Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1390/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2130/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1166310); o Relatório de Viagem Nº 1542/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1206288); a Informação N° 42623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1166310); e a Autorização de Pagamento Nº 655/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1207792), protocolizado no Processo SEI sob o Nº 19.0.000062401-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,0 (duas) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), ao servidor ADAIL FÉLIX DOS SANTOS FILHO, Técnico Judiciário, matrícula nº 113129-0, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN - pelo seu deslocamento à Comarca de Uruçuí/PI, a fim de transportar bens móveis à referida Comarca, no período de 24/07/2019 a 26/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/08/2019, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207795 e o código CRC 8BC11818.

Portaria (SEAD) Nº 1393/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 10757/2019 - PJPI/TJPI/SLC (1187941) e a Decisão Nº 7585/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1203030), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000066015-1.

R E S O L V E:

SUSPENDER a partir de 31/07/2019 as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor ALLINSON PINHO SOBRAL, matrícula nº 1858, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 08/07/2019 a 06/08/2019, conforme Portaria Nº 1165/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019, remanescendo 07 (sete) dias para fruição oportuna.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/08/2019, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1208900 e o código CRC 27BF41B9.

Portaria (SEAD) Nº 1368/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de agosto de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3045/2019 (0896651) e a Decisão Nº 7520/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1200406), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000065006-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição das férias complementares correspondentes ao Exercício 2019/2020, do servidor HINDEMBURGO DA SILVA GARCIA, matrícula nº 1000008, a fim de que sejam fruídas no período de 18/09/2019 a 17/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 13/08/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1200415 e o código CRC 541B77D4.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 63/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 7451/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1197300) proferida no Processo SEI nº 19.0.000020307-9,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE da Sra. ANA ISABEL SANTOS RUFINO, das funções de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ipiranga (PI).

Art. 2º DESIGNAR RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, bacharel em direito, CPF nº 029.022.713-52, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ipiranga-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar:

1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.

2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

3) que a interina ora afastada permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;

4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 64/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 3519/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1006626) proferida no Processo SEI nº 19.0.000028815-5,

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). MARIA DO AMPARO ARAÚJO das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Expedito Lopes (PI), devendo a servidora ora afastada voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Picos-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). RENAN GEORGE DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, bacharel em direito, CPF nº 029.022.713-52, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Dom Expedito Lopes (PI) , na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINO, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º Determinar:

1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.

2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

3) que a servidora ora afastada permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo novo responsável interino;

4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/08/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042140-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 60585/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1204859) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1204840), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 15215/2019 (Id:1047519) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1047494) no valor atualizado de R$ 5.631,88 (cinco mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000042140-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/08/2019, às 23:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000056082-3 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 60626/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1205066) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1205066), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1129872) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1129926), por parte da Tabelião Interino do Cartório Único de Angical - PI, HERCILIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF:864.578.021-68, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000056082-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/08/2019, às 23:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000004392-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 60575/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1204793) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1204654), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 14938/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1043941) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 9/2019 (Id:1043834) no valor atualizado de R$ 8.808,51 (oito mil oitocentos e oito reais e cinquenta e um centavos) por parte da Tabeliã do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000004392-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 09/08/2019, às 23:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/08/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 163/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 96/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000066966-3

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344-0001-05

EMPRESA CONTRATADA: MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 11.225.889/0001-21.

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - ÁGUA MINERAL NATURAL, para ser fornecido de forma única ou parcelado, conforme solicitações, durante a validade da Ata de Registro de Preços, para atender todas as unidades integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, incluindo a Corregedoria Geral de Justiça e a EJUD, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Liberação Administrativa Interna nº 167/2019 (1200031).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais), sendo R$ 9.045,00 (nove mil quarenta e cinco reais) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 21.105,00 (vinte e um mil cento e cinco reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

339030 - Material de Consumo

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061. 0081. 2083

R$ 9.045,00 (2019NR01140)

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor reservado:

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

R$ 21.105,00 (2019NR01141)

DA FISCALIZAÇÃO:

Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:

Fiscal:

Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542

Suplente:

Antonio da Siva Barradas Neto, matrícula 3565

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público;Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI Nº 19.0.000025277-0 . Da proposta vencedora da CONTRATADA ; ARP nº 17/2019/TJ/PI; Ao Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 167/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Giselle Mendes Teixeira, Usuário Externo, em 12/08/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/08/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1207086 e o código CRC BF143BDD.

Pauta de Julgamento

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS - 23/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
Câmaras Reunidas Cíveis

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária das Câmaras Reunidas Cíveis a ser realizada no dia 23 de agosto de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2017.0001.005196-2 - Ação Rescisória Publicado de 07-02-2019 a 09-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO
Autora: JÚLIA BEATRIZ PIRES DE ALMEIDA Pedido de vista:
Advogada: Justina Vale de Almeida (OAB/PI nº 8.629) Exmo. Des. Alencar
Réus: LUAUTO IMÓVEIS LTDA. e IMOBILIÁRIA METRÓPOLE Publicado em 11-07-2019
Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outros ADIADO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2016.0001.010172-9 - Ação Rescisória Publicado de 01-03-2019 a 09-05-2019
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível ADIADO
Autores: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. e EDITORA E GRÁFICA AGORA LTDA. Pedido de vista:
Advogada: Daurea Lorena Terceiro Santos (OAB/PI nº 7.747) Exmo. Des. Oliveira
Réu: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO Publicado em 11-07-2019
Advogado: Igor Moura Maciel (OAB/PI nº 8.397) ADIADO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 2010.0001.005483-0 - Ação Rescisória Publicado em 09-05-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível ADIADO
Autores: IRMÃOS PAZ LTDA. e outros Publicado em 11-07-2019
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896) ADIADO
Ré: MARIA JANETE SOARES DA SILVA
Advogados: Carolina da Silva Mendes de Sousa (OAB/PI nº 11.559) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2017.0001.009033-5 - Ação Rescisória Publicado em 09-05-2019
Origem: Arraial / Vara Única ADIADO
Requerente: ADRYELY DA ROCHA FONTES
Advogados: Valdemir Leite Aragão Júnior (OAB/PI nº 14.336) e outros Pedido de vista:
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 11-07-2019
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto ADIADO

