Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000170-14.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ZOÉ ALVES LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o Ministério Público para comparecer à audiência preliminar, previstana Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(s) autor(es) do fato. Expedientes necessários. Cumpra-se." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 20/08/2019, às 10:30 horas, em conformidade com o termo de compromisso de comparecimento à audiência às fls. 07.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000118-91.2014.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCELINO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)Considerando-se as informações oriundas da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, ficam as partes intimadas da audiência de oitiva de testemunha de acusação, a ser realizada no dia 10/09/2020, às 12hrs, na sala de Audiências da referida 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de agosto de 2019 ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL Secretário(a)"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-43.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVENÍLIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 30/10/2019, às 09h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-88.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO CARMO SOUSA DAMASCENO
Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269)
Réu: BANCO VOTARANTIN S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
Para fins de homologação, intimem-se as partes para juntarem aos autos cópia do termo de acordo. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000667-09.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, para condenar a requerida, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A a pagar à parte autora o valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), a título de indenização do seguro DPVAT, corrigido monetariamente a partir da data do acidente, 08/10/2014, (súmula n. 580 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (súmula n. 426 do STJ).
Por conseguinte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 87 do CPC, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento)do valor da condenação, conforme artigo 85, §2º do CPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-90.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO
Advogado(s):
Intime-se o autor por seu advogado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002777-67.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), MONICA MARIA NASCIMENTO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14207)
Réu: ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): WASHINGTON DO RÊGO MONTEIRO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 1664)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do perito juntada à(s) fl(s) 341 a 350, ou seja, o documento juntado no dia 15 de agosto de 2019.
PARNAÍBA, 16 de agosto de 2019
KEISON SALES OLIVEIRA
Estagiário(a) - 28777
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-90.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO NETA
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384), MAYRA DE OLIVEIRA MOURA REIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 35707), SAMUEL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6387)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)
DESPACHO: "Chamo o feito à ordem e, considerando a profusão de ações de igual naturezaneste Juízo nos últimos anos, estando enquadrada na categoria das demandas repetitivas,assim chamadas os conjuntos de ações apresentados à Justiça pelas mesmas causas ecom os mesmos objetivos.Considerando que é ônus da parte autora a juntada do extrato bancário com apetição inicial no ato da propositura da ação nos casos de empréstimos consignados, pois éeste o momento processual adequado para a produção dessa prova, nos termos do art.434, do NCPC.Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, proceder à juntada doextrato bancário de sua conta corrente/conta poupança, referente ao período de três mesesanteriores à data do primeiro desconto em seu benefício, a fim de comprovar o nãorecebimento dos valores referente(s) ao(s) empréstimo(s) que alega não ter contraído, sobpena de preclusão.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000244-75.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA PEREIRA MOTA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DECISÃO: (...) Não restou constatada, ademais, omissão, uma vez que a sentença valorou a prova, ainda que eventualmente de modo equivocado. Destarte, a insurgência do embargante é quanto ao mérito do julgado, o qual deve ser rediscutido em sede de apelação, se assim entender pertinente. Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos, porém os REJEITO TOTALMENTE, por ser inexistente a contradição e a omissão apontadas, mantendo-se inalterada a sentença de folhas n. 176/178. Observe-se o requerimento de divisão de honorários sucumbencias por ocasião de eventual cumprimento de sentença.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001011-71.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IOLANDA RIBEIRO ALVES
Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)
Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Pelo exposto, diante da ausência de provas a embasar a demanda, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas de lei pelo autor, porém com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade de justiça concedida. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-42.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVENÍLIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 30/10/2019, às 10h:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-36.2016.8.18.0089
Classe: Interdição
Interditante: ROZIANIA ANTUNES DE SOUSA
Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)
Interditando: MARIA JOSÉ ANTUNES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 16 de agosto de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000443-03.2007.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: A R B AGROPECUARIA LTDA
Advogado: JOSÉ SILVA ARAÚJO FILHO - OAB GO Nº 16448
RÉU: NAOR TRINDADE FOLHA
SENTENÇA
(...)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por ARB CONSTRUÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA. em face de NAOR TRINDADE FOLHA e EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Para isso DETERMINO:
1. o BLOQUEIO, em sede de tutela provisória de urgência, das matrículas nº 1.580, Livro 2-A-3, fls. 93, CRI de Monte Alegre/PI, Matrícula nº 2.087, Livro 2-A-4, fls. 121/122v, CRI de Monte Alegre/PI, Matrícula 158, Livro 2-A-9-A, fls. 158, CRI de Gilbués/PI, Matrícula nº 2.992, Livro 3-E, fls. 11v/12, do CRI de Gilbués/PI, bem como de todas as matrículas e registros oriundas da mesma, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento do mérito da presente ação, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
Expeça-se mandado de bloqueio, para cumprimento imediato, das matrículas nº 1.580, Livro 2-A-3, fls. 93, CRI de Monte Alegre/PI, Matrícula nº 2.087, Livro 2-A-4, fls. 121/122v, CRI de Monte Alegre/PI, Matrícula 158, Livro 2-A-9-A, fls. 158, CRI de Gilbués/PI, Matrícula nº 2.992, Livro 3-E, fls. 11v/12, do CRI de Gilbués/PI, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, contados da ciência da presente decisão.
