Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-42.2015.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Réu: RONDELSON DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 309, do CTB) imputado a RONDELSON DA SILVA RODRIGUES o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-73.2019.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CHIRLENE DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 60 da Lei nº 9.605/98) imputado a CHIRLENE DE SOUZA ARAÚJO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Considerando a proposição ministerial e nos termos da Lei 9.099/95, em relação à prática do crime tipificado no art. 54, §2º, V da Lei n°. 9.605/98, designo o dia 24/09/2019, às 16hs:00min, para realização de audiência na qual poderá a denunciada aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, conforme requerido pelo douto representante do Ministério Público (art. 89 da Lei 9.099/95), desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, ou não estejam presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, listados no art. 77 do CP. Intime-se a ré, advertindo-se que a mesma deverá se fazer presente à audiência devidamente acompanhada de advogado. Expeça-se certidão atualizada de antecedentes criminais da denunciada. Ciência ao MP. Expedientes necessários

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-85.2012.8.18.0058

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DEELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RICARDO RAMOS DOS SANTOS NETO

Advogado(s):

Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 147, do CP) imputado a RICARDO RAMOS DOS SANTOS NETO, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.

Diante da não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação à conduta descrita no art. 288 do CP, faço vista dos autos ao Ministério Público para apresentar manifestação e/ou requerer o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-85.2013.8.18.0058

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ENZO GABRIEL FREITAS, LILIANA DA CONCEIÇÃO FREITAS

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ NAZARENO DA SILVA OSÓRIO

Advogado(s):

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-39.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELISSANDRO FREITAS CARVALHO, FABIANA NUNES DE MOURA, MARIA EULANE RODRIGUES DA SILVA, ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO, DANIEL AMORIM DOS SANTOS

Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316), ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12939)

Réu: MUNICÍPIO DE JERUMENHA PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-83.2017.8.18.0058

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Autor: ANTONIO BEMVINDO DE ALBUQUERQUE FILHO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

Réu: MARCOS PARAGUASSU DE SOUSA MARTINS, ELCI MARIA DE SOUSA MARTINS

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por consequência,julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Sem honorários, em razão da extinção do feito antes mesmo da intervenção da parte ré.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-11.2015.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE JUNIOR FERREIRA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESIGNO audiência admonitória para o dia 24/09/2019, às 16hs:30min, na sala de audiências deste Juízo.

Notifique-se o representante do parquet e o advogado constituído nos autos.

Intimem-se, pessoalmente, o acusado.

Cumpra-se com URGÊNCIA.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-06.2011.8.18.0067

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MARIA LUSTOSA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4613)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-62.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI, FRANCISCO DOS SANTOS MEDEIROS, THEYLLON DA SILVA LIMA, ADERSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESIGNO audiência de inquirição de testemunhas para o dia 24/09/2019, às 16hs:30min, na sala de audiências deste Juízo.

Notifique-se o representante do parquet.

Intimem-se, as testemunhas arroladas na deprecada.

Cumpra-se com URGÊNCIA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-47.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CARAPICUIBA- SAO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA-PI, HELCIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESIGNO audiência preliminar para o dia 24/09/2019, às 16hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.

Notifique-se o representante do parquet.

Intime-se, pessoalmente, o acusado, advertindo-se que o mesmo deverá se fazer presente à audiência devidamente acompanhado de advogado.

Cumpra-se com URGÊNCIA.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-64.2016.8.18.0058

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LETICIA CRISTINA ALVES DUARTE, ELCILENE ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Requerido: MARCOS VENICIO RAMOS DUARTE

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), YAN SAD COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 16455)

Considerando que as partes celebraram acordo em audiência, consoante termo de fls. 90/91, bem como parecer favorável do representante do Ministério Público (petição eletrônica nº. 0000771-64.2016.8.18.0058.5002), HOMOLOGO por sentença a transação objeto do termo retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o devedor para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar, provar que fez, ou explicar em juízo a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil de até

noventa dias (art. 528, caput, NCPC). Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 517, nos termos do §1º do art. 528 do CPC. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Expeça-se mandado de intimação ou carta precatória, neste último caso se o executado residir em comarca diversa, encaminhando-se cópia do memorial descritivo do débito, a ser cumprido com a agilidade que o feito merece. Faculto ao Oficial de Justiça a intimação em horário especial (art. 212, §2, CPC). Expediente necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-96.2013.8.18.0058

