Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001939-17.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANKLIN CARVALHO OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR FRANKLIN CARVALHO OLIVEIRA nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal..

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000170-12.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000169-27.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000166-72.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16544)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000165-87.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000164-05.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16544)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000163-20.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000162-35.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000161-50.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000160-65.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000158-95.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000157-13.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000155-43.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HONORATO ALEXANDRE GRANJA

Advogado(s): JOSE BENEDITO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12511)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA: Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Diante do acordo realizado pelas partes envolvendo os processos nº 0000155-43.2017.8.18.0062, 0000157-13.2017.8.18.0062, 0000158-95.2017.8.18.0062, 0000160-65.2017.8.18.0062, 0000161-50.2017.8.18.0062, 0000162-35.2017.8.18.0062, 0000163-20.2017.8.18.0062, 0000164-05.2017.8.18.0062, 0000165-87.2017.8.18.0062, 0000166-72.2017.8.18.0062, 0000169-27.2017.8.18.0062, 0000170-12.2017.8.18.0062, tenho por HOMOLOGAR, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Diante da comprovação do cumprimento do acordo pela parte ré, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora para levantamento do valor acordado e depositado judicialmente vinculado a conta judicial nº 2100120727950, agência 22039, Banco do Brasil. Expedidos os alvarás e certificado o transito em julgado da sentença, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 11 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-64.2017.8.18.0036

Classe: Guarda

Requerente: D. D. A. P.

Advogado(s): PAULO SERGIO CAMPOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 16537), ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), ALAN CHRISTYAN MONTE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 16828)

Requerido: J. D. S. O.

Advogado(s): EVA SAMPAIO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 11774)

Intima-se da sentença:

Tendo em vista o acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO-O para que surta os seus efeitos jurídicos, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.

Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC, em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença.

Expeça-se ofício ao empregador do alimentante, para que promova os descontos referentes aos alimentos e o repasse respectivo, consoante consta no termo de acordo acostado pelas partes.

Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0003336-76.2016.8.18.0033

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIO MONTEIRO ALVES

Advogado(s): MARCELLY SANTOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16352)

Interditando: GUILHERME UCHÔA ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ GOMES , Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GUILHERME UCHÔA ALVES, brasileiro, solteiro , filho de MARIA CELMA MORAIS UCHÔA ALVES e ANTÔNIO MONTEIRO ALVES, residente e domiciliado na LOCALIDADE CARNAUBAL, PIRIPIRI - Piauí nos autos do Processo nº 0003336-76.2016.8.18.0033 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, por sentença, declarando a parte interditada relativamente incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO MONTEIRO ALVES, brasileiro, convivente, lavrador, filho Francisco Ribeiro Alves e Alice José Monteiro, residente e domiciliado na LOCALIDADE CARNAUBAL, PIRIPIRI - PI a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, _________ Maria Salomé Ferreira da Silva. Técnica Judicial, digitei e subscrevo.

PIRIPIRI, 5 de agosto de 2019.

RAIMUNDO JOSÉ GOMES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da PIRIPIRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº 0000477-42.2017.8.18.0069

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: MARIA LUIZA SILVA BRANDÃO, JOSÉ QUIRINO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, por tudo o que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA de JOSÉ QUIRINO DA SILVA, nos termos do inciso I do artigo 1.767 do CC/02. Em atenção ao disposto no art. 755, do CPC/2015, fixo os limites da curatela a atos econômicos, negociais, patrimoniais e ao voto. Nomeio curadora a Sra. MARIA HELENA DA CONCEIÇÃO (RG n. 2.237.609 SSP/PI, CPF n. 006.155.963-63), que deverá firmar Termo de Compromisso. A sentença será inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, devendo-se a Secretaria observar no mais o disposto no artigo 755, § 3º do CPC/2015. Por fim, promovo a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça que permeia a demanda. INTIME-SE a representante legal do INTERDITADO. CIENTIFIQUE-SE o MPE/PI e a DPE/PI. Publicada a sentença (artigo 755, CPC/2015), transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 5 de agosto de 2019. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000067-90.2019.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AILTON PEREIRA

