Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000431-98.2013.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE LAURENTINO

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PI Nº 7068-B); DR. GILBERTO JOSÉ DE BRITO MELO ESCÓRCIO(OAB-PI Nº 9682)

Réu: MUNICIPIO DE PIRACURUCA-PIAUI (PREFEITURA MUNICIPAL)

Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)

DESPACHO: INTIMAR O DR.GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/PI Nº 7068-B); DR. GILBERTO JOSÉ DE BRITO MELO ESCÓRCIO(OAB-PI Nº 9682) e DRª IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702), para comparecerem à audiência designada para o dia 29/08/2019, às 09h00min,no Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, Centro, Piracuruca - Piauí, devendo comparecerem acompanhados de seus constituintes e testemunhas, conforme o NCPC. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 15 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000365-39.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAYANE MOURA SENA

Advogado(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA(OAB/TOCANTINS Nº 5797), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-23.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVINA APARECIDA COSTA SOUSA

Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)

Réu: CARLOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO: Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 13 DE ABRIL DE 2020, às 15H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-21.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WAGNER DE JESUS MIRANDA

Advogado(s): CARLA PATRICIA DA SILVA LIAL(OAB/PIAUÍ Nº 11739)

Réu: ARMAZEM PARAIBA - CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

Recolha a parte autora e a parte Ré no percentual de 50% das custas no valor do boleto juntos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000355-54.2009.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES BARROS-ME

Advogado(s): HAMILTON PACHECO CAVALCANTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6227)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001082-05.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PERPÉTUA NUNES DA COSTA

Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB FLORIANO

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 14 DE ABRIL DE 2020, às 08H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-20.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 14 DE ABRIL DE 2020, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E , devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, COMO MANDADO servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 12/08/2019, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-17.2014.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAIAUÍ, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NESTA COMARCA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIA ALVES MENDES

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

Vistos. Defiro a cota ministerial. Designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95 para data de 15 de Outubro de 2019 às 11h00min. Intimem-se o acusado, bem como seu advogado(s) constituído. Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-10.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: JOSIMAR AMORIM SIQUEIRA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 14 DE ABRIL DE 2020, às 10H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-75.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM RODIGUES AMORIM

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BGN S/A (BANCO CETELEM S.A.)

Advogado(s):

Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-74.2019.8.18.0088

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANELCI TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em face de Anelci Teixeira dos Santos, como incurso na pena do artigo Art. 129, §9º, e 147, todos do CP c/c Lei de nº 11.340/2006 e art. 12 da Lei nº 12. 926/03, em desfavor de Maria Lucilene dos Santos. Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo imenso conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Observe-se a Secretaria a retificação quanto a classe processual constante a capa dos autos, bem como no sistema ThemisWeb. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-06.2003.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Executado(a): JOÃO BOSCO DE MOURA CHAVES

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803), REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 14 DE ABRIL DE 2020, às 11H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000573-90.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GREGÓRIO VIANA

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-02.2019.8.18.0088

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO SILVA SOUSA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16864)

Preliminarmente, observo, da petição da Defensoria Pública, informação quanto à constatação de que o indiciado encontrava-se assustando os demais detentos, falando sozinho, quando de seu recolhimento na Delegacia de Polícia, requerendo assim a realização de atendimento ambulatorial no indiciado com emissão de laudo médico. Isto posto, diante de tais fatos, visando atender de modo efetivo os direitos e garantias do preso, o qual se encontra sob a custódia penitenciária, e, com intuito de adequar a situação fática e prisional constante dos autos ao fim a que se destina, tenho por bem, em acordo ao parecer ministerial, determinar a realização de atendimento psiquiátrico no indiciado Antonio Francisco Silva Sousa, lavrando-se no laudo avaliativo a situação física/mental do detento. Registro, oportunamente, que o referido exame deverá ser realizado no estabelecimento prisional em que se encontra o indiciado. Em caso de impossibilidade, fica assegurado o direito de condução do indiciado a estabelecimento de saúde pública, para realização do procedimento requerido. Comunique-se a defesa técnica do indiciado quanto a decisão deste Juízo. Ato contínuo, determino à Secretaria que proceda vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva constante dos autos. Por fim, façam-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-39.2016.8.18.0092

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI

Advogado(s): DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), TAMIRA MOREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 10221)

Réu: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR

Advogado(s):

Ante o exposto, RECONHEÇO estar prescrita a pretensão no tocante às sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, à exceção do requerimento de ressarcimento ao erário. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público, na condição de custos legis, inclusive em relação ao pleito da parte autora relativo à extinção do feito, manifestando, se assim o desejar, eventual interesse em ingressar no polo ativo Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000524-14.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Réu: MARIA ALICE DIAS

Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a este Juízo depositário, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de justiça desta Comarca a fim de acertarem data, horário e local para o cumprimento da diligência supra, que deverá ser realizada dentro de 30 dias, após a data do efetivo contato do depositário, certificando-se esta data nos autos.

