Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-16.2019.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROMARIO GOMES DA SILVA, VITAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ARSÊNIO DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081), MONIQUE SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11389), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)

Vistas a defesa de VITAL RODRIGUES DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002882-14.2016.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Executado(a): L. SOUSA GUIMARÃES, ROSALDO JOSE LIMA DA ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 14 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-45.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BOSCO DE HOLANDA MOURA

Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000069-65.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA CARNEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, ás 14:00 horas. GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-32.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA

Advogado(s): MIQUEIAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12226)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. I

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-76.2008.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAUÃ FELIPPE FERNANDES MACIEL MARQUES, SOLENE DOS SANTOS FERNANDES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FELIPE MACIEL MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000154-51.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20.03.2020, às 13:40 horas.GUADALUPE, 14 de agosto de 2019.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-90.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZENAIDE MARIA DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): MARIA DO CARMO GONÇALVES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16694)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-83.2019.8.18.0057

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: MARIA ANICLEIDE DE JESUS SANTOS

Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 11238)

DECISÃO: "Vistos, etc. Trata-se de DENÚNCIA oferecida a partir do INQUÉRITO POLICIAL instaurado pela Delegacia de Regional de Jaicós, por meio do auto de prisão em flagrante em que Maria Anicleide de Jesus Santos, já qualificada, foi presa e autuada, em 23 de junho de 2019, por supostamente ter praticado fato subsumível ao delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Narra a denúncia que, na data acima mencionada, por volta das 11 horas, policiais militares realizavam rondas ostensivas e, ao se aproximarem do "Bar da Anicleide", no Município de Campo Grande do Piauí, avistaram a acusada que, logo, correu para dentro do estabelecimento. Continua a acusação informando que, diante da atitude suspeita, os policiais dividiram-se, indo dois ao encontro da denunciada e outros dois para o fundo do bar, onde encontraram dez invólucros contendo maconha. Procederam, então, buscas na acusada e localizaram, dentro de sua calcinha, seis trouxas de cocaína. Além disso, apreenderam com José Edson de Sá Gonçalves, que estava no bar no momento, uma trouxa de cocaína que este afirmou ter comprado da denunciada. Informa, enfim, que no bar ainda foram encontrados uma quantia em dinheiro, uma bolsa e um celular, todos descritos na peça de entrada. É o relatório. Decido. Consoante se extrai da interpretação do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia será recebida quando não for manifestamente inepta, contiver os pressupostos processuais, as condições da ação, e existir justa causa para o exercício da ação penal. Em juízo de cognição sumária, verifico que a denúncia do parquet contém, na forma do art. 41 do CPP, a narração do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada e a classificação do crime. No que diz respeito à prova de materialidade do delito imputado à denunciada é demonstrada pelos documentos coligidos nos autos do Inquérito Policial, notadamente pelo auto de apresentação e apreensão e exame pericial preliminar de substância. Os indícios da materialidade repousam sobre a própria situação de flagrância e depoimentos colhidos perante a autoridade policial. Portanto, presentes os requisitos do art. 41, e ausente qualquer das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, impõe-se o recebimento da denúncia. Por outro lado, após análise da defesa do acusado, verificou-se a inexistência de qualquer dos casos de absolvição sumária previstos no art. 397, CPP. Dando prosseguimento, recebo a denúncia, pelos motivos acima referidos e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de setembro de 2019, às 12:30 neste Fórum, nos termos do art. 56 da Lei 11343/2006. horas, Em relação ao pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos, intime-se, com urgência, o Ministério Público para que esclareça o pleito, informando o período temporal em que deseja a quebra, bem como, o número do telefone e outros dados que reputar necessários, a fim de permitir a correta análise por este Juízo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações necessárias, inclusive no que tange às testemunhas arroladas pelas partes. Requisite-se a ré que se encontra presa. JAICÓS, 14 de agosto de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito Substituta"

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-17.2014.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARCOS VINICIUS DE MATOS VIEIRA, JOÃO PEDRO DE MATOS VIEIRA, MARIA JOSE DE MATOS ROCHA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: AROLDO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-32.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M.D.V. REP POR SUA MAE MARIA VILANY VELOZO REIS

