Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000365-62.2017.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSIMAR VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
DESPACHO: A fim de comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 31.10.2019, às 10:00 horas.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006725-68.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DECISÃO: Vistos. Em virtude dos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público e determino a intimação do Advogado que patrocina a defesa do acusado JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA, Dr. Rogério Pereira da Silva (OAB/PI Nº 2.747) para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos comprovantes dos atendimentos nos dias mencionados em parecer retro, a fim de justificar o descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica. Deverá, ainda, o causídico manifestar-se acerca do aditamento à denúncia formulado pelo Parquet, nos termos do art. 384, §2º. Ato contínuo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para emitir parecer cabível sobre o pedido de revogação de prisão preventiva de JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA. Após, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014921-52.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MIZAEL GLEISON DOS SANTOS FROTA (MENOR)
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Requerido: MANOEL FROTA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006335-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAGNO DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)
Réu: ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS
Advogado(s):
DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ACUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por MAGNO DOS SANTOS E SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS, todos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, verifico que o autor deu à causa o valor de R$500,00(quinhentos reais), não podendo ser considerado válido uma vez que não atende o comando imperativo disposto no art.291, do NCPC, segundo o qual: "Art. 291. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível" Nesta mesma senda, Alexandre Freitas Câmara (2016) entende que o valor da causa é relevante para a incidência de algumas regras processuais, como por exemplo a competência, base de cálculo dos honorários, sanções processuais, entre outras. Percebo ainda, que a demanda trata-se de obrigação de fazer onde requer o autor a condenação da requerida no valor da indenização do seguro - perda total. Diante dessas premissas, sob pena de indeferimento, intime-se o autor para que emendar a inicial no prazo legalmente previsto (art. 321 do NCPC), indicando com precisão o valor pretendido, com o posterior recolhimento das custas processuais complementares. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002812-20.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSE DE MOURA
Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)
Réu: ANTONIA CELIA AGUIAR DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 15 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000152-82.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARY DE SOUSA BOTELHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006936-56.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027181-83.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003020-48.2007.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: RUI FERNANDO VELOSO SINIBÚ
Advogado(s): MIREILLE E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4554), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Requerido: LAVATEC - LAVANDERIA TECNICA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009111-23.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, ABISA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CARLA FERNANDA TELES MIRANDA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023399-97.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS EDUARDO DA SILVA SOUSA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Designo para o dia 04 / 06 / 2020, às 11:00 horas a realização de audiendia para a oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018611-84.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ITALO DEMONTIE FERREIRA ANDRADE- MENOR, GABRIEL NATAN ALVES ANDRADE- MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: REVANILDO ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004032-15.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ACOBREL-ADVOCACIA E COBRANCA LTDA
Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267), FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)
Requerido: ESCRITORIOS UNIDOS LTDA.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013008-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO SÉRGIO ALBUQUERQUE DA SILVA, FERNANDO CESAR DE AGUIAR RAMOS
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE (OAB/PIAUÍ Nº 11744) e JADER MADEIRA PORTELA VELOSO (OAB/PIAUÍ Nº 11934) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2019, às 08:30h.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818966-41.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: FRANCISCA BARBOSA NUNES SOARES
REQUERIDO: ANAILDA NUNES SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANAILDA NUNES SOARES, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, portadora do RG de nº 475.797 SSP/PI, CPF de nº 440.167.783-87, residente e domiciliada na Avenida 19 de outubro, nº 661/A, Bairro Lourival Parente, em Teresina-PI nº 0818966-41.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora FRANCISCA BARBOSA NUNES SOARES, brasileira, solteira, aposentada, portador do RG de nº 126.111 SSP-PI e CPF nº 077.981.643-91, residente e domiciliada na Avenida 19 de outubro, nº 661/A, Bairro Lourival Parente, em Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, ANGELA MARIA SOUSA DOS SANTOS, estagiária.
teresina-PI, 3 de junho de 2019.
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028086-54.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: JAQUELINE GONCALVES MELO
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca da devolução negativa do Mandado e do retorno do AR, informando novo endereço da parte requerida, uma vez que este Juízo procedeu diversas tentativas de localiza-la e essas restaram infrutíferas.ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011572-07.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851)
Réu: CR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025679-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REVENDEDORA EDIGAS LTDA ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de agosto de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006865-30.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: OTTO EMANUEL LUTZ - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: OTOMAR LUTZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001105-80.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: VALDEMAR OLIVEIRA FERREIRA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 15 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001099-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO GOMES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO ALBIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): De ordem, intime-se o(a) Requerido(a), por meio da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para tomar conhecimento do teor do Acórdão, em virtude do retorno dos autos a este Juízo, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021445-79.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, DARKILSON VALERIO DE SOUSA
Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)
Réu:
Advogado(s):
v
III - DISPOSITIVO
Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado DARKILSON VALERIO DE SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, CP; art.59 do CP e art.42 da LAD.
Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.
III.1) NARCOTRÁFICO (ART.33, CAPUT, LEI 11.343/06)
Circunstâncias judiciais preponderantes (art.42, LAD e art.59, CP):
1) Natureza da droga: Trata-se de cocaína. Circunstância desfavorável ao réu, tendo em vista o poder destrutivo da droga.
2) Quantidade da droga: 64,7g (sessenta e quatro gramas e sete decigramas), quantidade considerável, e portanto desfavorável ao réu.
3) Culpabilidade: normal à espécie. Presente o dolo
4) Conduta social do agente: Definido pela doutrina como estilo de vida do réu perante a sociedade, sua família, vizinhança etc. (MASSON, 2009), não há nos autos elementos que possibilitem a valoração desta circunstância.
5) Antecedentes: o réu não os possui. Inteligência da Súmula 444, STJ.
6) Personalidade do agente: De acordo com a doutrina, a personalidade "é o caráter, a índole do sujeito, que é extraída da sua maneira habitual de ser; pode ser voltada ou não a delinquência. Há pessoas de bom caráter; há pessoas de mau caráter." (BIANCHINI, 2009. p. 729). Em que pese a melhor doutrina de Guilherme Nucci, a análise do modo de ser do acusado seria uma imposição ao julgador para evitar a padronização da pena, em detrimento de sua individualização. O acusado demonstrou possuir personalidade violenta. Circunstância desfavorável ao réu.
7) Motivo do crime: O motivo do crime seria a obtenção de lucro fácil, sendo normal à natureza do delito.
8) Circunstâncias: São normais à espécie.
9) Consequências: Inerentes à sua capitulação legal.
10) Comportamento da vítima: A vítima de tal crime é toda a sociedade, e não há de se cogitar comportamento.
Pena base considerada acima do mínimo legal, haja vista a natureza, quantidade do entorpecente e personalidade do agente ser desfavorável ao réu. Ressalto que, sempre serão analisadas preponderantemente as circunstâncias judiciais do art.42, LAD em relação as do art.59, CP.
Circunstâncias atenuantes e agravantes da pena (art.61 e art.65, CP)
Não foram observadas atenuantes ou agravantes da pena.
Causas de diminuição e aumento da pena (art.40, LAD)
Não foram observadas causas de aumento.
Inexiste causa de diminuição da pena, em especial o Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, LAD), pois conforme provas acostadas nos autos o acusado não cumpre todos os requisitos necessários à concessão da benesse processual, haja vista dedicar-se à vida criminosa, conforme processo que o mesmo já foi condenado por crime diverso.
O acusado, após colocado em liberdade nestes autos voltou a delinquir (porte de arma de fogo, violência doméstica crime sexual contra minoráveis, sendo que este último corre em segredo de justiça) motivo pelo qual entende-se que o acusado se dedica a prática de crimes e não fez jus a liberdade decretada por este juízo, conforme jurisprudência abaixo colacionada:
EMENTA Trafico privilegiado. Inocorrência. I - Conforme a Súmula 444 do STJ, inquéritos policiais e ações em curso não podem valorar negativamente a fixação da pena-base. II- Processos em trâmite, ainda sem condenação transitada em julgado, afastam a causa de diminuição do art. 33 , § 4º ,da Lei 11.343 /06. III - Para a fixação do montante da pena e escolha do regime de cumprimento, é necessário observar-se os critérios do Código Penal Brasileiro. IV - O tráfico privilegiado e uma causa especial de diminuição de pena aplicada aos primários, de bons antecedentes, que não se dediquem às atividades criminosas e não integrem organização criminosa. (TJ-AM - 00473026420058040001 AM 0047302-64.2005.8.04.0001).
No mesmo sentido:
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.691.916 - AM (2017/0212867-6)EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. EXCLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AÇÃO PENAL EM CURSO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ERESP N. 1.431.091/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 1º/2/2017. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Em que pese o recorrente não ostentar condenação apta a caracterizar a reincidência, a constatação de que o mesmo está respondendo a outro processo criminal já é fundamento idôneo e suficiente para obstar a concessão do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Consoante entendimento perfilhado pela Sexta Turma Corte nos autos do HC n. 358.417/RS, fatos criminais pendentes de definitividade, embora não sirvam para a negativa valoração da reincidência e dos antecedentes (Súmula 444 do STJ), podem, salvo hipóteses excepcionais, embasar o afastamento da minorante do tráfico privilegiado quando permitam concluir a vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas (HC n. 416.587/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/11/2017). 4. Agravo regimental improvido.
Dadas as razões, passo a dosar a pena.
DOSIMETRIA FINAL
À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:
I - art. 33, caput (Lei nº 11.343/2006):
1. Para o delito de Tráfico de Drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 07 (sete) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.
2. Sem atenuantes ou agravantes a considerar.
3. Sem causa de diminuição ou aumento a observar.
4. Não havendo outras circunstâncias ou causas a tratar, fica cominada a pena cominada em 07 (sete) anos de RECLUSÃO e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.
O acusado ficou preso preventivamente do dia 04/09/2014 até o dia 14/01/2015, perfazendo o total de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de prisão. Em conformidade com o art.42, CP e art.387, §2º, CPP, realizar-se-á a detração, antes da fixação da pena definitiva.
Observado o exposto, FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU DARKILSON VALÉRIO DE SOUSA EM: 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DO ART.43, CAPUT, LEI 11.343/06 E ART.49, CP.
Observado o disposto no art.33, §1º, alínea b, indico para o cumprimento da pena de reclusão, em regime Semiaberto, a Colônia Agrícola Major César de Oliveira, em Altos-PI.
O réu encontra-se solto quando da prolatação desta Sentença Penal Condenatória, e não será concedido ao mesmo o direito de recorrer em liberdade, visto que existem novos fatos aptos a justificar um novo decreto prisional. Observa-se que no decorrer do trâmite desta ação, Darkilson foi novamente preso por descumprimento, duas vezes, de medida cautelar, qual seja, não voltar a delinquir (processo nº 0000480-94.2016.8.18.0048 e nº 0001564-77.2018.8.18.0140), motivo pelo qual DECRETO A PRISÃO do acusado.
Não Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Observadas as peculiaridades do caso concreto, presentes circunstâncias desfavoráveis e funestas consequências da infração, que degrada a pessoa e compromete o tecido social e, em especial, ainda, considerando que o réu é recorrente em atividades criminosas, bem como evidenciada a periculosidade do agente que responde crime contra a saúde pública e transitava em via pública com grande quantidade do entorpecente mais reprovável. Tenho como fundamento a aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública. Vejo presentes ainda os requisitos da Prisão Preventiva (art. 312, CPP), entre eles a garantia da ordem pública. Inteligência do art. 387, §1º do CPP. Como a prisão preventiva obedece à cláusula rebus sic standibus, a decretação da prisão preventiva de DARKILSON VALERIO DE SOUSA tem por finalidade garantir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, sendo certo que o réu é de alta periculosidade e se dedica à vida criminosa com afinco. Qualquer outra medida cautelar prevista no artigo 319 CPP não se faria capaz de coibir, a princípio, a nefasta conduta praticada pelo réu. O delito de tráfico de drogas é equiparado a hediondo. Trata-se ainda de crime permanente. Portanto para cessar a consumação desse delito que se protrai no tempo, faz-se necessária a decretação da prisão do acusado para garantir a ordem pública. A experiência demonstra que, nesses casos, há fundado risco de o condenado vir a eximir-se da responsabilização penal, o que evidencia a necessidade da decretação do ato prisional provisório para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, presentes os pressupostos, requisitos e fundamentos da prisão preventiva, e não se revelando adequadas ou suficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impõe-se a decretação da segregação cautelar do acusado.
Expeça-se Mandado de Prisão.
Condeno o réu em custas processuais, vez que se encontra assistido por Advogado Particular.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, expeça-se Mandado de Prisão e, após cumprido, expeça-se a Guia de Execução Definitiva.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Expeça-se guia de execução definitiva do Réu, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.
Não há bens a restituir e tampouco decretar o perdimento.
Oficie-se para incineração da droga.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Com custas processuais.
Teresina (PI), 14 de agosto de 2019.
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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022758-07.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JANAINA LIMA SOUSA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 96 verso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000290-50.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Executado(a): PAULO HENRIQUE ARAUJO TEIXEIRA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011760-29.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
Executado(a): E A MIRANDA TRANSPORTES, EDIVALDO ARAÚJO MIRANDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada .