Diário da Justiça
8735
Publicado em 22/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 251 - 275 de um total de 1578
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024727-62.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANACELL LIRA MARTINS DE BARROS, ANTONIO MARREIROS DE SOUSA NETO, MARIA SANDRA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): AGENOR PAULINO TRINDADE(OAB/PIAUÍ Nº 9510), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Inventariado: FRANCISCO OZANAN MARTINS DE BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022817-63.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: YCARO THAUA NUNES DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: IGOR NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015101-53.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LABORATORIO DE PATOLOGIA CIRURGIA E CITOPATOLOGIA LTDA
Advogado(s): DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Primeiramente, cumprimento as partes pela consecução de um acordo, já que não haveria sequer previsão para o fim do litígio através do Judiciário, principalmente em razão dos inúmeros recursos previstos na nossa legislação. Nesse ponto, entendo que falhamos na missão de alcançar a paz social, o que faz com que a sociedade venha desacreditando nesse Poder. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018951-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES REBELO SILVA PRADO
Advogado(s): PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021), JOAO PAULO SALES TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 6929)
Requerido: BANCO UNIBANCO - DIBENS LEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008034-32.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): ARTUR MOURA LIMA FILHO MEE
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
DESPACHO...Assim sendo, com âncora nas razões supra, defiro o pedido de desbloqueio daconta atingida pelo gravame da penhora on line em nome do Sr. Artur Moura Lima Filho,nos termos requeridos.Após o que, abra-se vista a exequente para requerer o que entenderpertinente.Intime-se e Cumpra-se.Teresina-PI, 20 de agosto de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006649-64.2006.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: MARIA RODRIGUES LOPES BACELAR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Suplicado: MIGUEL ARCANGELO BACELAR NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013080-90.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: MARISOL VERAS DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Executado(a): TOMAZ DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006312-56.1998.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA NUNES DE SOUSA, MARIA MARLENE ALVES DE SOUSA ABREU, IVAN MARCOS ALVES DE SOUSA, JOSE DE ARIMATEIA ALVES DE SOUSA, MARCOS NATANAEL ALVES DE SOUSA, MARIA GISELDA ALVES DE SOUSA, LUIS CARLOS ALVES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS (OAB/PIAUÍ Nº 9146)
Inventariado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA (ESPOLIO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006084-32.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO BORIS FROTA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: LUCINIO JOSÉ DOS SANTOS, PATRICIA MARIA SANTOS BATISTA
Advogado(s):
Portanto, sendo nula a citação recebida por pessoa diversa, a desconstituição da sentença e a nulidade do processo a partir da citação é medida que se se impõe. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 239, 280 e 281, do CPC, acolho a alegação de nulidade de citação, declarando nula a citação realizada às fls. 45/46 e todos os atos processuais praticados a partir de então, inclusive a sentença de fls. 52/54. Havendo o comparecimento da Requerida (Patrícia Maria Santos Batista) nos autos e a outorga de poderes específicos para apresentação de defesa pelo seu patrono, conforme procuração ad judicia, e primando pela celeridade do processo, determino a intimação da Requerida (Patrícia Maria Santos Batista), por seu advogado, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se o requerido LUCÍNIO JOSÉ DOS SANTOS via postagem com ARMP. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027326-13.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AREA LEAO TURISMO LTDA,
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executados: RONALD DO MONTE SANTOS, LEDA MARIA RAULINO SANTOS
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob penade inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006059-34.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)
Executado(a): CLARISSE OLYMPIO DE MELO PETRIC
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 05, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022877-17.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): RAIMUNDO RIBEIRO DE ANDRADE
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016298-48.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, JOSE AUGUSTO R. NETO, GERALDO MAGELA GIRÃO RIBEIRO FILHO
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0032511-56.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADOS: SGT PM JOHNSON ANDRADE JÚNIOR, SGT PM ALMIR CÉSAR DA SILVA, SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO E
CB PM PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO
VÍTIMA:ANTÔNIO LUCAS DE SOUSA BEZERRA.
CRIMES:ART. 209 E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM
ADVOGADOS.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85 EDR. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR ? OAB/PI-5641.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI JOHNSON ANDRADE JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM GOIÂNIA-GO, NO DIA 05/08/1978, RGPM 10.12587-00, CPF 797.734.191-34, FILHO DE JOHNSON ANDRADE E MARIA PARECIDA DE MORAIS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO;JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO, BRASILEIRO, NASCIDO EM COREAÚ-CE, NO DIA 13/01/1968, RGPMPI 10.8246-88, CPF 342.991.223-72, FILHO DE RAIMUNDO RODRIGUES ARAÚJO E ANTÔNIA MARIA DE ARAÚJO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO;JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O CB PMPI PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 29/06/1974, RGPMPI 10.11759-94, CPF 766.266.443-00, FILHO DE PEDRO RODRIGUES DA SILVA E FRANCISCA FERNANDES BARROS SILVA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO; E POR FIM,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA CONDENAR O SGT PMPI ALMIR CÉSAR DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 21/07/1965, RG PM 10.5067443-9, CPF 351.106.353-15, FILHO DE JOSÉ ALVES PEREIRA E MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DO ART. 209, CAPUT, DO CPM (LESÃO CORPORAL LEVE) E DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DO ART. 226, §1º, DO CPM (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA), APLICADAS INDIVIDUALMENTE.Por não se encontrar o sentenciado SGT PMPI ALMIR CÉSAR DA SILVA preso cautelarmente e por ter sido condenado em regime aberto, concedo a ele o direito de apelar em liberdade; Após este Juízo consultar ao site do CNJ ? BNMP 2.0 (https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/pesquisa-peca) obteve como resposta: ?Não foram encontrados mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento para: NOME: ALMIR CESAR DA SILVA, NOME DA MÃE: MARIA JOSE SILVA PEREIRA. Pesquisa realizada em 18/07/2019 às 11h15mi ?. Portanto, o acusado não está preso por ordem deste Juízo.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 20 de agosto de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJuíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (AUDITORIA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0032511-56.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADOS: SGT PM JOHNSON ANDRADE JÚNIOR, SGT PM ALMIR CÉSAR DA SILVA, SGT PM FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO E
CB PM PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO
VÍTIMA:ANTÔNIO LUCAS DE SOUSA BEZERRA.
