Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008285-50.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALBI JOSE PANTALEAO CAMPOS DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)
Réu: JEANNETTE PARENTES NOGUEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016673-10.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: BERNARDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para SUJEITAR o acusado BERNARDO CARVALHO DA SILVA, pela prática do
crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal; pela prática
do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069-1990, em concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal.
DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO
3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ser
a pena em abstrato superior ao delito de corrupção de menores, de modo que, no momento
oportuno da aplicação da pena, na 3ª fase de aplicação, a exasperação da pena será
aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências
que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e
de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de
forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua
conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Os ANTECEDENTES, o
acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por
crime a este delito. A CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser
aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE,
inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância
judicial. Quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se
sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do
próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e
modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que
ultrapasse o tipo penal. As CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como desfavoráveis ao
agente na medida em que alguns bens subtraídos não foram restituídos às suas devidas
vítimas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Constata-se, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao
ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4
(QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6
(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena em face do
concurso de agentes e não existem causas gerais de diminuição da pena. Sendo assim,
aumento a pena pela metade (1/2), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE
RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.
3.7. Por outro lado, finalizando a dosimetria da pena, existe uma causa
especial de aumento da pena, pela prática do crime de corrupção de menores em concurso
formal contra uma vítima. Portanto, aumento a pena em 1/6, levando em conta o patamar de
1/6 a 2/3 da pena, que a fixo DEFINITIVAMENTE em 7 (SETE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E
15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor
do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época
do fato, valor que deverá ser corrigido monetariamente, quando da execução, nos termos do
art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal, ante a ausência de elementos para aferição da
capacidade econômica do agente.
3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu BERNARDO CARVALHO DA
SILVA, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam
o parâmetro legal para alteração de regime inicial.
3.9. Determino o cumprimento da pena do condenado BERNARDO
CARVALHO DA SILVA no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b",
do Código Penal, a ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,
nesta Capital ou em estabelecimento prisional similar, diante da pena aplicada, por ser o
regime mais adequado à condenação, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria
insuficiente à ressocialização do acusado.
3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave
ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a
aplicação do benefício da suspensão condicional da pena ("sursis"), uma vez que a pena foi
superior a 1 (um) ano de reclusão e pelo fato de o acusado não preencher os requisitos
subjetivos autorizadores.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento právio, muito
menos oitiva da outra parte. Assim, de modo que qualquer arbitramento nesse momento
violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3.12. Em respeito ao § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, concedo
ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não existem os motivos
autorizadores da prisão preventiva.
3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014241-52.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Advogado(s):
Indiciado: CLEY ANDRRSSON COSTA LEITE
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)
Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019731-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008437-40.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RICARDO SEBASTIAO PAZ TORRES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
Vistos, etc.
CERTIFIQUE-SE da publicação da sentença de fl. 62.
Caso negativa PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE as partes da mesma. Após transcorrido o prazo recursal, ARQUIVE-SE.
Caso positiva, CERTIFIQUE-SE do trânsito em julgado e ARQUIVE-SE, cumpridas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003827-63.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA, NILTON CESAR RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121)
Inventariado: LUCAS GONZAGA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA
Advogado(s): LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)
Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA
Intime-se o advogado representante da parte autora para que, em cumprimento a sentença prolatada nos autos referenciados, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: 1-comparecer a esta Secretaria e providenciar as publicações da Sentença de Interdição em jornal local, conforme artigo 755, §3º, CPC/2015 (item 25 sentença);
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028475-39.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AGUIAR PINTO
Advogado(s): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Réu: FRANCISCO OLIVEIRA DE CARVALHO, ELDA DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DE CASTRO
Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre parecer do Ministério Público, às folhas 193 dos presente autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002252-40.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Executado(a): DAISE MARIA DESIDERIO, ROBERTO MAURO CARVALHO RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)
Vistos, etc.
Considerando a petição retro, CONCEDO vistas dos autos fora da serventia judicial à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 107, II, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028509-43.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: AVANI FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006076-16.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: CARLOS ANTONIO GONÇALVES
Advogado(s):
Vistos e etc;
Sobre o retorno dos autos, digam as partes no prazo de 5(cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 28 de junho de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007456-89.2003.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE FATIMA MACHADO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)
Executado(a): HERLES JOSE ALVES MACEDO
Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)
Vistos, etc.
Considerando o Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI - Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, verifico que cessaram os motivos da declaração de suspeição de fl. 390, assim, considerando art. 5º do provimento, VOLTO A PRESIDIR o presente feito.
Considerando a proposta de acordo realizada pelo executado às fls. 416/417,
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2019, às 10:00 horas, neste juízo, com fulcro no art. 139, V, do CPC.
Ato contínuo, PROCEDA a Serventia Judicial com a atualização da capa dos autos, bem como com a divisão em volumes, conforme art. 120, do Provimento nº 20/2014, da CGJ, do TJPI.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003054-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R C NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES A. L. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA
Advogado(s): SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 130873)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024027-86.2013.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: NORMA MARIA SOARES, CARMEM LUCIA SOARES, SONIA MARIA SOARES SILVA, LUIZ SOARES, THERESA CRISTINA SOARES DOS SANTOS, JIMMY SOARES
Advogado(s): MARCUS DE SENA GUIMARAES(OAB/TOCANTINS Nº 5269)
Requerido: ANTONIO CARLOS NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA MADALENA NOBRE LINHARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026745-27.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MADALENA NOBRE LINHARES, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, ANTONIO CARLOS NOBRE, JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE
Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2136)
Inventariado: JOANA CAMPELO DA FONSECA(FALECIDA), EUSTAQUIO JOSE NOBRE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004450-15.2019.8.18.0140
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: ALISSON FERNANDO BARBOSA PASSOS
Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)
Representado: MAYARA SILVA LEMOS
Advogado(s):
DECISÃO: DO EXPOSTO: a) Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, vez que a querelada não litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de indeferimento da queixa-crime;
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002074-27.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO GREICK DE CARVALHO ME
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Ficam intimadas as partes autoras por seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a Réplica a Contestação
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005312-35.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA PIMENTEL CASTELO BRANCO DA COSTA
Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Inventariado: ERASMO NOGUEIRA CASTELO BRANCO, MARIA RIBEIRO PIMENTEL CASTELO BRANCO(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025413-64.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - BEP
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ERNILDES MARIA BARROS LIMA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005167-76.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Requerido: EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos, etc.
Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3037576135001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003727-30.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: SUZANA FERNANDES DE SÁ SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SUZANA FERNANDES DE SÁ SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018517-39.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PIAUI PALACE HOTEL LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
Vistos, etc.
Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/201PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020516-56.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 24 de julho de 2019
Reginaldo Pereira Lima de Alencar
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
Respondendo pela 3ª civil
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019153-29.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AURELIANO PEREIRA DE SALES
Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4340)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024877-72.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DEUSAMAR FERREIRA DE ARAÚJO, MARIANA FERREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MANOEL ALMEIDA NUNES NETO SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 9223)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880