Realizada a busca e apreensão deferida, CITE-SE o requerido, nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º da legislação de regência, para que efetue o pagamento da integralidade da dívida, em 05 (cinco) dias, ou apresente resposta, em 15 (quinze) dias.

Na hipótese do bem não ser encontrado ou não se achar na posse do réu, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal fato.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 9 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-25.1997.8.18.0044

Classe: Desapropriação

Desapropriante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Desapropriado: BRAGA BRASIL - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, IMÓVEIS E CORRETAGENS LTDA.

Advogado(s): CARLOS ALBERTO SUDARIO(OAB/CEARÁ Nº 4080), MEIRIANE SANTOS SUDARIO(OAB/CEARÁ Nº 21644)

DESPACHO Intimem-se as partes, para que apresentem no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, artigo 1010, §1º, CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, artigo 1010, §3º, do CPC. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 30 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001060-44.2013.8.18.0044

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: ELIMAR COELHO CAVALCANTE

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Requerido: MARIANA DENIZ COELHO ( MENOR), MARYELLI DENIZ COELHO ( MENOR), MARIA EDILENE DENIZ SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de setembro do ano corrente. Na oportunidade, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 13H:15MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Alerte-se que cabe as partes trazerem suas testemunhas, independentemente de intimação, no máximo 03 (três) testemunhas de prova para cada fato. Cumpra-se! Ciência ao Ministério Público. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001710-96.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE AIRTON BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)

Réu:

Advogado(s):

D E S P A C H O

Determino a intimação da parte autora para informar as incongruências que existem no processo em relação ao imóvel a ser usucapido, mormente constar da petição inicial o número de imóvel como sendo 1157, já no contrato de fls. 06 o número que aparece é o de 473 e nas contas de água e energia (fls. 11, 12, 17, 18 e 19), é o de 1163. Ainda, junte aos autos certidão do cartório de que não é proprietário de outro imóvel no município.

PARNAÍBA, 15 de agosto de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000756-74.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO FRANCISCO MARQUES

Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)

Réu: LINDOMAR FEITOSA DA SILVA, DORIZETE BARBOSA RIBEIRO FEITOSA

Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)

DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de setembro do ano corrente. Cuida-se de ação demolitória cumulada com indenização por danos morais proposta por João Francisco Marques contra Lindomar Feitosa da Silva e Dorizete Barbosa Ribeiro Feitosa. Alega o autor, resumidamente, que os requeridos são proprietários de uma casa residencial localizada ao lado do seu clube de shows e, em setembro de 2015, os demandados realizaram uma reforma no imóvel, onde construíram calhas e janelas na propriedade da parte requerente, além de colocarem um condicionador de ar que está impedindo sua livre circulação pelo imóvel. Requereu a antecipação da tutela. Juntou procuração em fls. 13. Os requeridos, por sua vez, afirmam que não assiste razão ao requerente, visto que o imóvel dos demandados é de 1990 e está de acordo com a escritura, obedecendo o disposto na legislação municipal, ou seja, dentro dos limites confinantes. Alegou matérias preliminares. Procuração juntada em folhas 33. Intimada, a parte autora não apresentou réplica. Contudo, pugnou pela antecipação da tutela. Feito em ordem. Partes legítimas e regularmente representadas. Estão satisfeitas as condições da ação e presentes os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. O ponto controvertido é saber se as partes requeridas construíram ou reformaram dentro de seus limites territoriais ou não, gerando prejuízo à parte autora. A prova documental juntada não é suficiente para o deslinde da causa, por isso REDESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 05 DE DEZEMBRO DE 2019, às 08h:00, neste Fórum. Oficie-se o Município de Canto do Buriti-PI para apresentar no dia, horário e local acima citados o Técnico Romualdo Freitas Pinheiro ou o servidor municipal responsável pela certificação de regularidade da construção. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 12/08/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-39.2016.8.18.0135

Classe: Interdição

Interditante: VALENTINA MARIA DA SILVA COSTA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Interditando: MISAEL COSTA E SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000396-47.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARMANDO XAVIER DA COSTA

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)

Réu: SIDNEI MOURA GUEDES

Advogado(s):

DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 13 DE ABRIL DE 2020, às 13H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-10.2016.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVEIRA

Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES (OAB/PI nº 8925)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre o pedido de extinção formulado pela parte Autora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000919-07.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição eletrônica de n° 0000919-07.2017.8.18.0037.5003 onde consta o depósito judicial e requerer o que achar conveniente no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000622-94.2017.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, ANA CAROLINA MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 382941)

Réu: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Determino nova intimação de Ana Carolina Medeiros de Sousa, através do seu advogado, para, em até 05 dias, juntar aos autos algum documento que demonstre a condição de filho de Gleidson Medeiros de Sousa quanto ao falecido em comento, sob pena de exclui-lo do polo ativo. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

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