Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008285-50.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALBI JOSE PANTALEAO CAMPOS DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): MAURILIO SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2846)

Réu: JEANNETTE PARENTES NOGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016673-10.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BERNARDO CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): MARIA REJANE OLIVEIRA ANGELO(OAB/PIAUÍ Nº 8993)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na

denúncia, para SUJEITAR o acusado BERNARDO CARVALHO DA SILVA, pela prática do

crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal; pela prática

do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do

Adolescente, Lei nº 8.069-1990, em concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal.

DOSIMETRIA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO

3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de roubo majorado, por ser

a pena em abstrato superior ao delito de corrupção de menores, de modo que, no momento

oportuno da aplicação da pena, na 3ª fase de aplicação, a exasperação da pena será

aplicada, nos termos do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59

do Código Penal. CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências

que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e

de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de

forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai sobre a sua

conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão. Os ANTECEDENTES, o

acusado não possui antecedentes criminais, ou seja, não possui condenação anterior por

crime a este delito. A CONDUTA SOCIAL, não existem elementos nos autos que podem ser

aferidos e valorados negativamente sobre tal circunstância judicial. PERSONALIDADE,

inexistem elementos nos autos que possam ser aferidos e valorados sobre tal circunstância

judicial. Quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se

sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do

próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e

modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos aludidas circunstâncias que

ultrapasse o tipo penal. As CONSEQUÊNCIAS, podem ser tidas como desfavoráveis ao

agente na medida em que alguns bens subtraídos não foram restituídos às suas devidas

vítimas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. COMPORTAMENTO DA

VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.

3.4. Constata-se, assim, que há uma circunstância judicial desfavorável ao

ponto de aumentar a pena. Dessa forma, fixo a PENA-BASE, acima do mínimo legal, em 4

(QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS E 6

(SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existe uma causa geral de aumento de pena em face do

concurso de agentes e não existem causas gerais de diminuição da pena. Sendo assim,

aumento a pena pela metade (1/2), fixando-a em 6 (SEIS) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE

RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.

3.7. Por outro lado, finalizando a dosimetria da pena, existe uma causa

especial de aumento da pena, pela prática do crime de corrupção de menores em concurso

formal contra uma vítima. Portanto, aumento a pena em 1/6, levando em conta o patamar de

1/6 a 2/3 da pena, que a fixo DEFINITIVAMENTE em 7 (SETE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E

15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor

do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época

do fato, valor que deverá ser corrigido monetariamente, quando da execução, nos termos do

art. 49, §§ 1º e 2º, do Código Penal, ante a ausência de elementos para aferição da

capacidade econômica do agente.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu BERNARDO CARVALHO DA

SILVA, uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam

o parâmetro legal para alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena do condenado BERNARDO

CARVALHO DA SILVA no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "b",

do Código Penal, a ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,

nesta Capital ou em estabelecimento prisional similar, diante da pena aplicada, por ser o

regime mais adequado à condenação, pois qualquer outro regime, além do fechado, seria

insuficiente à ressocialização do acusado.

3.10. Um dos delitos perpetrados pelo réu foi cometido com violência e grave

ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Inviável, também, a

aplicação do benefício da suspensão condicional da pena ("sursis"), uma vez que a pena foi

superior a 1 (um) ano de reclusão e pelo fato de o acusado não preencher os requisitos

subjetivos autorizadores.

3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de

fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento právio, muito

menos oitiva da outra parte. Assim, de modo que qualquer arbitramento nesse momento

violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório.

3.12. Em respeito ao § 1º do art. 387 do Código de Processo Penal, concedo

ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não existem os motivos

autorizadores da prisão preventiva.

3.13. Condeno o acusado no pagamento das custas processuais

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014241-52.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: CLEY ANDRRSSON COSTA LEITE

Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/BAHIA Nº 37160)

Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019731-16.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CLAUDIO GOMES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008437-40.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RICARDO SEBASTIAO PAZ TORRES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

CERTIFIQUE-SE da publicação da sentença de fl. 62.

Caso negativa PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE as partes da mesma. Após transcorrido o prazo recursal, ARQUIVE-SE.

Caso positiva, CERTIFIQUE-SE do trânsito em julgado e ARQUIVE-SE, cumpridas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003827-63.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA, NILTON CESAR RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121)

Inventariado: LUCAS GONZAGA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006080-14.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: ROSA DA CONCEIÇÃO CUNHA E SILVA

Advogado(s): LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183), LARISSA DE ABREU CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4996)

Interditando: TIAGO BRUNO SILVA PEREIRA

Intime-se o advogado representante da parte autora para que, em cumprimento a sentença prolatada nos autos referenciados, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: 1-comparecer a esta Secretaria e providenciar as publicações da Sentença de Interdição em jornal local, conforme artigo 755, §3º, CPC/2015 (item 25 sentença);

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028475-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AGUIAR PINTO

Advogado(s): NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Réu: FRANCISCO OLIVEIRA DE CARVALHO, ELDA DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO DE CASTRO

Advogado(s): BRUCE DIAS DE SÁ LIMA CORDAO(OAB/PIAUÍ Nº 7344), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre parecer do Ministério Público, às folhas 193 dos presente autos.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002252-40.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

Executado(a): DAISE MARIA DESIDERIO, ROBERTO MAURO CARVALHO RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)

Vistos, etc.

Considerando a petição retro, CONCEDO vistas dos autos fora da serventia judicial à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 107, II, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028509-43.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: AVANI FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006076-16.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: CARLOS ANTONIO GONÇALVES

Advogado(s):

Vistos e etc;

Sobre o retorno dos autos, digam as partes no prazo de 5(cinco) dias.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 28 de junho de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007456-89.2003.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DE FATIMA MACHADO

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

Executado(a): HERLES JOSE ALVES MACEDO

Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)

Vistos, etc.

Considerando o Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI - Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, verifico que cessaram os motivos da declaração de suspeição de fl. 390, assim, considerando art. 5º do provimento, VOLTO A PRESIDIR o presente feito.

Considerando a proposta de acordo realizada pelo executado às fls. 416/417,

DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2019, às 10:00 horas, neste juízo, com fulcro no art. 139, V, do CPC.

Ato contínuo, PROCEDA a Serventia Judicial com a atualização da capa dos autos, bem como com a divisão em volumes, conforme art. 120, do Provimento nº 20/2014, da CGJ, do TJPI.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003054-76.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R C NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES A. L. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: TELCLASS EDITORA DE GUIAS LTDA

Advogado(s): SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA(OAB/SÃO PAULO Nº 130873)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024027-86.2013.8.18.0140

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: NORMA MARIA SOARES, CARMEM LUCIA SOARES, SONIA MARIA SOARES SILVA, LUIZ SOARES, THERESA CRISTINA SOARES DOS SANTOS, JIMMY SOARES

Advogado(s): MARCUS DE SENA GUIMARAES(OAB/TOCANTINS Nº 5269)

Requerido: ANTONIO CARLOS NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA MADALENA NOBRE LINHARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026745-27.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA MADALENA NOBRE LINHARES, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, ANTONIO CARLOS NOBRE, JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE

Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2136)

Inventariado: JOANA CAMPELO DA FONSECA(FALECIDA), EUSTAQUIO JOSE NOBRE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004450-15.2019.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ALISSON FERNANDO BARBOSA PASSOS

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)

Representado: MAYARA SILVA LEMOS

Advogado(s):

DECISÃO: DO EXPOSTO: a) Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, vez que a querelada não litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de indeferimento da queixa-crime;

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002074-27.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIO GREICK DE CARVALHO ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Ficam intimadas as partes autoras por seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a Réplica a Contestação

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005312-35.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA PIMENTEL CASTELO BRANCO DA COSTA

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Inventariado: ERASMO NOGUEIRA CASTELO BRANCO, MARIA RIBEIRO PIMENTEL CASTELO BRANCO(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025413-64.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - BEP

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ERNILDES MARIA BARROS LIMA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005167-76.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3037576135001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003727-30.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: SUZANA FERNANDES DE SÁ SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado SUZANA FERNANDES DE SÁ SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018517-39.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PIAUI PALACE HOTEL LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Vistos, etc.

Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/201PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020516-56.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA FILHO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 24 de julho de 2019

Reginaldo Pereira Lima de Alencar

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

Respondendo pela 3ª civil

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019153-29.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AURELIANO PEREIRA DE SALES

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM ARANTES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4340)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024877-72.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: DEUSAMAR FERREIRA DE ARAÚJO, MARIANA FERREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): MANOEL ALMEIDA NUNES NETO SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 9223)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de agosto de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

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