Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001315-12.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA DO NASCIMENTO MOREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000708-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A.
Advogado(s): STEFANI CODECEIRA RODRIGUES VASCONCELOS TELLES(OAB/PERNAMBUCO Nº 45679), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, c , com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 186 do Código Civil, e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato de empréstimo de nº 60-1302028/1299 e para condenar o requerido BANCO SCHAHIN DEN. BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJOS S/A a: a) restituir à parte autora LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO, o valor correspondente às parcelas referentes ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, de forma simples, a partir da primeira, incluindo as eventualmente vencidas no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional). b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes. Custas de lei, pelo réu.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000897-93.2019.8.18.0031
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: ELIZEILDA DE FATIMA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)
Réu: PARNATUR HOTEIS E TURISMO LTDA
Advogado(s):
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Destarte, intime-se a parte embargante por seu advodado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos, cópias dos 03 (três) ultimos extratos da Declaração do Imposto de Renda, sob pena de indeferimento.
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-31.2014.8.18.0042
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)
Réu:
Advogado(s):
Considerando a certidão de fls. 110v, designo para o dia 27 de agosto de 2019, às 12h e 30min, a realização da audiência de instrução e julgamento.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001013-41.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE DOM INOCENCIO - PI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu: INOCENCIO LEAL PARENTE
Advogado(s): ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17724)
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca dos documentos juntados às fls. 59 pela parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002211-05.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-83.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARIA SOARES FRAZÃO
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 16/10/2019, às 12h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-53.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANNA ROCHA DE ARAÚJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)
Réu: BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "Havendo saldo remanescente referente o bloqueio online feito nas contas darequerida, uma vez deduzidas as verbas referentes à condenação, bem como às custasfinais do processo, autorizo desde já o desbloqueio e o estorno para a conta indicada pelaparte requerida.Nada mais havendo e recolhidas as custas finais, arquivem-se, com baixa nadistribuição.Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-29.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-38.1997.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO JOSÉ FERREIRA DE MENEZES
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Requerido: MUNICIPIO DE PIRACURUCA - PIAUI (PREFEITURA MUNICIPAL)
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-40.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
A presente ação se refere ao contrato de nº 931601295. Compulsando os autos, verifica-se pedido de expedição de ofício ao BANCO BRADESCO, para que informe o recebimento dos valores do contrato. Defiro o pedido retro e determino a expedição de ofício ao BANCO BRADESCO, Ag: 0985-7, com as cópias necessárias, para informar no prazo de 15(quinze) dias se a autora, MARIA ALVES MENDES DOS SANTOS, suposta beneficiária do contrato de empréstimo nº 931601295, recebeu em conta bancária de sua titularidade (conta nº 501881-1) valores a título de empréstimo em janeiro/fevereiro de 2013. Após o prazo, com a juntada da documentação, intimem-se as partes para manifestaçao. Prazo: 10(dez) dias.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-79.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MAILSON AFONSO MORENO
Advogado(s):
(...)Assim sendo, com base nos argumentos acima expendidos, acolho o retro parecer ministerial, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do acusado MAILSON AFONSO MORENO(...)
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002656-72.2017.8.18.0028
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: JUAREZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO, ORMINDA ANGÉLICA DA COSTA E SILVA RIBEIRO ROCHA, LIGIA BEATRIZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS
Advogado(s): MARCOS DA COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14220)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos interessados na inicial, determinando a expedição de Alvará Judicial para que, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, JUAREZ DA COSTA E SILVA RIBEIRO, ORMINDA ANGÉLICA DA COSTA E SILVA RIBEIRO ROCHA e LÍGIA BEATRIZ A COSTA E SILVA RIBEIRO SANTOS possam receber o saldo do benefício informado às fls. 29.EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000363-48.2004.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE HERCULANO DE NEGREIROS
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262)
Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): DIÓGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517)
SENTENÇA: Decido. II ? FUNDAMENTAÇÃO: O presente feito está sem qualquer manifestação das partes há mais de um ano, apesar de devidamente intimadas, as mesmas não se manifestaram pela continuidade do feito. Assim sendo e comprovado o abandono do feito pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000722-52.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DILEUSA PEREIRA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): HAROLDO CAVALCANTE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 6788), ROMYLOS DE SOUSA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 15614)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Recebo o recurso de n° 0000722-52.2017.8.18.0037.5004 em ambos os efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso e, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000598-47.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTAOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Defiro o pedido retro pelo prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000107-16.2019.8.18.0062
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA DE JAICÓS - PIAUÍ
Representado: MARCIEL MACEDO GOMES
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
DECISÃO: Trata-se de auto em prisão em flagrante instaurado em desfavor de MARCIEL DE MACEDO GOMES ao qual se imputa a prática do crime de roubo tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I do Código Penal. Audiência de custódia realizada na data de 02.08.2019. Decisão homologando a prisão em flagrante e decretando a prisão preventiva do custodiado em 05.08.2019 Pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa em 08.08.2019 Manifestação ministerial pelo declínio da competência para a Comarca de Jaicós-PI. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Os elementos informativos colacionados aos autos exteriorizam que os fatos criminosos imputados ao flagranteado ocorreram nas localidades Serra do Provísio (vítimas Maria José da Silva e Maria Rosa da Conceição, fato ocorrido na data de 30.07.2019) e Morrinhos (vítima Marinez Maria de Araújo, fato ocorrido na data de 31.07.2019), localidades situadas na zona rural do município de Campo Grande do Piauí-PI, termo judiciário da Comarca de Jaicós-PI. Com efeito, a regra legal de competência insculpida no art. 69 do Código de Processo Penal autoriza o acolhimento da manifestação ministerial para o deslocamento da competência para processar e julgar o feito para o Juízo de Direito da Comarca de Jaicós-PI posto terem sido as infrações penais, a teor dos elementos informativos colacionados aos autos, praticadas em área territorial do município de Campo Grande do Piauí, termo judiciário da Comarca de Jaicós-PI, sendo de irrelevância para a fixação da competência jurisdicional o local da realização da prisão em flagrante, fixando-se a competência, in casu, pelo lugar da infração nos termos do caput do art. 70 do Código de Processo Penal. Nesse sentido, precedente jurisprudencial. In verbis: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL. ART. 70 DO CPP. PREVALECE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE SE CONSUMOU O DELITO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJ-RS - CJ: 70057545477 RS , Relator: Genacéia da Silva Alberton, Data de Julgamento: 16/04/2014, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/04/2014) Ante o exposto, tenho, com fundamento no caput do art. 70 do Código de Processo Penal, por DECLARAR a incompetência desse Juízo para processar e julgar o feito, determinando, por cuidar de processo com pessoa presa, a remessa imediata dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Jaicós-PI. PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-72.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 15/10/2019, às 16h:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002621-55.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Usucapiente: IONEIDA GALENO DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 4250)
Réu: ANTONIO NERY DE CASTRO
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-09.2019.8.18.0088
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: COSMO ALVES DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Conforme consta dos autos, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito) reais, estando em termos com o permissivo do art. 322 do Código de Processo Penal, razão pela qual RATIFICO e MATENHO a fiança arbitrada pela autoridade policial competente em todos os seus termos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-06.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOAQUIM MARIA NETO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízooportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido oprazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I.".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000571-81.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízooportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido oprazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I.".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000545-83.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDECI PEREIRA DE ARRUDA SILVA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízooportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido oprazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I.".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000253-98.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JULIO AFONSO MORENO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízooportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido oprazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I.".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-46.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JULIO AFONSO MORENO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "Com efeito, o art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dosrequisitos da inicial, que a peça esteja acompanhada dos documentos indispensáveis àpropositura da ação. No caso em tela, a juntada dos extratos bancários da parte autora éessencial à demonstração da não realização do contrato e do não recebimento dos valoresdo empréstimo, sem os quais não é possível dar prosseguimento à demanda.Destaque-se que, verificando a ausência da documentação, esse juízooportunizou à parte a emenda da inicial, nos termos do art. 321, CPC, tendo transcorrido oprazo assinalado, sem cumprimento da referida determinação.Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários.P.R.I.".