Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014508-29.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VERA LUCIA DA CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO HSBC LEASING
Advogado(s):
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV c/c art. 321, todos do NCPC, haja vista que a parte autora deixou de emendar o valor da causa, não complementando as custas devidas. Determino o cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010717-04.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575), TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 694)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte AUTORA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003501-88.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ, A SOCIEDADE
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO DUARTE BARBOSA
Advogado(s): HANSTER PERES DE MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 18162)
Considerando que o réu foi acompanhado por advogado particular em audiência de custódia, determino a intimação do advogado Dr. Hanster Peres de Medeiros Santos OAB PI 18.162, para que apresente a Resposta à Acusação junto a procuração nestes autos.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015499-49.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Executado(a): B C ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972), MARCELO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3055), MARIA DO SOCORRO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2077/1989), NELSON ROSADO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 101-B)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte EXECUTADA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020021-36.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ROSA DE LOURDES DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ANTONIO MARCOS MARINHO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012070-88.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIANA FAÇANHA VIEIRA - MENOR-
Advogado(s): PATRICIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: VERA MARIA VIEIRA, FERNANDO DA CRUZ VIEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029134-48.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENEIDA DE MELO CALAND
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA GAMA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005716-47.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FLAVIA LETICIA CARDOSO SILVA - MENOR, CARLOS HENRIQUE SILVA CARDOSO - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FLAVIO DE OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011205-31.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIA TATIELE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSAFAR FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014608-08.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA VITORIA SILVA CASTRO
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: FRANCISCO HERNANE GOMES DE CASTRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005619-08.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARIA ALINE DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026686-39.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: KLEBER DO CARMO DO VALLE IBIAPINA
Advogado(s): KLARA IZABEL RIBEIRO DO VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 10370)
Inventariado: MARIA DA NATIVIDADE DO VALE IBIAPINA(FALECIDA), ANTONIO MARIA IBIAPINA - FALECIDO-
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007577-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte JOSÉ PEREIRA DA SILVA para, através de seu advogado, requerer o que for do seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002449-14.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): EMPLACADOURA O MOURA LTDA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte EXECUTADA as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005398-93.2015.8.18.0140
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: FRANCENILDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): THAYNARA MARWELL DE OLIVEIRA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 9673)
Requerido: EURIPEDES SOARES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502), WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Desse modo, considerando o teor dos dispositivos acima transcritos, e que o objeto da presente demanda faz parte da pretensão da autora formulado nos autos sob o n° 0022912-74.2006.8.18.0140, que tramita na 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, e em consonância com parecer ministerial, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda, determinando a sua remessa a Distribuição desta comarca, para fins de Redistribuição ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões desta comarca, por ser aquela a autoridade competente para processar e julgar a presente demanda. Intimem-se, via seus representantes legais, e esgotadas as vias recursais, remetam-se a Distribuição, para proceder a redistribuição a 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Teresina- PI, na forma determinada, lavrando-se as certidões que se fizerem necessárias, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000799-58.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)
Requerido: RAIMUNDO CARLOS ROSA DE SEPULVEDA
Advogado(s): PATRÍCIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064-A)
Recolha a parte autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004833-71.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: BERNARDO THADEU DE ALMEIDA NUNES, MARCELLO DANTE DE ALMEIDA NUNES, MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE RUBIM NUNES, VESPASIANO JOSE DE RUBIM NUNES FILHO, KLEBER ALMEIDA NUNES, JACQUELINE DE ALMEIDA NUNES ALMADA, CLAUDIA DE ALMEIDA NUNES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490), JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)
Inventariado: VESPASIANO JOSE DE RUBIM NUNES, JURACI DE ALMEIDA NUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008515-34.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARY VANDA DOS SANTOS COSTA, VANIA DOS SANTOS COSTA, JOSE RIBAMAR DOS PASSOS NETO, CLARA FERREIRA DE PAIVA PASSOS, MÁRCIO DOS SANTOS DE PAIVA, WESLEY FEITOSA DE PAIVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: RAIMUNDA VANDA DOS SANTOS PASSOS (FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000201-31.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: DANIEL GAMA PAIVA, KATIANA GAMA PAIVA, CLAUDIANA GAMA PAIVA
Advogado(s): MISHELE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Arrolado: MARIA DE JESUS GAMA PAIVA(FALECIDA)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027801-95.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO DE SOUSA
Advogado(s): WEYNE GLADSON SILVESTRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7295)
Requerido: BANCO REAL LEASING S/A
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado E SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-76.2013.8.18.0140
Classe: Sobrepartilha
Requerente: LUZIA MARIA DO REGO TEIXEIRA
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)
Requerido: FRANCISCO MOACIR TEIXEIRA DE MELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015764-65.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANETE MARQUES DA SILVA, ANA LUCIA CASTELO BRANCO MARQUES, FLAVIO ISRAEL CASTELO BRANCO MARQUES, FRANCISCO CASTELO BRANCO MARQUES, FRANCO CASTELO BRANCO MARQUES, FRANK CASTELO BRANCO MARQUES, HUMBERTO CASTELO BRANCO MARQUES, IRACEMA CASTELO BRANCO MARQUES LOBO, MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA MARQUES, NEIDA MARQUES FERNANDES, RAIMUNDO JOSE CASTELO BRANCO MARQUES, VIRGINIA MARIA MARQUES BARBOSA
Advogado(s): HAMILTON AYRES MENDES LIMA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3879)
Inventariado: RAIMUNDO BARBOSA MARQUES, INEZ LOPES CASTELO BRANCO MARQUES(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009724-09.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CACILDA PINHEIRO LUZ, FRANCISCA MARIA DE LIMA BRITO, MARIA DO SOCORRO CRONEMBERGER NEGREIROS, MARIA NUNES DOS SANTOS, SANTANA DA SILVA BULIÉ, MARIA DE FÁTIMA SENA, MARIA DE NAZARÉ FERREIRA MOTA, ZENOIDES ALVES DE MENESES, NATALIA DA SILVA LIRA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para tomar conhecimento do acordão, em virtude do retorno dos autos a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos auto
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005974-67.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Requerido: JORGE SOARES MENOR
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6234) LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2599)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em conformidade com manifestação do Defensor Público da parte auora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013253-02.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: ROSA SOUSA PINTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.