Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000788-49.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Réu: ANTONIO MARQUES DE ALCOBAÇA

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001583-72.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: PEDRO MENDES DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Encaminhe-se os presentes autos à Contadoria do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apurar o quantum devido.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-12.2014.8.18.0059

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: AUDITORIA DA 10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR

Advogado(s):

Deprecado: VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUIS CORREIA-PI, JOSÉ ANTONIO SOARES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-97.2010.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: KYARA VITHORIA FERREIRA DOS SANTOS, KIUVILENE FERREIRA DOS SANTOS - GENITORA

Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5337-B)

Réu: JOÃO EVANGELISTA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-87.2008.8.18.0059

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Requerente: MARIA DOS REMEDIOS CARVALHO MACHADO

Advogado(s):

Requerido: LUA SARA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-85.2017.8.18.0059

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUSÉBIO-CE

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO MENDES DA SILVA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000091-60.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: ERINALDO FRANCISCO DA COSTA

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), TAMARA NUNES PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 17856), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), SAMUEL DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15442), PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12354), FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7865), MARIA EDUARDA MARTINS URTIGA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 10312), TAIS GONÇALVES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 10313)

DECISÃO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da DECISÃO de fls. 168/169 nos autos em epígrafe, parte final sendo do teor seguinte: ... "Diante do exposto, MANTENHO a prisão preventiva de ERINALDO FRANCISCO DA COSTA, por subsistir o fundamento insculpido no art. 312, do CPP. Intimações e notificações necessárias e de lei. Cumpra-se". O inteiro teor da DECISÃO está contida nestes atos e no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002113-40.2015.8.18.0028

Classe: Monitória

Autor: DISTRIBUIDORA DON MANUEL LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000656-09.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA DE SOUSA REIS

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

Réu: BANCO BRADESCO-S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Ante o princípio do contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre os extratos apresentados pela parte autora, devendo apresentar eventuais documentos que sejam capazes de comprovar a disposição do crédito em favor da autora, nos termos da Súmula 18, do TJPI."

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800875-96.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR GLAUBER JONNY E SILVA - OAB PI7005 - CPF: 003.080.163-00 (ADVOGADO) da Decisão de ID. 4830859 que designou Audiência para às 09:00h, do dia 19 de setembro de 2019, na sala de Audiências do Juiz Titular( Dr. Geneci), no Térreo. Oportunidade em que deverá comparecer acompanhado da parte que o constituiu.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-15.2011.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)

Réu: BENEVULTO SOARES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000071-26.2017.8.18.0035

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: A SOCIEDADE

Advogado(s):

Indiciado: BOELO PESSOAL CABRAL

Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782)

SENTENÇA: " Isto posto, diante do efetivo cumprimento da pena, decreto sua extinção. Intime-se. Após arquive-se".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-62.1998.8.18.0071

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO

Advogado(s): RAFAEL DE MELO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8139)

Executado(a): JOSÉ ALVES DOS REIS

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se o advogado da parte autora para que promova a habilitação dos herdeiros nos autos.Cumpra-se."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000808-40.2011.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Réu: FRANCISCO RIBEIRO FONTENELE

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-80.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, JOSE EUDES SOUSA RODRIGUES, ANTONIO NATAN DA SILVA SOUSA VAZ

Advogado(s): ITAMAR DA SILVA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9021), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, tenho por INDEFERIR O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, o que faço como garantia da preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. Ato contínuo, por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizam a absolvição sumária dos acusados, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, tenho por DESIGNAR audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de setembro de 2019, às 12h30min, onde serão inquiridas as testemunhas arroladas e interrogatório do acusado (art. 400 do CPP). Deve a Secretaria observar que no mandado de intimação direcionado aos réus, deve constar expressamente que este poderá apresentar rol de testemunhas até o dia da audiência, devendo as mesmas, em sendo o caso, comparecerem à audiência acima designada, independente de intimação. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários, cumpra-se.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000103-97.2019.8.18.0152

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: JOSE GEURISVAN GONÇALVES PINHEIRO

Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)

SENTENÇA: "Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, acato a promoção ministerial e, por via de arrastamento, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ em relação ao fato delituoso narrado nestes autos, GEURISVAN GONÇALVES PINHEIRO, determinando à Secretaria que, na forma do artigo 76 da Lei nº 9.099/95 após o trânsito, providencie o cancelamento dos registros referentes ao presente feito, a fim deem julgado que seja consultado somente para os fins de impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 76, § 6º, da referida legislação.Após, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 17 de agosto de 2019-ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-86.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JORGE GOMES LOPES E OUTROS, EUCLIDES RODRIGUES DA SILVA, MARIA GONÇALA NASCIMENTO, CÍCERA ANARIELE DE CARVALHO LAURENTINO, CARLOS SOARES FURTADO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16015), DANIELLA MESQUITA MAIA COUTINHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 45828)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimo os advogados das partes (ANTONIO JORGE GOMES LOPES E OUTROS, EUCLIDES RODRIGUES DA SILVA, MARIA GONÇALA NASCIMENTO, CÍCERA ANARIELE DE CARVALHO LAURENTINO, CARLOS SOARES FURTADO e TIM NORDESTE S.A) do retorno dos presentes autos do E. TJPI, bem como requererem o que entenderem de direito. E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000107-88.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES CARVALHO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO MATONE S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Considerada a inversão do ônus da prova aplicada ao feito, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. SÚMULA Nº 18 ? A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Cumpra-se. Após, à conclusão. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001513-73.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FABRÍCIO LIMA GOMES

