Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004263-03.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB/PIAUÍ Nº 17879), ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3887)
Requerido: RAIMUNDO UBIRAJARA RODRIGUES MONCAO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005940-09.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANTONIO LUCIDIO DE MELO PEREIRA
Advogado(s): ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2010)
Requerido: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CONSÓRCIO NACIONAL SUZUKI MOTOS LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc. Não consta comprovante de intimação do Requerente, razão pela qual determino a renvação dos atos de intimação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AMADEUS FIRMINO DA SILVA FILHO
Advogado(s): IGO SERVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13601), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
" Ante o teor da certidão de fls. retro, redesigno a audiência de instrução criminal para o dia 02/03/2020, às 12:00 horas."
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003467-50.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: FRANCISCO ALBERTO DA CRUZ ARAUJO, ANTONIA DE FÁTIMA DE ARAUJO, CICERO RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA SOLIMAR DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Requerido: TERESINHA DE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002856-15.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): MIDAS COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de julho de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028141-44.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
Requerido: NUBIA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761)
Trata-se de cumprimento de sentença relativamente à verba honorária arbitrada em favor do procurador da parte requerida. Este juízo procedeu com bloqueio e transferência para uma conta judicial da quantia executada, tendo referida quantia sido levantada por meio de alvará judicial (fl. 196). Posteriormente, foi protocolado petição informando acordo entre as partes, depósito da mesma quantia em conta privada do credor e requerimento de desbloqueio de valores. Consigno que não há valores a desbloquear, posto que o valor bloqueado foi transferido para uma conta judicial e levantado pelo credor. Desta feita, intime-se a parte Autora para conhecimento deste fato e informar se pagou novamente ao advogado da ré a mesma quantia, requerendo o que entender por direito. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003624-14.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): M F B BARBOSA ELOI
Advogado(s):
DESPACHO: Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 487, ambos do CPC/2015, antes de apreciar a petição eletrônica de fl. 24, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito,bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 31 de julho de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005677-89.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
Réu: JOSE DE JESUS DOS SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029188-43.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE ALCANTARA DE SOUSA, MARIA IRACI BATISTA
Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
nucedigpro
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020267-61.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA ROSIMARY GASPAR DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005148-36.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)
Réu: RAIMUNDO SOARES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a parte requerida sequer havia sido citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031308-59.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EVANDO CARVALHO DE VASCONCELOS
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607), RICARDO ALVES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6397), ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 6403), ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6588), JORRICELI ALMEIDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6322)
Inventariado: FRANCISNICE CARVALHO DE VASCONCELOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016883-90.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: FONTES & COSTA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001935-07.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANKLY RENE DOS SANTOS
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
"RECEBO a denúncia, eis que satisfeitos os termos legais e por ora reputo ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP. Fixo o dia 03 de dezembro de 2019, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal."
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021029-19.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAULEANSIG S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
Requerido: ANTONIO DE PADUA CARDOSO SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, uma vez que a Requerida não havia sido citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025200-77.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANDRE BARBOSA DA SILVA FILHO
Advogado(s): CLISTENES VELOSO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12888)
Réu: LUIZ ANDRE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028783-70.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ALDENORA DE PAULA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
Allison Caique de Oliveira Barros
Estagiário(a) - Mat. nº 29184
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024311-26.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ADRIANO DO NASCIMENTO DE FRANÇA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: ELAINE PINHO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029897-15.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAQUELINE DOS SANTOS MIRANDA
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: FRANCISCO ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000345-29.2018.8.18.0140
Classe: Habilitação de Crédito
Requerente: IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: FRANCISCO CESAR LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007603-61.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARILENE SILVA BARBOSA LIMA, IMOBILIÁRIA ROCHA & ROCHA
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), CAMILA LUSTOSA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13988), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: RENATA BARBOSA LIMA, ROBLEDO BARBOSA LIMA, REBECA BARBOSA LIMA DE MORAES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004414-80.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: FRANCISCO GONZAGA DA SILVA - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007296-44.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, EMILENE COSTA CABRAL DA SILVA, CARLINDO JOSÉ DA SILVA, ELVIRA PEREIRA DE VASCONCELOS SILVA, DEOCLÉCIO PEREIRA DA SILVA, ABIMAEL PEREIRA DA SILVA, VALDECI PEREIRA DA SILVA, ALINE MEDEIROS DO NASCIMENTO SILVA, EDERSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOSANTONIOPEREIRALIMA(OAB/PIAUÍ Nº 192788), MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1927)
Inventariado: MARIA LUZIA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013242-65.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MAYANA PATRÍCIA OLIVEIRA DOS ANJOS, ABIMAEL ALVES DE OLIVEIRA BISNETO, WANDERLÉIA FRANCISCA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, CELINA FRANCISCA DE JESUS
Advogado(s): SARA SONIA PARAGUAI E ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11914), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: ANTONIO ARCANGELO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 12 de agosto de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
ANALISTA JUDICIAL- MATRICULA 3490
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001182-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JEOVANA KARINA DE FREITAS(MENOR)
Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099)
Requerido: JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Assim, considerando o desinteresse das partes requerente e requerida, e em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complementares.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.