05. 2016.0001.002063-8 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Autor: JOELSON HENRIQUE VIEIRA
Advogados: Alexandre de Almeida Ramos (OAB/PI nº 3.271) e outros
Réu: DOMINGOS DE CASTRO CARVALHO
Advogados: Edmilson de Sá Carvalho (OAB/PI nº 4.812-B) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 2011.0001.003842-6 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Autor: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Réu: SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDIFAZ
Advogados: Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB/PI nº 2.525) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2015.0001.001182-7 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Embargante: CLÁUDIO ANTÔNIO SOMENZI Publicado em 11-07-2019
Advogado: Gustavo Alves Melo (OAB/PI nº 7.467) ADIADO
Embargada: AGISA - AGROPASTORIL E INDUSTRIAL S. A.
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI nº 2.953) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2018.0001.002442-2 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Origem: Campinas do Piauí / Vara Única ADIADO
Autor: JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA
Advogado: Agostinho de Jesus Moreira Júnior (OAB/PI nº 9.511)
Réu: RAIMUNDO ARAÚJO DE SOUSA
Advogado: Victor Abraão Cerqueira Guerra (OAB/PI nº 16.028)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 2015.0001.011692-3 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Embargante: JOÃO BATISTA BRITO CARVALHO Publicado em 11-07-2019
Advogado: Raimundo Uchoa de Castro (OAB/PI nº 989) ADIADO
Embargada: LUCÉLIA DE SOUSA DOS SANTOS
Advogada: Eliane de Oliveira Sousa Val (OAB/PI nº 5.483)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 2016.0001.013099-7 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Origem: Parnaíba / 3ª Vara ADIADO
Autora: E. A. S.
Advogados: Sarah Socorro de Sousa (OAB/PI nº 6.203) e outros
Réu: J. C. F. de A. S.
Advogados: Jairo Costa Carvalho (OAB/PI nº 6.205) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2010.0001.005559-6 - Ação Rescisória Publicado em 11-07-2019
Autor: ERNANI RODRIGUES CLARK ADIADO
Advogados: Dalton Clark (OAB/PI nº 1.007) e outro
Ré: SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2011.0001.003488-3 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA Publicado em 11-07-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO
Advogados: José Ribamar Ribeiro (OAB/PI nº 3.960) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Designado: Des. Brandão de Carvalho

13. 2016.0001.010643-0 - Ação Rescisória
Origem: Pio IX / Vara Única
Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA)
Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outros
Réu: MUNICÍPIO PIO IX
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

14. 2016.0001.009440-3 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ MARIA DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. José James Gomes Pereira

15. 2015.0001.011808-7 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: JARDEL CARLOS SOUSA SANTANA
Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161), Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº11.155) e outros
Embargantes: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

16. 2017.0001.005910-9 - Ação Rescisória
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Autor: RAIMUNDO LANCASTER BESERRA SALMENTO
Advogados: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077) e outros
Réus: MARIA VALMIRA SILVA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Marco Antônio Cavalcanti de Sá e Benevides (OAB/PE nº 30.178) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

17. 2014.0001.009282-3 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: THAMYRES BANDEIRA BONFIM COELHO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Embargados: ROSÂNGELA GUALTER DE SOUSA COÊLHO e GEOVANE DE SOUSA COÊLHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

18. 2015.0001.009664-0 - Ação Rescisória
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Autor: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
Advogado: Renato Araribóia de Britto Bacellar (OAB/PI nº 775)
Réus: JOSÉ BATISTA FONSECA e outros
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2014.0001.004061-6 - Ação Rescisória
Autora: MARIA DO CARMO LINHARES DE AZEVEDO
Advogados: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507) e outro
Réu: GILBERTO MENDES DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE TÍMARES MARIA DE NORONHA
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

20. 2016.0001.007703-0 - Ação Rescisória
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Autora: MARIA DEUSA CAVALCANTE MENESES BRANDÃO MENDES
Advogados: Thaíssa Carvalho Parente (OAB/PI nº 11.142) e outros
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI - PI
Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

21. 2014.0001.002796-0 - Ação Rescisória
Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Inocêncio Ferreira de Oliveira (OAB/PI nº 1.788)
Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ - PI
Advogados: Maria Luzia Alves Araújo (OAB/PI nº 9.097) e outros
Litisconsortes Passivos: ADELAIDE ROCHA MARTINS CORTEZ e VIDAL MAURIZ CORTEZ DE ALENCAR FILHO
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

1ª Câmara EspecializadaCível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0708262-90.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: LUIZ RENATO ZAPPAROLI
Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)
Embargado: RUDIMAR LUÍS RIGO
Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4123)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0710362-81.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0706693-20.2019.8.18.0000
Agravante: ANGELA MARIA DE ANDRADE
Advogado: James Guimarães do Nascimento (OAB/PI nº 5.611)
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0711184-07.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARCUS SABRY AZAR BATISTA
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI 2.953) e outro
Agravados: NAILTON PASSOS BRITO e WALDERILA ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0705534-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ANA CLÁUDIA DA COSTA RIBEIRO
Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029-A)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0706813-97.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10970-A)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0711790-35.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 0703384-25.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: ELZA FORTES DO REGO
Advogado: Moisés Ângelo De Moura Reis (OAB/PI nº 874-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim

04. 0706649-35.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança Cível
Embargante: JARDANIA RAMOS BEZERRA SÁ
Advogado: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864)
Embargado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0704633-74.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS
Advogado: Pollyana Leal Ribeiro Dias (OAB/PI nº 7857-A)
Apelado: OSMUNDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado: Benoar Francisco de Sousa (OAB/PI nº 6602-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0709905-83.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: PEDRO VICTOR MATHIAS DE AZEVEDO
Advogado: Blidonio Rodrigues de Carvalho Neto (OAB/RN nº 12.403)
Agravado: NUCEPE - NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - UESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07.0707834-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradoria-Geral do Município de Parnaíba
Apelado: ADRIANO BARROS CASTELO BRANCO
Advogado: Flávio de Sousa Oliveira (OAB/PI nº 13999-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0706581-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Município de São João do Piauí
Apelado: RITA FERNANDES DA SILVA
Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8050-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

09.0706660-64.2018.8.18.0000 - Mandando de Segurança Cível
Impetrante: MARIA DE DEUS SILVA PEREIRA MIRANDA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703143-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante: RODRIGO ARCANJO LIMA RODRIGUES
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Lazaro Duarte Pessoa (OAB/PI nº 12.851) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0705698-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: GERSON SOARES DE ARAÚJO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0708133-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: EDYNARDO ANDRÉ IBIAPINA OLIVEIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 0706358-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: CANDIDO JOSE FERREIRA NETO
Advogado: Rildo Borges Feitosa (OAB/PI nº 6.972)
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Camila de Andrade Lima (OAB/PE nº 1.494-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 0707861-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: EVALDO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)
Apelado: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 0712636-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB/PI nº 5.740-A)
Apelado: C. F. DE MORAES - ME
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 0705338-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: IZAQUIEL CAMILO DOS SANTOS
Advogado: Kaline Nogueira de Aguiar (OAB/PI nº 14.018)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lídio dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 0710865-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: KEILENILDO NEVES DE SOUZA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
APELADO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogados: Ivo Pereira (OAB/SP nº 143.801) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 0711419-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO ISRAEL DOS SANTOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 0706915-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011), Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros
Apelada: PATRICIA DE SOUZA ANDRADE TAJRA MENDES
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 0703705-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: TARCÍSIO DAMIÃO PEREIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 0703302-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí/ Vara única
Apelante: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 0705571-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Guilherme Antunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532) e Aurelio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

14. 0703919-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: DIOLINO BRÁS MAGALHÃES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 0702680-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Apelada: DORALICE MARIA DE MORAIS
Advogado: Kallyane Nunes Santos (OAB/PI nº 13.953)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 0711027-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí/ Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelado: LEONCIO GONÇALVES GUIMARÃES
Advogados: Ricardo Melo e Silva (OAB/PI nº 12.605), Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

