Diário da Justiça
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Publicado em 20/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000903-66.2013.8.18.0078
Classe: Guarda
Requerente: CESARINA RODRIGUES COELHO
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Requerido: RAILANE DE SOUSA OLIVEIRA-REP. POR MANOEL SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e em consequência defiro a guarda definitiva e por prazo indeterminado da menor L. R. de S. para a requerente Cesarina Rodrigues Coelho, tudo com fundamento nos arts. 33 ao 35, da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da revogação a qualquer tempo. Lavre-se o termo de guarda definitiva, nos termos do art. 32 da citada lei, intimando-se. Custas e honorários advocatícios pela parte ré, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000208-33.2014.8.18.0093
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DEOCLECÍ DOS SANTOS DIAS, ANDRESA MILENA DOS SANTOS DIAS, MARIA VALDINÁ DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: MANOEL DA SILVA DIAS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição eletrônica nº 0000208-33.2014.8.18.0093.5003, que informa acordo realizado entre as partes.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-21.2018.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARLY DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: PEDRO CARLOS DE SA TEIXEIRA
Advogado(s):
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação que designo para o dia 24 de setembro de 2019, às 12:00 horas, a ser realizada na sala de audiências deste Fórum, nos termos do art. 334 c.c art. 694 do CPC.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado (sistema) e pessoalmente, se assistida pela Defensoria Pública ou MP.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-31.2017.8.18.0100
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LORRANY MARCELINO DE JESUS, MARIA DEUSA MARCELINO DA SILVA
Advogado(s): MAIRA SUIANE BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 15882)
Requerido: ELCIMAR DE JESUS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Constada as várias tentativas sem êxito de citação do requerido, visto impossibilidae de identifica-lo, intime-se PESSOALMENTE a autora para acostar aos autos cópia da certidão de nascimento da menor ou documento pessoal do réu, bem como endereço atualizado deste, além de requerer o que lhe convier, sob pena de arquivamento.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-69.2009.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Sentença: "(....) Portanto, declaro extinta a presente ação e homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, embasada no dispositivo legal supracitado. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça, que ora defiro (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. "
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-35.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, KLEIA DE FREITAS MOREIRA, GABRIELLY RIVANNY MOREIRA ANDRADE, MARIA EDUARDA MOREIRA DE ANDRADE, BRUNO MOREIRA ANDRADE
Advogado(s):
Réu: RIVALDO ANDRADE DA SILVA
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se persiste o débito alimentar, caso positivo, quantos meses e qual o valor, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-56.2015.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, L. DA S. B. REPRESENTADA POR SUA GENITORA: NEULA TAUÂNY DA SILVA BARBOSA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: HOSTERCIMAR RODRIGUES DA ROCHA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Reitero despacho à fl. 23, determinando a remessa dos autos com a urgência que o pleito requer, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-22.2008.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI.
Advogado(s): ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Executado(a): F. A. DE MORAES MACHADO
Advogado(s):
1. Certifique-se a respeito do cumprimento do despacho anterior. 2. Caso pendente, reitero seus atos. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-22.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA VENTURA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
SENTENÇA: Tendo em vista que o embargado aceitou os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo assim a expedição de RPV?s, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Matias Olímpio, 15 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-14.2017.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FERNANDA MAGALHÃES SANDES
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO KLEBER COSTA SANDES
Advogado(s):
1. Intime-se o autor para réplica em 10 dias. 2. Intimem-se as partes para indicarem provas que pretendem produzir, oportunidade em que deverão manifestar interesse em audiência de instrução, no prazo comum de 10 dias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-41.2017.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ISAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ISAACK OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EZEQUIEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)
1. Diante da petição retro, diga o autor se tem interesse no prosseguimento do feito, em 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001290-39.2011.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNADETE FORTES SANTANA
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Fica as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Piaui para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-63.2019.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ROSIVALDO SANTOS SOUSA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR ROSILVALDO SANTOS SOUSA pelo crime previsto no art. 157, caput c/c, art. 14, II, do CP. Em vista disso, procedo a dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP). III ? a) Circunstâncias Judiciais Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Antecedentes, consequências, conduta social, personalidade, culpabilidade, circunstâncias, motivo e comportamento da vítima são normais à espécie. Desta feita, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão. III ? b) Atenuantes e agravantes Não há incidência de agravantes nem atenuantes. III ? c) Causa de aumento/diminuição Não há causa de diminuição de pena. Porém, incide a causa de diminuição de pena prevista no parágrafo único do art. 14 do CP em seu grau máximo, eis que o denunciado não agiu de maneira agressiva e sequer chegou a retirar os pertences das vítimas da casa, fixando a pena em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão. III ? d) Pena de multa Considerando que não há nos autos maiores elementos sobre a situação econômica dos réus, deve a pena de multa ser aplicada no mínimo legal, ou seja, 10 (dez) dias-multa sendo o valor do dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente. II ? e) Pena definitiva Fica a pena definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa sendo o valor do dia-multa 1/30 do salário-mínimo vigente. III ? f) Regime prisionalConsiderando a pena imposta e o tempo de prisão cautelar (art. 387, § 2º do CPP), os réus devem cumprir a pena inicialmente no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?c? do CP. III ? g) Substituição por restritiva de direitos Inviável a substituição por restritivas de direito (art. 44, I do CP), eis que o crime foi cometido com grave ameaça. Inviável também a suspensão da pena, diante do patamar da pena fixada. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que a pena fixada é inferior a quatro anos, com regime de cumprimento inicial aberto, não condizente com a custódia do réu. Ora, se após a prolação da sentença condenatória ficou determinado que o réu deverá cumprir pena em regime inicial aberto, não faz sentido o mesmo ficar enclausurado provisoriamente. Deixo de fixar um valor mínimo a título indenizatório, eis que inexistem nos autos elementos probatórios suficientes em torno da existência e extensão dos prejuízos suportados pelas vítimas, ainda que mínimos. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado: a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados; b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP); c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR; d ? Proceda-se ao recolhimento da pena de multa; e ? Perda dos bens apreendidos em favor da União f ? Expedição da guia definitiva Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-85.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISANTO RODRIGUES FENELON
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista que o embargado aceitou os cálculos apresentados pelo INSS, requerendo assim a expedição de RPV de honorários sucumbenciais, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido ora formulado, extinguindo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, letra "a", do CPC. P.R.I. Cumpridas todas as disposições sentenciais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Matias Olímpio, 15 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-77.2014.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALENTIM VIANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar Alegações finais.UNIÃO, 15 de agosto de 2019 VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA Secretário(a) - 26674
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-22.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUISA DE JESUS
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes cientes sobre os presentes autos que passarão a tramitar com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000205-44.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ RIBEIRO DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DECISÃO: PARTE FINAL: DESIGNO para o dia 04/10/2019 às 10h00, a realização de Audiência de Instrução, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Avelino Lopes/PI, para colheita do depoimento pessoal da parte autora. Intimem-se as partes da decisão de saneamento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, na forma do art. 357 § 1º do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem manifestação, certifique-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. AVELINO LOPES, 2 de agosto de 2019. CÁSSIA LAGE DE MACEDO-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000820-07.2007.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: JEFERSON FERNANDO DE SOUSA CHAVES
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI, intima o advogado: Dr. ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322) da decisão prolatada às fls. 161/162, em que se destaca: "Ante o exposto, considerando os elementos do processo e tudo o mais que dos presentes autos consta, recebo os presentes embargos para julgá-los IMPROCEDENTES". PARNAÍBA ? PI, 15 de agosto de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001638-12.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE FARTURA DO PIAUI
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
Réu: MUNICIPIO DE FARTURA DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000802-49.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO ALBERTO PINHO OLIVEIRA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO, OAB/PIAUÍ Nº 3958, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000086-63.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SARA RAQUEL DE OLIVEIRA COQUEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18111)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
DESPACHO:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Assim, determino:
1) Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
2) Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2Q, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-06.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERREIRA LIMA
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, acerca do RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela Procuradoria do requerido, em 04.05.2018, conforme documento acostado aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004209-24.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: T.LEANDRO DA ROCHA, FRANCISCO TEIXEIRA DOS SANTOS, MARIA PAULA FERREIRA, JOSE EZIDIO DA SILVA, EVERALDO BATISTA LIMA, RUBIANA GOMES ALMEIDA, BERNARDA RODRIGUES NETA, NILSON JACOB DA SILVA CARDOSO, REJANE MARIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DE JESUS DOS SANTOS BORGES, ROSIMEIRE GALENO DA SILVA, ANGELA CHAVES DE BRITO, JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA, PEDRO ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE DE SOUSA, MARIA VANA DE SOUSA SILVA, FRANCISCO DO NASCIMENTO PASSOS, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA DA GLORIA SILVA PEREIRA, FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA, TERTO PEREIRA DA ROCHA, ELIANE MARIA DA COSTA CARVALHO, MARIA HELENA VIEIRA DE CARVALHO, ROSILENE BATISTA LIMA DE SOUSA, OSMARINA MARIA OLIVEIRA COSTA, MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA, MARIA ANTONIA SILVA FERREIRA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO LUCAS DO NASCIMENTO, JOSE LEDI RODRIGUES DE ARAUJO, RAIMUNDA BENEDITA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto sob número de protocolo eletrônico 0004209-24.2012.8.18.0031.5006.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-37.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ISAIAS COSTA PEREIRA
Advogado(s): TYAGO DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8571)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias sobre adocumentação acostada, devendo requerer o que entender de direito, especialmente paradizer se possuem provas a produzir ou se almejam o julgamento antecipado do mérito.Cumpra-se".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-68.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BMG S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias sobre adocumentação acostada, devendo requerer o que entender de direito, especialmente paradizer se possuem provas a produzir ou se almejam o julgamento antecipado do mérito.Cumpra-se".