Advogado(s): THIAGO BRUNO DIAS(OAB/BAHIA Nº 39071)

Réu: AIVELÁ PEREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: É o breve relato. Passo a decidir.O pedido de substituição merece ser acolhido, pois o curador anterior faleceu,sendo necessária a nomeação de outro curador, para resguardar os direitos do curatelado.Cumpre destacar que o Estudo social, fls. 26/27, conclui que o Sr. Ailton Pereira possui condições de saúde e disposição para cuidar dos interesses do réu Aivelá Pereira.O termo curatela se origina da palavra curare, que significa cuidar, ou seja,quem exerce a curatela cuida dos interesses das pessoas arroladas no art. 1.767 do Código Civil.Ora, não subsistem dúvidas nos autos de que a parte requerente vem cuidando de seu irmão com amor e zelo e não há na lei qualquer vedação para a concessão da substituição pleiteada, já que estão sendo preservados os interesses do incapaz.Diante do exposto, confirmo a tutela antecipada e julgo procedente o pedido, e nomeio como curador de Aivelá Pereira, seu irmão Ailton Pereira em substituição a José Luis Pereira.Determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil e publicação de editais, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dê-se ciência ao douto membro do Ministério Público.Isento de custas e emolumentos em face da gratuidade judicial. Após, certificado o trânsito em julgado, prestado o compromisso e expedido ofício ao registro civil, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P. R. I.Expedientes necessários. PAES LANDIM, 9 de julho de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-35.2016.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RISA S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES(OAB/PARANÁ Nº 70642), ANTONIO LUIS SILVA BEZERRA(OAB/MARANHÃO Nº 18502), EDUARDO GHERARDI(OAB/SÃO PAULO Nº 224165), LUCIANO DE ALMEIDA PRESTES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 88091), FREDERICO MOREIRA DE BORBA(OAB/GOIÁS Nº 21923)

Executado(a): AUGUSTO ROBERTO BIANCHINI, MARINES DE FATIMA DHAMER BIANCHINI

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

Recolha a Parte Autora e parte Ré 50% das custas finais, boleto anexo, cada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-55.2004.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: LEONARDO ANDRÉ SOMENZI

Advogado(s):

Réu: HÉLIO SEGNINI

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-42.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-92.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A (BCV)

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA FRANCISCA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 914.762.083-87, inscrito(a) no RG nº 1.754.808 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na Localidade na Avenida Matias Olimpio, 505, Município de Amarante- PI, em face do BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A) pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ n° 50.585.090/0001-06, situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo -SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 46-1006436/1199, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação de acordo ata de audiência fls. 47. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, deixando de apresentar a TED ou outro documento de transferência em beneficio da parte autora. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. DESACOLHO PRELIMIRNAMENTE a alegação da decadência, uma vez que a pretensão à reparação ao dano causado prescreve em 05 (cinco) anos, iniciando-se ao Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 14/08/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prazo a partir da data do conhecimento do dano, no caso em espécie, seria contado a partir de junho de 2014, conforme documento de fls. 26/27, de acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000636-18.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SINOBILINA LOPES DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Defiro o pedido formulado pela parte autora na Petição Eletrônica Nº 0000636-18.2016.8.18.0037.5007. Expeça-se alvará, para que a parte autora, juntamente com seu advogado, receba a importância que lhe é devida, conforme constam nos autos, de acordo petição e comprovante de depósito via petição eletrônica de n° 0000636-18.2016.8.18.0037.5006 e Comprovante de fls. 119. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000531-07.2017.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863)

Executado(a): MARIA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentar manifestação em relação ao andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-81.2017.8.18.0037

Classe: Monitória

Autor: ALTANY ALVES DE MOURA-EPP, REPRESENTADA POR ALTANY ALVES DE MOURA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)

Réu: JOSUÉ BARBOSA DA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentar manifestação em relação ao andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000098-97.2005.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: CAIO BORTOLOZZO

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)

Requerido: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI, LEONARDO ANDRÉ SOMENZI

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), EMERSON ARTHUR ESTEVAM(OAB/PARANÁ Nº 19182)

Recolha a Parte Requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

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