17. 0701779-44.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Agravante: FRANCISCO ANTONIO DE MELO
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro
Agravado: BANCO DO BRASIL
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI n°12.033) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 0701791-58.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Agravante: VERÔNICA DE ARAUJO VELOSO SARAIVA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro
Agravado: BANCO DO BRASIL
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI 8.204-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

19. 0702158-82.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II/ Vara Única
Agravante: LUSIA PEREIRA DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI 4.027-A) e outra
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

20. 0705895-93.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II/ Vara Única
Agravante: MARIA NERCI DO BONFIM SOUSA
Advogada: Larissa Braga Soares da Silva (OAB/PI nº 9.079)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - DIA 23.08. A 30.08 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda Câmara Especializada Cível a serem realizadasdo dia 23 de agostode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701079-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: HALAN FERREIRA DE ARAUJO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0709857-27.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Parnaíba / 2ª Vara

Agravante: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N. S. DE FATIMA LTDA- EPP

Advogados: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444) e outra

1º Agravado: BANCO BRADESCO S.A.

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

2º Agravado: LUCIDIO FRANCISCO XAVIER

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

03. 0707620-20.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: AVENIR DOS SANTOS BATISTA
Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outra
Apelado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados: Elisia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0702031-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA
Advogado
s: Fernando Ferreira Correia Lima (OAB/PI nº 6.466) e outra
Agravado: JOÃO BATISTA PASSOS LUZ
Advogada: Rhaiza Alves Nogueira (OAB/PI nº 14.604)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0704900-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Apelado: PROCON - PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0702301-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A)
e outros
Apelado: R.C.MOURA DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME
Advogado: Marcos Luiz
de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0700957-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Sales Martins Junior
(OAB/PI nº 11.099) e outro
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior
(OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0705268-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HM INCORPORAÇÃO & CONSTRUÇÃO LTDA.
Advogado: Rodrigo Xavier Pontes
de Oliveira (OAB/PI nº 11.086)
Agravado: PORTO DESIGN IMPORTADORA LTDA
Advogad
a: Queila Jaqueline Nunes Martins (OAB/SC nº 15.626)
2º Agravado: REVESTTE'S SOLUCOES PARA ACABAMENTOS EIRELI - ME
Advogado: Marcos Antonio Almeida
(OAB/PI nº 11.043)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0708318-26.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: A. M. R. N. e T. S. R. R.
Advogado: Marcos Vinícius Macêdo Landim (OAB/PI nº 11.288)
Agravado: G. F. D. R.
Advogados: Nilo Eduardo Figueredo Lopes (OAB/PI nº 10.375) e outro

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

10. 0707496-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: DELSON OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado: Gustavo Henrique Macedo
de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Apelada: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogad
a: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PA nº 13.034)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

11. 0707091-98.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MARIA LIDIA SALES BRITO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

12. 0707724-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogados: Ednan Soares Coutinho
(OAB/PI nº 1.841)e outro
Apelada: JULIANA MOREIRA DA SILVA
Advogado: Jos
é Francisco Procedomio da Silva (OAB/PI nº 12.813)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

13. 0708509-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro
Apelada: SIRLEY MARIA MORAIS DE MENEZES MAGALHAES

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

14. 0709544-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado
s: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: MARIA COSTA E SILVA
Advogado: Alexandre Bucar
da Silva (OAB/PI nº 13.555)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

15. 0708690-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Antonio Braz
da Silva (OAB/PI nº 7.036) e outros
Apelado: BENEDITO SALOMÃO DA SILVA
Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo
(OAB/CE nº 15.166) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

16. 0711085-37.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO GMAC S.A.
Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)
Agravado: RENATO RODRIGUES

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

17. 0701334-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MARIA IONE LIMA DE MACEDO
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

18. 0708856-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ PEREIRA DE LIMA JÚNIOR
Advogado: Maur
ício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: ITAU SEGUROS S/A
Advogados: Jo
ão Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201)e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

19. 0709822-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA ALVES GUIMAR
ÃES DE MATOS
Advogad
a: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

20. 0711591-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado:
José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338)
Apelada: ALDENORA NONATA DA SILVA
Advogado: Lucas Santiago Silva
(OAB/PI nº 8.125)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

21. 0711929-84.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 7ª Vara Cível

Agravantes: ADAILDE BARREIRA MACIEL e outros

Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros

Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

22. 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pio IX / Vara Única

Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

23. 0705810-10.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Pio IX / Vara Única

Embargante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Embargado: BANCO ITAÚ S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

24. 0704626-82.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: RENNE COELHO SOARES

Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros

Apelado: BANCO GMAC S/A

Advogados: Humberto Graziano Valverde (OAB/PI nº 14.274) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

25. 0807815-78.2018.8.18.0140 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível

Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)

Embargada: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

26. 0700329-32.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / Vara Única
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB/PI nº 9.016)
Apelada: SALUSTINA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado: Raimundo Nonato de Melo (OAB/PI nº 6.245)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

27. 0712309-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: ALILO DE SOUSA LEAL e outros
Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI n
° 7.303-A) e outro

Agravado: BANCO DO BRASIL SA

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0000267-89.2014.8.18.0038 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Apelada: EVA PEREIRA DE SOUZA
Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

29. 0703416-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelada: GENESIA RIBEIRO ALVES
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

30. 0709928-29.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

31. 0702697-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA MARIA SIMÃO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI
nº 2.523) e outros
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Marli Inácio Portinho da Silva (OAB/SP nº 150.793-B)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

32. 0702038-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única

Apelante: A. F. D. S.

Advogado: Antônio Paulo Pereira Campos (OAB/PI nº 11.747)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

33. 0702774-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: OSMARINA SOARES PEREIRA

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara de Direito Público - Plenário Virtual de 23.08.2019 a 30.08.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtualda4ª Câmara deDireito Público a serem realizadasdo dia 23de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agostode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703902-78.2019.8.18.0000 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Procuradora da FUESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136)

Apelado: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO

Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0002068-87.2016.8.18.0032 - Remessa Necessária

Requerente: LUÍS GUILHERME SOUSA E SILVA, neste ato representado por sua genitora MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA

Advogada: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419)

Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR HELVIDIO NUNES

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0706476-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: São João do Piauí / Vara Única

Apelantes: JOSÉ FRANCISCO ASSIS MAGALHÃES e outro

Advogado: Alexandre Pereira Sá (OAB/PI nº 12.081)

Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI

Procurador do Detran: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817)

Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto

04. 0710511-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Corrente / Vara Única

Agravante: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI

Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros

Agravada: ANA LÚCIA MELO VIEIRA

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

05. 0709980-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: SORAY JAMES CÂMARA CARVALHO

Advogada: Soray James Câmara Carvalho (OAB/MA nº 11.051)

Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e outro

Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

06. 0703822-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: ANDREIA OLIVEIRA MATOS TAVARES

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)

Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO, PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE e outro

Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

07. 0700455-82.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado do FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)

Agravada: ANTÔNIA TAVARES DA SILVA

Defensor Público: Nelson Nery Costa

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

08. 0712545-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI

Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)

