Diário da Justiça
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Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013887-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BEATRIZ FLORENCIA DE SOUZA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte requerida sobre a exclusão da petição 5001 e certidão retro.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000505-59.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOSELINA BELO DE LIRA
Advogado(s): PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Nada obstante, acolho parcialmente o pedido formulado, no sentido de determinar que sejam realizadas diligências junto ao RENAJUD, bem como expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de verificar a existência de bens imóveis de titularidade do executado. Após, intime-se a parte promovente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias [...] ".
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006789-83.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO MOURA E SILVA
Advogado(s): MARINA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10390), RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5842)
Réu: MUNICIPIO DE COCAL DA ESTAÇÃO - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de fl. 398 no prazo de 05 (cinco) dias. Fica desde logo esclarecido que a executada deve ser intimada pessoalmente por meio de remessa dos autos. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006788-50.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ ANTONIO SOUSA, ANTONIO DE SOUSA REIS, SALOMAO RODRIGUES NOGUEIRA RAMOS, ANTONIO GOMES DA SILVA, RUBENS OLIVEIRA MARTINS, MARIA DAS GRACAS AGUIAR TEIXEIRA ARAUJO, GAUDENCIO DE SOUSA RIBEIRO, MANOEL ALVES DE SOUSA, MANOEL PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA BISPO, LOURIVAL JOSE VELOSO, JUSTINO ALVES DE LIMA, ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO: "(...) Assim, considerando o exposto, determino a baixa e arquivamento dos presentes autos, tendo em vista o trâmite do cumprimento de sentença da obrigação de pagar via PJE. Cumpra-se. TERESINA, 13 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO MANDADO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012598-20.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIZETE PIRES DA LUZ
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Trata-se a petição eletrônica de n.º 5003, de pedido de conversão da presente demanda em ação executiva, tendo em vista que o bem objeto da lide não fora localizado. Sobre este ponto, tem-se que o pedido autoral merece deferimento na medida em que o art. 329, I, do Código de Processo Civil autoriza a modificação do pedido ou causa de pedir, sem o consentimento do réu, desde que não tenha havido citação, como é o caso dos autos. Embora exista tal previsão no Código de Processo Civil deve ser levada em consideração a determinação do Decreto-Lei N° 911/69, que em seu artigo 4° faculta ao credor a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Com efeito, o credor, escorado em contrato com cláusula de alienação fiduciária, pode optar entre promover a ação de busca e apreensão, com a possibilidade de convertê-la em ação executiva, nos exatos termos do art. 5o do Dec. Lei 911/69. Assim, diante dos princípios da instrumentalidade, eficiência e economia processual, defiro a conversão da presente demanda.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018649-23.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A, BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3919), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu:
Advogado(s):
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Acaso a parte exequente ainda tenha interesse, esta poderá requerer o cumprimento provisório da senteça.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011048-73.2005.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - PROCON/MP/PI
Advogado(s):
Réu: INVEST ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA - SPC CASA FÁCIL, CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO, INÁCIO PEREIRA LIMA JÚNIOR
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Cabe também esclarecer que a parte autora deve ser intimada pessoalmente por meio de remessa. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004369-42.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAIQUE OLIVEIRA MIRANDA NASCIMENTO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), CHRYSTOPHER LUAN WERCKLOSEGARCIAALMENDRA(OAB/PIAUÍ Nº 16568), FRANCISCA THAYNARA SOARES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 17504)
Requerido: ANTONIO REGIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015111-44.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013294-03.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUZIEMA NOGUEIRA FALCAO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1741)
Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DO ESTADO DA SAUDE - SESAPI
Advogado(s):
Decisão (...) " Considerando o trânsito em julgado da decisão (fl. 164) homologatória do valor de R$ 35.625,89 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) e a preclusão do direito de impugná-la, expeça-se o competente precatório no valor homologado. Cumpra-se. TERESINA, 15 de agosto de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028551-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA
Advogado(s): MIRLA FERNANDA DA MOTA UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 11679)
Réu: PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR(OAB/SÃO PAULO Nº 194746)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando-os IMPROCEDENTES, diante da inocorrência de omissão ou erro material na sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003254-11.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE PREFEITOS MUNICIPAIS-APPM, WALQUINE POLYANA NOLETO SALES
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 150/187, bem como informar se há coisa julgada.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008805-83.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LEONIDES DONIZETE LIMA CARVALHO, MARIA DA CONCEIÇÃO BRITO DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), KARINA RAQUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7826)
Inventariado: JURANDY CARVALHO - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de agosto de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011778-45.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: MARCELO IRAN DA SILVA WAQUIM
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010405-03.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: MARLUCIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO MARLUCIA RODRIGUES DA SILVA da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Não há bens a restituir e tampouco decretar o perdimento.
Determino o descarte do facão, facas e simulacro de arma de fogo apreendidos (fl.37).
Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela Autoridade de Polícia Judiciária, a qual deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Oficie-se.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo.
Teresina (PI), 14 de Agosto de 2019.
_________________________________
Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015085-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE FATIMA LOPES NEVES
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022566-74.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MARCOS HILTON BARBOSA DE AZEVEDO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a petição de termo n. 3044803515001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, busca e apreensão para o endereço indicado, na forma da decisão de fls. 49/50, observadas as cautelas legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021695-83.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)
Réu: REDE INFORM LTDA, FRANCISCO DE PAULA MARQUES, JOILZA TRINDADE MARQUES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a petição de n. 3039932335001, EXPEÇAM-SE os competentes mandados de citação para os requeridos, na forma do despacho de fl. 26, observadas as cautelas legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011946-28.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA LIMA MACHADO
Advogado(s): MARIA IRMA DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1899), AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2080)
Requerido: CLAUDIO LIMA MACHADO
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0022203-34.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PI Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO MADEIRA NETO
Advogado(s): HILDA PEREIRA MADEIRA (OAB/PI Nº 6357)
DESPACHO:
Vistos, etc.Tendo em vista os embargos de declaração opostos pela Fazenda Municipal (Petição de Protocolo Eletrônico nº 0022203-34.2009.8.18.0140.5001), reputo necessária a intimação da parte ex adversa, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Isto posto, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. Teresina, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012468-35.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1 e cumprindo determinação da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte requerida sobre a exclusão das petições 5001/5002 e certidão retro.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028754-83.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: RAIMUNDO MARCILEY LOURINHO FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a petição de termo n. 3045073355003, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a discriminação do valor a ser recolhido a título de custas finais, após, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que entender necessárias, observadas as cautelas legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014276-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Vistos, etc.
Considerando a petição de termo n. 3036788425001, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para que apure o débito e os créditos pagos pela autora e seu marido.
Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entendendo de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024654-90.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)
Requerido: FRANCISCO ANTONIO LIMA MAGALHAES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004730-69.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRRAEL NUNES ALMEIDA
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Réu: MARIA DA GLÓRIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 14 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA