Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000171-62.1997.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. A despeito de ter sido devidamente intimado, diante da possível perda do objeto da demanda, o autor quedou-se inerte, demonstrando total desinteresse no andamento regular do processo. Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, que se encontrava em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 924, II e 925, todos do CPC. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001920-06.2007.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: A. C. F. M. REPRESENTADA POR SUA GENITORA FABIANA DENISE RODRIGUES FIDELIS, RANIERI WAQUIM MASSARI.
Advogado(s): MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578/02), MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-91.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WELLINGTON LIMA PINHEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: " Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, DE FORMA A ABSOLVER JOSÉ WELLINGTON LIMA PINHEIRO, qualificado nos autos, pelos crimes imputados na denúncia, por não existir prova suficiente para a condenação, o que faço com supedâneo no art. 386, VII do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-69.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA ARAÚJO RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Vistos, Intimem-se a partes, para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, devendo declinar a espécie probatória que pretendem produzir. No caso de requerer produzir prova oral, indicar com precisão a relação das testemunhas a serem ouvidas com os fatos tratados na demanda. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-46.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA EUNICE DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Recebo o recurso de n°0000315-46.2017.8.18.0037.5002 ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000946-50.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
SENTENÇA: Em cumprimento ao despacho de fls. 154, intima a parte requerida da sentença de mérito de fls. 132a137, de seguinte dispositivo. "... III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato N° 168856590 referente ao empréstimo no valor total de R$ 1.097,89 (Mil e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO SANTANDES S.A, providenciar a suspensão dos descontos no benefício do autor, caso estes ainda venham acontecendo sob pena de multa diária no valor de R$ 200 (Duzentos reais) por o prazo máximo de 30 (trinta) dias. b) CONDENO o requerido ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento) do valor da condenação, nos termos dos arts. 82, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente sentença, a secretaria para a mesma certificar o valor das custas não pagas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Ademais, deem-se baixa no sistema processual eletrônico observada as formalidades legais. FRONTEIRAS, 25 de março de 2019, NAURO THOMAZ DE CARVALHO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS".EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001876-70.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA RODRIGUES FELIX
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por conta do rito. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001320-81.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-48.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAO BATISTA DE SOUSA ARAGAO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)
Executado(a): JOAO BATISTA MOREIRA SANTOS
Advogado(s): ALICE MARIA BEZERRA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 13163)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JOÃO BATISTA DE SOUSA ARAGÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°15.121.187/0001-59, contra JOÃO BATISTA MOREIRA SANTOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 656.980.533-91, residente e domiciliado na Travessa Avenida, Centro, São Francisco-MA. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para oferecer novo endereço do executado (fl.30) e não o fez (fl. 32). Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão, da não promoção dos atos e diligências incumbidas a parte autora. o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000034-58.2008.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Diante do exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente e HOMOLOGO o pedido de habilitação dos herdeiros formulado por Almir Alves de Sousa, Salomão Alves de Sousa, Judite Alves de Sousa e Silva, Maria Alves dos Santos, Josias Alves de Sousa, Odimar Alves de Sousa, José Alves de Sousa e Antônio Alves de Sousa, devidamente qualificados na petição supracitada. Determino que a advogada peticionante junte aos autos procurações dos herdeiros habilitados e termos de anuência para expedição de alvará em nome de um só, se assim ainda os aprouver. Após cumprimento, conclua-se para decisão sobre a forma da expedição de alvará(s).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-53.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ADENILSON BORGES DE OLIVEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14829)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA DA CRUZ ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG n°866.267 SSP-MA, inscrita no CPF sob o n° 551.841.203-78, residente e domiciliada na rua Raimundo Claro, n°233, Amarante-PI, CEP 64.400-000 contra BANCO ITAU BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Álvares Cabral, 1° andar, n°1707, bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-001, Belo Horizonte-MG. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para oferecer novo endereço da parte ré e posteriormente para informar se tinha interesse no andamento do processo (fls.21 e 27) e não o fez (fl. 26 e 29). Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão, da não promoção dos atos e diligências incumbidas a parte autora. o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002221-49.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000333-58.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 30/10/2019, às 08h:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001926-72.2005.8.18.0031
Classe: Alienação Judicial de Bens
Alienante: MARIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Alienado: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Intime-se a parte alienante por seu advogado para se manifestar sobre a certidão de fl. 347, requerendo o que entender de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000021-54.2011.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ADELMIR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
SENTENÇA:
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas.
Expeça-se o alvará na forma requerida pela parte autora (fl. 202).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001597-56.2016.8.18.0037
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LARA EMANUELE MACEDO DO NASCIMENTO, RAFAELA DA SILVA NASCIMENTO, RAIMUNDA MACEDO DA COSTA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000807-95.2015.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO CIA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENALT DO BRASIL
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Requerido: LOURIVAL RIBEIRO DE MACEDO
Advogado(s):
SENTENÇA: Comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 31/32. Proceda-se a baixa em quaisquer restrições porventura realizadas no veículo objeto da presente demanda. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-62.2017.8.18.0037
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: L.G ATAGADISTA DE PRODUTOS LTDA-ME
Advogado(s): JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13050)
Executado(a): E. D. NOGUEIRA PARENTE MEE
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por L.G ATACADISTA DE PRODUTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 09.601.820/0001-03, com sede na rua Firmino Gonçalves Pedreira, 481-B, Centro, Timon-MA, contra E.D. NOGUEIRA PARENTE MEE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 41.281.866/0001-03, com sede na Avenida Afrânio Filho, n° 976, bairro Escalvado, Amarante-PI, CEP 64.400-000. Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para se manifestar a respeito de documentos juntados aos autos e posteriormente para informar se tinha interesse no andamento do processo (fls.39 e 42) e não o fez (fl. 41 e 44). Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão, da não promoção dos atos e diligências incumbidas a parte autora. o que faço nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000949-20.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação juntada. Prazo: 10(dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-06.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALYNE MIRANDA SOARES
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015)
Réu: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ
Advogado(s): SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 16 de agosto de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001834-34.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
A presente ação se refere ao contrato de nº 790806932. Compulsando os autos, verifica-se pedido de expedição de ofício a Caixa Econômica Federal, para que informe o recebimento dos valores do contrato. Defiro o pedido retro e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Agência 0699-8, com as cópias necessárias, para informar no prazo de 15(quinze) dias se o autor, FRANCISCO NEPONUCENO DE ARAÚJO, suposto beneficiário do contrato de empréstimo nº 790806932, recebeu em conta bancária de sua titularidade (Conta nº 0028054) valores a título de empréstimo em maio de 2014. Após o prazo, com a juntada da documentação, intimem-se as partes para manifestaçao. Prazo: 10(dez) dias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000365-63.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVENÍLIA SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 30/10/2019, às 09h:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento,nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 15 de agosto de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-33.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EURIPEDES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
DESPACHO: "Havendo pendência de recolhimento de custas processuais, proceda-se conforme o disposto no Ofício Circular nº 76/2016 da Corregedoria Geral da Justiça.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-14.2016.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos
Autor: BRENA DA SILVA MORORÓ
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE SOUSA MORORÓ
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001118-91.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO LOPES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.