Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009429-25.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA MADALENA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: VALDECI GOMES SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028692-43.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Requerido: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002770-63.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARCELIA CARLAVIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018348-03.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)
Requerido: ARTHUR JACKSON DOURADO
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017846-98.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012682-55.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: ANAEL DE SOUSA BENTO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004954-60.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMA S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016), ARIOSMAR NERIS(OAB/SÃO PAULO Nº 232751)
Requerido: JAILTON FERREIRA VALE
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028442-15.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Executado(a): ANTONIO DE SOUSA MENESES
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003237-18.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)
Requerido: WILLISMAR DA SILVA BARROS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018294-37.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): MALU COMÉRCIO VAREJISTA DE CALDALOS E ACESSÓRIOS LTDA ME, MANUELLA MARQUES LOPES DE ARAÚJO, THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, CRISTIANNA RIBEIRO MOURA LOPES DE ARAÚJO, RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando que a presente execução encontra-se garantida por meio de penhora de bem imóvel, conforme auto de penhora de fls. 55/56, DEFIRO o pedido da parte executada para DETERMINAR que sejam canceladas quaisquer inscrições nos cadastros de inadimplentes referentes ao débito ora discutido. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04/10/2019 às 10:00 horas a ser realizada na sala de audiências desta vara. INTIMEM-SE as partes com as observações legais. Int. Cumpra-se."ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027851-82.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSE RONCALI COSTA PAULO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019114-90.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LORENA GABRIELE NERES COSTA, DIEGO NERES SANTO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Teresina, 12 de agosto de 2019. TÂNIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005700-93.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: HIRENNY BEATRYS DA SILVA LIMA - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: MARCIO GEOVANNY DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Teresina, 12 de agosto de 2019. TÂNIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026763-14.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: YURE BRENO SOUSA ARAUJO - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: EVERALDO BISPO DE ARAÚJO
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Teresina, 12 de agosto de 2019. TÂNIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012398-86.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCOS VINICIUS DE SOUSA SANTOS (MENOR), ANA LUISA DANTAS SANTOS (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Teresina, 12 de agosto de 2019. TÂNIA REGINA S. SOUSA. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026978-29.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ROSA VIRNA PEREIRA LIMA- MENOR
Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Considerando a natureza da presente ação, bem assim, que consta nos autos manifestação da parte requerida, intime-se o requerido, via seu advogado, para, querendo,se manifestar sobre o teor de despacho de fl. 121, e certidão de fl. 121, tudo no prazo de 5(cinco) dias.Escoado o prazo com ou sem manifestação, à Secretaria para certificar sobre a apresentação de manifestação pelas partes requerente e requerida.Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se, urgente.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005995-72.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Requerido: RAIMUN DA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré sequer havia sido citada. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Caso tenho sido determinada alguma restrição ao veículo, determino seja providenciado a sua baixa. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013087-28.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): S. M. DISTRIBUIDORA DE CIGARRO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027305-66.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VIDA DE SOUSA PRADO, MIKE RODRIGUES PRADO
Advogado(s): ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5196)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS PRADO - FALECIDO
Advogado(s):
1. Intime-se a inventariante, via advogado, para conhecimento e manifestação
acerca da certidão de fls. 64-v, no prazo de 10 (dez) dias;
2. Em ato contínuo, remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do
art. 178, II do CPC.
3. Em seguida à Fazenda Pública Estadual, por seu Procurador, para
manifestação no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005425-08.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ALBERTO DA COSTA MEDEIROS, OSELITA SOARES MEDEIROS
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, MANOEL MESSIAS DA SILVA BRAGA, JOSE EDSON MARTINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005439-89.2017.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MG FREIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234)
Executado(a): F.C. SANATANA JUNIOR - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000887-18.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA NUNES DA LUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias,providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico, apresentando os cálculos que embasam opedido de fls. 172/173. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018017-60.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: WILSON MENDES BARRADAS
Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a parte requerida sequer chegou a ser citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012469-88.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: WELSON FERNANDO RIBEIRO LEMOS
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a parte requerida sequer chegou a ser citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016213-62.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: DANIEL BONES LEITE DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a parte requerida sequer chegou a ser citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.