Classe: Interdição

Interditante: EDILENE MARIA MARQUES DOS REIS LIMA

Advogado(s):

Interditando: FLORACI DOS REIS

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Sem custas e honorários. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-16.2000.8.18.0067

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI

Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Executado(a): FRANCISCA RITA FONTENELE CASTRO-ME

Advogado(s):

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-34.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE BRITO

Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-50.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: Ministério Público

Réu: MICHAEL DOUGLAS LIMA DA SILVA, ROMARIO DA COSTA LIMA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR os réus, MICHAEL DOUGLAS LIMA DA SILVA e ROMARIO DA COSTA LIMA, ambos qualificados nos autos, como incursos nas penas do Art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal (Roubo Majorado pelo Uso de Arma de Fogo e pelo Concurso de Pessoas).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-59.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A.

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), WELLIANY BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 14321), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292), MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-47.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EUNICE DE OLIVEIRA ROSA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de agosto de 2019

TIAGO SOARES DE CARVALHO

Técnico Judicial - 26658

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003665-36.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: Ministério Público

Indiciado: JOSÉ DE ARIMATEA BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): Defensoria Pública

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu, JOSÉ DE ARIMATEA BARBOSA DE OLIVEIRA, como incurso nas penas previstas no Art. 157, caput, do Código Penal (Roubo).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000989-42.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ ARAÚJO

Advogado(s):

Interditando: SULIVAN DE JESUS ARAÚJO

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de SULIVAN DE JESUS ARAÚJO, Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA ALMIRA DE ARAUJO e ANTONIO JOSE DE ARAÚJO, residente e domiciliado(a) em RUA SORIANO PEDRO DE SOUSA, Nº 344, SABORA, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000989-42.2014.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSÉ ARAÚJO, Brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em RUA PADRE VIEIRA Nº 39, CHAPADINHA, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JESSÉ DA ROCHA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PEDRO II, 30 de julho de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000328-13.2011.8.18.0051

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA DE FÁTIMA SOUSA

Advogado(s): JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 1978365)

Requerido: JANUÁRIO TEMÓTEO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de JANUÁRIO TEMÓTEO DA SILVA, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. MARIA DE FÁTIMA SOUSA curadora definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de São Julião-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Custas pela autora, as quais ficam suspensas diante da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública.Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se. FRONTEIRAS, 29 de novembro de 2017

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-06.2014.8.18.0103

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MATIAS OLÍMPIO-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCINALDO DA COSTA LIMA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527), LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563)

DESPACHO: Em atenção ao pleito formulado pela defesa, expeça-se carta precatória ao juízo de Teresina, a fim de que a fiscalização das medidas cautelares aplicadas se dê naquela comarca, onde reside o réu. MATIAS OLÍMPIO, 17 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-54.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-10.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AQUAFARM LTDA

Advogado(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8071)

Réu: BARATÃO DA IRRIGAÇÃO COMERCIAL DE BOMBAS LTDA

Advogado(s): ALOÍSIO CAVALCÂNTI JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 12426)
DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Rerapação Civil, cujas partes estão qualificadas nos autos. O autor arguiu a existência de fatos que geraram prejuízos em seu empreendimento. A parte requerida contesta, alegando ter havido contradição no argumento da parte autora. De fato, o autor relata que houve uma suposta compra junto a requerida. tal argumento denota negação. Em réplica, afirma que houve a compra, mas que tal nunca chegou em seu estabelecimento. Aduz acerca de prejuízos materiais causados. O juízo, ao analisar os argumentos das partes, conclui pela existêncai de obscuridades que deverão ser resolvidas em audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 22 de outubro de 2019, às 10 horas. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação. Fixo como ponto controvertido a comprovação dos danos materiais sofridos pelo autor. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 9 de agosto de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-89.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE JESUS OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):
3. DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro na jurisprudência do STJ e do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí e na forma do art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTE todos os pedidos iniciais. Defiro, neste ato, a gratuidade da justiça requerida na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 9 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-44.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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