Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000565-88.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS AMADO FLORES CAMPOS(OAB/BAHIA Nº 15732)

DESPACHO: Intime-se as partes, devendo ainda a parte executada procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto. Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-56.2019.8.18.0044

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ GONÇALVES SOBREIRA

Advogado(s): JULIANA FRANCO ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16662)

DECISÃO: "(...) Ante o exposto, acorde com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva. Intimem-se as partes. O réu por meio de sua advogada constituída, via DJ-PI. Por fim, determino que a Secretaria deste Juízo verifique se todos os atos determinados no despacho de fls. 54 e 55 foram cumpridos. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 13 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-79.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA PAIS PROCÓPIO DE SOUSA

Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)
SENTENÇA [...] Considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontades celebrados entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no acordo de fls. 73/74, que passa a integrar a presente sentença. Desta feita, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III do CPC. Custas e honorários dispensados, diante da presente composição. Expeça-se o competente alvará. Após, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 12 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-78.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO PAN S.A, CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S/A (SERASA EXPERIAN)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DECISÃO:
Chamo o feito à ordem para saneá-lo e, para tanto, deve ser cumprido o que segue

Determino que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores.

"ENUNCIADO 21- Nas ações que tenham por objeto a invalidade ou a inexistência de contrato de mútuo feneratício, é lícito ao magistrado requisitar a qualquer das partes que apresente documentos e informações bancárias que se mostrem necessárias à resolução do caso. (II FOJEPI, Luís Correia- PI, out/2015)."

Intime-se o requerido BANCO PAN S.A para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os contratos indicados pelo promovente.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-94.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUAN VITOR LIMA RODRIGUES, JODSON KAUÃ LIMA RODRIGUES, LUANNA DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

Executado(a): JODILSON RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001945-58.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUVENALDA ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Sentença: Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver valores a serem complementados, e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. PARNAÍBA, 13 de agosto de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000074-87.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 06.03.2020,às 9:40 horas. GUADALUPE, 15 de agosto de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000712-05.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA [...] Dito isso, determino a intimação das partes, através de seus respectivos patronos, para indicarem se ainda pretendem produzir alguma prova em eventual audiência de instrução, devendo especificá-las. Publique-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-79.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRAM BATISTA COSTA

Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intime-se as partes para especificarem as provas que pretedem produzir, justificando-as no prazo de 10 (dez) dias.

Após, voltem-me conclusos.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000395-50.2011.8.18.0027

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Réu: GERALDO PEREIRA DE NORONHA

Advogado(s):

DESPACHO: "intime-se a parte autora, para manifestar interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO-Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000090-41.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 16.04.2020, às 16:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-87.2009.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ENOCH FERNANDES COTRIM FILHO

Advogado(s): RANGEL FONSECA DE BRITO(OAB/BAHIA Nº 22453)

Réu: JB CARBON S/A

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000093-47.2016.8.18.0091

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: UILSON LISBOA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)

Requerido: DIOCLIDES FERNANDES DA CUNHA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-93.2013.8.18.0077

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: IRINEU FIGUEIREDO MASCARENHA

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669)

Réu: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE URUÇUI-PI

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Faço vista dos autos a parte autora, para proceder com o ajuizamento do pedido de cumprimento de sentença junto ao PJE, tendo em vista que na forma do Provimento Conjunto nº 11/2016, art. 4º § 1º, inciso II, as petições de Pedido de Cumprimento de Sentença em processos baixados, deverá ser ajuizado via Eletrônica no Sistema PJE, assim, as petições protocolada em 26/04/2019, fica prejudicada, sendo que o processo será arquivado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000090-75.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FAUSTINA SABINA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: Designo o dia 16/04/2020, às 14:40 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000023-24.2016.8.18.0093

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELEGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Indiciado: ALBERDAN GUARINO FEITOSA DA SILVA, WESLEY LUZ DE MOURA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767), FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

DESPACHO: "Anotem-se a suspeição reconhecida pelo membro do MP. Designo a audiência para ter vez na data de 04 de Setembro de 2019, às 12:30 horas, devendo ser intimado o MP da pessoa do Promotor de Justiça diverso do subscritor (Art. 97, CPP). Saem os presentes intimados".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000748-22.2013.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS JANE DE SOUZA AZEVEDO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO O SR. NIVALDO ROBERTO RODRIGUES NOGUEIRA

Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)

DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO-Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

EDITAL - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC São Raimundo Nonato - Sede de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000160-15.2018.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JEFFERSON DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): IANNE DE SOUSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13452), HERICLYS RIBEIRO BELISARIO(OAB/PIAUÍ Nº 13453)

DECISÃO:

Assim, inexistindo elementos suficientes de autoria e materialidade delitiva resta não evidenciada a tipicidade da conduta do autor do fato. Do mesmo modo, inexistindo interesse do objeto para o processo, não há razão para que o bem continue apreendido. Pelo exposto, pelas razões acima mencionadas, acolho a manifestação ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do presente TCO, bem como a restituição do bem apreendido ao seu proprietário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2019.

