação) e sua conduta foi típica, ilícita e culpável. Assim, não basta à materialidade e a autoria, é fundamental que não estejam presentes as causas excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade ou de punibilidade. Desde já verifico que não consta nos autos qualquer causa excludente da ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito), muito menos qualquer causa que afaste a culpabilidade, tipicidade ou punibilidade, pois a denunciada era maior, capaz e agiu com violência ao tempo do fato, provocou discussão e praticou agressões anteriores às supostas agressões que afirma ter sofrido, ou seja, deu causa às supostas revidas da vítima e agiu com excesso no caso, diante do que foi apurado. 2.5. Faz-se necessário esclarecer que a acusada se defende dos fatos que lhes são imputados na Denúncia e não da capitulação legal imposta. Diante do que foi narrado na Denúncia de f. 02/04 e do que foi apurado durante a instrução processual restou caracterizado o cometimento do crime de lesão corporal majorada pelo § 9º do art. 129 do Código penal, apenas, uma vez que a lesão corporal foi leve não incapacitando a vítima de suas ocupações habituais por mais de 30 dias. 2.6. Por fim, reconhecida a autoria do delito, e inexistindo dúvidas da existência do crime, a condenação do denunciado, na medida de sua culpabilidade é medida que se impõe. III- DO DISPOSITIVO 3.1. PELO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na Denúncia de f. 02/04, para SUJEITAR a acusada ELIADA ALVES RIBEIRO, pela prática do crime de lesão corporal envolvendo violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena, conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS da denunciada reputo como favoráveis pelo que se extrai da relação de processos criminais do acusado em curso, obtida através de consulta feita ao Sistema Themis Web no dia 14/07/2018, onde não consta condenação transitada em julgado por crime anterior a este delito, circunstância esta que não deve ser valorada negativamente. A CONDUTA SOCIAL da acusada deve ser considerada como boa, uma vez que esta não se encontra maculada, conforme se extrai da consulta feita ao Sistema Themis Web, como se observa acima. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são fúteis e originários de brigas e desentendimentos do casal durante a convivência. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devem influir na fixação da pena, sob pena do bis in idem. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e encontram-se dentro do desdobramento normal do tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que existe uma circunstância judicial (os motivos do crime) desfavorável capaz de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuante e existe uma circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea e, do Código penal. Sendo assim, agravo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. 3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento ou de diminuição de pena. Dessa forma fixo em definitivo, a pena em 1 (UM) ANO, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. 3.7. Determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO EM PRISÃO DOMICILIAR, nos termos do art. 33, § 1 º, alínea c, do Código Penal, por ser o regime de cumprimento mais adequado e suficiente. 3.8. Diante da inexistência de Casa de Albergado, a pena deve ser cumprida na redência do sentenciado, com as seguintes determinações: A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD a) recolher-se à sua residência, diariamente, a partir das 22 horas às 5 horas, salvo prévia autorização do Juízo da Execução, prorrogando o horário de recolhimento e apresentar-se bimestralmente em local a ser determinado pela Vara de Execuções Penais de Teresina, em um dos dias designados no Calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades; b) residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência à Vara de Execuções Penais eventual mudança de endereço; c) durante o período determinado no termo de audiência admonitória, permanecer em casa nos domingos e feriados, por período integral, salvo prévia autorização do Juizo da Execução, alterando o horário de recolhimento; d) não se ausentar da Comarca de Teresina, sem prévia autorização do Juízo da Execução; e) nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a saírem do presídio; não andar acompanhado de menor de idade, que esteja cumprindo medida socioeducativa; f) nunca portar armas de qualquer espécie; g) comprovar que exerce trabalho honesto, no prazo de 3 (três) meses, ou justificar suas atividades; h) submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições; i) não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólica; não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares; j) sempre portar documentos pessoais e, quando for o caso, autorização de viagem e autorização de prorrogação de horário; l) efetuar o pagamento da pena de multa; m) trazer comprovante de endereço (conta de luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Vara de Execuções. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 3.9. O não cumprimento das condições impostas para o benefício constitui falta grave, podendo ocasionar a perda do benefício e a expedição de Mandado de Prisão; a manutenção do benefício depende do comportamento da sentenciada. 3.10. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, uma vez que se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Também é inviável a aplicação do "sursis", diante da pena aplicada. 3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso Repetitivo 1.193.083/STJ. 3.12. Concedo à condenada ELIADA ALVES RIBEIRO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva. 3.12. Custas processuais de lei. IV DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA à ré ELIADA ALVES RIBEIRO, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória. 4.2. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome da condenada no rol de culpados. Suspendo-lhe os direitos políticos pelo tempo da condenação, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, comunicando a condenação da ré, com a sua devida identificação. 4.3. Atente-se a Secretaria desta Vara para expedição de ofício ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para atualização da FAC Folha de Antecedentes Criminais da Condenada, para efeito de estatística. 4.4. Dê ao objeto apreendido (faca) a destinação determinada pela CGJ/PI, caso ainda não realizada a medida respectiva. 4.5. Comunique-se à vítima LEONEL SAMPAIO SOARES nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 20883461 25E13.8F731.1F079.D0559.687F1.903FD 4.7. Registre-se. Intimem-se pessoalmente a ré ELIADA ALVES RIBEIRO, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei. 4.8. Caso a condenada não seja intimada pessoalmente desta sentença, publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 5 de julho de 2018. Juiz WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina.e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 21 de agosto de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005421-10.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: NAYARA PABLINE ALMEIDA E SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009600-79.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: F O F, J V O F
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Executado(a): R N F
Advogado(s):
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 às 10:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 03 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003277-92.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: CLAUDIO JOSE SUCUPIRA XIMENES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000581-69.2004.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: PAULO SERGIO PINHEIRO DE SOUSA, JOSE RODRIGUES MONCAO, JOSE ROOSEVELT DE SOUSA - FALECIDO, ITACIRA MARIA PINHEIRO DE SOUSA SANTOS - FALECIDO, PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, LUIZ RICARDO DA SILVA SOUSA, PAULO SERGIO PINHEIRO DE SOUSA, LUIZA FRANCISCA DOS SANTOS MONCAO, MARCOS AURELIO PINHEIRO DOS SANTOS, MARCIA PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Arrolado: SEVERIANO SOUSA - FALECIDO, ADELAIDE PINHEIRO DE SOUZA - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023200-85.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: H ROCHA GRAFICA E EDITORA LTDA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
Advogado(s): JOSE ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2887), JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A, SERASA S/A - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A, CARTORIO DO 5 OFICIO DE NOTAS- MARIA DO AMPARO PORTELA LEAL DE ARAUJO, ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA, TRANSCOLTUR LTDA
Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA(OAB/PARANÁ Nº 27109), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768), MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI(OAB/SÃO PAULO Nº 104430)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0017568-44.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA- NÚCLEO DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ALEXSSANDRO PEREIRA DE SOUSA, GELSON LIMA DA COSTA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180), JOSE VIEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9871)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO ACUSADO GELSON LIMA DA COSTA PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021846-49.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA LOPES DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA, ANTONIO MAURILO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): ANÍSIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215/10), MARIA DA CRUZ ALVES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8207), ANISIO GOMES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7215), MARIANA SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7833), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Inventariado: PEDRO ODORICO DOS SANTOS-FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028691-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, MDS REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA
Advogado(s): MANUEL LUIS DA ROCHA NETO(OAB/CEARÁ Nº 7479)
Réu: ESTADO DO PIAUI, ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18895), LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
DESPACHO. (...) Ato contínuo, intimem-se as requerentes para, querendo, apresentarem réplica às contestações apresentadas, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0001591-31.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: D P T
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: K D B V P
Advogado(s):
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Quinta-feira, 03 de Outubro de 2019 às 09:10 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 02 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006717-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PIMMES - PIAUI MATERIAL MEDICO ESPECIALIZADO
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173), MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447)
Requerido: MONTEIRO E FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Advogado(s): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 11338), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
SENTENÇA: Ante o exposto, há que ser evidenciado que não restou demonstrada aconduta culposa da parte requerida, apta a condená-la em danos morais.Frente ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com baseno artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos acimaexpostos, para condenar a parte Ré em danos materiais no montante apresentado nosd o c u m e n t o s c o l a c i o n a d o s à sfls.67,69,72,76,79,82,85,88,9194,97,100,105,106,109,110,112,114,116,118,120,122,124,126,128,130,132 e 134 que deverão ser corrigidos monetariamente desde odesembolso e acrescidos de juros de 1% desde a data da citação.Condeno ainda a Ré, sucumbente em maior parte, ao pagamento das custasprocessuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre ovalor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC.Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade eeconomia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante atoordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, nasequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deveráser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo.Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração,deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias.Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão virconclusos para julgamento.Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito emjulgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, semanifestem sobre o prosseguimento.P.R.I.CTERESINA, 5 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001706-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA
Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: CLAUF GONÇALVES LIBERATO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, por seu procurador, através do DJ/PI, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço do réu.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004370-57.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE GERALDO CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), LOTERIA ESTADUAL DO PIAUI - LOTEPI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 ( cinco) dias informar se ainda tem interesse no prosseguimneto do feito sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. TERESINA, 29 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020185-64.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DIRLENE MARIA LIMA DA CUNHA
Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)
Réu: SILVIO ROBERTO COSTA LEITE
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004942-41.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: CLAUDEMIR DE LIMA RUFINO
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito Substituto da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLAUDEMIR DE LIMA RUFINO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de agosto de 2019 (21/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal
da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019862-98.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Requerido: FRANCISCO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime a parte autora/apelada por seu advogado para no prazo de 15 dias, responder, querendo, o recurso de apelação.
TERESINA, 21 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111