Diário da Justiça 8733 Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-52.2014.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ADRIANA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO OTAVIO SILVA SOARES, ISRAEL EXPEDITO SILVA SOARES

Advogado(s): JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)

Réu: GERALDO PESSOA SOARES FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, e em consonância com o Ministério Público, extingo o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002673-07.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: KHARYO HENRYQUE AMORIM MAIA

Advogado(s): JOAQUIM ANTONIO DE AMORIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8456)

Usucapido: OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre parecer ministerial de fls. 86 no prazo de 10(dez) dias

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002556-21.2011.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): EMANUEL EMILIO RAMOS DE ARAUJO SOARES, LUIS SOARES NONATO, REGINA CELI RAMOS DE ARAUJO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

DESPACHO: "...Frutífera total ou parcialmente a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º do NCPC)."

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000377-98.2017.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: FRANCISCO DUARTE GOMES CRUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DUARTE GOMES CRUZ, brasileiro, em união estável, borracheiro, nascido aos dia 20 de outubro de 198, filho de José de Ribamar Cruz e Heloisa Maria Gomes, RG nº 6216556 PC-PA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 19 de agosto de 2019 (19/08/2019). Eu, Eduarda Aragão, (estagiária) o digitei. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de direito da 1º Vara da Comarca de PIRIPIRI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001017-54.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000429-74.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

Verificando a situação de hipossuficiência da parte autora, bem como a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente. Assim, determino a intimação da parte requerida para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do instrumento contratual e do comprovante de transferência dos valores à parte autora, conforme súmula nº 18 deste Egrégio Tribunal, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000167-78.2012.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ILDEMAR PEREIRA DA TRINDADE, MAURIZETE PEREIRA DIAS

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº1877/87)


DESPACHO:
Com base no art. 588, CPP, intime-se o advogado subscritor da petição de fls.37, para que apresente o instrumento de mandato que lhe foi outorgado pelos réus, bem como as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, no prazo de 2 (dois)dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 580849031 e para condenar o requerido BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) a: a) restituir à parte autora ANTONIO JOSÉ DE SOUSA, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-34.2013.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: LORENA TAMIRES DA SILVA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Requerido: ANTONIO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000230-78.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMAR LEAL BARROS

Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/BAHIA Nº 13908)

SENTENÇA:

3 DISPOSITIVO

Diante desse cenário, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados termos dos fundamentos expostos e com base no artigo 487, inciso I,do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (artigo 55, caput, da LJE) Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, após o trânsito em julgado, arquive-se, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal

deve ser efetivado no prazo de 48 (quarenta e oito horas) seguintes a interposição do eventual recurso, independentemente de intimação, conforme estabelece o artigo 42 da LJE. P. Registre-se e Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001135-68.2012.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POSTO J N NUNES LTDA

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794/87)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-62.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA CARNEIRO DA SILVA LIBERATO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s):

Vistos. À vista do aviso de recebimento dos Correios, em que demonstra que o requerido "mudou-se", intime-se o requerente, para informar e juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o novo endereço do requerido.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002180-58.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DELZUITA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001476-56.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-54.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL LOPES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Expedientes necessários.

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000083-88.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FINSOL SCMEPP S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/PERNAMBUCO Nº 18857)

Réu: TOME ALEXANDRE DE SOUSA ALVES, NATALI SOUSA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DOS ANJOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

3 - DISPOSITIVO

Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PROCEDENTE o

pedido formulado na inicial e EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR os demandados TOMÉ ALEXANDRE DE SOUSA ALVES, NATALI SOUSA DA SILVA e FRANCISCO DE ASSIS GOMES DOS ANJOS a pagar a sociedade de crédito demandante o valor de R$ 5.132,32 (cinco mil cento e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), referente ao saldo devedor decorrente do Contrato de Mútuo nº 00015107, corrigido e atualizado

segundo a Tabela Prática do TJPI e acrescidos de juros legais de 1% contados a partir da data da citação.

Isento os demandados de custas, despesas processuais e verba honorária de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias,contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá necessariamente vir acompanhado do preparo, recolhimento este a ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (independentemente de intimação para tal fim),não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000093-30.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VIEIRA DA COSTA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 02.04.2020, às 13:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001619-26.2011.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): LOURIVAL BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-93.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURACI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JERUMENHA, 19 de agosto de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000621-73.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ROSANA PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

Requerido: LEONARDO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JOSÉ DE FREITAS, 19 de agosto de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001096-96.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSA LOURENÇO GOMES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-44.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ODETE ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Réu: BANCO BCV

Advogado(s):

Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001515-53.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. [...]"

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001619-26.2011.8.18.0026

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): LOURIVAL BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2019

RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS

Analista Judicial - Mat. nº 5095

EDITAL - JECC PICOS - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Picos - Sede de PICOS)

Processo nº 0000020-78.2007.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA NETA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): UBIRATAN PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10844/), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA:

3 DISPOSITIVO

Sendo assim, tendo presentes as razões expostas, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO, promovida por FRANCISCA NETA DO NASCIMENTO SILVA contra CEPISA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. e o faço para: a) -

confirmar a liminar, nos termos da decisão de fls. 08/09 dos autos; e b) - determinar que a concessionária de energia demandada providencie a revisão da fatura relativa ao mês de Julho/2007, com vencimento em 07 de agosto de 2007, no valor de R$ 1.237,53 (um mil

duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), ante às irregularidades apontadas na fundamentação, devendo o cálculo ser refeito com base na média dos últimos 12 (doze) meses anteriores à emissão da referida fatura. Deixo de condenar a concessionária energia demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência eis que incabíveis nos feitos de competência do Juizado Especial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Tanto que transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na

distribuição.

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