Diário da Justiça
8733
Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000133-92.2019.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA, MARCOS FELIPE OLIVEIRA DOS SASNTOS
Advogado(s): Glenio Carvalho FonteneleOAB-PI 15094 / Francisco de Jesus Pinheiro Junior OAB-PI 17801
DESPACHO: Designo para o dia 30/agosto/2019, às 10:00 horas, para arealização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-71.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRENE LEITE DE VASCONCELOS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/10/2019, às 14h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000293-60.2006.8.18.0073
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Réu: NESTOR RIBEIRO ALVES - ME
EDITAL DE PRAÇA (leilão) e INTIMAÇÃO
1ª Praça: dia 12.09.2013 com inicio às 9h00min horas por preço igual ou superior ao da avaliação
2ª Praça: dia 15.10.2013 às 9h00min horas, respeitado o limite mínimo de 50% do valor da avaliação, abaixo do qual será considerado preço vil para os fins da lei.
O Doutor IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível desta cidade e comarca de São Raimundo Nonato (PI), por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou possa interessar, que nos dias e hora acima indicados, no átrio do Fórum local sito na Praça Francisco Antonio da Silva, s/nº, centro, nesta cidade e comarca, o Leiloeiro Oficial ou quem suas vezes o fizer, levará ao público pregão para venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer em 1a. praça, igual ou acima da avaliação de R$ 159.300,00 (Cento cinqüenta e nove mil e trezentos reais), do seguinte bem penhorado no processo - Ação de Execução de Titulo Extrajudicial nº 0000067-26.2004.8.18.0073, em que é Exeqüente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e Executado: EMILIO DE FARIAS COSTA qualificado nos autos, conforme Laudo de Avaliação a seguir descrito, ficando desde já as partes cientes de que se os bens não alcançarem lanço superior ao valor da avaliação nesta primeira praça, fica desde logo designado o dia 15 de OUTUBRO de 2013 às 09:00 horas, para realização da 2ª. Praça, a quem maior lanço oferecer, na forma do inciso VI dos arts. 686 e 692 do CPC; registrando na forma do art. 686, V do CPC, que sobre o bem a ser praceado pende hipoteca cedular em favor do exeqüente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e não existe outros ônus ou recurso pendentes.
DESCRIÇÃO DOS BENS:
I ? O Bem imóvel a saber: PRIMEIRO IMÓVEL- Um terreno localizado na cidade de São Braz do Piauí, medindo ao norte frente 18 metros, limita-se ao a Praça do Grupo Escolar; ao Sul 24 metros, limita-se com uma roça de Ascendino Ferreira da Mota; ao nascente 84 metros, limita-se com a cerca do Grupo Escolar; ao poente, 84 metros, limita-se com a casa de Ascendino Ferreira da Mota, totalizando 1.764 metros quadrados, que avalio só o terreno em R$ 20.000,00, tendo construído sobre si as seguintes benfeitorias: a)- Uma casa com 143,35 metros quadrados, em alvenaria, tijolo comum, rebocada, pintada e piso de cerâmica, que avalio em R$ 31.000,00; b)- uma casa com 81,25 metros quadrados, em alvenaria, tijolo comum, rebocada, pintada e cimentada, que avalio em R$ 8.000,00; c)- um galpão com 112 metros quadrados, cimentado, que avalio em R$ 3.000,00; d)- Um galpão com 220 metros quadrados, que avalio em R$ 6.000,00 matriculada nº 3.523, fls. 56, livro 2-I, no CRI de São Raimundo Nonato-PI. SEGUNDO IMOVEL- Uma gleba de terra no lugar Ponta da Serra, Fazenda lagoa de Cima, município de Anísio de Abreu-PI, hoje pertencente ao município de São Braz do Piauí-PI, com 736.15.39 hectares, matriculada sob nº 1.042, fls. 256, Livro 2-Cm, no Cartório de Anísio de Abreu-PI, que avalio a terra nua em R$ 73.500,00; benfeitorias (barreiro, casa, cercas) que avalio em R$ 5.000,00; Cobertura vegetal que avalio em R$ 4.000,00. II-A, Uma desempenadeira, que avalio em R$ 1.800,00; Um torno copiador, semi-automático, que avalio em R$ 1.900,00; uma plaina desengrossadeira, que avalio em R$ 3.600,00 e uma furadeira horizontal que avalio em R$ 1.500,00. III-Avaliação Para melhor avaliar ditos imóveis,este Oficial de Justiça Avaliador, colheu informações com proprietários de imóveis no município de São Braz do Piauí, e assim, avalio tais imóveis um total de R$ 150.500,00 e as máquinas e equipamentos avalio num total de 8.800,0. Totalizando à avaliação em R$ 159.300,00 ( Cento cinqüenta e nove mil e trezentos reais). Em seguida nomeei depositário do bem acima penhorado e avaliado, o próprio executado o Sr. Emilio de Farias Costa, que aceitou o encargo, prometendo não abrir mão do referido bem acima penhorado e avaliado ao executado Sr. EMILIO DE FARIAS COSTA, residente nessa cidade de São Braz do Piauí-PI.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado em resumo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em jornal de grande circulação, e afixado em local público de costume, na forma do art. 687 do CPC, caput e § 5º, ficando intimado o executado, credor e seus advogados da designação da presente praça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo Nonato (PI), aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Eu _______,WILSON DIAS DOS REIS, Analista Judicial da 2ª. Secretaria, que digitei, conferi e subscrevi.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de agosto de 2019
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-48.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES MARTINS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/10/2019, às 08h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000077-42.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARCENO PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 16.04.2020, às 09:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000415-34.2015.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO BARROS FRANCO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)
DESPACHO: "...Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Assim sendo, certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores..."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001469-10.2009.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAURA BEATRIZ DA SILVA CALIXTO, REP/P/LORENE AVELINO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARLUCIO MARTINS CALIXTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-78.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO OLIVEIRA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/10/2019, às 10h:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-14.2009.8.18.0067
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO ROSÁRIO MAGALHÃES DE BRITO
Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)
Inventariado: GONÇALO RODRIGUES MAGALHÃES
Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-71.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ORESTES ARAUJO SAMPAIO, ANTONIO ANANIAS SAMPAIO FILHO, JOSÉ DE JESUS PIEROT FILHO
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), ELAINE MELO DE CARVALHO(OAB/MARANHÃO Nº 11389), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Por outro lado, no que concerne à petição de fls. 170/171, denota-se o caráter meramente protelatório da defesa, visto que, o fato de o Promotor de Justiça subscritor da petição de fls. 163v ter declarado que seu genitor foi advogado de um dos denunciados em outra ação penal referente a outro crime de homicídio, em nada causa prejuízo aos réus, pois, caso qualquer dos acusados responda a outro(s) processo(s) penal(is), é perfeitamente possível se aferir a informação através de certidão de antecedentes criminais, documento este que já deveria ter sido acostado aos autos, não havendo nas palavras do membro do parquet qualquer tipo de prejulgamento que traga dano aos réus. Ademais, as razões para se declarar suspeito sequer necessitavam ser mencionadas pelo Promotor de Justiça, sendo os motivos declinados apenas uma mera faculdade sua, o que também não oferece prejuízo algum para a defesa.
Dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de outubrode 2019, às 10:00 horas, no local de costume.
Intime(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente ou o(s) requisite(m) se estiver(em) preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor público, bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s) vítima(s).
Caso alguma testemunha resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP).
Intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), inclusive da eventual expedição de Carta precatória.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais dos denunciados.
Dê-se ciência, pessoalmente, ao presentante do Ministério Público, para os devidos fins.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003447-66.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ALAN SANTOS NEVES
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as certidões de fls. 78-V e 79, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-11.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUISA MARTA SOARES DA SILVA
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
SENTENÇA: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, julgo oprocesso, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o acordo firmado, fazendo opacto parte desta sentença.Em virtude do teor do art. 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas dopagamento de custas remanescentes.Sem honorários. À baixa e ao arquivo".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000153-07.1998.8.18.0073
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Executado(a): NEIDE DE CASTRO MACARIO MACEDO, NILZA BALDOINO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, BANCO DO NORDESTE
EDITAL DE PRAÇA (leilão) e INTIMAÇÃO
1ª Praça: dia 10.09.2019 com inicio às 9h20min horas por preço igual ou superior ao da avaliação
2ª Praça: dia 24.09.2019 às 9h20min horas, respeitado o limite mínimo de 50% do valor da avaliação, abaixo do qual será considerado preço vil para os fins da lei.
O Doutor IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível desta cidade e comarca de São Raimundo Nonato (PI), por título e nomeação legal, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou possa interessar, que nos dias e hora acima indicados, no átrio do Fórum local sito na Avenida Hipólito Ribeiro Soares, s/nº, centro, nesta cidade e comarca, o Leiloeiro Oficial ou quem suas vezes o fizer, levará ao público pregão para venda e arrematação a quem mais der e maior lanço oferecer em 1a. praça, igual ou acima da avaliação de R$ 10.000,00 (OITOCENTOS SESSENTA E CINCO MIL REAIS), do seguinte bem penhorado no processo - Ação de Titulo Extrajudicial nº 000153-07.1998.8.18.0073, em que é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e Executado NEIDE DE CASTRO MACÁRIO MACEDO E OUTROS, qualificados nos autos, conforme Laudo de Avaliação a seguir descrito, ficando desde já as partes cientes de que se os bens não alcançarem lanço superior ao valor da avaliação nesta primeira praça, fica desde logo designado o dia 24 de SETEMBRO de 2019 às 08:50 horas, para realização da 2ª. Praça, a quem maior lanço oferecer, na forma do inciso VI dos arts. 686 e 692 do CPC; registrando na forma do art. 686, V do CPC, que sobre o bem a ser praceado pende hipoteca cedular em favor do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A e não existe outros ônus ou recurso pendentes
DESCRIÇÃO DOS BENS:
I ? O Bem imóvel a saber: PRIMEIRO IMÓVEL ? Um prédio comercial com 120 quadrados, com um pavimento, com salas comerciais construído em terreno que mede 120 metros quadrados situado na Rua Ângelo Acelino, Bairro Centro nesta cidade, registrado no CRI desta cidade, sob nº 2446, L-2-E, que avalio inclusive o terreno em R$ 250.000,00 ( DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS ). II- Uma casa residência com a área de 110 metros quadrados, com área, salas, quartos, banheiros, cozinha, garagem, construído em um terreno que mede 110 metros quadrado, situada na Rua Dr. Raul Macedo no Bairro Centro nesta cidade, registrada no CRI desta cidade, sob nº 2600 -1, L-2-F que avalio inclusive o terreno em R$ 80,000,00 (OITENTA MIL REAIS ), III- Uma casa residencial construída em terreno que mede 300 metros quadrados, com área, salas, quartos, banheiros, cozinha, garagem, situada no Bairro Santa Luzia nesta cidade, registrada no CRI DESTA CIDADE, sob nº 2228-2, L-2-E, que avalio inclusive o terreno em 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS ), IV- Uma casa com salas comerciais com a área de 120 metros quadrados, situada na Rua Ângelo Acelino nesta cidade, registrada no CRI desta cidade, sob nº 11286, L-2-NA, que avalio inclusive o terreno em R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). V-Uma casa residencial construída em terreno que mede 330 metros quadrado, situado na Rua Frade Macedo, Bairro Gavião nesta cidade, registrada no CRI nesta cidade, sob nº 826, L-2AN, que avalio inclusive em R$ 150.000,00 (CENTO CINQUENTA MIL REAIS ) VI- Uma área de terra com 50.00.00 (hectares), na Lagoa da Comprida nesta município, que avalio a terra nua em R$ 300,00 o hectare, totalizando R$ 15.000,00 ( QUINZE MIL REAIS) sem benfeitorias, registrada no CRI desta cidade, sob nº 1953, L-2-R.G. VII- Um terreno urbano com a área de 30.000 metros quadrados, situado na Rua José Diógenes da Silveira ., Bairro Alto São Felix nesta cidade, registrado no CRI DETA CIDADE, sob nº 1-11.941, L-2-AP, que avalio em R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), Totalizando a presente avaliação o montante de R$ 865.000,00 (OITOCENTOS SESSENTA E CINCO MIL REAIS) Feita a penhora nomeei depositário do bem penhorado NEIDE DE CASTRO MACARIO MACEDO, que aceitou o encargo, prometendo não abrir mão do referido bem acima penhorado e avaliado ao executado(a) NEIDE DE CASTRO MACARIO MACEDO E OUTROS, residente e domiciliado na cidade de São Raimundo Nonato-PI. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado em resumo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em jornal de grande circulação, e afixado em local público de costume, na forma do art. 687 do CPC, caput e § 5º, ficando intimado o executado, credor e seus advogados da designação da presente praça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo Nonato (PI), aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Eu _______,WILSON DIAS DOS REIS, Analista Judicial da 2ª. Secretaria, que digitei, conferi e subscrevi.
Dr. IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALCENCAR
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
Juiz de Direito da 2ª Vara
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001450-62.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILIA CARDOSO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: NILTON GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-37.2017.8.18.0071
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)
Réu: LOURIVAL CARDOSO OLIVEIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Certifique-se se o requerido apresentou embargos.Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-87.1992.8.18.0056
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEODINA PEREIRA CAMINHA, MARIA ZILMA DE SOUSA FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS
Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849)
INTIMA os advogados, DR. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, Dra. JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS - OAB/PI Nº 9039, e o DR. NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES - OAB/PI Nº 2849, do inteiro teor do despacho a seguir transcrito : "RELATÓRIO SUCINTO DO PROCESSO. Em 23/10/1992, às fls.02/03, o Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou denúncia contra Leodina Pereira Caminha, Almerinda Sousa França, Maria Zilma de Sousa Ferreira, Raimundo Nonato dos Anjos e requereu o pronunciamento dos acusados para submetê-los ao Julgamento perante o Tribunal Popular do Júri pela prática do fato típico previsto no art.Art.121,§2º,II e III c/c art.29 e art.61,II, alínea "e", todos do CP. Segundo o titular da ação penal: "(...). Consta dos autos do incluso inquérito policial que Francisco Gomes Caminha era casado com Leodina Pereira Caminha, de que era separado de fato. Francisco estava vivendo maritalmente com outra mulher, fato que animou os acusados a eliminar Francisco, como consta dos autos. Raimundo Nonato dos Anjos usou uma faca, enquanto cada mulher usou um pedaço de pau. Depreende-se dos autos que os acusados agiram por motivo fútil, com o emprego de tortura. Em face do exposto, os acusados estão incursos no art.121,§2º, incisos II e III, c/c art.29, ambos do CP, sendo que Leodina Pereira Caminha está incursa também na letra "e" do art.61 do mesmo Diploma Legal. (...)"(trechos da denúncia). Em 27/10/1992 decisão de fls.44 recebeu a denúncia e determinou o interrogatório dos réus. Decisão de fls.45 indeferiu pedido de relaxamento das prisões. Termo de Audiência dos Interrogatórios dos réus de fls.49/53. Defesa prévia dos réus de fls.54. Despacho de fls.64 designou audiência para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. Despacho de fls.69 designou audiência para inquirição das testemunhas arroladas na defesa. Em audiência de instrução (fls.82/83). Às fls.87 o advogado de defesa desistiu das testemunhas não localizadas e renunciou ao cargo de defensor dativo. Despacho de fls.88 determinou a intimação dos réus para constituírem novo advogado, sob pena de ser nomeado pelo Juízo. Despacho de fls.91 nomeou a Defensoria Pública para prestar assistência aos réus. Despacho de fls.95 nomeou advogado para os réus e determinou realização de audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela defesa. Certidão de fls.96 informa desistência das oitivas das testemunhas de defesa. Despacho de fls.99 nomeou outro advogado para realizar defesa dos réus. Às fls.101/104 o MP apresentou alegações finais. Despacho de fls.111 determinou encaminhamento de Ofício à OAB, em virtude da impossibilidade da Defensoria Pública, para designar advogado para prestar assistência jurídica aos réus. Despacho de fls.114 designou Defensor Público para prestar assistência jurídica aos réus foragidos. Às fls.115/118 a Defensoria Pública apresentou alegações finais em favor dos réus. Despacho de fls.120 nomeou defensor público para apresentar alegações finais do réu Raimundo Nonato dos Anjos. Alegações finais do réu Raimundo Nonato dos Anjos de fls.121. Sentença de pronúncia de fls.123/126 (em 16/02/2011) não acolheu a preliminar da defesa apresentada em sede de alegações finais de inépcia da denúncia sob o argumento de conformidade com o art.41 do CPP, acolheu parcialmente (a sentença de pronúncia rejeitou a qualificadora do §2º, inciso III do art.121 do CP) o pedido do Ministério Público e pronunciou Leodina Pereira Caminha, Almerinda Sousa França, Maria Zilma de Sousa Ferreira, Raimundo Nonato dos Anjos pela suposta prática de homicídio consumado praticado contra Francisco Gomes Caminha (cônjuge de Leodina Pereira Caminha) por ciúmes da família por conta de nova união amorosa da vítima, além de decretar a prisão do réu porque a instrução processual acentuou os fundamentos já explicitados anteriormente. Despacho de fls.136 determinou intimação do MP e da defesa da sentença de pronúncia e a intimação por edital dos acusados não encontrados. Sousa França em decorrência de óbito. Trânsito em julgado da Sentença de Pronúncia, conforme Certidão de fls.141. Despacho de fls.142 determinou intimação das partes para apresentarem rol de testemunhas para deporem em plenário, juntada de documentos e requerimento de diligências. Às fls.144 o MP apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário em caráter de imprescindibilidade. Às fls.146 a Defensoria Pública apresentou rol de testemunhas para deporem em plenário em caráter de imprescindibilidade (as mesmas arroladas pelo MP) e argüiu nulidade absoluta pelo fato de os réus terem sido defendidos pelo mesmo advogado. Despacho de fls.147 determinou a intimação da Defensoria Pública para designar outro advogado para prestar assistência jurídica ao réu Raimundo Nonato dos Santos e, após, abertura de prazo de cinco dias para apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário bem como requerimento de diligências. Às fls.150 a Defensoria Pública apresentou rol de testemunhas sob o caráter de imprescindibilidade para o réu Raimundo Nonato dos Santos. Sessão do Tribunal do Júri de fls.169/178. Recurso de apelação de fls.194/215. Requerimento de revogação de prisão preventiva de fls.223/229. Contrarrazões de apelação criminal de fls.234/244. Despacho de fls.256. Acórdão de fls.281/300 manteve o julgamento. Embargos de declaração com efeitos infringentes de fls.307/337. Contrarrazões aos embargos de declaração de fls.377/387. Acórdão de fls.391/401 conheceu dos presentes embargos e negou-lhe provimento. Embargos de declaração nos embargos de declaração interposto por Leonina Pereira Caminha de fls.404/427. Embargos de declaração nos embargos de declaração interposto por Raimundo Nonato dos Santos de fls.428/451. Acórdão de fls.454/464 conheceu dos presentes embargos e negou-lhe provimento. Recurso especial interposto às fls.467/493 por Leonina Pereira Caminha. Recurso especial interposto às fls.494/521 por Raimundo Nonato dos Santos. Contrarrazões de recurso especial de fls.525/558. Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso especial interposto. Agravo interposto em razão da decisão que negou seguimento ao recurso especial de fls.567/627. Contrarrazões do agravo de fls.632/668. Decisão de fls.677/678 do STJ não conheceu do recurso especial. Certidão de transito em julgado de fls.681. Despacho de fls.683. Decisão de revisão criminal de fls.686 anulou o feito a partir da sessão do Tribunal do Júri. Autos conclusos. É o Relatório. Não foram requeridas diligências e não há qualquer nulidade processual a ser sanada, motivo pelo qual o processo deve ser incluído na pauta. Ante o exposto, determino que a Secretaria adote os expedientes necessários para incluir o feito na pauta da reunião do Tribunal do Júri. Intimem-se as partes deste despacho e o cumpra com os expedientes necessários (atentar para o fato de que há dois defensores públicos, sendo um para prestar assistência jurídica ao réu Raimundo Nonato dos Santos e outro para os demais réus em razão de teses conflitantes). . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-86.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO LUIS DE MESQUITA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/10/2019, às 12h:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000559-33.2016.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos, a qual atesta a morte do agente supramencionado, DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 107, I, do CP.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-70.2013.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PAULO SERGIO ALBUQUERQUE DA SILVA, CARLOS DA SILVA DIAS
Advogado(s): WERITON MACHADO IBIAPINO(OAB/PIAUÍ Nº 9945), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2019, às 08:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001139-18.2006.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: ANA FRANCISCA MEIRELES COELHO
Advogado(s): EDSON REGIS DE CARVALHO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 13809), EDSON RÉGIS DE CARVALHO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 36609)
Interditando: ABÍLIO CAVALCANTE COÊLHO FILHO, TEREZINHA MEIRELES COELHO
Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001888-49.2017.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: PAULO ALVES DA SILVA
Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-29.2010.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ARAUJO CHAVES
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOSNÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DECISÃO: "PELO EXPOSTO, julgo HOMOLOGO, o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro e, consequentemente, julgo EXTINTO o presente, nos termos do artigo 924, II do CPC, declarando cumprida a obrigação contida na sentença. Ressalta-se que a obrigação de pagar pactuada já foi devidamente cumprida nos autos, bem como o repasse do valor devido a parte autora, petição eletrônica nº 5001. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, P.R.I. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ, (Data Registrada no Sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-17.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSELINA IZIDIO ALVES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA(..) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10%do valor da causa devidamente atualizado. Todavia, suspendo o pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, domesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000783-05.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO DESTERRO LIMA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA(..) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10%do valor da causa devidamente atualizado. Todavia, suspendo o pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, domesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-20.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA(..) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em 10%do valor da causa devidamente atualizado. Todavia, suspendo o pagamento das despesasprocessuais e honorários advocatícios em conformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, domesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta-corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.