Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011368-74.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: VERA LÚCIA TEIXEIRA SILVA
Advogado(s): FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094)
Requerido: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado(s):
Intime-se a requerente, via seu advogado, para se manifestar sobre o teor dedocumento de fl. 37, bem assim, para juntar aos autos a declaração de inexistência deherdeiros habilitados junto ao INSS, e declaração de inexistência de bens a inventariar, bem asism, o Termo de Anuência dos demais herdeiros nominados às fls. 22.Após, com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026789-07.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): NORSA REFRIGERANTES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Custas de lei pela executada. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 01 de agosto de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004081-31.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Inventariado: OSVALDO ENOQUE DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCEDIGPRO
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025367-36.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
Requerido: FRANCISCO ROMERO LIMA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Para fins de homologação do acordo, determino às partes que juntem aos autos a minuta de acordo, no prazo de 05 dias. Certifique o cartório se há procuração outorgada ao advogado que tem se manifestado em favor da parte requerida.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025396-52.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093/790-0)
Requerido: CLEBER ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021168-97.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): GUSTAVO ARAÚJO BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11471), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19595)
Requerido: AUTO VIAÇÃO COIMBRA LTDA, JOSÉ DA CRUZ DO REGO LIMA, JOSE DA CRUZ DO REGO LIMA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários em favor do procurador da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032014-42.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ESPOLIO DE MARIA LUIZA PEREIRA DA COSTA, MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032172-97.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CONFECÇÕES DO RE ME LTDA
Advogado(s): ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DOS SANTOS(OAB/GOIÁS Nº 22851)
Réu: F M DE SOUSA FREITAS - ME
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029587-04.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SILVIA HELENA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Intimem-se as partes para, no prazo de 30(trinta) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum documentos originais constantes nos autos, tudo nos termos do Provimento nº 21/2019, sob pena de arquivamento do mesmo.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0002072-67.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: SERGIO LUIZ BEVILAQUA DA SILVA, ANNA KAROLINE ARAUJO AGUIAR BEVILAQUA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Quarta-feira, 27 de Novembro de 2019 às 09:50 na sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001425-72.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), ANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA JESUS(OAB/SÃO PAULO Nº 224105), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: RAFAELA DE OLIVEIRA FERNANDES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) em favor do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001749-82.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PAPELARIA UNIVERSAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ANTONIO HERMANI NORMANDO ALMEIDA, MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE NORMANDO
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Intime-se o Procurador da parte executada da expedição de boleto de preparo e baixa vinculado a estes autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014719-36.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: HELIO FRANCISCO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, e honorários em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003840-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVA SOARES DE ARAUJO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB/PI 14.274)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intime-se a parte requerida sobre a certidão retro.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000860-64.2018.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VALDIR COSTA DE ABREU, SEBASTIAO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029748-19.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VALDIR COSTA DE ABREU
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Inventariado: JOVINA COSTA DE ABREU
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007384-58.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: FRANCISCO LUCIDIO VIANA
Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Réu: CURSO SINOPSE LTDA., JOSE NUNES DE SOUSA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para manifestarem-se sobre as informações juntadas do BACENJUD às fls. 271/274 dos autos.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018294-37.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 13902)
Executado(a): MALU COMÉRCIO VAREJISTA DE CALDALOS E ACESSÓRIOS LTDA ME, MANUELLA MARQUES LOPES DE ARAÚJO, THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, CRISTIANNA RIBEIRO MOURA LOPES DE ARAÚJO, RAUL LOPES DE ARAUJO NETO
Advogado(s):
Considerando que a presente execução encontra-se garantida por meio de penhora de bem imóvel, conforme auto de penhora de fls. 55/56, DEFIRO o pedido da parte executada para DETERMINAR que sejam canceladas quaisquer inscrições nos cadastros de inadimplentes referentes ao débito ora discutido. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04/10/2019 às 10:00 horas a ser realizada na sala de audiências desta vara.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019256-94.2015.8.18.0140
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: LAURA TEREZA DE JESUS SILVA
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 10673)
Declarado: ERNESTO PEREIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial - 3531
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013509-71.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): HERY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Conforme dispõe na Consulta nº 32/2019 - SEI 20118-1, intimem-se as partes sobre a certidão retro.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006084-80.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO CARLOS LINHARES SOUSA, LUZINALDO DA SILVA SANTANA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS LINHARES SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de agosto de 2019 (12/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016123-25.2007.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AGLAE RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO, ANTONIO ASSIS MACHADO
Advogado(s): BENTO RIBEIRO MAIA(OAB/MARANHÃO Nº 6111-A)
Réu: MARY BARROS BEZERRA MACHADO
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 12 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012386-33.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ZEFERINO GOMES DA SILVA BRASIL
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados DANIELA CARLA GOMES FREITAS, brasileira, inscrita na OAB/PI sob nº 4877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, brasileiro, inscrito na OAB-PI, sob nº 5301, para informar, no prazo de (05) cinco dias, sobre o interesse na oitiva da testemunha não localizada: ZEFERINO DA SILVA. Caso manifeste interesse, que informe o seu atual endereço, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la quando da audiência instrutória, independente de intimação, na Ação Penal Nº0012386-33.2015-8.18.0140 ? Tentativa de Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSIMAR MACHADO ALVES DE LIMA, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove(12.08.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreviATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014967-31.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WASHINGTON LUIS GUIMARÃES SOUSA
Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765)
Requerido: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s):
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará que esta nesta secretaria.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006926-70.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: L. M. DA S. F. B. (MENOR)
Requerido: L. F. B.
Advogado(s): JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
SENTENÇA: Vistos, Julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, quando a parte autora, não promover os atos e diligências que lhe incumbem, abandonando, assim, a causa por mais de 30(trinta) dias. Inteligência do CPC-2015, 485, III. 1. A tutela jurisdicional é prestada a todos que a queiram recebê-la, e, in casu, vê-se que, de fato assim não se comportou a parte autora desta ação. E a ninguém é dado o direito de acionar a máquina judiciária do Estado com desinteresse e desídia. O Poder Judiciário está abarrotado de processo e a tendência é aumentar, não havendo lugar para inações no curso do processo. A parte autora tem o dever de atualizar o endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, dando a entender não estar interessada no prosseguimento do feito(execução de alimentos), em um processo que tramita desde dezembro de 2012. 2. Em consequência, Julgo, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC-2015, 485, III. 3. Sem Custas. 4. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.C TERESINA, 8 de agosto de 2019 VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO. As) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA