Diário da Justiça 8734 Publicado em 21/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022231-26.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMILSON SOARES DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): DIEGO SAMUEL GONÇALVES CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 10798)

Réu: NAYARA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO, NAYANE OLIVEIRA DE ASSUNCAO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017010-91.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: RAIMUNDO COUTINHO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023625-10.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):


DECISÃO:
Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016831-07.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICENTE EVANGELISTA NETO - FALECIDO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0019451-79.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEDEILSON BARRETO DE ARAUJO, CLEONILTON BARRETO DE ARAUJO

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:

O M.M Juiz concedeu, às partes, o prazo de 10 (dez) dias sucessivos para

apresentação de razões finais escritas, bem como para o Advogado dos autores juntar

procuração. Nada mais havendo a tratar.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012614-91.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: HOTEL REAL

Advogado(s):

Ante o exposto, determino que a secretaria promova REDISTRIBUIÇÃO do processo por SORTEIO. Determino, ainda, que sejam extraídas cópias das principais peças do processo e encaminhamento à Corregedoria e à OAB/PI, para conhecimento. Certifiquem-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018808-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MILTON DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), RAFAEL ARAUJO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12505)

Réu: BANCO CACIQUE S.A.

Advogado(s): ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA(OAB/SÃO PAULO Nº 152184)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004528-58.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ESPAÇO INFANTIL VARIEDADES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ESPAÇO INFANTIL VARIEDADES LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 22, informando o cancelamento da CDA que forra o presente executivo fiscal, bem como requerendo a extinção do processo, por desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003663-64.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL MARQUES CARDOSO

Advogado(s): CELSO THALYSSON SOARES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7434), WILLANE OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7564), MAYCO EID ARAUJO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 7516), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Requerido: BANCO PANAMERICADO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Recolha a parte sucumbente as custas processuais remanescentes calculadas no valor de R$ 399,40 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.

SENTENÇA - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013198-07.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: AURÉLIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIA EDNA OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13677), INACIO LINHARES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13676)

[...] III - DISPOSITIVO Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, e acolhendo a tese defensiva, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado AURELIO JOSE DA SILVA, das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento em específico. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009375-93.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: DIELSON VENUTO BARROS SILVA

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico - 27822

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001018-95.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019216-15.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES NORTE E NORDESTE DO PIAUI LTDA

Advogado(s): LAIS ANDRADE MENEZES DE CARVALHO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8360)

Executado(a): TICIANA SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001704-48.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CICERO JORDÃO DE ALMEIDA GOMES, SHEILANE RODRIGUES DE ALMEIDA, JAUILITON RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), ADDISON LEITE GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 13518)

DESPACHO: ... Assim, diante do exposto e verificando-se a prévia comunicação da alteração de domicílio pela Defesa do réu a este Juízo, autorizo a mudança de endereço residencial por Jauilton Rodrigues de Almeida.

Determino que seja atualizado o endereço cadastrado ao réu nestes autos, fazendo constar nos registros deste Sistema o enderço declinado pela Defesa (fls. 407), onde este será encontrado para fins de intimação.

Ainda, determino que seja oficiado com urgência ao Núcleo de Monitoração Eletrônica bem como ao NAAP o novo endereço do réu para fins de atualização junto aos sistemas destes núcleos.

Intime-se a Defesa. Cientifique-se o Ministério Público.

Cumpre-se

Teresina, 2 de abril de 2019. Almir Abib Tajra Filho - Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009157-02.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: OSANAN DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023872-78.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002419-27.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: JAILSON SANTO LIMA

Advogado(s):

Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, NCPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, e nada sendo requerido após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009292-14.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): FLÁVIO NEVES COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 153447)

Executado(a): RAIMUNDO PAULINO NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 19 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009898-18.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: USINA MAITÁ LTDA, ANTONIO NONATO DUALIBE SALEM, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Trata-se de lide que gravita exclusivamente em torno de matéria de direito, o que, aliado à ausência de contestação da parte requerida, enseja o seu julgamento antecipado, consoante as regras do art. 355, I do CPC. Analisando os autos da ação principal constato que a sentença ali proferida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, determinou a manutenção do bloqueio dos bens indicados na presente cautelar. Assim, considero que o decisium ali proferido abrangeu também os pleitos indicados na presente lide. Assim, ancorado no art. 355, I, c/c os art. 487 e seguintes, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente cautelar, confirmando em definitivo a liminar concedida, pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte ré a restituir a quantia paga em razão das custas processuais antecipadas pela parte autora, devidamente corrigido, mais honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando o irrisório valor atribuído à causa, consoante o disposto no artigo 85, § 8º do CPC. P. R. I. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

ATO ORDINATÓRIO: Quanto às testemunhas JOSEFINA CINÉZIA NÓBREGA DE QUEIROZ, JURANDIR PERES CAMPELO, ANTONIO JOSÉ MOURA DE ALMEIDA e JANET BORGES DE SOUSA, considerando que os Oficiais de Justiça certificaram serem infrutíferas as tentativas de intimações das mesmas, intime-se a defesa dos réus para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar, podendo apresentar novo endereço, para fins de intimação.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006364-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: USINA MAITÁ LTDA, ANTONIO NONATO DUALIBE SALEM, MARCO ANTONIO CRUZ SALEM

Advogado(s): CLADIMIR LUIZ BONAZZA(OAB/MARANHÃO Nº 7204-A)

Cuida-se de Cumprimento de Sentença na fase de realização de atos expropriatórios, notadamente, a realização de hasta pública de leilão dos bens penhorados nos presentes autos por força da sentença proferida às fls. 651/658, objeto de recurso de agravo, o qual em julgamento definitivo manteve a sentença hostilizada. Consta nos autos às fls. 735, manifestação do patrono da parte requerida/executada informando a renúncia do mandato e requerendo que este juízo notificasse à parte assistida pelo referido advogado. Através de ato ordinatório, o cartório procedeu à intimação da parte requerida/executada, para que se manifestasse acerca da petição anteriormente indicada. Contudo, a comunicação retornou por ausência de localização do número, constando no AR a expressão "não existe o número". Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato, desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante. E mesmo após a renúncia, ficará obrigado a representar o mandante nos 10 dias seguintes à comunicação. Considerando que o advogado da autora não comprovou esta comunicação, indefiro o pedido de fl. 202. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005993-68.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO NÚCLEO DO JÚRI

Réu: PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES

EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES, brasileiro, nascido em 02/11/1987, filho de Raimundo Meira da Silva e Rosa Rego Rodrigues, residente na quadra 31 Casa 21, Conjunto Saci nesta capital, para comparecer, à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005993-68.2010.8.18.0140, designada para o dia 09 de 09 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025420-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Réu: LINHARES E LUZ LTDA- ME

Advogado(s):

Considerando que o presente feito tramita pelo meio físico, indefiro o pedido retro. Determino que seja a parte autora novamente intimação para promover a citação da parte ré, indicando seu novo endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019242-13.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A, CARLOS WAGNER PEREIRA DANTAS, ADONIAS TORRES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006618-63.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intime-se o o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as informações solicitadas pelo Defensor Público, sob pena de não o fazendo ser determinado o prosseguimento da execução.

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