MÁRIO SOARES DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da JECC São Raimundo Nonato - Sede da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000095-63.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 06.03.2020, às 10:00 horas. GUADALUPE, 15 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000104-25.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSVALDINA MOREIRA VARÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 16.04.2020, às 15:00 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-17.2009.8.18.0092

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE CURIMATÁ/PI

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Réu: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR

Advogado(s): VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882)

Regularize-se o polo ativo da demanda. Intimem-se o Ministério Público para apresentação de razões finais e, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa, a parte requerida, as quais deverão ser apresentadas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo polo ativo (art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil). Após a apresentação das razões finais, façam-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001219-02.2010.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARCIO GREIGUER LIMA DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Usucapido: ADILSON RAMOS SANTANA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o autor, através de seu advogado, para que no prazo de dez dias, manifeste nos autos sobre os documentos de fls. 37/42, requerendo o que for de direito no mesmo prazo, para continuidade do feito, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de agosto de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000172-72.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 06.03.2020, às 13 :00 horas. GUADALUPE, 15 de agosto de 2019.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001093-05.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA DA SILVA

Advogado(s): LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12176)

Réu: MUNICIPIO DE BONFIM DO PIAUI

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. Alega a autora ser beneficiária do seguro-garantia safra, por supostamente retirar seu sustento e de sua família de atividades ligadas exclusivamente à produção no campo. Diante da seca e consequente baixa na produção, alegou a requerente que fez sua inscrição junto ao município requerido a fim de obter os valores a que faz jus, que são liberados pelo governo federal após criteriosa seleção realizada pelo ente municipal. Compulsando os autos, especialmente em relação ao depoimento do servidor da EMATER/PI, responsável pelo envio dos dados dos agricultores ao Ministério da Agricultura, não há que se falar em responsabilidade do Município Requerido, haja vista que o mesmo prestava auxílio informal ao EMATER/PI, realizando a coleta dos documentos dos agricultores para posterior cadastro e inscrição dos mesmos. Em verdade, a inscrição no Garantia Safra é apenas um dos requisitos elencados na Lei, dentre os quais, para fins de recebimento do benefício, deve haver comprovação da perda de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da produção daquela safra, o que não foi demonstrado nos autos. Ademais, devidamente intimada para juntar documentos que comprovem estar apta a receber o seguro safra naquele ano, a parte requerente não apresentou qualquer manifestação nos autos. Sendo assim, conclui-se que a demandante não possui inscrição no Garantia Safra na safra de 2015/2016, portanto, não há que se falar em classificação e/ou desbloqueio, requisito essencial para recebimento dos valores pretendidos. Dessa forma, o que se extrai das provas corroboradas nos autos é que, de fato, a requerente deixou de receber as parcelas do seguro safra por conta da ausência de inscrição no programa em anos anteriores e pela não comprovação do preenchimento dos requisitos legais autorizadores da concessão. É descabida a responsabilização do Requerido, vez que não compete ao Município a inscrição dos agricultores no Programa. Nesse sentido, como visto, a mera inscrição ou obtenção da DAP não garante o pagamento do benefício, vez que deve haver a conjugação de outros requisitos, tais como a comprovação da perda de percentual mínimo da safra, a inexistência de mais de um cadastro por entidade familiar, dentre outros, o que não restou devidamente comprovado nos autos. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 14/08/2019, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 26509696 e o código verificador A813A.DF90B.4FE4D.B8F46.01F9E.D0E53. Quanto ao dano moral pleiteado pela autora, tem-se no artigo 927 do Código Civil o seguinte: ?Art. 927. Aquele que, por ato ilícito. Julgo Improcedente o pedido formulado na exordial.PRI. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-15.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BVC S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos promovida por FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA devidamente qualificados nos autos, através de advogado constituído, em face do BANCO BVC S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, alegando os fatos descritos na inicial. Autos com tramitação regular. É o relatório. Decido. Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a ação de exibição de documento não achou mais previsão legal, deixando de existir a ação cautelar satisfativa, sendo desnecessária a proposição de tal demanda, visto que o autor pode buscar o documento em que pretende ter exibido de forma incidental no processo de conhecimento. Assim sendo, entendo que diante das mudanças ocorridas no cenário jurídico, o prosseguimento do presente feito torna-se carente de preenchimento do binômio de necessidade/utilidade, caracterizador do seu interesse de agir, visto que a finalidade desta ação, pelas declarações da parte autora, seria a instrução de futura ação principal. Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno o requerente, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiário da gratuidade da justiça.

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