Diário da Justiça
8734
Publicado em 21/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 576 - 600 de um total de 1631
Juizados da Capital
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010317-57.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): CLEBER ROBERT ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9030)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado WASHINGTON RODRIGUES DE
CARVALHO ao disposto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. ABSOLVO o
mesmo acusado da prática do crime de adulteração de sinal indenticador, previsto no art.
311 do Código Penal, em face da ausência de provas.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério
trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA REFERENTE AO CRIME DE ROUBO MAJORADO
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui
condenação anterior por crime a este delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, Existem
elementos nos autos que podem ser aferidos e valorados negativamente sobre tal
circunstância judicial, uma vez que o acusado confessou que possui desafetos, o que
denota ser um indivíduo com má conduta perante o meio social; quanto à
PERSONALIDADE, não existem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados
sobre tal circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não
havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do
que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao
local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas
circunstâncias que ultrapassam o tipo penal; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem
ser tidas como desfavoráveis ao agente na medida em que o bem subtraído não foi
devolvido à vítima; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, esta não contribuiu e nem
influenciou para o acontecimento do evento delituoso.
3.4. Face às circunstâncias judiciais acima, constata-se, assim, que há 2
(DUAS) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de aumentar a pena base. Dessa
forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 50
(CINQUENTA) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, não existem
circunstâncias agravantes e existe a atenuante da confissão. Sendo assim, atenuo a pena
em 1/6, fixando-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS)
DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem as causas gerais de aumento de pena (concurso
de agentes e uso de arma de fogo) sendo assim, aumento a pena em 1/2 (metade),
fixando-a em 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 63 (SESSENTA E
TRÊS) DIAS-MULTA.
3.7. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena. Sendo
assim, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, em 7 (SETE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE
RECLUSÃO E 63 (SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
3.8. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a
ausência de elementos para aferição da capacidade econômica dos agentes. Desde já
pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário,
haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena ao condenado no REGIME
SEMIABERTO nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal diante
da pena estabelecida e por ser o regime mais adequado ao cumprimento da pena. A pena
deverá ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA, ou em
estabelecimento prisional similar, nesta Capital.
3.10. O delito cometido pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,
inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a aplicação do
benefício da suspensão condicional da pena ("sursis"), uma vez que a pena foi superior a 1
(um) ano de reclusão.
3.11.Deixo de fixar valor mínimo para a indenização a que se refere o art. 387,
inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver parâmetros seguros nos autos para
tal arbitramento, e remeto as partes às vias ordinárias.
3.12. Não concedo ao condenado WASHINGTOM RODRIGUES DE
CARVALHO o direito de recorrer em liberdade, uma vez que, nesse momento, se encontra
presente o requisito da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, uma vez que o
réu descumpriu as condições contidas nos itens 3 e 5 do Alvará de Soltura de f. 97, ou seja,
o réu WASHINGTOM RODRIGUES DE CARVALHO voltou a delinquir praticando crimes e
usou arma, tendo em vista que após sua soltura foi denunciado pela prática do crime de
homicídio, conforme o Processo nº 0000392-03.2018.8.18.0140 que tramita na 1º Vara do
Tribunal Popular do Júri desta Capital.
3.13. Expeça-se MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA ao réu
WASHINGTOM RODRIGUES DE CARVALHO, pelos motivos acima delineados.
3.14. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002506-75.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI
Advogado(s):
Réu: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BARROS
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 23/09/2019,às 08:30 hs.
SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012492-24.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): JOÃO FURTADO DE MATOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5893)
Indiciado: FRANCISCO ALVES MAIA JUNIOR
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
[...] III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, e acolhendo a tese defensiva, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado FRANCISCO ALVES MAIA JUNIOR das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. P.R.I. Transitada em julgado em audiência, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0022184-52.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ADALLO STILSON E SILVA, GEOVANNE SOUSA SANTOS
Advogado(s): MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14595), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 23/09/2019,às 10:00 hs.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0002869-67.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: LINA ANDRADE COSTA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LINA ANDRADE COSTA, Brasileira, casada, filha de Liduina Ferreira Costa e Francisco Braz da Silva, residente e domiciliada em RESIDENCIAL FREI DAMIAO Q-13 CASA-25, GURUPI, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0002869-67.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador HELENA COSTA FERREIRA DE MORAIS, Brasileira , Viúva, filha de LINA ANDRADE COSTA e SEVERINO ALVES COSTA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 13, CASA 25, GURUPI, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0006080-14.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA
Advogado(s): LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)
Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA, Solteiro, Brasileiro, filho de ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA e PEDRO PEREIRA CASTRO, residente e domiciliado em RUA QUINTINO BOACAIUVA, Nº1903, BAIRRO VILA OPERÁRIA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA, Brasileira, Solteira, filha de CAROLINDA CUNHA E SILVA e GERCINDO PEDRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA QUINTINO BOCAIUVA,1903, VILA OPERARIA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0003449-63.2017.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ZENEIDE FERREIRA DA MATA
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Interditando: MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA ALICE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, Brasileira, viúva, filha Raimunda Maria da Conceição e Raimundo Pereira da Silva , residente e domiciliada em RUA LUCÍDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0003449-63.2017.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ZENEIDE FERREIRA DA MATA, Brasileira, filho Maria Alic da Conceição Ferreira e Evangelista Ferreira da Mata, residente e domiciliada em RUA LUCIDIO FREITAS, Nº 1269, CENTRO, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0001839-65.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Interditando: ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALEXANDRE PATRICIO GUIMARAES BEZERRA, Brasileiro, filho de MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA e Antonio Anatalio Bezerra de Sousa, residente e domiciliado(a) em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0001839-65.2014.8.18.0140 em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA LUCIA GUIMARAES ROCHA, Brasileira, Solteira, filha de Elizabete Guimarães Rocha e Eudes Guimarães Rocha, residente e domiciliada em RUA JOAO CABRAL Nº 1821, PIRAJA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 31 de julho de 2019.
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0004673-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JORGE HENRIQUE SILVA WAQUIN
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que JOSÉ JORGE HENRIQUE SILVA WAQUIM move em face do ESTADO DO PIAUÍ, visando em o cumprimento de sentença. Observo que o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 19/06/2019, data em que já encontrava-se vigente o Processo Judicial Eletrônico Pje. Assim, o presente feito deveria ter sido protocolado eletronicamente, conforme disposto no Art. 4º, parágrafo 1º, II do Provimento Conjunto nº 11/2016 TJPI Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema Pje continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: II- se tratar de cumprimento ou de execução de sentença. Assim, deve-se obedecer o que dispõe o Art. 26, que tem a seguinte redação: Art. 26. Em caso de distribuição equivocada no Sistema PJe de petição inicial que deveria ter sido distribuída por dependência a processo judicial que já tramitava antes da implantação do processo eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos do §1º do art. 4º deste Provimento Conjunto, a parte autora será intimada a apresentar os originais em secretaria do juízo, para que seja providenciada a correta distribuição e a autuação pelas vias ordinárias. § 1º Excepcionalmente, poderá o magistrado, a seu critério, decidir pelo trâmite da ação em meio eletrônico. § 2º Se for constatada a prevenção em relação a processo já distribuído, em meio físico, a outro órgão julgador, o magistrado determinará a redistribuição do processo eletrônico, cabendo ao magistrado que receber a ação, adotar as providências cabíveis, conforme o disposto na parte final do caput ou do § 1º deste artigo. § 3º Se a distribuição equivocada da petição inicial ocorreu em meio físico, por dependência a feito que já tramitava posteriormente à implantação do Sistema PJe, quando deveria ter sido realizada eletronicamente, a parte autora será intimada a providenciar a correta distribuição da ação, com o devido cancelamento do registro no Sistema Themis Web. Dessa forma, torno sem efeito o despacho de fls.190 que determinava o arquivamento dos autos, e, em respeito às normas regimentais relativas ao Pje, determino a intimação da parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo informar nestes autos. INTIME-SE E CUMPRA-SE. TERESINA, 24 de julho de 2019 FRANCISCO JOAO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022269-04.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): RICARDO SOARES RAMOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021229-50.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CDA- COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
