Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000349-51.2017.8.18.0027
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: GARDÊNIA RODRIGUES LISBOA
Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8831)
Requerido: JUVENAL CARDOSO GUEDES
Advogado(s): FERNANDO SILVA LIRA CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13992)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro à parte autora, e posteriormente, à parte ré, se manifestarem sobre o resultado do exame de DNA e apresentarem suas alegações finais.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- GEILSON DA CONCEIÇÃO SILVA, solteiro, eletricista, natural de Madeiro-PI, nascido no dia 26.08.1989, residente e domiciliado na Rua José Ferreira de Melo, 2276, Zona Urbano, Madeiro-PI; FILHO de EDIMILSON GOMES DA SILVA E MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO; e ELCIANE SOUSA SILVA, solteira, balconista, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 15.01.1995, residente e domiciliada na Rua José Ferreira de Melo, 2276, Zona Urbano, Madeiro-PI, FILHA de BERNARDO TEODORO DA SILVA E MARIA RAMOS DE SOUSA; 2º)- MAURICIO JOSÉ DE MELO, solteiro, vendedor, natural de Buriti dos Lopes-PI, nascido no dia 07.10.1994, residente e domiciliado no Conjunto Residencial São Domingos, Quadra-B, Casa-14, São Domingos, Luzilândia-PI; FILHO de PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO BARROS E FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE MELO; e LALISSE SOUSA DA SILVA, solteira, operadora de caixa, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 23.06.1994, residente e domiciliada na Rua 10 de Junho, 25, Itararé 2, Luzilândia-PI, FILHA de ADEMIR SOUSA DA SILVA E MARIA DE JESUS FERREIRA MACHADO DA SILVA; 3º)- JOÃO DE JESUS ALVES MACHADO, divorciado, contador, natural de São Bernardo-MA, nascido no dia 13.11.1972, residente e domiciliado na Travessa Edmundo Pereira, 788, Centro, São Bernardo-MA; FILHO de JOÃO FERREIRA MACHADO E HELENA ALVES MACHADO; e ROCHELE CANDEIRA DA SILVA, solteira, estudante, natural de São Bernardo-PI, nascida no dia 16.02.1993, residente e domiciliada na Travessa Edmundo Pereira, 788, Centro, São Bernardo-MA, FILHA de ROGÉRIO CANDEIRA DA SILVA E MARIA LUZIA MACHADO DA SILVA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000547-52.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
Em tempo, determino a intimação do advogado do Banco requerido, para que diga, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm interesse na produção de novas provas ou se concorda com o julgamento antecipado da lide, devendo indicar a espécie probatória que pretenda produzir. No caso de requerer produzir prova oral, indicar com precisão a relação das testemunhas a serem ouvidas com os fatos tratados na demanda. Expedientes e intimações necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000405-89.2014.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: EDILENE ALVES DOS SANTOS, JOSÉ JESUS ALVES BATISTA
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Executado(a): JOSÉ MARIA BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "intime-se a parte Autora, por meio do seu representante legal constituído às fls. 33, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie e informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Caso possua, que se manifeste acerca da certidão de fls. 39".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-29.2016.8.18.0035
Classe: Exceção de Suspeição
Autor: EDUARDO MARQUES FONSECA SINDÔ
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)
Réu:
Advogado(s):
PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, em face da perda do seu objeto, ante o afastamento da excepta para processar e julgar a referida ação em relação ao qual se deu o ajuizamento do presente incidente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000152-71.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TAMARA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), estando suspensas suas exigibilidades, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000268-03.1997.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): JOÃO DE SOUSA MORORÓ, JOÃO DE SOUSA MORORÓ
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento da ação.Cumpra-se.Expedientes necessários.)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-49.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDIAS RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)
Réu: BANCO VOTORANTIN S. A.
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 14 de agosto de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000703-44.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JIZELIA PEREIRA LIMA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10523)
Réu: JOSÉ TIBURTINO DE MELO
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000715-65.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEILDE ALVES DE LIMA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, extinguindo o processo com julgamento do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que não ficou comprovado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Condeno a parte autora em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento), estando suspensas suas exigibilidades, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000236-30.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ NETO NERES DA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA:
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT proposta por JOSÉ NETO NERES DE SENA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Na audiência (fls.123), parte autora e seu advogado deixaram de comparecer. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Na eventualidade do autor da demanda não comparecer será aplicada a contumácia, que significa a extinção do processo sem julgamento do mérito. De acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No termo de audiência ficou constatada a ausência da parte autora. Sendo assim, a extinção do feito sem julgamento do mérito é medida que se impõe. ANTE EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando o arquivamento dos autos, com fundamento no a art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários, face o art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-60.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLIMAR VALENTIM GONÇALVES
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Por fim, à secretaria que proceda a alteração da capa dos autos, para que nela conste o nome da nova advogada da parte requerente. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000174-96.2013.8.18.0027
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR DR,. MARCONDES PEREIRE DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: GIDEÃO DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
DESPACHO: Vistos, etc."(....) Designo audiência de instrução para o dia 24 de setembro de 2019, às 16:15 horas, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da (s) vítima (se o caso) , a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como proceder o interrogatório do ré.". Corrente, 26 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 14 de agosto de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-23.2014.8.18.0061
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCELINA CHAVES CUNHA
Advogado(s): ELPHER SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7447)
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR CECILIA LACERDA
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001676-62.2016.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: WESLANY COSTA SA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 14 de agosto de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000043-49.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REINALDO PROSPERO DE SOUSA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 03/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo. Cumpram-se as determinações contidas no despacho anterior, no qual havia sido designada a audiência não realizada, e necessárias à realização do ato. Intimem-se. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 13 de agosto de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000706-69.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINA REGINA DA SILVA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: (...) 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 13/04/2016 (fl. 17), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000110-32.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Foi designado para o dia 05.03.2020 às 14:00 horas, a audiência de Conciliação. Guadalupe, 14 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-69.2015.8.18.0028
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SIMONE CAMELO DOS SANTOS, MISSILENE CAMELO DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): SORMANY NEVES DOS SANTOS
Advogado(s): GERALUCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 21799), GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000154-51.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITORINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, às 13:40 horas.GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-90.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZENAIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-22.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: THEONES JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: CLARO S.A - TELEFONIA MÓVEL CELULAR
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Defiro o requerimento de fls. 102-104. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de que proceda a transferência do valor contido na conta judicial de fls. 73, para conta informada às fls. 104, qual seja, Banco do Brasil, agência 3070-8, conta corrente 38007-5, nº do convênio 1122952, em favor da Claro S/A, CNPJ 40432544/0001-47, devendo eventuais custas do procedimento serem arcadas pelo requerente e descontadas do valor a ser transferido. Após, proceda com as baixas e arquivamento dos autos. Intime-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-87.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÉRGIA DE SOUSA MOURA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000130-23.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ROSA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20/03/2020, ás 13:00 horas. GUADALEUPE, 14 de agostyo de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000244-81.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Réu: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: ...Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2019, às 90:79 riOte0', neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento...DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA-Juiz Titular da Vara Única de Landri Sales.