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

Requerido: FARLON

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-08.2012.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: CARLOS FERNANDES FOLHA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):
SENTENÇA:Trata-se o presente feito de um pedido de cumprimento de sentença formulado por Carlos Fernandes Folha Martins de Sousa, em face do INSS.

O INSS, por sua vez, impugnou o cumprimento de sentença,

alegando excesso de execução.

Por meio da petição protocolada às fls. 111, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor indicado pela Autarquia Federal como devido.

São os fatos. Decido.

Analisando os autos, verifica-se que o INSS impugnou o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora, com fundamento em excesso de execução.

Estabelecido o contraditório, concordou a parte adversa com a procedência da impugnação, fls. 111.

Os cálculos apresentados pelo INSS, e não impugnados pelo(a) requerente, afiguram-se acertados para o feito sob análise, razão pela qual acato o valor descrito pelo INSS como sendo aquele devido pela autarquia federal.

ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados e aceitos pelo executado.

Transitada em julgado, requisite-se a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), na forma indicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Sem custas e honorários, dada a gratuidade da justiça.

Publique-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-36.2018.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI

Advogado(s):

Réu: AFONSO HENRIQUE DE SOUSA, THIAGO LEONARDO COSTA, ÉRIK RAMOS PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SIMPLÍCIO MENDES/PI(OAB/PIAUÍ Nº ), VALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B), WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

DESPACHO

Citado(s) nos termos do art. 396 do CPP, o(s) denunciado(s) apresentaram resposta à acusação, pugnando, preliminarmente, ausência de materialidade quanto a lesão corporal, e no mais materiais típicas de mérito.

A culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causas previstas nos arts. 21, 22, 26 a 28 do CP.

O fato narrado evidentemente constitui delito, acertadamente tipificado na denúncia.

A punibilidade do(s) agente(s) não se encontra extinta por nenhuma das causas previstas em lei.

Quanto às alegações da defesa em sua resposta escrita, trata-se de matéria que carece de dilação probatória.

Necessário pontuar que o acusado ERICK RAMOS PEREIRA era foragido, sendo notória a necessidade de sua custódia provisória para uma melhor instrução do feito.

Desta forma, os questionamentos levantados pela defesa em sua peça, não se prestam à hipótese prevista no art. 397 do CPP, o que somente pode ocorrer quando existente prova inequívoca. O que não é o caso, devendo prevalecer o princípio do ?in dubio pro societatis?.

Pelo exposto, verificando não ser hipótese de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito, nos termos do art. 399 do CPP.

Designe-se audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2019, às 11:30h, autorizando expedições de carta precatória caso alguma vítima/testemunha resida em outra comarca para fins de que sua oitiva seja feita no juízo deprecado.

Intime-se as testemunhas de acusação e de defesa, assim como o réu.

Intime-se o Ministério Público .

Intime-se o advogado e/ou Defensoria.

SIMPLÍCIO MENDES, 19 de agosto de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-18.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320), VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), ARLINDO DIAS CARNEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12697), THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS CARVALHO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8010), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Réu: .ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3.387:

Os argumentos apresentados em nada modificam a situação jurídica antes demonstrada na impetração e que foi objeto de exame e conclusão na decisão exarada. Ou seja, os fundamentos expostos no Pedido de Reconsideração não têm o condão de infirmar a convicção anteriormente formada por este Juízo. Todos os argumentos, que agora retornam, no presente Pedido de Reconsideração, foram considerados na decisão proferida. Assim, não há qualquer novo dado que conduza a conclusão diversa daquela inicialmente exarada, razão pela qual mantenho a decisão questionada pelos seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração. CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-34.2004.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BRUNO DUARTE PESSOA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14664), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): ANTONIO MEDEIROS DE ARAUJO

Advogado(s):

Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Em virtude que decorreu o prazo de suspensão processual.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-18.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSELINA IZIDIO ALVES

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10%do valor da causa devidamente atualizado. Todavia, suspendo o pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios em confor-midade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, domesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000498-25.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ELIZÂNGELA CÉSAR DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: " DISPOSIÇÕES FINAIS
Condeno o réu nas custas, deferida a gratuidade. Após o trânsito em julgado, cominique-se á Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal. Em cumprimento ao art. 25 da Lei n° 10.826/2003, determino a remessa da arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou ás Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. A remessa podéra ser feita por intermédio da Corregedoria de Justiça do Estado do Piauí. Caso a arma já tenha sido remetida, que seja expedida comunicação sobre o julgamento após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.

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