CRIMES:ART. 209 E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM
ADVOGADOS.:DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85 EDR. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR ? OAB/PI-5641.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO ? OAB/PI-1560/85 E DR. FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR ? OAB/PI-5641. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI JOHNSON ANDRADE JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM GOIÂNIA-GO, NO DIA 05/08/1978, RGPM 10.12587-00, CPF 797.734.191-34, FILHO DE JOHNSON ANDRADE E MARIA PARECIDA DE MORAIS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO;JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO, BRASILEIRO, NASCIDO EM COREAÚ-CE, NO DIA 13/01/1968, RGPMPI 10.8246-88, CPF 342.991.223-72, FILHO DE RAIMUNDO RODRIGUES ARAÚJO E ANTÔNIA MARIA DE ARAÚJO, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO;JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 439, ?e? DO CPPM, ABSOLVER O CB PMPI PEDRO RODRIGUES DA SILVA FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 29/06/1974, RGPMPI 10.11759-94, CPF 766.266.443-00, FILHO DE PEDRO RODRIGUES DA SILVA E FRANCISCA FERNANDES BARROS SILVA, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 209, CAPUT, E ART. 226, §1º, AMBOS DO CPM, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA, DOLOSA OU CULPOSA, ISENTANDO-O ASSIM DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO; E POR FIM,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA CONDENAR O SGT PMPI ALMIR CÉSAR DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM TERESINA-PI, NO DIA 21/07/1965, RG PM 10.5067443-9, CPF 351.106.353-15, FILHO DE JOSÉ ALVES PEREIRA E MARIA JOSÉ SILVA PEREIRA, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DO ART. 209, CAPUT, DO CPM (LESÃO CORPORAL LEVE) E DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, PELO CRIME DO ART. 226, §1º, DO CPM (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA), APLICADAS INDIVIDUALMENTE.Por não se encontrar o sentenciado SGT PMPI ALMIR CÉSAR DA SILVA preso cautelarmente e por ter sido condenado em regime aberto, concedo a ele o direito de apelar em liberdade; Após este Juízo consultar ao site do CNJ ? BNMP 2.0 (https://portalbnmp.cnj.jus.br/#/pesquisa-peca) obteve como resposta: ?Não foram encontrados mandados de prisão ou de internação pendentes de cumprimento para: NOME: ALMIR CESAR DA SILVA, NOME DA MÃE: MARIA JOSE SILVA PEREIRA. Pesquisa realizada em 18/07/2019 às 11h15mi ?. Portanto, o acusado não está preso por ordem deste Juízo.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 20 de agosto de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJuíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina (AUDITORIA MILITAR) Teresina, 20 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005001-44.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: ELISJOANETE DAGUIA BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Consoante o art. 292, §1º do CPC, o valor da causa será o valor das parcelas vencidas e vincendas, ou seja, corresponde à importância da dívida em aberto, que no presente caso corresponde à soma das parcelas vencidas e vincendas. Isto posto, determino a intimação do autor para complementar o pagamento das custas processuais, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024203-94.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO, VALDEIR MARCIEL DE SOUSA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 29099)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JOSÉ AMILTON SOARES CAVALCANTE (OAB/CEARÁ Nº 29099), PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS, CONFORME DESPACHO EXARADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012182-72.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA DE JESUS SOARES
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Inventariado: MARIA DE JESUS SOARES - FALECIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002336-89.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALCIONE MIRANDA SOUZA
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Requerido: B.B. LEASING S/A ARREND. MERCANTIL
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003589-44.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELINA LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ROGERIO SOARES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7542)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006157-38.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: JONAS ALVES DA LUZ
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014975-13.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): CICERO SOARES DE MELO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 60% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 40%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 16.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021295-45.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): FRANCISCO ALBERTO COSTA SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0021995-06.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): WAGNER JARDEL MELO DE JESUS FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 16137)
ATO ORDINATÓRIO: O presente processo foi incluso na pauta de julgamento do 2º Tribunal do Júri desta Comarca, 9ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 02 a 13/09/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 10/09/2019 às 08 horas. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027408-78.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IRACEMA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
À parte ré para se manifestar num prazo de 05 dias sobre o pedido de desistência.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018939-77.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ROGERIA MARIA COSTA MASCARENHA
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no artigo 496, §3º, II, do CPC.
P.R.I.