Diário da Justiça
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Publicado em 22/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019807-89.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): ZENOBIO OLIVEIRA NETO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002542-55.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PLANALTINA/DF, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, HELIELTON JOSE DE MELO CAIXETA, WENDERSON SOARES DE ANDRADE
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 27 / 09 / 2019, às 11:10 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), sefor o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023354-06.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: FRANCILIO FAUSTINO SOARES
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013825-26.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: MANOEL ANTONIO OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024670-54.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: LUIS RODRIGUES FORTES
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023164-96.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: LUCYE GALENO TEIXEIRA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUSA, OAB/PE 32813, para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 00223164-96.2014.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LUCYE GALENO TEIXEIRA, figurando como vítima Cícero Alan Pereira da Silva, em trâmite neste Juízo , cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/OUTUBRO/2019, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (20.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024959-84.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: RAIMUNDO COSTA ARAÚJO FILHO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001242-58.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS-PIAUÍ, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, CLEONILSON QUINTINO DOS SANTOS, VUGO BACTERIA, ANTONIO FRANCISCO SANTIAGO DE SOUSA, JOSÉ MAURO GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Considerando que a presente carta precatória foi distribuída em duplicidade, DEVOLVA-SE ao Juízo de Origem, com as homenagens de estilo. CUMPRA-SE.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0012204-76.2017.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: ALGA SIMONE DE MORAIS NOBRE
Advogado(s): JOÃO PAULO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2837), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) A parte autora para pagamento das custas complementares , as quais desde já mando seja contadas e preparadas. (...)
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011331-91.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Requerido: FERNANDO DA COSTA ARAÚJO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000750-66.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS- MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MA
Advogado(s):
Requerido: JACKSON DOUGLAS GONÇALVES DE ARAUJO, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, JOSÉ MENDES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 27 / 09 / 2019, às 11:30 horas , a realização de audiência oitiva de testemunhas e interrogatório do réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for ocaso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0000381-71.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: DIEGO DA SILVA MARINHO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO:
Vistos em despacho.
Designo o dia 18 de outubro de 2019, às 10h30min, no local de costume,
para a continuação da audiência de instrução e julgamento dos presentes autos.
Sobre o pedido de desistência de oitiva da testemunha Manoel Vieira Barros,
apresentado pelo Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente
DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO
TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a
requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,
NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento
da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o
que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001804-08.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: IACY SARAIVA CORREA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030409-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANIO VIEIRA SILVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
(...) Portanto, a expedição do alvará fica condicionada à apresentação de extrato atualizado, para possibilitar sua confecção com o exato numerário. Apresentado o extrato, expeça-se o competente alvará judicial com a validade de 30 (trinta) dias da sua expedição. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002067-65.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COELHO NETO - MA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE COELHO NETO- MA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIMPIO SOUSA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006049-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - RECOVERY DO BRASIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: RAIMUNDO ARAUJO OLIVEIRA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0028163-58.2015.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA.
VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MILITAR.
CRIME:ART. 202, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO:DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 202 DO CPM (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO), CONDENAR O SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE VALENÇA-PI, NASCIDO EM 04/03/1965, RGPMPI 10.7652-86, CPF 349.277.863-15, FILHO DE BAZÍLIO LUCIANO DA SILVA E FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de agosto de 2019..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR).
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0028163-58.2015.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA.
VÍTIMA:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MILITAR.
CRIME:ART. 202, ?CAPUT? DO CPM.
ADVOGADO:DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. ANDERSON CLÉBER DE SOUZA CRUZ ? OAB/PI-18576. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA, REUNIDO EM SESSÃO ABERTA ÀS PARTES, DECIDIU POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE, A DENÚNCIA, PARA COM FULCRO NO ART. 202 DO CPM (EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO), CONDENAR O SUB TEN PMPI FRANCISCO DOS SANTOS SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE VALENÇA-PI, NASCIDO EM 04/03/1965, RGPMPI 10.7652-86, CPF 349.277.863-15, FILHO DE BAZÍLIO LUCIANO DA SILVA E FRANCISCA DOS SANTOS SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM.Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 19 de agosto de 2019..VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR). Teresina, 20 de Agosto de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006201-47.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA CLARA DA SILVA CARVALHO (MENOR)
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), ANDRE SEVERO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9521)
Executado(a): LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Faço vista dos autos ao patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento do acordo, visto a decisão de fls. 174.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027083-93.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SANTA CATARINA Nº 8927), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SANTA CATARINA Nº 33416)
Requerido: TERCYANO RUBENS LEAL DE SOUZA
Advogado(s):
Vistos, etc. Indefiro o novo pedido de busca do endereço do Requerido no sistema INFOJUD, uma vez que já foi realizado tal procedimento, inclusive com o envio e carta precatório para o endereço identificado. Considerando a informação do Oficial de Justiça às fls. 65, de que o Reqeurido apresentou comprovante de quitação do veículo objeto da persente demanda, intime-se a Parte Autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a aludida certidão no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000030-06.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA
Advogado(s):
Réu: EVANDRO SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU EVANDRO SAMUEL DA SILVA OLIVEIRA, qualificado nos autos, com base no Laudo Cadavérico e demais documentos constantes às fls. 109, na forma do art. 107, I do CP. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 15 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000380-53.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PLANALTINA - DF, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, WENDERSON SOARES DE ANDRADE
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 29118), CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 10995), VANDERLEI MACENO DE OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 42282)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 27 / 09 / 2019, às 11 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu WENDERSON SOARES DE ANDRADE. Intime(m)-se o (s)advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0021995-06.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA
Réu: RIDELSON SOARES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RIDELSON SOARES DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 29/07/1992, filho de Sebastião Gonçalves dos Santos e Eliete Soares Pedrosa dos Santos, residente na Rua Antonio Pedro 506, Bairro Matadouro nesta capital, para comparecer, acompanhado de advogado, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0021995-06.2016.8.18.0140, designada para o dia 10 de 09 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008363-91.2011.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: RODRIGO RAFAEL DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos art. 107,art. 109 VI, c/c art. 115 todos do CP , DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 14 de agosto de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025595-11.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BETUMAT QUIMICA LTDA
Advogado(s): JULIANA ANDRADE CRUZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 29529), ROGÉRIO PAULO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5959), CAMILA MARIA HOLANDA DO OUTEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 26039)
Executado(a): S & R COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006784-90.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, JONAS RODRIGUES VIANA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
[...] III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, e acolhendo a tese do MP e defensiva, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado JONAS RODRIGUES VIANA, das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento em específico. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. [...]