Diário da Justiça
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Publicado em 14/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007048-45.1996.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO MARTINS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011885-26.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: JOSÉ DE RIBAMAR SOUSA FILHO
Advogado(s):
Vistos e etc;
Initme-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 5(cinco) dias.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA, 02 de agosto de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000053-41.2019.8.18.0162
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
Autor do fato: OSVALDO DE JESUS DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: DO EXPOSTO: a) Intime-se o patrono da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, vez que a querelada não litiga sob o pálio da gratuidade, sob pena de indeferimento da queixa-crime;
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000004-05.2016.8.18.0162
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA BARROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE DE RIBAMAR PEREIRA BARROS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026745-27.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MADALENA NOBRE LINHARES, TERESINHA DE JESUS NOBRE DE ARAUJO ATTA, MARIA DE JESUS NOBRE, MARIA DO SOCORRO CAMPELO NOBRE, RAIMUNDO NONATO NOBRE, JOSE RIBAMAR NOBRE, FRANCISCO DAS CHAGAS CAMPELO NOBRE, MARIA DE FATIMA NOBRE ARIAS, ANTONIO CARLOS NOBRE, JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE
Advogado(s): MARIA DO AMPARO SOARES LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2136)
Inventariado: JOANA CAMPELO DA FONSECA(FALECIDA), EUSTAQUIO JOSE NOBRE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027128-34.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE ALVES DA COSTA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado JOSÉ ALVES DA COSTA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Por fim, como não consta nos autos que a arma de fogo encontrada e apreendida tenha registro ou porte em nome do réu ou de qualquer outra pessoa, declaro, em favor da União, a perda da arma de fogo e munições apreendidas supostamente em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea ?a?, do Código Penal. Assim, deverá a Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma e munições apreendidas ao Comando do Exército, para os fins do art. 25, parágrafo único, da Lei n. 10.826/03. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TERESINA (PI), 7 de agosto de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008355-63.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396)
Executado(a): AFAL- ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA., FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO, ROSA BENVINDA BARROS DE MELO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 13 de agosto de 2019
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027483-10.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 20366)
Réu: CELTA ALIMENTOS LTDA, SEBASTIAO BEZERRA GOMES, ANDREIA BORGES V DA SILVA, DILMA BEZERRA GOMES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo da demanda, conforme requerido através da petição de n. 3042446055002.
Ato contínuo, verifico que a parte executada até a presente data não fora citada, assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereços dos executados, sob pena de indeferimento da petição
inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de agosto de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006444-98.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IEDA DA SILVA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 4240)
Requerido: BANCO CITICARD S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Fica intimado o Apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias manifestar-se acerca da Apelação interposta nos autos.EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029031-70.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL- SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854) Dr. Franklin Dourado Rebelo
DESPACHO:
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, vislumbro equivocado o despacho que determinou a intimação do réu para constituir novo advogado, motivo pelo qual o torno sem efeito.
Apesar de regularmente intimado para prestar esclarecimentos, verifica-se que o advogado apontado como autor da juntada da Procuração aos autos com assinatura do réu falsa permaneceu inerte (fls. 205).
Parecer ministerial às fls. retro o qual requer que seja julgado o presente incidente sem a realização de perícia técnica, arguindo se tratar de uma falsificação de assinatura grosseira a qual não prescinde de perícia técnica para ser confirmada.
É o relatório.
De início, observo que foi dado ao Advogado Dr. Francisco Antônio de Moraes Fontenele oportunidade de se manifestar e prestar esclarecimentos referentes a procuração objeto do presente incidente.
Ainda, vislumbro necessária a realização de perícia técnica, nos moldes do art. 432 do Código de Processo Civil pelos motivos abaixo aduzidos, em dissonância com o parecer ministerial.
A prova pericial consiste em exame que, via de regra, só são produzidos por profissional habilitado no assunto em que a perícia está envolvida.Ressalta-se que este juízo não é conhecedor de todas as técnicas disponíveis, fugindo de sua competência analisar e comparar a assinatura apontada como falsa com as demais constantes nos autos por não ter os conhecimentos científicos e técnicos necessários para tal fim.
Ainda, a materialização da perícia judicial é direito das partes envolvidas no processo e somente poderá será negada se a prova não necessitar de conhecimento técnico, não for necessária em vista de outras provas já acostadas aos autos ou for impossível a sua verificação, o que não ocorre nestes autos.
Diante do exposto, determino:
- à Secretaria da Vara, que remeta cópia da Procuração objeto do incidente (fls. 189) bem como das fls. 13, 15, 16, 17, 53, 54 e 158 ao Instituto de Criminalística do Estado do Piauí para realização de perícia grafotécnica, devendo encaminhar o Laudo Pericial desta a este juízo no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo acompanhar também cópia deste despacho;
- juntem-se as cópias das fls. acima indicadas aos autos apenso;
- Nos termos do artigo 583, III do Código de Processo Penal, subirão nos próprios autos os recursos quando não prejudicar o andamento do processo.
No tocante à previsão legal, no presente caso, o recurso de apelação está em conformidade com o previsto no art. 593,I, do CPP, interposto contra sentença definitiva de
condenação proferida por juiz singular. Quanto à forma, verifica-se que a interposição do recurso se deu em consonância com o previsto no art. 578 do CPP, por petição nos autos assinada pelo causídico do recorrente. No que pertine à tempestividade, verifico que o presente recurso interposto é tempestivo, conforme certidão acostada às fls. 190 dos autos.
Quanto aos requisitos subjetivos referentes ao interesse e legitimidade, tendo em vista que a decisão lançada por este Juízo é contrária a pretensão da parte ora recorrente, gerando seu inconformismo, bem como ter sido o presente recurso interposto por quem é parte na relação processual, verifico a presença de ambos. Ante o exposto, tenho por cabível o presente recurso de apelação, motivo pelo qual o recebo, ao tempo em que lhes atribuo os efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a imediata remessa dos autosem traslado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com base no art. 593 e seguintes do CPP, no intuito de não prejudicar o incidente pendente de apreciação.
Cientifique-se a Defesa (Dr. Franklin Dourado Rebelo) e o Ministério Público do teor deste despacho.
Com a juntada aos autos da perícia supra, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA, 12 de março de 2019 ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005319-27.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ARTEMIZA PEREIRA DA SILVA, JOSE ALDO FIRMINO DOS SANTOS, ELDA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ANA LUIZA ERNESTO CAMPELO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7416)
Inventariado: IZIDORIO FIRMINO DOS SANTOS(ESPOLIO), MARIA JOSE ARAUJO SANTOS(ESPOLIO)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000610-02.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA ZILMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora (CEPISA) para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação interposta pela ré, apresentando contrarrazões.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012603-76.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO JOSE DA COSTA
Advogado(s): MARCOS ROGERIO DE BRITO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9822), CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)
Inventariado: ZILDA CARDOSO DE SOUSA, SEBASTIÃO DE SOUSA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000700-69.2000.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ROBERT VAGNER ARAUJO DOS SANTOS (ROBINHO), RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA NETO, MARCELO DO CARMO SILVA BARRAO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RAIMUNDO NONATO DO CARMO SILVA NETO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de agosto de 2019 (13/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0028570-35.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JENNIFFER BATISTA NERES DE CARVALHO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JORGE LUCIANO NERES DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Sessão de Conciliação designada para Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 às 10:30 na sala 1 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021147-24.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002815-72.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BONOPLAST INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094), PRISCILA MELRYIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: STEMAC S/A GRUPOS GERADORES
Advogado(s): FÁBIO KORENBLUM(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 92135A), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 56888A)
Vistos. Trata-se de ação julgada extinta por sentença; O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a referida sentença e determinou o prosseguimento do feito. Dessa forma, dou prosseguimento ao feito para o seu regular processamento, razão pela qual passo a analisar a petição inicial. Compulsando-se os presentes autos, verificou-se que a parte autora não quantificou o dano moral pretendido nem realizou a soma do pedido de indenização por danos materiais pretendidos, na forma do art. 292, V, CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição e inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC/2015), corrija o seguinte elemento da petição inicial: a) retifique o valor da causa, o qual deverá corresponder ao conteúdo econômico pretendido (danos morais e materiais), bem como recolha as custas complementares devidas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021698-33.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SANDRA REGINA DA SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Inventariado: MARIA DO CARMO FERREIRA MATOS SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022789-61.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: LEIDIANE CARVALHO BORGES, WILSON BORGES DE CARVALHO, CLAUDIA MARCOS DE CARVALHO, ADRIANA LEITE CAMILO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES
Advogado(s):
Intima-se a parte autora para fornecer, no prazo de 05(cinco) dias, novo endereço de ADRIANA LEITE CAMILO DA SILVA e de FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016011-80.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: MARCOS ANTONIO CARDODSO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024691-88.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIANA TEIXEIRA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: CLEITON LOPES ARAUJO
Advogado(s):
Pelo exposto, EXTINGUO O PRESENTE PROCESSO, para que seja devidamente adequado, com base no art. 485, IV do CPC.
Intimem-se as partes para conhecimento deste comando judicial.
Após, cumpridas as formalidades, arquivem-se, procedendo-se com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026477-41.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: J. N. D.-MENOR-
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: J. F. F. D.
Advogado(s):
Posto isso, defiro os benefícios da justiça gratuita, e, estando o process parado por não promover o autor atos e diligências que lhes compete, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fulcro no art. 485, inciso II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as formalidades legais.
Sem custas.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006457-82.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MOURA TEIXEIRA
Advogado(s): ANDERSON MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12503)
Inventariado: JOSÉ WILSON TEIXEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013369-13.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS JOSE MOURA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0002110-11.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: QUATRO AS - ASSESSORIA, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça.
TERESINA, 13 de agosto de 2019
CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - 28976