Advogado(s): THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Requerido: CARLOS AUGUSTO CAVALCANTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000627-90.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANILTON MACHADO DA SILVA, JOSÉ EMANUEL MACHADO DA SILVA, ELENILZA PEREIRA MACHADO

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência AGOSTO/2019 (01/08/2019 DIP), em favor de ANILTON MACHADO DA SILVA e JOSE EMANUEL MACHADO DA SILVA (CPF 078.491.673-09 e 078.491.793-07), o benefício de pensão por morte, com DIB em 12/08/2016 (DER, fl. 16); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 12/08/2016 (DER, fl. 16) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-94.2008.8.18.0077

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: JAMESON ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: DELEGADO DO MUNICIPIO DE URUÇUÍ, BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/PIAUÍ Nº 17589)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000211-56.2016.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLERTON DOS SANTOS FERREIRA - ME

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Réu: RENATO DE JESUS SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fica o Advogado da parte Autora o Dr. Pedro de Alcântara Ribeiro, Intimado da Semntença a seguir Isto posta, em acatamento ao contido no artigo 309, I, do CPC , JULGO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito, cessando, com isso , os efeitos da tutela cautelar. )

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000152-32.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RICARDO PINHEIRO DA SILVA

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: '' ... INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do respectivo laudo pericial. ...''
'' ... DESIGNO o dia 18/09/2019, às 11:30H, para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiência da sede deste Juízo, no Fórum local, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora, consoante requestado às fls. 94/95. ...''

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000244-81.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALUSTRIANO DAMASCENO NETO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: ...Inexistindo conciliação, já fica designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2019, às 90:79 riOte0', neste fórum. As partes presentes já se encontram intimadas para o devido comparecimento...DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA-Juiz Titular da Vara Única de Landri Sales.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-96.2011.8.18.0106

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚB. DO ESTADO DO PIAUÍ, COMO SUBST. PROC. DOS MENORES M.A.C.S.. E M.A.C.S.

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ AMAURI PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000599-25.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDENE LOPES DE SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 02/08/2016 (fl. 15), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000510-22.2014.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: THEONES JOSÉ DE SOUSA LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CLARO S.A - TELEFONIA MÓVEL CELULAR

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Defiro o requerimento de fls. 102-104. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, a fim de que proceda a transferência do valor contido na conta judicial de fls. 73, para conta informada às fls. 104, qual seja, Banco do Brasil, agência 3070-8, conta corrente 38007-5, nº do convênio 1122952, em favor da Claro S/A, CNPJ 40432544/0001-47, devendo eventuais custas do procedimento serem arcadas pelo requerente e descontadas do valor a ser transferido. Após, proceda com as baixas e arquivamento dos autos. Intime-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-87.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÉRGIA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16531)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000130-23.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ROSA RODRIGUES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 20/03/2020, ás 13:00 horas. GUADALEUPE, 14 de agostyo de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000766-69.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SIMONE CAMELO DOS SANTOS, MISSILENE CAMELO DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): SORMANY NEVES DOS SANTOS

Advogado(s): GERALUCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 21799), GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000706-69.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINA REGINA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: (...) 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 13/04/2016 (fl. 17), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 desde a citação e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data que deveria ter sido paga cada parcela. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000110-32.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Foi designado para o dia 05.03.2020 às 14:00 horas, a audiência de Conciliação. Guadalupe, 14 de agosto de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000043-49.2017.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REINALDO PROSPERO DE SOUSA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DESPACHO: Considerando que esta magistrada está auxiliando a 5ª vara Criminal de Teresina, bem como que, na semana de 19 a 23 de agosto de 2019, participará da 14ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, conforme pauta de audiência colacionada aos autos, REDESIGNO a audiência para a o dia de 03/10/2019, as 08horas e 00min, a ser realizada na sede deste juízo. Cumpram-se as determinações contidas no despacho anterior, no qual havia sido designada a audiência não realizada, e necessárias à realização do ato. Intimem-se. Expedientes necessários. AVELINO LOPES, 13 de agosto de 2019 CÁSSIA LAGE DE MACEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES

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