Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-96.2011.8.18.0106

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚB. DO ESTADO DO PIAUÍ, COMO SUBST. PROC. DOS MENORES M.A.C.S.. E M.A.C.S.

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ AMAURI PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000599-25.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDENE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 02/08/2016 (fl. 15), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000211-56.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLERTON DOS SANTOS FERREIRA - ME

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Réu: RENATO DE JESUS SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte Autora o Dr. Pedro de Alcântara Ribeiro, Intimado da Semntença a seguir Isto posta, em acatamento ao contido no artigo 309, I, do CPC , JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, cessando, com isso , os efeitos da tutela cautelar. )

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000152-32.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: '' ... INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do respectivo laudo pericial. ...''
'' ... DESIGNO o dia 18/09/2019, às 11:30H, para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiência da sede deste Juízo, no Fórum local, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora, consoante requestado às fls. 94/95. ...''

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-32.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M.D.V. REP POR SUA MAE MARIA VILANY VELOZO REIS

Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Requerido: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000627-90.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANILTON MACHADO DA SILVA, JOSÉ EMANUEL MACHADO DA SILVA, ELENILZA PEREIRA MACHADO

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de ANILTON MACHADO DA SILVA e JOSE EMANUEL MACHADO DA SILVA (CPF 078.491.673-09 e 078.491.793-07), o benefício de pensão por morte, com DIB em 12/08/2016 (DER, fl. 16); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 12/08/2016 (DER, fl. 16) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-94.2008.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JAMESON ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: DELEGADO DO MUNICIPIO DE URUÇUÍ, BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/PIAUÍ Nº 17589)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-83.2019.8.18.0057

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: MARIA ANICLEIDE DE JESUS SANTOS

Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 11238)

DECISÃO: "Vistos, etc. Trata-se de DENÚNCIA oferecida a partir do INQUÉRITO POLICIAL instaurado pela Delegacia de Regional de Jaicós, por meio do auto de prisão em flagrante em que Maria Anicleide de Jesus Santos, já qualificada, foi presa e autuada, em 23 de junho de 2019, por supostamente ter praticado fato subsumível ao delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que, na data acima mencionada, por volta das 11 horas, policiais militares realizavam rondas ostensivas e, ao se aproximarem do "Bar da Anicleide", no Município de Campo Grande do Piauí, avistaram a acusada que, logo, correu para dentro do estabelecimento. Continua a acusação informando que, diante da atitude suspeita, os policiais dividiram-se, indo dois ao encontro da denunciada e outros dois para o fundo do bar, onde encontraram dez invólucros contendo maconha. Procederam, então, buscas na acusada e localizaram, dentro de sua calcinha, seis trouxas de cocaína. Além disso, apreenderam com José Edson de Sá Gonçalves, que estava no bar no momento, uma trouxa de cocaína que este afirmou ter comprado da denunciada. Informa, enfim, que no bar ainda foram encontrados uma quantia em dinheiro, uma bolsa e um celular, todos descritos na peça de entrada. É o relatório. Decido. Consoante se extrai da interpretação do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia será recebida quando não for manifestamente inepta, contiver os pressupostos processuais, as condições da ação, e existir justa causa para o exercício da ação penal. Em juízo de cognição sumária, verifico que a denúncia do parquet contém, na forma do art. 41 do CPP, a narração do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada e a classificação do crime. No que diz respeito à prova de materialidade do delito imputado à denunciada é demonstrada pelos documentos coligidos nos autos do Inquérito Policial, notadamente pelo auto de apresentação e apreensão e exame pericial preliminar de substância. Os indícios da materialidade repousam sobre a própria situação de flagrância e depoimentos colhidos perante a autoridade policial. Portanto, presentes os requisitos do art. 41, e ausente qualquer das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, impõe-se o recebimento da denúncia. Por outro lado, após análise da defesa do acusado, verificou-se a inexistência de qualquer dos casos de absolvição sumária previstos no art. 397, CPP. Dando prosseguimento, recebo a denúncia, pelos motivos acima referidos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de setembro de 2019, às 12:30 neste Fórum, nos termos do art. 56 da Lei 11343/2006. horas, Em relação ao pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos, intime-se, com urgência, o Ministério Público para que esclareça o pleito, informando o período temporal em que deseja a quebra, bem como, o número do telefone e outros dados que reputar necessários, a fim de permitir a correta análise por este Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias, inclusive no que tange às testemunhas arroladas pelas partes. Requisite-se a ré que se encontra presa. JAICÓS, 14 de agosto de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito Substituta"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-17.2014.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS VINICIUS DE MATOS VIEIRA, JOÃO PEDRO DE MATOS VIEIRA, MARIA JOSE DE MATOS ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: AROLDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-76.2008.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAUÃ FELIPPE FERNANDES MACIEL MARQUES, SOLENE DOS SANTOS FERNANDES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FELIPE MACIEL MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-32.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. I

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000069-65.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA CARNEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, ás 14:00 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002882-14.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): L. SOUSA GUIMARÃES, ROSALDO JOSE LIMA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 14 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-45.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BOSCO DE HOLANDA MOURA

Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-16.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROMARIO GOMES DA SILVA, VITAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ARSÊNIO DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)

Vistas a defesa de VITAL RODRIGUES DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000783-71.2016.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AYRTON RIQUELME DOS SANTOS PEREIRA REP CHRISTHIANNE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4005)

Requerido: AYRTON DENNES PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000152-81.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ OSTERNO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392)

DESPACHO: Foi designado audiência de concfiliação para o dia 20.03.2020, ás 09:40 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-21.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO CARMOS

Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-76.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA CARVALHO

Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000438-15.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILDA LUCIA DE SOUSA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Assim, homologo a desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC), no que EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, no entanto, fica a exigibilidade de tais verbas suspensas em relação ao requerente, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as cautelas da lei.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-40.2014.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: S N BARBOSA, SANTIAGO NUNES BARBOSA, MARIA BELZAIR DE JESUS BARBOSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo e decreto a intimação da executada para pagar a dívida informada pelo autor no importe de R$342.691,25 (trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), contados da intimação. Fixo os honorários advocatícios em favor da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Não paga a dívida no prazo acima, penhorem-se bens dos executados em quantos bastem para garantir a execução, o valor das custas e dos honorários, avalie-se os mesmos e intime-se, inclusive do prazo para apresentar impugnação, qual seja, 15 (quinze) dias, contados da intimação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000740-54.2015.8.18.0066

CLASSE: Alvará Judicial

Requerente: BONIFÁCIO JOSÉ ALVES, ANA NACIOSENA DA CONCEIÇÃO

Réu:

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 14 de agosto de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000299-39.2016.8.18.0066

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Executado(a): ANTONIO VITOR CARLOS DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 14 de agosto de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-10.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALESSANDRO LEAL DA COSTA

Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)

Réu: ELLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)

Despacho: "Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação de fls. 69 no prazo de quinze dias."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000068-32.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERINALDO JOSÉ BARROS, JOÊNIO DA SILVA MOREIRA, CARLOS ALBERTO POLICÊNIO, ADELMO ALVES REIS FILHO

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

DESPACHO: Vistos, etc. "(....) Designo audiência de instrução para o dia 25 de setembro de 2019, às 10h45min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima (se o caso) , a inquirição das testemunhas de acusação e defesa, bem como proceder o interrogatório do réu.". Corrente, 25 de julho de 2019.Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 14 de agosto de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

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