Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000131-07.2015.8.18.0152

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)

Requerido: T. F. TRANSPORTADORA DE RODOVIÁRIA DE CARGA LTDA

Advogado(s): DAYVISON LÔBO DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 42862)

SENTENÇA: Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, acato a promoção ministerial e, por via de arrastamento, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de T F, em relação ao fato delituoso narrado nestesTRANSPORTADORA ROD DE CARGAS autos, , determinando à Secretaria que, na forma do artigo 76 da Lei nº 9.099/95após o, providencie o cancelamento dos registros referentes ao presente feito,trânsito em julgadoa fim de que seja consultado somente para os fins de impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 76, § 6º, da referida legislação.Após, arquivem-se com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 17 de agosto de 2019 ADELMAR DE SOUSA MARTINSJuiz(a) de Direito da JECC Picos - Sede da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000244-46.2011.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: ANTÔNIO RONALDO LOPES

Advogado(s):

DESPACHO:

Chamo o feito à ordem e determino seja intimada a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na suspensão do processo, com base nas alterações ocorridas na Lei 13.340/2016, por força da recente Lei 13.729/2018. "Art. 1º A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016, passa avigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 30 de dezembro de 2019, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com o Banco do Nordeste do Brasil S.A. ou o Banco da Amazônia S.A. com recursos oriundos, respectivamente, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), ou com recursos mistos dos referidos Fundos com outras fontes, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), observadas ainda as seguintes condições: (...)" (Redação dada pela Lei nº 13.729, de 2018) Após, à conclusão. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-13.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): BATISTONIO LIMA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7425), MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 14693-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação edetermino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-32.2017.8.18.0058

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ANA CELIA CARDOSO VELOSO

Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)

Executado(a): JOSE MURILO COSTA VELOSO, ANA CAROLINE CARDOSO VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-55.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZINEIDE PEREIRA DE BRITO

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)

Réu: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-87.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ALAERCIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intima a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre proposta de acordo, constante da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000300-87.2018.8.18.0087.5004. CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000682-69.2009.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: MADAL - MADEREIRA DA AMAZONIA LTDA

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Preparo dos autos - em processos sentenciados: R$ 26.14.
Baixa de processo na Distribuição
TOTAL: Valor: R$ 114,35

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-46.2006.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JUSCELINO PIRES

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)

DESPACHO: ...Designo audiência de continuação para colheita do interrogatório do réu para o dia 28/08/2019, às 8:30hs...


SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-88.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDO SANTOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DECLARO NULO o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação edetermino o imediato cancelamento do mesmo;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descritona petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anterioresao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com oart. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido(súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), comos devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicaçãodesta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honoráriosadvocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valorda condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-86.2010.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MYRTHES BARREIRA DOS REIS

Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO

Advogado(s):

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.

Custas pela parte autora. Encaminhe-se à Fazenda Pública para inscrição do

débito na dívida ativa.

Sem honorários. Arquivem-se.

P.R.I.C

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000206-66.2017.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEILDA PEREIRA SANTOS

Advogado(s): ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001195-13.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o Advogado FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA (OAB/PI 4794) para a Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05 de setembro de 2019 às 10h00min.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001033-45.2015.8.18.0059

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Requerido: GERARDO FERREIRA DE ARAUJO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na fomra do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono de causa por parte de autor. Aguarde-se a expiração de eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000259-38.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS -PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ELCYCLECIO DE CARVALHO SOUSA

Advogado(s): DR. RUBENS BATISTA FILHO OAB 7275

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/04 para CONDENAR o réu FRANCISCO ELCUCLÉCIO DE CARVALHO SOUSA, como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser o réu primário, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado, ou que responde por ação penal diversa ? conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: no caso não pode ser considerado visto que sujeito passivo é o Estado. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são desfavoráveis ao réu, motivo pelo qual, fixo sua pena-base no mínimo legal, ou seja, em 06 (seis) meses de detenção, pagamento de 10 (dez) dias-multa, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), pelo que fixo a pena intermediaria no mínimo legal, ante a impossibilidade de reduzir a sanção, nesta segunda fase da dosimetria, aquém do mínimo previsto no preceito secundário da norma penal incriminadora, tudo conforme a Súmula 231 do STJ: ?A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal?, passando a dosá-la em 06 (seis) meses de detenção. Em face da inexistência de causas gerais ou especiais de diminuição ou aumento de pena, torno definitiva a pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial ABERTO, pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, bem como suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, quanto ao crime descrito no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de réu reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consubstanciada na prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente à época do fatos, que deve ser convertido em favor de entidade social, cujas condições de pagamento e cumprimento serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória, ficando mantida a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses e a pena de multa. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE os presentes autos. PICOS, 19 de julho de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-36.2012.8.18.0047

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MEDENILO MAURIZ DE OLIVEIRA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu:

Advogado(s):
SENTENÇA: (...) É o relatório. Decido.

Após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo INSS, o autor se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada.

Assim, o cálculo elaborado pelo executado, merece ser homologado, uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.

Ressalte-se ainda que a parte exequente renunciou ao crédito excessivo ao teto superior a sessenta salários mínimos.

Ante o exposto, com fulcro nos arts. 534 e 535 do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado, bem como a renúncia ao crédito excedente ao valor de 60 (sessenta) salários-mínimos pelo exequente.

Custas e honorário advocatícios pelo exequente, em 10% sobre a diferença entre o valor executado e o valor homologado, ficando suspensa sua exibilidade ante o benefício da gratuidade judiciária, Art. 98, §3°, do NCPC.

Transitada em julgado, certifique-se no principal e expeça-se o necessário à requisição de pequeno valor (RPV).

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema.

Expedientes Necessários.

P.R.I.

CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-92.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDALVA CARMOSINA DE JESUS CARVALHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intima o requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000138-92.2018.8.18.0087.5009.CAMPINAS DO PIAUÍ, 19 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-42.2011.8.18.0037

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCA SILENE BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): NAIANA BARBOSA MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6807)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Intime-se a parte autora para ciência do doc. de fls. 217 e apresentar manifestação em 15 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-59.2015.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO GRAMOZA DE SOUSA

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3401)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para ciência do doc. de fls. 171/172 e apresentar manifestação em 15 dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-17.2013.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1 do CPC.

Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal,para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001674-59.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA RAMOS FARIAS, IRANILDA DA SILVA CASTILLO

Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)

Réu: R.C DA SILVA GRACEZ-REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS-ME

Advogado(s):

DESPACHO: "A fim de evitar futuras e eventuais nulidades, hei de determinar, por cautela, a realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD de possível novo endereço do requerido.

Após os resultados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10(dez) dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000138-35.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CELMA PEREIRA DA CRUZ SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas remanescentes isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-23.2012.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Executado(a): CLINICA E LABORATORIO SÃO GONÇALO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AMARANTE, 19 de agosto de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria Nº 3430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000485-56.2014.8.18.0026

Classe: Reclamação

Autor: LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO

Advogado(s): JOANA D'ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606/85)

Réu: SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR-PI

Advogado(s): MARCOS RANGEL SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8525)

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000444-03.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GERALDO GUERRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001411-51.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Executado(a): DANIEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro parcialmente o petitório retro.

Determino a realização de pesquisa junto ao sistema BACENJUD de possível novo endereço do requerido.

Após os resultados, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10(dez) dias."

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