Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bela. Gabriela Lustosa Lira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PEDRO RIBEIRO DE SOUSA SANTOS JUNIOR(Adv. LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO - OAB PI2926-A ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0005640-18.2016.8.18.0140(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho/decisão exarado(a) pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"RECEBO recurso de Apelação Cível no efeito devolutivo, nos termos do artigo 1012, V, do Código de Processo Civil. "

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Gabriela Lustosa Lira

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004208-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA (PI009479) E OUTROS
REQUERIDO: CEFISA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): RONALDO DE SOUSA BORGES (PI008723)
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração interpostos eletronicamente, na forma do artigo 1023, §2° do CPC.

Teresina/PI, 31 de Julho de 2019.

Des. Brandão de Carvalho

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 13 de agosto de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002588-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: REJANIRA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(S): RICARDO DE SOUSA GONCALVES (PI002725) E OUTRO
APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido REJANIRA MACHADO DA SILVA - Adv. RICARDO DE SOUSA GONCALVES (PI002725) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004868-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
ADVOGADO(S): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO (PI003525)
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): GILVAN MELO DE SOUSA (CE016383) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ANTONIO HENRIQUE DE CARVALHO PIRES - Adv. ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO (PI003525). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 13 de agosto de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025933-77.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LAURISMAR DE SOUSA CARVALHO VITORINO

Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016974-25.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: IVAN PEREIRA DA SILVA, ELINA MARIA VELOSO SOARES DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Réu:

Advogado(s):

a) a intimação da parte autora para que junte aos autos certidão atualizada do registro imobiliário, em que conste o nome do proprietário originário do bem objeto da lide. Diante da certidão a ser acostada aos autos, determino à parte que proceda à regularização do polo passivo. Caso o registro imobiliário encontre-se em nome de Maria Emília Cavalcante da Silveira, deverá constar no polo passivo àqueles que representam seu espólio, uma vez que há notícia de que a mesma faleceu. Com a regularização processual determino que a parte autora também apresente endereço da parte requerida (para fins de citação), uma vez que decorridos mais de nove anos desde o ajuizamento da demanda, podem ter ocorrido significativas mudanças de endereços. b) a intimação da parte autora, para que diante da manifestação da fazenda pública municipal, proceda à emenda da inicial adequando seu pedido, uma vez que conforme consta no parecer da procuradoria municipal, o objeto da demanda é um terreno foreiro. c) o não cumprimento das emendas determinadas no prazo de 15 dias, ensejarão o indeferimento da petição inicial. d) com a realização da emenda determinada, bem como a apresentação dos documentos solicitados, determino ao cartório que cite os requeridos, para o fim de que os mesmos integrem à lide. e) após o cumprimento dos expedientes de citação, faço vista dos autos ao Ministério Público, para o parecer que entender cabível. f) retornem-me conclusos ao término do cumprimento dos expedientes, ou diante de qualquer ocorrência que necessite de apreciação deste juízo. g) Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013456-90.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDERSON RAFAEL LIMA AMARO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA P. SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diverso do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal e julgo PROCEDENTE o pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual. Considerando a sucumbência mínima, condeno a parte autora a pagar custas e honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Condenação esta que fica suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010059-52.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454)

Réu: ERICA FONSECA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 4593)

Assim, considerando a manifestação das partes, em consonância com parecerministerial para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos,, Homologo por sentença,o pedido de desistência formulado pela parte requerente, para os fins do artigo 200 § únicodo CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008133-46.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

Defronte o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diverso do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal e julgo PROCEDENTE o pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos decorrentes da mora contratual. Considerando a sucumbência mínima, condeno a parte autora a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, bem como as custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023682-86.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERICA FONSECA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4593)

Réu: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA

Advogado(s):

Assim, considerando a manifestação das partes, em consonância com parecerministerial, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos,Homologo por sentença,o pedido de desistência formulado pela parte requerente, para os fins do artigo 200 § únicodo CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito,com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Sem custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011289-23.2000.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO

Vítima: JOSE LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS-FALECIDO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TERESA GOMES DA SILVA e JOSE RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO GABRIEL, 4097, VILA CEL. CARLOS FALCÃO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Desse modo, ante o exposto, IMPRONUNCIO o denunciado JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO nos termos do dispositivo acima transcrito". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 12 de agosto de 2019.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020381-97.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020200-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: ALINE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017503-39.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANDRE AGUIDO PINTO NETO

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE a ação monitória, convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido na restituição das custas antecipadas pela parte Autora, e ainda em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, CPC). Nos termos do art. 323, do CPC, ficam incluídas na presente condenação as faturas que se venceram no curso do processo. Após o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, cabendo ao autor, em caso de pedido de cumprimento de sentença, requerer diretamente no sistema eletrônico (PJe), conforme Provimento Conjunto nº 11/2016. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015189-52.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ARLETE CUNHA RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021600-48.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NABIA CRISTINA BRAGA DOS SANTOS

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: MARCOS MACIEL DA SILVA VERAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025362-09.2014.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: FRANCISCO DANILO SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FIANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 149225), PATRICIA NANTES M DO AMARAL DE TOLEDO PIZA(OAB/SÃO PAULO Nº 98124), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 147020), EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/SÃO PAULO Nº 177167)

A retirada/baixa do gravame ou de eventuais restrições é diligência a ser cumprida pela instituição credora, e não por este juízo. Caberia a este juízo promover cancelamentos das constrições que eventualmente tivessem sido determinadas nos presentes autos, não sendo o caso em comento. Assim, determino o integral cumprimento da sentença proferida nos presentes autos,notadamente, o arquivamento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019520-48.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )

Requerido: FRANCISCO DANILO SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

A retirada/baixa do gravame ou de eventuais restrições é diligência a ser cumprida pela instituição credora, e não por este juízo. Caberia a este juízo promover cancelamentos das constrições que eventualmente tivessem sido determinadas nos presentes autos, não sendo o caso em comento. Assim, determino o integral cumprimento da sentença proferida nos presentes autos,notadamente, o arquivamento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013815-69.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: FLAVIANA FERREIRA DE PAULA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010564-53.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO ESTADO DO PIAUI-BEP, JOSE JORGE DA SILVA

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003627-27.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Réu: TERESINHA DE JESUS MARTINS MARQUES SILVA

Advogado(s):

Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025248-36.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GALIB BRASIL LTDA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Réu: EMERSON CARLOS VALCARENGHI, ALINE LEAL VALCARENGHI

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 12 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013805-30.2011.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Requerente: FRANCISCO MOACIR TEIXEIRA DE MELO

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

Requerido: LUZIA MARIA DO REGO GOUVEIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de agosto de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011829-56.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Requerido: JOSE GARCIA MARTINS PONTES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Considerando o princípio da causalidade, uma vez que a presente demanda somente foi apresentada em virtude da inadimplência da requerida, deixo de fixar honorários em benefício do patrono da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020383-38.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: LUISA CYNOBELLINA ASSUNÇÃO LACERDA ANDRADE, LUCIANA MARIA DE ASSUNÇÃO LACERDA FORTES, FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA

Advogado(s): LUCIANA MARIA DE ASSUNÇÃO LACERDA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6135), MONICA DO REGO MONTEIRO MELO NOGUEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5027), LUANA BARBOSA GUIMARAES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7500), MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475)

Usucapido: LUIZA CINEBOLINA DE SAMPAIO SIQUEIRA]

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.

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