Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000281-15.2001.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BANERJ S.A

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Réu: LEITE E MENDES LTDA, GILBERTO MENDES FARIAS

Advogado(s): JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2179)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004282-19.1996.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAIZA MARIA MACEDO DE MORAES REGO, LAILA MACÊDO DE MORAES RÊGO

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), HELDER CÂMARA CRUZ LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3371)

Requerido: LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), MARTIM FEITOSA CAMELO (OAB/PIAUÍ Nº 2267)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026577-59.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO REINALDO DE SOUSA

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

Requerido: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 115762)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 26,14.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002631-82.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER- CENTRO

Indiciado: ADRIANO CARVALHO CAMPOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO CARVALHO CAMPOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005995-57.2018.8.18.0140

CLASSE: Restauração de Autos

Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A.

Requerido: JOSE ANIBAL DANTAS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Banco do Estado do Piaui em face de JOSE ANIBAL DANTAS, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004912-74.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Executado(a): JERRI ALEXANDRE COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob de extinção do feito sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012268-53.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258-B), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): JURACI RODRIGUES JULIO, IONEIDE LOPES RODRIGUES, ARMAZEM ESPERANCA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. VALOR DAS CUSTAS: R$ 8.168,84. BOLETO ANEXO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0030763-52.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: ÁUREA IZABEL DE ANDRADE BARROSO

ADVOGADO: EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA

Réu: INSTITUTO DOM BARRETO, . O ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para as contrarrazões.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0017250-17.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: TALLYSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

DESPACHO:

Isto posto e ante o justo receio de que o acusado volte a delinquir,

necessitando-se de cerceamento de ações de possíveis atos delituosos a ser por ele

praticado e ainda, para assegurar a aplicação da Lei Penal, MANTENHO a prisão

preventiva de TALLYSON HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, o que faço com base nos

arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Baixem-se estes autos na Secretaria desta Unidade Judiciaria, aguardando a

audiência de instrução e julgamento já agendada.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000395-51.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUDIMAR ALVES FERREIRA

Advogado(s): FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 10431), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: EDSON SANTOS, ANTONIO KAMINSKI ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre o AR de fls. 173. TERESINA, 20 de agosto de 2019

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005974-81.2018.8.18.0140

CLASSE: Restauração de Autos

Requerente: JOSE DE SOUSA NUNES

Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOSE DE SOUSA NUNES, em face de ADILSON FROTA CORDEIRO, residente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008657-09.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: JURANDIR ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35..

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001395-71.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IARA RAVENA DA SILVA NEVES (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: IRISNAN DAS NEVES E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, III e VI do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Fica revogada a decisão que concedeu alimentos provisórios à requerente (fls.23). Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em vinte por cento sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 93, §3º do CPC)."

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006763-56.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELINO RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista o retorno dos autos a esta Secretaria com decisão da apelação, INTIMEM-SE as partes, o autor, por intermédio da Defensoria Pública, no prazo de lei e o réu, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, para que requereiram o que entenderem de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027690-43.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: DANIEL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob de extinção do feito sem resolução do mérito.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005970-44.2018.8.18.0140

CLASSE: Restauração de Autos

Requerente: SUPERMAX DISTRIBUIDORA LTDA

Requerido: MIDAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por SUPERMAX DISTRIBUIDORA LTDA em face de MIDAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014811-19.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): AGROPIL - AGROINDUSTRIAL E PECUÁRIA POTY LTDA, EDSON TAJRA MELO, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005964-37.2018.8.18.0140

CLASSE: Restauração de Autos

Requerente: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MENESES

Requerido: BR BANCO MERCANTIL S/A

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MENESES, em face de BR BANCO MERCANTIL S/A, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000341-94.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: JOSE MAURO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob de extinção do feito sem resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025627-45.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANA RAQUEL SOARES DA SILVA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO ISRAEL BORGES PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020811-49.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRESSA DANIELLY DE OLIVEIRA FARIAS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu: WELLINGTON LEAL DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006743-31.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADYLLA MARIA CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: REGIVAN DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001913-32.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: TAYNARA PEREIRA DA SILVA(MENOR)

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Requerido: JOSE GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de agosto de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028329-32.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob de extinção do feito sem resolução do mérito. TERESINA, 20 de agosto de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004861-29.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LAION GALVÃO DA ROCHA

Advogado(s):

o MM Juiz proferiu a seguinte senteça: Concluída a instrução, Com efeito, o direito de punir do Estado visa, dentre outros fins, intimidar as pessoas que transgridem as leis, objetivando manter a harmonia e a ordem no meio social, assegurando a paz e a tranquilidade na sociedade, configurando o interesse público que fundamenta a ação penal, a qual deve ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais do devido processo legal. Entretanto, para que o Estado-Juiz aplique a sanção, é necessário que haja a certeza dos elementos objetivos e subjetivos descritos na norma tipificadora da conduta delitiva e, também, que não esteja presente qualquer circunstância descriminante ou causa excludente de culpabilidade. Inicialmente, importa ressaltar que o processo teve sua regular tramitação, sem qualquer irregularidade ou nulidade vislumbrada, sendo assegurados, na forma da lei, os princípios do contraditório e da ampla defesa E, assim o fazendo, tenho dúvidas quanto à ocorrência da materialidade, já que mesma não restou plenamente provada nos autos. No tocante à autoria delitiva com relação ao réu aqui denunciado, não há nos autos elementos suficientes que provem ter o mesmo concorrido para a prática da infração penal. Analisando minuciosamente cada depoimento, declaração e documentos juntados aos presentes autos, percebe-se que as provas são frágeis, não possuindo a força necessária capaz de ensejar uma sentença condenatória. O que ficou demonstrando para esse juízo através do interrogatório do réu, é que entre os dois havia uma relação amorosa. Não restou claro se houve um crime ou apenas a consequência de uma briga entre as partes, conforme o que foi colhido em juízo. Como uma sentença penal não pode dar espaço à suposições, sendo necessário o dolo de ameaçar ou mesmo entrar na casa, outra alternativa não resta a não ser a absolvição do réu. A Presença da vítima era essencial pelo tipo de crime e essa não se fez presente. Resumindo, as provas colhidas são muito fracas e quebradiças, impossíveis de serem sustentatadas e ensejarem uma condenação, dúvidas existem . O direito é direcionado àqueles que querem um resposta. Desta feita, é necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo que se dá pelo fato de não ser possível um entendimento exato a respeito da conduta delituosa, ou seja, as informações dos autos não são suficientes a confirmarem a prática delitiva. Nota-se, portanto, que restou indemonstrada a certeza necessária a embasar um decreto condenatório, devendo ser concedida ao denunciado, portanto, o benefício da dúvida. Por outro lado, a denúncia deveria encontrar-se assoalhada com outros elementos de prova, já que a simples presunção de culpa não autoriza um provimento condenatório. Sendo assim, pelo que se percebe da prova colhida, não se tem a certeza absoluta da autoria delitiva, não tendo restado demonstrado que o acusado furtou os objetos, não tendo a autoridade policial e a instrução deste juízo, neste caso, demonstrado a existência de provas concretas da autoria do acusado na suposta consecução da infração penal, devendo assim este juízo proceder à aplicação no presente processo do brocardo "in dúbio pro reo". Essa realidade do dos autos. Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL, e, via de conseqüência, ABSOLVO o acusado acima qualificado, com base no que dispõe o art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Vistas ao MP para eventual recurso.

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