Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000494-14.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.
Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 331, §3º, CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000061-88.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 03.04.2020, às 10:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001324-08.2015.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: RAFAEL LUIS ZANTEDESCHI
Advogado(s):
Em face do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos para reconhecer a contradição da sentença de fls. 52/53, de modo que torno sem efeito o ponto que determina a condenação da embargante em honorários sucumbenciais. Intime-se a embargante, por meio de seus advogados. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000511-44.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GOAL IDIOMAS LTDA - ME
Advogado(s): MARINA MACEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
Réu: OI - TNL PCS S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Considerando a petição última nos autos, intime-se a parte executada, através de seu advogado, por DJ, para pagar o débito apontado na petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC/15, ficando sujeito, em caso de não cumprimento, ao acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10 % (dez por cento). Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Cumpra-se. Intimações de lei. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
TERMO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-25.2015.8.18.0101
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA SUELI DA SILVA
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Réu:
Advogado(s):
Compreendo que assiste razão ao Ministério Público. Com efeito ainda que o presente procedimento seja sem litígio, não servindo como meio de prova, terceiros que dele não fazem parte, pela documentação acostada aos autos não há registros de que à época do casamento da requerente a mesma exercesse a função de trabalhadora rural, já que este foi celebrado no ano de 1985 e, os demais documentos que acompanham a inicial, além de ser meramente declarativo, foram emitidos posteriormente aquela data, conforme se verifica da carteira de filiação sindical (fls. 10), cessão hereditária de fls. 11-12, registro de imóvel de fls. 13, declaração de ITR de fls. 14-16. Assim, compreendo não haver retificação a ser realizada, cabendo a parte, se assim desejar, realizar a atualização da sua profissão, e não a retificação, razão pela qual julgo improcedente os pedidos contidos na inicial. Intime-se as partes pelo DJ. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
TERMO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000211-45.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS HOLANDA BIZERRA
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Réu: SERAFIM ADELINO DE MORAIS
Advogado(s): GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 35498)
Com relação ao reconhecimento da união estável e o seu fim, não sendo fato controverso, reconheço-a no período de 10/10/2005 até 07/06/2013. No tocante a partilha dos bens móveis e semoventes, não havendo registros e distorções na sua partilha, conforme anunciado pelo requerido, compreendo que os mesmos partilhados de forma igual quando dissolução da união. No que pertine aos alimentos para os filhos, considerando que cada uma das partes estão na guarda de um dos filhos, as obrigações se equivalem. No que diz respeito ao bem imóvel, observo não haver nos autos prova de que as partes adquiriram a propriedade do imóvel descrito no termo de declaração de compra e venda de fls. 57. Todavia resta incontroverso, que as partes tiveram a posse do referido bem, razão pela qual pertence a mesma 50% de cada uma delas, respeitadas as áreas que cada já ocupa. Observo nesta parte que a declaração de compra e venda realizada e anunciada às fls. 57 não possuí nenhuma validade em relação a requerente, uma vez que não houve o consentimento e autorização desta, o que seria essencial, uma vez que a mesma aconteceu durante o período da união estável. Analiso o processo com resolução de mérito. Sem custas e sem honorários em razão da gratuidade da justiça concedida as partes. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Presentes intimados em audiência
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000542-48.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário) em nome da parte autora no prazo de 10(dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-88.2015.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): PAG AQUI LTDA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000438-75.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA SILVA BATISTA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA:
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001768-40.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA SILVA BENVIDO
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000475-88.2006.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EVANDRO CARDOSO MOURÃO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu: RAIMUNDO MANOEL
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000981-44.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)
Réu: D. M. DE S.
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR DOUGLAS MENDES DE SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 147, do Código Penal, e RECONHECER A INÉPCIA DA DENÚNCIA em relação ao delito tipificado no art. 129, § 9º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Em razão disso, passo a dosar a pena a ser aplicada tão somente em relação ao delito que restou condenado, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do Código Penal. A - DOSIMETRIA DA PENA 1. Primeira Fase Os elementos mencionados no art. 59 do Código Penal constituem critérios norteadores e limitadores para afastar o arbítrio do julgador no momento da fixação da pena suficiente a reprovação e prevenção do crime. Assim, no que diz respeito às circunstâncias judiciais, tem-se o seguinte: a) Culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites da responsabilidade criminal do condenado; b) o sentenciado não possui antecedentes criminais, pois inexiste a comprovação do trânsito em julgado de sentença condenatória proferida pela prática de fato anterior; c) poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; d) poucos elementos foram coletados a respeito da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la; e) o motivo do crime se constitui em circunstância agravante, qual seja, futilidade da conduta, que deverá ser observada na fase seguinte do processo de dosimetria, razão pela qual deixo de valorá-lo neste momento, como forma de evitar a ocorrência do bis in idem; f) as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, sendo que se constituem em circunstâncias agravantes (art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal), razão pela qual deixo de valorar neste momento para não incorrer em bis in idem; g) as consequências do delito merecem valoração negativa, tendo em vista que a vítima permanece com medo do acusado mesmo passado longo período dos fatos; h) o comportamento da vítima em nada influiu para a prática criminosa. Com lastro nas circunstâncias judiciais analisadas, elevo a pena mínima em 1/8, razão pela qual fixo, enquanto necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a PENA-BASE do réu em 01 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de detenção. 2. Segunda Fase Não concorrem circunstâncias atenuantes. Concorrendo as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, inciso II, alínea "a", 1ª figura, alínea "f", 5ª figura, do Código Penal, quais sejam: ter o agente cometido o crime por motivo fútil, pois em vista da separação do casal começou a ameaçar a vítima, motivo manifestamente fútil, pois insignificante e desproporcional à reação do acusado; e com violência contra a mulher na forma da lei específica, pois se trata de ex-companheira do acusado, em que foi reconhecido o fim da união estável poucos meses antes, em 17/08/2017 (termo de audiência às fls. 13/14), agravo a pena base em 2/6 (ou seja, 1/3), diante da presença de duas circunstâncias agravantes. Assim, fixo a PENA INTERMEDIÁRIA em 02 (dois) meses e 09 (nove) dias de detenção. 3. Terceira Fase Não há causas de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual a pena será de 02 (dois) meses e 09 (nove) dias de detenção, a qual torno CONCRETA e DEFINITIVA. B - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Com fundamento no art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal e em observância às Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. C - SUBSTITUIÇÃO DE PENA Incabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos ou multas, tendo em vista que o crime doloso sancionado foi praticado com grave ameaça à pessoa, o que, por si só, conduz a impossibilidade da análise do referido benefício legal, consoante o disposto pelo art. 44, inciso I, do Código Penal. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, ex vi do teor da Súmula nº 588: "Súmula nº 588, STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." D - SUSPENSÃO DE PENA Reconheço ao réu o direito à suspensão condicional da pena, na forma do art. 77, do Código Penal, tendo em vista que os requisitos legais estão devidamente preenchidos, razão pela qual SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade imposta, pelo prazo de 2 (dois) anos, com a condição de prestar serviços à comunidade no primeiro deles (art. 78, § 1º, do CP), na forma em que for imposta perante o Juízo da Execução. E - DETRAÇÃO PENAL Tendo o réu respondido o processo em liberdade, não há que se perquirir acerca da detração penal. F - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo o réu respondido o processo em liberdade e inexistindo elementos nos autos a apontar a superveniente necessidade de decretação da prisão preventiva, bem como sendo manifesto, pelo quantum de pena privativa de liberdade fixada, ser desproporcional a imposição de medida restritiva da liberdade do condenado, defiro o direito de recorrer em liberdade. Documento assinado eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 15/08/2019, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. G - INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA VÍTIMA Apesar da previsão legal do art. 387, IV, CPP, em que o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, bem como a existência de tese firmada pelo STJ em sede de julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que o dano moral indenizável é presumido em hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher (REsp 1.643.051, DJe 08/03/2018), deixo de fixá-la tendo em vista não ter sido requerido pelo Ministério Público. H - BENS APREENDIDOS: Prejudicado. I- PROVIMENTOS FINAIS: Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, em cumprimento ao disposto pelo art. 201, §2º do Código de Processo Penal, bem como art. 21, da Lei nº 11.340/06, com a consequente expedição de mandado de intimação para o endenteço por ela indicado nos autos. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados; 2) Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado; 3) Em cumprimento ao disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Por fim, tendo em vista que as medidas protetivas de urgência não possuem natureza meramente instrumental ou cautelar, mas sim, de tutela inibitória, podendo, inclusive, serem deferidas na ausência de ação penal em curso, e considerando-se o fundado temor da vítima expressado em audiência, MANTENHO AS MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE DECRETADAS, devendo a necessidade de sua manutenção ser apreciada pelo juízo competente (instância recursal, na eventualidade de haver recurso, ou juízo da execução, se já iniciado o cumprimento de pena). Publique-se com as cautelas necessárias. Registre-se. Intimem-se, com o respeito ao que dispõe o art. 21, parágrafo único, da Lei nº 11.340/06. Cumpra-se
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000493-28.2010.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 3197)
Executado(a): FIRMA JOSE ALVES JUNIOR
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
DESPACHO: Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado do Piauí, em face de Firma José Alves Junior, devidamente qualificado nos autos. Após cumpridas diversas diligências para constrição de bens do executado, não se obteve sucessos. Dessa forma, o exequente peticionou nos autos pugnando pela suspensão processual. Decido. Considerando o disposto no art. 40 da Lei de Execução fiscal, defiro o pedido do peticionante e suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §2º da Lei 6.830/80. Nos termos do art. 40, § 1º da mesma lei, concedo vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo concedido de 1 ano, arquive-se os autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-60.2007.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: ASSOCIACAO COMERCIAL DE PARNAIBA - ACP
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: HUMBERTO DE ALENCAR SANTOS CASTELO BRANCO FURTADO
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627), MARIA DE JESUS RODRIGUES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4626)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001276-49.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CREUSA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da prova documental juntada pelo requerido à fl. 93. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000078-09.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EURIDIO PEREIRA LACERDA, IRAN PEREIRA LOURENÇO, GILDEMAR FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 01/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo. Cumpram-se as determinações contidas no despacho anterior, no qual havia sido designada a audiência não realizada, e necessárias à realização do ato. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-35.2013.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NAVIRAÍ - MS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/MATO GROSSO Nº 5895999)
Executado(a): VALMIR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-44.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ OILVEIRA ABREU, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ.
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)
Réu:
Advogado(s):
Intima-se da sentença:
Do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC.
Sem condenação em honorários, por não ter havido formação do contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-09.2019.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JUCEJÂNIO ANTÔNIO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475), MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)
Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial informando não constar nos autos comprovante de pagamento do valor da transação penal (fl. 22), intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-lo, sob de pena de prosseguimento do feito.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000496-12.2012.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO PEREIRA DE SOUSA VASCOCELOS, MICAEL DOS SANTOS NEGREIROS
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
ATO ORDINATÓRIO: Fica o advogado do acusado intimado para apresentar alegações finais sob a forma de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-27.2017.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JONILSON DE LIMA LUIZ
Advogado(s): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)
Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial informando não constar nos autos comprovante de pagamento do valor da transação penal (fl. 41), intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-lo ou, caso ainda não tenha sido realizado, proceder ao seu pagamento acrescido de multa no valor de 50% (cinquenta por cento), conforme estabelecido na decisão que homologou a proposta de transação penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000489-54.2017.8.18.0102
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIEGO HENRIQUE DA SILVA MOURA, CLÁUDIO SILVANO DE OLIVEIRA LOPES DE MIRANDA, DERLEAN LISBOA DE AQUINO, PHABULO VINICIUS ALVES SILVA, EDIELSON DE SOUSA SILVA, NATANAEL DAMASCENO CHAGAS, WARLON THIERRI DE SOUSA PINTO, EVANGELISTA PEREIRA BARROS
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), ANTONIO LAYL DA SILVA RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 14622), GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
Intime-se o Ministério Público para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-04.2003.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: EUCLIDES DE CARLI
Advogado(s): GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308)
Requerido: MANOEL CARMONA DE ARAUJO ROCHA, ORQUIDEA LEITAO DE BRITO ROCHA, LINDOLFO BRITO ROCHA, ANA MARIA NOGUEIRA ROCHA, ANTONIO ROCHA NETO, IGLESIA MARIA LUSTOSA NOGUEIRA ROCHA, PAULO ROBERTO DE SOUZA SILVA, AURELIA BRITO ROCHA SILVA, WLADIMIR BRITO ROCHA, ROSANE MORAIS DE AZEVEDO ROCHA
Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000043-56.2008.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA - CPF-201.220.393-00
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que se manifeste acerca das informações prestadas pelo Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca às fls. 62, e requeira o que entender de direito para continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-19.2016.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Apenado: VALDIVINO DA SILVA
Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.