Agravado: LUCAS ADALÍCIO TEIXEIRA ALVES

Advogados: Cristiano Moura Macedo (OAB/PI nº 12.420) e outra

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

09. 0708515-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado do FMS: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI n° 7.278)

Agravada: KARINE SOARES DO NASCIMENTO

Advogado: George Nogueira Martins (OAB/PI n° 9.715)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

10. 0707937-18.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

Advogado: Daniel Lopes Rego (OAB/PI nº 3.450)

Agravado: EDVAR DOS SANTOS VELOSO

Advogado: Israel Soares Arcoverde (OAB/PI nº 14.109)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

11. 0701675-52.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Origem: Porto / Vara Única

Embargante: ROSA MARIA DA COSTA ARAÚJO

Advogados: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783) e outro

Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI

Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040)

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

12. 0711889-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado: Adauto Fortes Junior (OAB/PI nº 5.756)
Apelado: ANTONIO DE MORAES SILVA
Advogados: Herberth Denny de Siqueira Barros (OAB/PI nº 3.077) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

13. 0705016-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

14. 0704761-31.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: GIVALDO BARTOLOMEU RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

15. 0705256-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: TERESINHA DE JESUS SANTOS CORTEZ
Advogado: Evaristo de Barros Rocha (OAB/PI nº 1.932)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

16. 0704956-79.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: JULIANE MOREIRA RAMOS
Advogados: Thiago Tenório Rufino Rêgo (OAB/PI 6.388) e outro
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROEANNE MACHADO DE ASSIS
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17.0002268-47.2014.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ELIZABETH DE CASTRO OLIVEIRA
Advogados: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - PLENÁRIO VIRTUAL - 23/08/2019 a 30/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701736-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ROSA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8526-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados : Winnie Talissa Sobral Chitunda (OAB/PE nº 41602) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

02. 0700179-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A
Apelado: CECILIA ALVES DOS SANTOS
Advogados: Ricardo Melo e Silva (OAB/PI nº 12605)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0701591-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 11.9859-A)
Apelado: JOÃO DOMINGOS LOPES
Advogados : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14458-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0701158-13.2019.8.18.0000- Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE nº 23255-A)
Apelado: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS
Advogado: MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (OAB/PI nº 11044-A)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

05. 0701164-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ELIANA ALVES DA SILVA MIRANDA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogados: Hingrid Maricato de Moraes (OAB/RJ nº 165228)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

06. 0701156-43.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DE LURDES DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Advogado: PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB/PI nº 8303-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Ronaldo Nogueira Simões (OAB/CE 17801-A) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

07. 0708605-52.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOSÉ FIRME SOBRINHO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14458-A) e outros
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogados: Marcelo Carvalho Rodrigues (OAB/PI nº 12530) e outros
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

08. 0706079-15.2019.8.18.0000 Agravo Internono Agravo de Instrumento nº 0706301-17.2018.8.18.0000
Agravante: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogados : Fabio Arnaud Vieira (OAB/PI nº 5695-A) e outros
Agravado: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Advogado : Antonio Faria de Freitas Neto (OAB/PE nº 19242)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 0702488-79.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Vara Única De Marcos Parente
Embargante/Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS AS
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 010205)
Embargada/Apelante: MARIA VERTUNES DA ROCHA OLIVEIRA
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11044)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 0704992-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: F. D. da S.
Advogado : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB/PI nº 6781)
Apelado: V. V. C. (Em favor do menor A. A.V. C.)
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 0704414-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: HELENA ALVES DE ARAÚJO
Advogado: Rômulo de Sousa Mendes (OAB/PI nº 8005-A)
Apelado: RICARDO NERY DANTAS
Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3692) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 0700936-79.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DE FATIMA RIBEIRO VIANA
Advogado : Mishelle Coelho e Silva (OAB/PI nº 7520-A)
Agravado: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 0706733-02.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento n° 0705479-91.2019.8.18.0000
Agravante: D. F. M. de C.
Advogado: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1821-A)
Agravado: R. N. D. M. de C.
Advogado: Mauro Oquendo do Rego Monteiro (OAB/PI nº 5935-A)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

14. 0703445-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: GURGUEIA MOTOS PECAS E SERVICOS LTDA e outro
Advogados : Noelia Castro de Sampaio (OAB/PI nº 6964-A)
Apelado: FLAVIANE LOSS
Advogados : Ricardo Lima Pinheiro (OAB/PI nº 3296-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de julho de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da6ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 23 deagostode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0708037-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FRANKELVEM DE MELO SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0704755-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: LUIZ FERNANDO REIS CAMBOIM e outros
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0704563-91.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Advogados: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071), Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e outros
Agravado: JEFERSON SILVA DE SOUSA
Advogados: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544) e outra
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0711778-21.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerentes: RAUL CESAR SANTOS SOUSA e SINARA MARIA SANTOS SOUSA
Advogada: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419)
Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA RITA
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0800063-66.2019.8.18.0028 - Remessa Necessária
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Requerente: GABRIEL HENRIQUE MEIRELES SILVA
Advogados: Jussara Barros de Carvalho (OAB/PI nº 12.799) e Rommel Brito Pamplona (OAB/PI nº 12.880)
Requeridos: MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS - EPP e PIAUÍ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0705516-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara
Apelante: JULIA MARIA DA SILVA
Advogados: Jéssica Raquel Macedo Santos (OAB/PI nº 13.486) e Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702)
Apelado: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0700982-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0701921-48.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Remessa Necessária
Embargante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Embargada: MARIA DO AMPARO SOUSA NOGUEIRA
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0705044-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: MARTA TEIXEIRA DA SILVA e JANY TEIXEIRA DA SILVA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI 3.047)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0705465-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: JOÃO BATISTA DE MOURA LIMA
Advogado: Gilvan José do Prado (OAB/PI nº 5.773)

Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0700346-68.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO

Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)

Apelada: MARIA DE LOURDES SOARES

Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706)

Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

12. 0704224-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI 1.628)
Apelada: MARIA NAHILDA SARAIVA RIOTINTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Eulália Maria Pinheiro

13. 0709335-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596-A), João Dias de Sousa Júnior (OAB/PI nº 3.063-A)
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

14. 0703434-17.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS
Apelado: ANTÔNIO FEITOSA DOS SANTOS
Advogados: Liliany Marques Benício Melo (OAB/PI nº 10.739) e Antônio Do Nascimento Sousa (OAB/PI nº 10.788)
Relator: Des. Erivan José Da Silva Lopes

15. 0705847-03.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0702519-65.2019.8.18.0000
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: M. DO P. S. S. MOURA / MIRANTE SUL COMÉRCIO - EPP
Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30de agosto de 2019 finalizando às 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703386-92.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI
Advogada: Lays de Sousa Almeida Araújo (OAB/PI nº 12.864)
Apelados: DIANA MARIA DA SILVA e MARIA ERONILDE VELOSO
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0704800-91.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0700172-59.2019.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado: Marcio Leandro Carvalho de Alencar (OAB/PI nº 16.285)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0813204-44.2018.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: ANDRÉ ALVES TAVARES
Advogado: André Alves Tavares (OAB/MA 10.738)
Requerido: UESPI e DIRETORA DA NUCEPE
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI 3.849)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 0700997-03.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0711195-36.2018.8.18.0000
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Agravada: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Advogado: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI 874)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 0700172-59.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado: Marcio Leandro Carvalho de Alencar (OAB/PI nº 16.285) e outro
Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 0701442-21.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelantes: ANTÔNIO JOSE DE FREITAS e outros
Advogados: Ricardo Ilton Corrêa dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 0702235-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 0705388-98.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702834-30.2018.8.18.0000
Agravante: IRENE LOPES DE SOUSA RIBEIRO
Advogados: Francisco Carlos Costa Soares Junior (OAB/PI nº 16.017) e outros
Agravado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - PLENÁRIO VIRTUAL - 23/08/2019 a 30/08/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da2ª Câmara Especializada Criminal a serem realizadas do dia 23 de agosto de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 30 de agosto de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0704793-02.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Luís Correia / Vara Única
Recorrente: RAIMUNDO NETO PEREIRA
Advogado: Vicente José dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 40-B)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

02. 0703514-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0705965-76.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução
Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais
Agravante: JURACI FRANCISCO DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

04. 0711761-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Apelante: MOACY ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0705377-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara

Apelante: ERISVALDO CARVALHO SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

06. 0706771-48.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Recorrente: ALEXANDRE E SILVA LIMA
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560-A)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias De Santana Filho

07. 0705031-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Castelo do Piauí / 1ª Vara
Apelante: CARLOS FERNANDES E SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

08. 0704488-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 1ª Vara
Apelante: JEHFRY REIS FERNANDES

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

09. 0702199-49.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Embargante: ANTÔNIO NAZIEL SILVA VIEIRA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

10. 0700901-85.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara Criminal
Embargante:
RICARDO DE CARVALHO CARDOSO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

11. 0003307-79.2019.8.18.0000- Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelantes: IGOR DA CONCEIÇÃO SOUSA e JÚLIO CÉSAR DE MORAIS MARQUES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

12. 0704449-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelantes: RUBENS NUNES CASTELO BRANCO e PEDRO HENRIQUE DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

13. 0706024-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Matias Olímpio / Vara Única
Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

14. 0703539-91.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: B. P. de S.
Advogado: Jhonatton Dias de Brito (OAB/BA nº 36.845)
Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

15. 0703088-66.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: RODRIGO FRANCISCO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

16. 0704728-07.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Embargante: FRANCISCO DOS SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

17. 0703144-02.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Recorrentes: ANA CL
ÁUDIA DA SILVA LIMA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA TEODORO
e LUCILANE DA SILVA TEODORO
Advogado: Carlos Eduardo Coutinho (OAB/PI n° 10.702)
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

18. 0700638-53.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Embargante: JOSÉ ILTON ARAÚJO DE ASSUNÇÃO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

19. 0704968-93.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Picos / 5ª Vara
Recorrente: MARCOS VINÍCIUS ALVES DE OLIVEIRA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

20. 0704298-89.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Embargante: I. F. de S. C.
Advogados: Marcos Vinicius Brito Araújo (OAB/PI nº 1.560) e outro

Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

21. 0704877-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: JOÃO VICTOR PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

22. 0703053-09.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: GEOVANE DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978-A)

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

23. 0704934-21.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / Vara
Apelante: FRANCISCO EDUARDO DAMASCENO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

24. 0702893-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante:
A. L. M.
Advogado: Fellipe Roney de Carvalho Alencar (OAB/PI nº 8.824)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

25. 0705083-17.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: MARCOS DA SILVA MORAIS CHAVES

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

26. 0708465-18.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução
Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais
Agravante: ANT
ÔNIO ALVES DE SOUZA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

27. 0704727-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: JEFERSON GOMES MARQUES

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

28. 0708795-15.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução
Origem: Teresina / Vara das Execuções Penais
Agravante: MARCELO PIMENTEL CUNHA NERY
Advogado: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150-A)

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

29. 0705111-82.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Embargante: GABRIEL LIMA DE ALMEIDA BRAGA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

30. 0704198-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: BRENO LUCAS DE SOUSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

31. 0704673-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Gilbués / Vara Única

Apelante: NATALINO TORRES SÁ
Advogado: Wilberty Da Silva Silvestre (OAB/PI nº 9.414)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

32. 0703290-77.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: CÂNDIDO LOPES DOS REIS NETO
Advogado: Samuel Ribeiro Gon
çalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

33. 0708447-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

34. 0702798-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Embargante: BERNARDO FORTES DE CARVALHO NETO
Advogados: Francisco de Sales S. Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outro
Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

35. 0707824-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: THIAGO DA SILVA CARDOSO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

36. 0702943-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Embargantes: IVO JARDEL PIMENTA DA SILVA DIAS e GEILSON ALMEIDA DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

37. 0702836-97.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: MARIA CÍCERA MATIAS DE JESUS
Advogada: Ivana Policarpo Moita (OAB/PI nº 4.860)
Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

38. 0703304-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado/Apelante: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

39. 0702772-87.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior / 1ª Vara Criminal
Apelante: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

40. 0703317-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Apelante: SALUSTIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

41. 0711276-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: DANIEL RIBEIRO MELO
Advogada: Deusa Maria Cristina Ferreira (OAB/PI nº 3.504)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

42. 0709541-14.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal
Apelante: WILLAMAR FERNANDES DA COSTA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

43. 0704117-88.2018.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6a Vara Criminal
Apelante:
R. A. V.
Advogado: Lucas Matheus Resende Feitosa (OAB/PI nº 16.636)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

44. 0706470-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante: FÁBIO DA SILVA COSTA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

45.0702405-63.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: FRANCISVALDO OLIVEIRA DE SOUSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

46. 0700430-69.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Recorrente: DENILSON SOUSA PEREIRA
Advogada: Bruna da Silva Brigoni (OAB/PI n° 10.701)
Recorrido:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

47. 0708778-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: ISA
ÍAS DA SILVA FROTAS
Advogados: Lindeilson Flor Freitas (OAB/PI nº 7.248), Rebeca Ferreira Rodrigues (OAB/PI nº 14.971) e outros
Apelado/Apelante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

48. 0706777-21.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução
Origem: Floriano / Vara das Execuções Penais
Agravante: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA ARAÚJO
Advogado: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI nº 15.304)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

49. 0704050-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Simplício Mendes / Vara Única
Apelante:
JEANE VIEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

50. 0704336-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: FRANCISCO LIMA DOS SANTOS

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

51. 0704723-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Pedro / Vara Única
Apelante: JOSÉ VALDIR PEREIRA DE SOUSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

52. 0705968-65.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MOISANIEL ALVES FEITOSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

53. 0702671-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO CUNHA DA SILVA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

54. 0705684-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelantes: DOMINGOS SOARES MOREIRA FILHO e LUCAS DE JESUS PAIXÃO

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

55. 0708209-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: SAMUEL NILDO DE SOUSA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

56. 0706680-55.2018.8.18.0000 -Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: RAFAEL RODRIGO ARAÚJO CARNEIRO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

57. 0702523-39.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal
Embargante: SALUSTIANO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

58. 0701291-55.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES OLIVEIRA

Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

59. 0701041-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de agosto de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 07.08.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2019.

Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo e operador de som Cleiton Bezerra de Souza, iniciou-se a sessão às 09:40 hs. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 31 de JULHO de 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.724, de 06de agostode 2019 (disponibilizado em 05de agostode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0710558-51.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Leonardo Fonseca Barbosa- Defensoria Pública.Paciente: Flávio Satiro Diniz.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.07009364-16.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal.Impetrante: Juliane Araújo de Oliveira.Paciente: Matheus Miranda Bacelar.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710671-05.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal.Impetrante: Leonardo Carvalho Queiroz.Paciente: André Felipe Ferreira Monte.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0710648-59.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Impetrante: João Batista Viana do Lago Neto- Defensor Público.Paciente: Antônio Luís Rodrigues Sousa.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706917-55.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: José Amilton Soares Cavalcante.Paciente: Ademy Silva Pereira.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710787-11.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Floriano/ 1ª Vara.Impetrantes: Raimundo Uchôa de Castro e outro.Paciente: André Araújo dos Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710845-14.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: São Pedro do Piauí/ Vara Única.Impetrante: João Batista Viana do Lago Neto- Defensor Público.Paciente: Jailson de Sousa Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0710815-76.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Núcleo de Plantão.Impetrante: Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes.Paciente: Francisco Marlon da Silva Rocha.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0711499-98.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Avelino Lopes/ Vara Única.Impetrante: Clemilson Lopes.Paciente: Cássio Leandro Alves de Sousa.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711362-19.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri.Impetrantes: Jairo Braz da Silva e outro.Paciente: Ramon Vidal de Oliveira.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711342-28.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal.Impetrante: Carlos Eduardo dos Anjos Silva.Paciente: Pedro Henrique Nascimento Sanção.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0711196-84.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 9ª Vara Criminal.Impetrante: Ulisses Brasil Lustosa- Defensor Público.Paciente: Alisson César Soares Félix.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.0710833-97.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara Criminal.Impetrante: Cristiane de Sousa Lima.Paciente: Ilcemar dos Santos.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0711087-70.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Impetrante: Roberto Rosemberg Damasceno.Paciente: Ozita Candeira de Souza.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM pelo indeferimento do pleito inicial mas CONCEDEM A ORDEM DE OFÍCIO, devendo a ré livrar-se solta, se por outro motivo não estiver presa. Salientam, ainda, que o magistrado a quo encontra-se legitimado a tomar as providências cabíveis em caso de descumprimento das medidas cautelares impostas: Comparecimento semanal, preferencialmente às sextas-feiras, para informar e justificar atividades perante o juízo que preside o feito (art. 319, I, do CPP); Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia comunicação (artigo 319, IV, do CPP); Recolhimento domiciliar no período noturno, nos dias de folga, finais de semana e feriados. (artigo 319, V, do CPP); Monitoração Eletrônica (artigo 319, IX)." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado.0710404-33.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única.Impetrante: Bruno Santhyago Sousa.Paciente: Wedson Pereira da Costa.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura,DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela CONCESSÃO DA ORDEM, em consonância com o parecer ministerial superior, nos mesmos termos em que foi concedida a medida liminar constante dos autos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708924-20.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara Criminal.Impetrante: Francisco da Silva Filho.Paciente: Jecksivânio dos Santos Veloso.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do presente Habeas Corpus, para CONCEDER a ordem impetrada, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente JECKSIVÂNIO DOS SANTOS VELOSO, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV, V e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; II) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o paciente permanecer distante para evitar o risco de novas infrações (casas noturnas, bares e similares); IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; V) recolhimento domiciliar até as 22h, inclusive nos dias de folga, e IX) monitoração eletrônica, como medida necessária e adequada para evitar a prática de novas infrações penais, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os fins de direito". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711187-25.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes .Paciente: Francisco Felizardo da Rocha Batista.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAM PELA CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA, concedendo a ordem pleiteada. Salientam, ainda, que permanecem em vigor as medidas cautelares anteriormente impostas, estando o magistrado a quo legitimado a tomar as providências cabíveis em havendo novos fatos e mediante decisão fundamentada". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702828-86.2019.8.18.0000- Embargos de Declaração no Habeas Corpus.Origem: Picos/ 4ª Vara.Embargante: Maria Auricélia dos Santos Moura.Advogado: Jandes Batista Correia.Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, acolhem os embargos tão somente para manifestação explícita de que a falta de realização da audiência de custódia não enseja vício processual, devendo o acórdão que denegou a ordem ser mantido em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706714-93.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Campo Maior / 1ª Vara.Apelante:MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA E SILVA.Advogado: Bruno Rangel de Sousa Martins (OAB/PI nº 15.257).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700749-71.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: VICTOR ANDREY VIEIRA DA COSTA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PROVIMENTO ao presente recurso, para, acolhendo a preliminar suscitada pela defesa, decretar a nulidade da sentença condenatória, determinando o retorno dos autos à instância de origem, com o fim de que sejam apreciadas todas as teses da defesa constantes das alegações finais, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0705255-56.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/ Apelante: VALDEMAR DE SOUSA NUNES.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707063-96.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina/7ª Vara Criminal.Apelante: WELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em parcial dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO EM PARTE do recurso interposto e redimensiono a pena cominada pela prática do delito de tráfico de drogas para 5 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, mantendo-se a sentença em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Francisco do Nascimento e Fernando Carvalho Mendes- Convocado.0707814-20.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal.Apelante: Darlan Yuri Barbosa Da Silva.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706692-35.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOSITO MENDES FRAZÃO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0708304-08.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: ALEXANDRE VASCONCELOS DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702407-96.2019.8.18.0000- Recurso em Sentido Estrito.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Recorrente: ISAC GALENO VERAS.Advogado: Vicente José dos Santos Ribeiro (OAB/PI nº 40-B) e Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente recurso, porém, nego-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão de pronúncia atacada, a fim de que o recorrente seja julgado pelo Tribunal Popular do Júri, em consonância com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0703604-86.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Barro Duro/ Vara Única.Apelante: L. A. C. N.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO da Apelação interposta, mas por seu PROVIMENTO PARCIAL, para redimensionando a pena definitiva para 07 anos de reclusão e 02 meses e 25 dias de detenção além do pagamento de 40 dias-multa , mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711258-61.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Apelantes: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO e JONAS FIRMINO DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706802-34.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão/ Vara Única.Apelante: LUIZ DA CRUZ AZEVEDO OLIVEIRA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, desclassificando o crime para posse ilegal de arma de fogo e substituindo a pena imposta para 01 ano de detenção e pagamento de 10 dias multa, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0711508-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Picos/ 4ª Vara.Apelante: THIAGO LUCAS FARIAS DO NASCIMENTO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, apenas para reduzir a pena de multa para 13 dias-multa mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, em parcial consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0712658-13.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal.Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado/Apelante: BRUNO DA COSTA E SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto pela acusação para valorar negativamente os antecedentes do réu, e pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso da defesa, para afastar a casa de aumento referente ao emprego de arma branca, reduzindo a pena fixada para 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 10 dias-multa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700368-29.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Apelante: CLAUDENIR ARAÚJO RODRIGUES.Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL do recurso de apelação interposto, apenas para reduzir a reprimenda para 05 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e o pagamento de 100 dias-multa. Acordes parcialmente com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0709684-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Pedro II/ Vara Única.Apelante: JORGE ANDERSON LOPES DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pelo CONHECIMENTO do recurso de apelação e pelo PROVIMENTO PARCIAL apenas para afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e a causa de aumento do emprego de arma branca e assim reduzir a pena privativa de liberdade para 05 anos e 06 meses de prisão e pagamento de 50 dias multa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes parcialmente com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707055-22.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Apelante: PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAM pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para refazer a dosimetria, por conseguinte, fixando a pena definitiva em 05(cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, mantendo a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707283-94.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: José de Freitas/ Vara Única.Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706543-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Apelante: JHONATAN GALENO RODRIGUES.Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0704120-43.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 6º Vara Criminal.Embargante: JOELSON LIRA.Advogados: Gleyson Viana de Carvalho (OAB/PI nº 4.442).Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, embora os Embargos Declaratórios mereçam ser conhecidos, tendo em vista que atendem os requisitos de sua admissibilidade, VOTAM para que lhes seja NEGADO PROVIMENTO, face a inaceitável fundamentação que os sustenta." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700501-71.2019.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Embargante: MAIRLON CARVALHO DE OLIVEIRA.Advogados: Márvio Marconi De Siqueira Nunes (OAB/PI 4.703) e outros.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, embora os Embargos Declaratórios mereçam ser conhecidos, tendo em vista que atendem os requisitos de sua admissibilidade, VOTAM para que lhes seja NEGADO PROVIMENTO, face a inaceitável fundamentação que os sustenta." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706846-53.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal.Apelante: Edilene Pereira Da Silva.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: LUZIA PEREIRA DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0710026-14.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito.Origem: Picos/ 5ª Vara.Recorrente: LUIZ IDERLANE DE SOUSA SILVA.Advogado: Manoel Juraci Bezerra (OAB/PI nº 152-A).Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: MARIA DO AMPARO BARBOSA.Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707097-71.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Apelante: BRUNO MIGLIANO PESSOA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, dando-lhe provimento parcial para reduzir a pena, em dissonância com o Parecer do Ministério Público de Grau Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0000211-19.2010.8.18.0031- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Apelante: ANTÔNIO JOSÉ CARDOZO DE SOUZA.Advogado: Laércio Nascimento (OAB/PI nº 4.064).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0700651-52.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Floriano / 1ª Vara.Apelante: TAIANY DE OLIVEIRA NONATO.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0707278-72.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: PATRÍCIA RONAIRA LIMA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos e, em consonância com o parecer do Ministério Público de grau Superior, dou-lhe provimento parcial tão somente para reconhecer a detração penal e a modificação do regime inicial, passando este a ser o aberto." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0702835-78.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal.Embargante: GILVAN MARTINS DOS SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem dos presentes Embargos de Declaração a fim de dar-lhes provimento, para decotar a majorante do uso de arma branca, com o consequente redimensionamento da reprimenda para 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, cujo dia multa resultará a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo da infração, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.012574-0- Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Embargante: ANTONIO FRANCISCO MOURA SILVA e ISMAEL SANTOS COSTA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenère Machado Dantas.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração e DAR-LHES provimento para sanar erro material no acórdão objurgado e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reduzir as reprimendas impostas aos embargantes para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mantendo-se o decisum em seus demais termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.004381-3- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOÃO LUÍS RIBEIRO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.006617-5- Apelação Criminal.Origem: Oeiras / 1ª Vara.Apelante: KELSON VIEIRA RAMOS.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.009861-9- Apelação Criminal.Origem: São João do Piauí / Vara Única.Apelantes: ERIALDO OLIVEIRA SOUZA e outros.Advogados: José Amilton Soares Cavalcante (OAB/CE29.099) e outros.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, apenas para excluir a valoração negativa da personalidade dos apelantes e dos motivos do delito, reduzindo a pena imposta a cada um deles para 1 (um) ano e 7 (sete) meses de reclusão, mantido o regime inicial aberto para o seu cumprimento, vez que incabível a sua substituição ou suspensão, em dissonânciacom o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.000911-8- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara.Apelante: JOÃO HENRIQUE DA SILVA COSTA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, apenas para excluir a valoração negativa da conduta social e da personalidade do apelante, reduzindo a pena privativa para 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária, a serem fixadas oportunamente pelo juízo da execução, bem como para reduzir a pena de multa para 10 (dez) dias multa, cada um equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em dissonância com o parecer ministerial superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.2017.0001.000998-2- Embargos de Declaração na Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Embargante: EMERSON LINCOLN GOMES BEZERRA.Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885) e outros.Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: LUÍZA MARIA DANTAS.Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura. Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso e lhes deu provimento, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam os Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão- PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS A PEDIDO DO EMINENTES RELATOR: 0706639-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707891-29.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração na Apelação Criminal. 0706759-34.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 2017.0001.009851-6- Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 3ª SESSÃO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 05 DE FEVEIRO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos 05(cinco) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. Haroldo Oliveira Rehem e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Às 09:36 (nove horas e trinta e seis minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29de janeiro de 2019, disponibilizada em 01fevereiro de 2019 e publicada no dia 02fevereiro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.601 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0700972-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.- Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367-07)Apelada: BEATRIZ DE SOUSA BACELAR - Advogados: Teresa Raquel Gomes dos Santos Galvão (OAB/PI nº 9.346) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, foi suscitada uma Questão de Ordem nos autos do processo - 0700972-24.2018.8.18.0000nos seguintes termos: "Antes da realização do pregão dos processos pautados, é necessário suscitar uma QUESTÃO DE ORDEM quanto à inclusão do processo APELAÇÃO CÍVEL Nº0700972-24.2018.8.18.0000, novamente na pauta de julgamento dos processos eletrônicos, constando como número 02 e 11, tendo em vista que o mesmo FOI RETIRADO DE PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 22.01.2019, para fins de regularização da representação processual da parte Apelada. Em face disso, DETERMINO QUE SEJA NOVAMENTE RETIRADO DA PAUTA DE JULGAMENTO A APELAÇÃO CÍVEL Nº 0700972-24.2018.8.18.0000, bem como que SEJA EXPEDIDA a CERTIDÃO DE RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 29.0.2019, DEVENDO os autos serem conclusos a este Relator, para o fim de que seja providenciada a regularização da representação processual da parte Apelada, e, por fim, seja CERTIFICADO o equívoco da sua reinclusão na Pauta de julgamento para 05.02.2019."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureira Mendes07009 - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 14h30min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 02ª SSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA 29 DE JANEIRODE 2019 DE 2017 (Ata de Julgamento)

Aos 29(cinco) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. Haroldo Oliveira Rehem e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes - Procuradora de Justiça. Em razão da ampliação de quorum no processo 2015.0001.006131-4, foram convocados os. Exmos. Srs. Des Joaquim Dias de Santana Filho e Des. José Francisco do Nascimento. Às 09:31 (nove horas e trinta e um minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 22 janeiro de 2019, disponibilizada em 25 janeiro de 2019 e publicada no dia 28 janeiro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.596 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0700972-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.- Advogados: João Alves Barbosa Filho (OAB/PI nº 10.201) e Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367-07)Apelada: BEATRIZ DE SOUSA BACELAR - Advogados: Teresa Raquel Gomes dos Santos Galvão (OAB/PI nº 9.346) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Foi RETIRADO DE PAUTA O PROCESSO EM EPÍGRAFE POR DECISÃO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO TENDO EM VISTA SUA INCLUSÃO EM PAUTA POR EQUÍVOCO" Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Rosângela de Fátima Loureira Mendes07009 - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h:00 com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 22ª SSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA DIA 11 DE JULHO 2019 DE 2017 (Ata de Julgamento)

Aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Des. Fernando Carvalho Mendes presentes Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09h42 min (nove horas e quarenta e dois minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Chaves Azevedo e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva.. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 04de julho de 2019, disponibilizada no dia 08de julho de 2019 e publicada no dia 09 de julho de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.704, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSOS: 2017.0001.006368-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO PIAUÍ - Advogados: Angela Miranda Pereira (OAB/PI nº 9.942) e outros. Impetrados: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ - Procuradoria-Geral do Estado do Piauí . Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.FOI RETIRADO DE PAUTA O JULGAMENTO DO PROCESSO EM EPÍGRAFE, PARA AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA INAUGURADO PELO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, NOS TERMOS DO ART. 942, DO CPC.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho(Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h17min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012833-4 (Conclusões de Acórdãos)

REPUBLICAR ACÓRDÃO POR INCORREÇÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.012833-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: FLORIANO/2ª VARA
APELANTE: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO(S): PATRIK CAMARGO NEVES (SP156541) E OUTROS
APELADO: GEANNY PEREIRA DE LIMA CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR (PI011892) E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

EMENTA
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. NÃO FORNECIMENTO DOS BOLETOS DE PAGAMENTO. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A relação jurídica estabelecida entre as partes ostenta indubitável natureza consumerista, a ensejar a incidência das normas e princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor - lei de ordem pública e de relevante interesse social. 2.O presente caso é, portanto, de responsabilidade objetiva, decorrente do risco das atividades empresariais, quer dizer, do \"risco criado, isto é, o risco de dano a direito alheio resultante da atividade (empresarial)\". (V. ANTONIO JUNQUEIRA DE AZEVEDO, ob. cit., p. 400). 3.Daí porque, \"seguindo esta linha de pensamento\", diz CLÁUDIA LIMA MARQUES, \"observamos que, no sistema do CDC, é necessária, a existência de um defeito do produto (ou do serviço) e o nexo causal entre esse defeito e o dano sofrido pelo consumidor (...)\". (V. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2006, p. 261). 4.No caso em comento, a Autora ajuizou Ação de Obrigação de Fazer em face da instituição de ensino, aduzindo que é acadêmica do curso de Serviço Social, desde 2009, e que sempre adimpliu as prestações do curso, exceto as duas últimas parcelas do 2º semestre, que posteriormente foram negociadas e devidamente quitadas. 5.Ocorre que, a partir do 3º semestre do curso, sustenta que a instituição não mais disponibilizou os boletos bancários para o adimplemento das mensalidades, de modo que, antes de terminar o semestre letivo, foi impedida de continuar assistindo às aulas, bem como de efetuar a matrícula para o 4º semestre letivo, o que lhe ocasionou transtornos psicológicos e a necessidade de acompanhamento médico. 6.Nessa perspectiva, compulsando os autos, verifico que a não renovação da matrícula da Autora face ao não pagamento de algumas mensalidades, por ocasião dos boletos não gerados pela instituição educacional, ocasionou graves prejuízos à parte autora, eis que retardou a possibilidade de conclusão do curso bem como o ingresso no mercado de trabalho. 7. Portanto, é patente a falha na prestação do serviço da instituição de ensino, posto que a autora comprova a quitação das mensalidades, o que torna injustificável o impedimento pela instituição de ensino da realização da matrícula no semestre letivo subsequente pela aluna. 8.De mais a mais, é evidente o abalo moral da Autora, uma vez frustrada a expectativa de conclusão do curso dentro do período previsto e o consequente atraso para ingressar no mercado de trabalho, embora tenha cumprido com todas as suas obrigações perante a instituição de ensino. 9.Nesse contexto, a Autora colacionou aos autos os laudos e receituários que atestam os distúrbios psicológicos sofridos, em razão da falha no serviço prestado pela instituição de ensino, ante a ineficácia de organização e administração. 10.Registre-se, ainda, que a instituição de ensino não demonstrou a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Apelados, conforme lhe competia fazer, nos termos do art.373,II, do CPC/15. 11.Assim, é notório que a conduta da instituição de ensino causou danos à Autora, estando presentes prejuízos de ordem imaterial, que merecem ser indenizados. 12. Logo, resta configurada a responsabilidade da instituição de ensino, pela má prestação do serviço, devendo, pois, responder pela ocorrência dos danos morais causados à Autora. Atendo-me ao caso concreto, desnecessária a prova de maiores abalos experimentados, além daqueles decorrentes da prestação defeituosa do serviço, que, por si só, justificam o dever de indenizar os danos morais. 13. In casu, a Autora viu frustrada a sua perspectiva de se formar dentro do prazo previsto e adentrar no mercado de trabalho, em razão da desorganização e falta de zelo da instituição de ensino Ré, que, mesmo ante adimplência de todas as mensalidades pela aluna, não permitiu a matrícula no período subsequente. 14.Assim, pela análise fática, considero o valor dos danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), arbitrado em sentença, quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo à Ré, , tampouco enriquecimento sem causa à Autora. 15. Recurso conhecido e improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da Apelação Cível de Anhaguera Educacional Ltda e lhe negar provimento, ao passo que conhecem da Apelação Cível de Geanny Pereira de Lima Cavalcante Silva e lhe dar parcial provimento, no sentido de majorar os danos morais para o patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000331-5 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000331-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SIMÕES/VARA ÚNICA
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (RN000392) E OUTROS
REQUERIDO: ALFREDO MELQUIADES DE CARVALHO
ADVOGADO(S): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA (PI007589)
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabível a aplicação do art. 6º, VIII do CDC, relativo à inversão do ônus da prova, considerando-se a capacidade, dificuldade ou hipossuficiência de cada parte, cabendo à instituição financeira, e não à parte autora, o encargo de provar a existência do contrato pactuado, capaz de modificar o direito do autor, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973. 2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos. 3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva. 4. Teor da Súmula n. 479 do STJ: \"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias\". 5. Apelação conhecida e não provida.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a sentença vergastada.

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