Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
Matérias: Exibindo 676 - 700 de um total de 1421

Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006725-68.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

DECISÃO: Vistos. Em virtude dos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público e determino a intimação do Advogado que patrocina a defesa do acusado JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA, Dr. Rogério Pereira da Silva (OAB/PI Nº 2.747) para que, no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos comprovantes dos atendimentos nos dias mencionados em parecer retro, a fim de justificar o descumprimento da medida cautelar de monitoração eletrônica. Deverá, ainda, o causídico manifestar-se acerca do aditamento à denúncia formulado pelo Parquet, nos termos do art. 384, §2º. Ato contínuo, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para emitir parecer cabível sobre o pedido de revogação de prisão preventiva de JOSÉ WILLIANS MAGALHÃES SILVA. Após, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006209-39.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAVANA MARIA SILVA NERY

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: JOSE DE MARIA NERY DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO DE ATESTO

Certidão de Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo abaixo identificado.

OBS: cola do themis o dados de alguma certidão, de acordo com o modelo abaixo

Certifico, ainda, que o processo foi extraído do Sistema Themis Web.

O referido é verdade, dou fé.

Teresina,15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024011-45.2007.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: WALDINAR MENDES DE CERQUEIRA

Advogado(s): SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007), EDINALDO SILVA CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9296), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

Usucapido: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA, BERNARDA MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: " Aberta audiência na forma da lei (...) Decorrido mencionado . prazo seja aberto vista dos autos às partes para ofertarem, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, através de memoriais, razões finais, como também ao Dr. Promotor de Justiça para emitir o seu parecer conclusivo. Ao final sejam os autos conclusos para os fins".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014921-52.2003.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MIZAEL GLEISON DOS SANTOS FROTA (MENOR)

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: MANOEL FROTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002812-20.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSE DE MOURA

Advogado(s): ERIVELTON MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7943)

Réu: ANTONIA CELIA AGUIAR DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI. Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 15 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000152-82.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARY DE SOUSA BOTELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006936-56.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027181-83.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: NATANAEL BELISARIO ALCANTARA MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003020-48.2007.8.18.0140

Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade

Requerente: RUI FERNANDO VELOSO SINIBÚ

Advogado(s): MIREILLE E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4554), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Requerido: LAVATEC - LAVANDERIA TECNICA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009111-23.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO, ABISA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CARLA FERNANDA TELES MIRANDA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006335-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAGNO DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LÍVIA ARCÂNGELA N. MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS

Advogado(s):

DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ACUMULADA COM DANOS MORAIS ajuizada por MAGNO DOS SANTOS E SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE GRUPOS SOLIDÁRIOS, todos devidamente qualificados na exordial. Compulsando os autos, verifico que o autor deu à causa o valor de R$500,00(quinhentos reais), não podendo ser considerado válido uma vez que não atende o comando imperativo disposto no art.291, do NCPC, segundo o qual: "Art. 291. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível" Nesta mesma senda, Alexandre Freitas Câmara (2016) entende que o valor da causa é relevante para a incidência de algumas regras processuais, como por exemplo a competência, base de cálculo dos honorários, sanções processuais, entre outras. Percebo ainda, que a demanda trata-se de obrigação de fazer onde requer o autor a condenação da requerida no valor da indenização do seguro - perda total. Diante dessas premissas, sob pena de indeferimento, intime-se o autor para que emendar a inicial no prazo legalmente previsto (art. 321 do NCPC), indicando com precisão o valor pretendido, com o posterior recolhimento das custas processuais complementares. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023399-97.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS EDUARDO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Designo para o dia 04 / 06 / 2020, às 11:00 horas a realização de audiendia para a oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018611-84.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ITALO DEMONTIE FERREIRA ANDRADE- MENOR, GABRIEL NATAN ALVES ANDRADE- MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: REVANILDO ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-87.2011.8.18.0048

Classe: Reclamação

Autor: FRANCISCA MAGALHAES DE MACEDO

Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)

Réu: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO -PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000529-07.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DECISÃO: DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 43, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000067-30.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Indiciado: EDSON SALES PRUDENCIO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDSON SALES PRUDENCIO, brasileiro, natural de Mosqueiro/PA, nascido em 02/08/1986, filho de Maria do Livramento Sales Prudêncio e Francisco Dilson Costa Prudêncio, residente na Rua Doutor Israel Andrade Correia, nº 895, bairro João XXIII, na cidade de Parnaíba/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 15 de agosto de 2019 (15/08/2019). Eu, _________, digitei, subscrevi e assino.

GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO

Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-40.2017.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: WELLIGTON BRITO FELIX

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

Considerando o teor da certidão da Secretaria Judicial informando não constar nos autos comprovante de pagamento integral do valor da transação penal (fl. 23), intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentá-lo ou, caso ainda não tenha sido realizado, proceder ao seu pagamento acrescido de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor faltante, conforme estabelecido na decisão que homologou a proposta de transação penal, sob de prosseguimento da ação penal.

AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001397-17.2014.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDECI MENDES DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE PEREIRA SA(OAB/PIAUÍ Nº 12081)

Redesigno para o dia 05/09/2019, às 17:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001198-26.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALEX MAGNO DO NASCIMENTO ABREU

Advogado(s):
DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação do acusado sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 74, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000664-50.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS NUNES DA COSTA

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

DESPACHO: "Intime(m)-se o(s) Recorrido(s), por meio de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do artigo 588 do Código de Processo Penal".MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-21.2015.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CINARA CARVALHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
DECISÃO Consoante se vê dos autos, tentou-se em por várias vezes realizar a citação da acusada sobre a peça acusatória nos endereços indicados pelo órgão do Ministério Público. Procedeu-se, posteriormente, a citação por meio de edital, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal e, mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação da acusada, tendo em vista que esta não compareceu nem constituiu Advogado, conforme certidão acostada às fls. 74, de modo que faz-se necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva da acusada por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor da acusada a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-92.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAILSON RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO BARBOSA DE MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8853)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, com fundamento no art. 37, II da Constituição Federal, julgo procedente o pedido para determinar ao Município demandado que promova a imediata convocação de JAILSON RODRIGUES DE SOUSA para o cargo de Vigia da Zona Urbana do Município de Altos-PI, a fim de que lhe seja oportunizada a apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura do cargo, conforme estabelece o item 3.1 referente ao tópico "III- Requisitos Básicos para Investidura no Cargo" do tópico do Edital convocatório de concurso público de nº 001/2012, com a posterior nomeação, uma vez atendidos os requisitos para investidura.

Com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência e determino ao Município que promova, no prazo de cinco dias, a convocação da requerente para o cargo pleiteado.

Sem custas, ante a isenção que beneficia o impetrado.

Condeno o Município de Altos em honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 4º, III do CPC).

Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496, I, CPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000511-67.2010.8.18.0067

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ROBERTO MIZUKI(OAB/PIAUÍ Nº 6457-B)

Desapropriado: O ESPÓLIO DE DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Intimem-se as partes a indicarem provas que pretendem produzir, informando interesse em audiência de instrução. Cumpra-se.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000878-05.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

Advogado(s):

Representado: ANTONIO FRANCISCO ALVES IBIAPINA

Advogado(s):
DECISÃO Da análise dos fatos e do parecer do órgão ministerial, constatou-se que esses já estão sendo enfrentados em denúncia na Ação Penal distribuída sob nº 0000627-84.2019.8.18.0026. Assim, configurado o instituto da litispendência, conforme disposto no art. 337, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Há nos autos manifestação do Ministério Público requerendo o arquivamento do feito. Pelo exposto, determinando o arquivamento da noticia de fato suapramencionada. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 14 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000610-82.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA INÊS FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: VIVO S.A, TELEFONICA BRASIL S.A.

Advogado(s):
DECISÃO: Após compulsar os autos, observa-se, que a parte autora, não requereu os benefícios da justiça gratuita, nem realizou o pagamento das custas processuais.

Desde modo, intime-se, pois, o demandante para que, em 15 (quinze) dias, demonstre(m) a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ou efetue(m) o recolhimento total das custas, bem como, que esclareça onde fica localizado a propriedade da requerente denominada Gleba Aracajú, sob pena de indeferimento da inicial.

CRISTINO CASTRO, 8 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

Matérias
Exibindo 676 - 700 de um total de 1421