Em razão disto, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação de cancelamento nº 360, fls. 12 do livro 2-C do CRI de Uruçuí/PI, bem como de todas as matrículas e registros oriundos da mesma.
Evitem as partes a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DANILO MELO DE SOUSA, Juiz de direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus-PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-07.2010.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS FERNANDES DA SILVA, LUISA FERNADES DA SILVA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)
Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de outubro de 2019 as 11h00min, neste Fórum de Justiça. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC. Intime-se o INSS com vista pessoal dos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001904-33.2013.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: OLGA MARIA DA SILVA RIBEIRO, FRANCISCO LUIZ MARQUES RIBEIRO
Advogado(s): EDVAR JOSÉ DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3722-A)
Requerido: JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO CARVALHO DE SALES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4939)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos às partes, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do perito juntada à(s) fl(s) 292 a 301, ou seja, o documento juntado no dia 15 de agosto de 2019.
PARNAÍBA, 16 de agosto de 2019
KEISON SALES OLIVEIRA
Estagiário(a) - 28777
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001096-32.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Réu: VIAÇÃO SÃO FRANCISCO
Advogado(s): MIRELLACAROLINY MARQUES DE OLIVEIRAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 15866)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-11.2012.8.18.0071
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): KARLLOS ANASTÁCIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: ANTONIO BEZERRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Sendo assim, configurada a hipótese do abandono processual, JULGOEXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.Intimações necessárias.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se com baixa nosapontamentos.Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000678-81.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALTER JOSE NUNES DE ALMEIDA, GEANN CLEITON NUNES DE ALMEIDA, RAPHAEL HENRIQUE NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Processo nº 0000678-81.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALTER JOSE NUNES DE ALMEIDA, GEANN CLEITON NUNES DE ALMEIDA, RAPHAEL HENRIQUE NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem, intima o Dr. Gustavo Brito Uchôa-OAB/PI 6150, para ciência da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 03 de setembro de 2019, às 10:00 horas no Fórum Des. Antonio Almeida, na Comarca de Palmeirais-PI, Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001283-07.2013.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: UM TERRENO NO BAIRRO PRIMAVERA, JANUARIO DA SILVA
Advogado(s): CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000119-91.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ARAÚJO CHAVES
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BRADESCO S. A, A ESQUINA DOS PNEUS LTDA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar BANCO BRADESCO S. A, por meio do Advogado WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de sua dívida (correção monetária das astreintes), do período de 10/07/2013 (data do bloqueio online) até 01/08/2018 (data de transferência do valor), conforme fl. 476, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523 do CPC), nos termos do despacho transcrito a seguir:
"Compulsando os autos, verifica-se que foi pago o valor referente as astreintes (R$ 12.787,50), acrescida de rendimentos que perfaz a quantia de R$ 68,39 (protocolo 5011). No entanto, a correção monetária referente ao montante das astreintes não foi paga integralmente, conforme informado pelo autor (protocolo 5011).
Instado a se manifestar, o banco demandado alegou que já pagou a obrigação principal atualizada, no valor de R$ 12.787,50, e que a suposta correção monetária que está sendo cobrada já foi objeto de penhora online, motivo pelo qual requer a total improcedência do novo pedido de execução (protocolo 5012).
Ocorre que, de fato, não há comprovação do pagamento da quantia total referente à correção monetária das astreintes, a qual é devida, nos termos do que ficou determinado na decisão de fls. 473/474, sendo pago, além da multa, apenas o valor de R$ 68,39, o qual diverge do cálculo apresentado pelo requerente.
Assim, intimem-se o devedor para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de sua dívida (correção monetária das astreintes), do período de 10/07/2013 (data do bloqueio online) até 01/08/2018 (data de transferência do valor), conforme fl. 476, sob pena de ser acrescido ao débito multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523 do CPC). Caso o devedor não pague a dívida no prazo acima estipulado, após certidão, voltem-me conclusos para expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Obs.: Deverá ser observado pelo executado a norma prevista no artigo 525 do CPC (transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Quanto a informação prestada, pelo Cartório, acerca do protesto de título (fl. 477), a parte ré também deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000952-63.2018.8.18.0036
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: GENILSON LIMA RIBEIRO
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA formuladopor GENEILSON LIMA RIBEIRO, devidamente qualificado, por intermédio de advogadoconstituído, aduzindo ser proprietário do veiculo CORSA SEDAN CLASSIC, ANO2002/2003, PLACA LVT 8498, e que o referido bem não é produto de crime, nãointeressando ao processo.Com o pedido veio a documentação pertinente à espécie.O douto representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento dopedido.Relatei. Passo a decidir.Busca o requerente ver restituído bem apreendido pela autoridade policial emrazão da Prisão em Flagrante de Aldo Nunes dos Santos .O pedido de restituição é o meio legítimo para a devolução do bemapreendido, desde que não interesse à elucidação do crime e de sua autoria, não configure elemento de prova, nem se enquadre nas coisas indicadas nos art. 91, II, ?a? e ?b?, do CP.Além dos requisitos acima mencionados, a propriedade (e posse) do bemtambém devem restar incontroversas, pois o mesmo só deve ser devolvido ao seu legítimoproprietário.Em que pese no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)constar o nome do pretenso restituinte, GENEILSON LIMA RIBEIRO, conforme se verificana inicial, o próprio requerente informou em sua petição que vendeu o veículo ao Sr. AldoNunes dos Santos.A possibilidade da restituição exige que não haja dúvida acerca de quem sejao proprietário da coisa apreendida. No caso ora examinado, o requerente nega apropriedade do bem ao informar a venda do veículo.Em regra, é defeso a uma parte pleitear em nome próprio direito de outrem.Faltando a legitimidade, ou mesmo suscitada sua dúvida, o bem deve permanecer àdisposição da Justiça.Logo, acompanho o Parecer Ministerial, INDEFIRO o Pedido de Restituiçãoformulado por GENEILSON LIMA RIBEIRO, em relação à motocicleta CORSA SEDAN CLASSIC, ANO 2002/2003, PLACA LVT 8498. Cientifique-se o Ministério Público e o Requerente
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002433-70.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10 (dez) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002530-22.2017.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: MARIA AMELIA SIQUEIRA MARTINS COSTA E SILVA, PETRONIO COSTA E SILVA
Advogado(s):
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MARTINS
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905)
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora, fazendo-o com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/15, para nomear apoiadores de MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA MARTINS, nos termos do art. 1.783-A do Código Civil, MARIA AMÉLIA SIQUEIRA MARTINS COSTA E SILVA e PETRÔNIO COSTA E SILVA, nos limites do apoio oferecido, conforme fls. 05.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-91.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA FRANCISCA VIEIRA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 16/10/2019, às 14h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-59.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEDEON GERMANO MONTE
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu: J.J. MOREIRA MOTOS
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o autor para promover os atos necessários à instrução do processo,no prazo de quinze dias, especialmente para fornecer novo endereço onde a parterequerida possa ser encontrada, sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de agosto de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".