Advogado(s): EURILEA FERREIRA DE REZENDE(OAB/GOIÁS Nº 41696), DAIANE MARCELA ROMÃO SOUSA(OAB/GOIÁS Nº 34852)
Executado(a): PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO DE BENEFICIAMENTO DE ARROZ EIRELI
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023701-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ELDERJACKES DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017272-12.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907)
Requerido: ANTONIO ELDERJACKES DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008690-52.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008179-64.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: JOSE PONCE NETO, CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE, SIMONE PONCE, VALERIA PONCE, JOSÉ RENATO FERRAZ PONCE, THIAGO FERRAZ PONCE
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), ITALO JOSE BRANDAO IVO(OAB/PIAUÍ Nº 8772), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Inventariado: JOSE PONCE FILHO
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019891-22.2008.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: ANTONIO SOBRINHO DE SOUSA, MANOEL ALVES DE SOUSA, FRANCISCA ALVES DE SOUSA LIMA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE CARLOS NERY DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4449)
Requerido: SERGILINA ALVES BEZERRA - FALECIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023924-84.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE NAZARE SILVA SOUSA
Advogado(s): FELIPE ASSUNÇÃO BEMVINDO PESSOA TENORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13154), PAULO ROGERIO PORTO MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 13121)
Inventariado: JOSE ALBINO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025941-98.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ANTONIETA DO REGO LOPES, ISABEL CRISTINA DO REGO LOPES, FERNANDO TABATINGA LOPES, MARTHA REJANE DO REGO LOPES AMORIM, OLIVAN AMORIM LEITE, MARIA DO SOCORRO DO REGO LOPES, PAULO TABATINGA LOPES, MARIA TERESA DO REGO LOPES, EDSON ALVES BASTOS, ANA KARINA DO REGO LOPES SAORES, NORBERTO SOARES DA SILVA NETO
Advogado(s): GUSTAVO CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4610), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001250-59.2003.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: ELIZETE JERONIMO DA SILVA, ELIZABETE JERONIMO DA SILVA, EDMILSON JERONIMO SILVA, EDILSON JERONIMO SILVA, AURINO JERONIMO DA SILVA FILHO, HELIO JERONIMO DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO CAMPOS BARBOSA, PAULO GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA, HELOISA JERONIMO SILVA, ELIANE JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA, EDIVALDO JERONIMO DA SILVA, AFFONSO GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506), SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)
Requerido: AURINO JERONIMO DA SILVA, MARIA ISABEL MENDES SILVA (FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022478-17.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIANA MORENO DA SILVA LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: RAIMUNDO CARLOS FARIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014652-47.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA SOCORRO SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Inventariado: EVARISTO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006165-73.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESA DE JESUS OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA, ALAISE DE ARAUJO COSTA DE MELO, GUIDO DE ARAUJO COSTA, VERA LUCIA DE ARAUJO COSTA, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO COSTA, GARDENIA DE FATIMA ARAUJO COSTA ALMEIDA, FERNANDA VARSOVIA DE ARAUJO COSTA, CAMILA MARIA BARROS DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): MAGNO LOPES BITTENCOURT(OAB/PIAUÍ Nº 16023), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Inventariado: GUILHERME TELL DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de agosto de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003566-83.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMO os advogados TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634) e LUIS AURINO FILHO (OAB/PI N° 18.033) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/09/2019, às 11:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012907-75.2015.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Temporária
Requerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s):
Requerido: CHARLES DE LIMA CAVALCANTE, DEUSDETH FERREIRA LIMA, ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO, FRANCISCO JOSE DOS SANTOS COSTA, ALBERTO TERCEIRO NETO, LUIZ JOSE LEITE BRINGEL, SAULO BRINGEL SAMPAIO, FRANCISCO JOSE DE SALES FILHO, DANILO SAMPAIO BRINGEL, JONAS LEITE DE SOUZA, STANLEY ADRIANO DA SILVA TEIXEIRA, GUILHERMY DE SOUSA SANTOS, LUCIMAR PEREIRA DA SILVA, MANOEL ARAÚJO LEAL
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802), MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), IGOR RIBEIRO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8769), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
CUMPRA-SE a decisão de fls. 1096/1099, devendo ser oficiada a SEFAZ/PI para que o Réu JONAS LEITE DE SOUZA seja reintegrado aos seus quadros de servidores, na forma decidida no Mandado de Segurança nº 2015.0001.006645-2. Encaminhe-se cópia desta decisão e do acórdão proferido pelo Juízo de 2º Grau. Em relação aos pedidos de autorização de viagem, estes restam prejudicados, porquanto os períodos requisitados já foram ultrapassados. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para que requeira o que entender necessário. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013657-53.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA