Diário da Justiça
8730
Publicado em 14/08/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004868-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
ADVOGADO(S): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO (PI003525)
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): GILVAN MELO DE SOUSA (CE016383) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES - Adv. ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO (PI003525). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO RIBEIRO DE SOUSA SANTOS JUNIOR(Adv. LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO - OAB PI2926-A ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0005640-18.2016.8.18.0140(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"RECEBO recurso de Apelação Cível no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, V, do Código de Processo Civil. "
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Gabriela Lustosa Lira
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014.0001.005186-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): GESIO DE LIMA VERAS (PI007721) E OUTROS
REQUERIDO: GABRIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO(S): CAMILA DA SILVA ROCHA (PI007191)E OUTRO
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.
Teresina/PI, 31 de Julho de 2019.
Des. Brandão de Carvalho
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 13 de agosto de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARINA MENDES DE MENESES RIBEIRO(Adv. ANDREIA FECHINNE FONTENELLE - OAB PI3855-A ) Apelada ora intimada, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0015399-74.2014.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Apelação com efeito somente devolutivo, pois trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012, do CPC/15. Não há requerimento de feito suspensivo, por conseguinte, não há decisão a ser proferida por este relator. "
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
Gabriela Lustosa Lira
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001744-30.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: AIRTON CARDOSO VANDERLEI
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença proferida nos autos desta lide. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022389-57.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: VICENTE DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: HOSANA TORRES DE CARVALHO NETA, MARCIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do cumprimento de sentença execução movido Vicente de Jesus Rodrigues em face de Hosana Torres de Carvalho Neta e Márcio Rogerio da Silva Araújo, todos processualmente qualificados. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 12/08/2019, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Levante-se a penhora que que incide sobre o imível identificado às fls. 160/161. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024204-26.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
01) ANTONIO DA SILVA SANTOS E FRANCISCA CRISTIANE DIAS SANTOS ele, SOLTEIRO, AUTONOMO, filho de RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS SILVA SANTOS ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS E ANTONIA FRANCISCA DIAS;
02) PEDRO JHANAEL DOS SANTOS FORTES E LUANA GABRIELLA MARTINS LIMA ele, SOLTEIRO, GASTRONOMO, filho de PEDRO SIMÃO CRUZ FORTES E JANAINA DOS SANTOS ROCHA ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de JOSÉ FERREIRA LIMA FILHO E TERESINHA DE JESUS MARTONS LIMA;
03) LEONARDFO TELES DA COSTA E CLIDEJANI DO CARMO DE JESUS ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE DEPOSITO, filho de PAULO HENRIQ EU DA COSTA E MARIA DE JESUS TELES DA SILVA ela, SOLTEIRA, AUXILIAR DE ESCRITORIO, filha de CLIDENOR GONÇALVES DE JESUS E MARIA VITÓRIA DO CARMO DE JESUS;
04) ISMAEL GONÇALO DO NASCIEMNTO E ANA MARIA RODRIGUES LIMA MARTINS ele, DIVORCIADO, BALCONISTA, filho de JACINTO GONÇALO DO NASCIMENTO ela, SOLTEIRA, COSTUREIRA, filha de FRANCISCO LUCAS DE LIMA E MARIA DE JESUS ABREU;
05) IVAN ALVES DE LIOMA E DIANA DA SILVA SANTOS ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de JOSÉ DE RIBAMAR SUDÁRIO DE LIMA E MARIA DAS NUVENS ALVES DE LIMA ela, SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, filha de FRANCSICO DAS CHAGAS PEREIRA ALVES DOS SANTOS E IVONE GOMES DA SILVA SANTOS;
IVONE ARAÚJO LAGES
- O F I C I A L -
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008108-96.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUIZA PINHEIRO CASTELO BRANCO
Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 178)
Requerido: CARTORIO DO 2 OFICIO - CARTORIO NAILA BUCAR, 4 CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE TERESINA-PI - CARTORIO GUIDO GAYOSO
Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), DAISE VIANA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3505)
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono do Cartório do 2.º Ofício, que por apreciação equitativa fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Custas já dispensadas. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 12 de agosto de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024662-33.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESIMA DIAS DE QUEIROZ
Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).113.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003280-28.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDWALDO DE CASTRO TELES, REGINA MARIA DE PAIVA TELES
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Réu: WASHINGTON FEITOSA, INVASORES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013102-26.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ADILSON JORGE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026229-31.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARCO SUEL DA SILVA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Designo para o dia 21 / 05 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência para o interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s).
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000497-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGE TURISMO LTDA ME - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565)
Réu: SC2 SHOPPING CENTER TERESINA LTDA
Advogado(s): ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14956), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 14325)
Vistos, etc.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018,
Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013127-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENETES-DEPRE
Advogado(s):
Réu: ALOIZIO DE SOUSA CARVALHO, CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO, LUCINEIDE CARDOSO DE ARAÚJO, FABRÍCIA MARINHO DA SILVA, RAFAEL DA SILVA COSTA, JACIANE MARIA ALVES DE ARAUJO, IGO BARBOSA DA SILVA, ALINE BATISTA SIQUEIRA, MIGUEL ANGELO MATOS, LUCINETE CARDOSO DE ARAÚJO
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MIGUEL ANGELO MATOS, FABRICIA MARINHO DA SILVA e CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0013127-39.2016.8.18.0140, designada para os dias 18 e 19 de setembro de 2019, às 09:00 Horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006523-62.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: MARTA RODRIGUES DA SILVA MOITA
Advogado(s): CARINE LEAL SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9198)
Vistos, etc.
Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3044152285001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028011-54.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Executado(a): MARIA MENDES PIRES DE OLIVEIRA, MARCO ANTONIO MENDES PIRES DE OLIVEIRA, SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005755-44.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: URSULO DE BRITO JUCÁ
Advogado(s): KELMA MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6130); WAGNER VELOSO MARTINS (OAB/BA Nº 37.160)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI
Advogado(s):
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte autora sobre a certidão retro.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003961-32.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12964)
Requerido: VALDELINA ALMEIDA DE CARVALHO, ASSOCIAÇÃO DOS MICROEMPRESÁRIOS DO MOCAMBINHO, NELI DA SILVA XAVIER, RAIMUNDA NONATA GONÇALVES
Advogado(s): OSEAS ALMEIDA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4229)
DESPACHO: Considerando os cálculos das custas judicias devidas pela parte devedora, intime-se via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003411-22.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: VALERIA BARROS DE ARAUJO
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil)
Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 15.148,99 (quinze mil, cento e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032417-11.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DECCOTERC - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, ECONOMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
Advogado(s):
Réu: JOAO SARAIVA DA SILVA - ME, EDILSON ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761), ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Designo para o dia 08 / 10 / 2019, às 11:30 , a realização de audiência de depoimento das partes. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011557-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO JOSE MONTEIRO BRITTO (MENOR)
Advogado(s): DIOGENES VITOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2517), LIVIA RAQUEL DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 5120)
Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ANCORA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17539-D); THIAGO PESSOA ROCHA (OAB/PE 29650)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A sobre a certidão retro.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004588-75.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20440), ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)
Réu: MOANA - PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado(s): PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015729-76.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL)
Advogado(s): CINTIA REGINA DORNELAS(OAB/SÃO PAULO Nº 192973)
Réu: RENATA ALVES RAYMUNDO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Vistos. Considerando o fato de que a parte regularmente intimada para manifestar-se nos autos, quedou-se inerte, com fulcro no art. 485, §1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora (no caso de pessoa jurídica fora desta jurisdição, por via postal), para que no prazo de cinco dias manifeste-se no feito requerendo o que lhe entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito na forma do art. 485,§1º do CPC. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007317-20.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LINA MARIA DE ARAUJO SANTOS TITO
Advogado(s): JOSE REBELLO FREIRE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5200)
Inventariado: APRIGIO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8