Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000365-39.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAYANE MOURA SENA
Advogado(s): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA(OAB/TOCANTINS Nº 5797), PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOEL PEDREIRAS DOS SANTOS LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9312)
DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000906-39.2016.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: VALENTINA MARIA DA SILVA COSTA
Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Interditando: MISAEL COSTA E SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA [...] Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do Pergaminho Processual Civil. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-47.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMANDO XAVIER DA COSTA
Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)
Réu: SIDNEI MOURA GUEDES
Advogado(s):
DESPACHO Designo a audiência de conciliação e julgamento para o dia 13 DE ABRIL DE 2020, às 13H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-10.2016.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVEIRA
Advogado(s): MARA FERREIRA TAVARES (OAB/PI nº 8925)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre o pedido de extinção formulado pela parte Autora.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-74.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO MARQUES
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Réu: LINDOMAR FEITOSA DA SILVA, DORIZETE BARBOSA RIBEIRO FEITOSA
Advogado(s): JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973)
DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de setembro do ano corrente. Cuida-se de ação demolitória cumulada com indenização por danos morais proposta por João Francisco Marques contra Lindomar Feitosa da Silva e Dorizete Barbosa Ribeiro Feitosa. Alega o autor, resumidamente, que os requeridos são proprietários de uma casa residencial localizada ao lado do seu clube de shows e, em setembro de 2015, os demandados realizaram uma reforma no imóvel, onde construíram calhas e janelas na propriedade da parte requerente, além de colocarem um condicionador de ar que está impedindo sua livre circulação pelo imóvel. Requereu a antecipação da tutela. Juntou procuração em fls. 13. Os requeridos, por sua vez, afirmam que não assiste razão ao requerente, visto que o imóvel dos demandados é de 1990 e está de acordo com a escritura, obedecendo o disposto na legislação municipal, ou seja, dentro dos limites confinantes. Alegou matérias preliminares. Procuração juntada em folhas 33. Intimada, a parte autora não apresentou réplica. Contudo, pugnou pela antecipação da tutela. Feito em ordem. Partes legítimas e regularmente representadas. Estão satisfeitas as condições da ação e presentes os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. O ponto controvertido é saber se as partes requeridas construíram ou reformaram dentro de seus limites territoriais ou não, gerando prejuízo à parte autora. A prova documental juntada não é suficiente para o deslinde da causa, por isso REDESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 05 DE DEZEMBRO DE 2019, às 08h:00, neste Fórum. Oficie-se o Município de Canto do Buriti-PI para apresentar no dia, horário e local acima citados o Técnico Romualdo Freitas Pinheiro ou o servidor municipal responsável pela certificação de regularidade da construção. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz(a), em 12/08/2019, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-24.2015.8.18.0084
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, JANIELSON HENRIQUE DE MESQUITA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único, c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica do à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal do processado (interpretação do art 190, caput e primeiro, da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. Intimações e decurso de prazo. Baixe-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 13 de agosto de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000919-07.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição eletrônica de n° 0000919-07.2017.8.18.0037.5003 onde consta o depósito judicial e requerer o que achar conveniente no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-94.2017.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, ANA CAROLINA MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 382941)
Réu: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO Determino nova intimação de Ana Carolina Medeiros de Sousa, através do seu advogado, para, em até 05 dias, juntar aos autos algum documento que demonstre a condição de filho de Gleidson Medeiros de Sousa quanto ao falecido em comento, sob pena de exclui-lo do polo ativo. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001710-96.2014.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE AIRTON BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250)
Réu:
Advogado(s):
D E S P A C H O
Determino a intimação da parte autora para informar as incongruências que existem no processo em relação ao imóvel a ser usucapido, mormente constar da petição inicial o número de imóvel como sendo 1157, já no contrato de fls. 06 o número que aparece é o de 473 e nas contas de água e energia (fls. 11, 12, 17, 18 e 19), é o de 1163. Ainda, junte aos autos certidão do cartório de que não é proprietário de outro imóvel no município.
PARNAÍBA, 15 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-44.2013.8.18.0044
Classe: Alimentos - Provisionais
Requerente: ELIMAR COELHO CAVALCANTE
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Requerido: MARIANA DENIZ COELHO ( MENOR), MARYELLI DENIZ COELHO ( MENOR), MARIA EDILENE DENIZ SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 09 a 20 de setembro do ano corrente. Na oportunidade, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 13H:15MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE FÓRUM. Intimem-se as partes por meio dos advogados constituídos, via DJ-PI. Alerte-se que cabe as partes trazerem suas testemunhas, independentemente de intimação, no máximo 03 (três) testemunhas de prova para cada fato. Cumpra-se! Ciência ao Ministério Público. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-25.1997.8.18.0044
Classe: Desapropriação
Desapropriante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Desapropriado: BRAGA BRASIL - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, IMÓVEIS E CORRETAGENS LTDA.
Advogado(s): CARLOS ALBERTO SUDARIO(OAB/CEARÁ Nº 4080), MEIRIANE SANTOS SUDARIO(OAB/CEARÁ Nº 21644)
DESPACHO Intimem-se as partes, para que apresentem no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, artigo 1010, §1º, CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, artigo 1010, §3º, do CPC. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 30 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001068-34.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2019 às 09:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo Intime-se a parte requerida, através de seus patronos, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000092-45.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOCLECIO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 05.03.2020, ás 14:20 horas. GUADALUPE, 15 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-90.2017.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA TEREZA COELHO COSTA
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre documento de fl. 34, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004603-94.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MARCELO DA SILVA ARAÚJO, MARCELO AUGUSTO DE ARAUJO
Advogado(s): HELIVANIA DOURADO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4895), FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
Réu: HUMANAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - HUMANAS SAÚDE
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
S E N T E N Ç A
Assim, e ante o que fora exposto, ACOLHO, PARCIALEMNTE, os embargos interpostos pela parte autora e fixo o valor da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença em todos os seus termos.
PARNAÍBA, 15 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000026-18.2008.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE EXTREMA
Advogado(s): DANIEL LOPES REGO (OAB/PIAUÍ Nº 3450)
Réu: AMANDO MENDES SOARES
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
SENTENÇA: Vistos etc..(...) Diante do exposto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pela requerente. No tocante aos honorários advocatícios, condeno a requerente no pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000697-17.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEQUENO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO PANAMERICANO.
CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de agosto de 2019
GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA
Analista Judicial - 28628
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000147-59.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY DA SILVA FREITAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Foi designado o dia 16.04.2020 às 15:40 horas, para audiência de Conciliação. Guadalupe, 15 de agosto de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-91.2019.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANANIAS RODRIGUES FILHO
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 13/11/2019, às 14 horas. Intime-se o requerido, através de seu patrono constituído nos autos. Intime-se a vítima. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000061-76.2015.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ALMERICE ALVES DA SILVA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: CONSTRUTORA GIGANTE IND. E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
DESPACHO: "Intime-se a parte Ré, ora Apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões. Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001677-09.2016.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO AFONSO GUERRA DE FREITAS
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Inventariado: BENIGNO GUERRA DE FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de agosto de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-46.2016.8.18.0038
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Indiciante: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI
Advogado(s):
Indiciado: J. S. S.
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PI 5322)
Ante o exposto, com base nos arts. 121, §5º c/c art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECONHEÇO a impossibilidade de imposição de medidas socioeducativas ao representado, em relação ao ato infracional versado nos presentes autos. Sem custas (art. 141, §2 º, Lei nº 8.069/90). Observe-se o regime sigiloso a que aludem os arts. 143 e 144, do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002007-44.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUZENI DA SILVA
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)
Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001349-33.2010.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: UBIRATAN SERAINE CUSÓDIO JÚNIOR
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Réu: NEWTON LUIZ CARVALHO DA CUNHA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209)
DESPACHO: "Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-76.2018.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: DJAIME GOMES SOUSA
Advogado(s): ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2019, às 15:00 horas. Tendo em conta que não há testemunhas arroladas no presente feito, intimem-se às partes para informarem ao juízo as provas que pretende produzir. Outrossim, adverta-se que cabe a elas intimarem as testemunhas arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, NCPC). Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com as cautelas legais. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