Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000841-41.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA PEREIRA DO REGO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

SENTENÇA: ... ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários.Custas ex-lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000681-98.2016.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODEDE PEREIRA DA MATA, MARIA JOSIELMA PIAUILINO ALMEIDA DA MATA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Réu: ANTONIO COELHO DE SOUSA

Advogado(s): JOSSANE DE SOUSA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14167)

PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Dado exposto, resolvo determinar a extinção do processo sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em virtude da parte gozar dos benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 98 do CPC. Sentença publicada em audiência, saindo a parte autora devidamente intimadas. Registre-se. Após, determino que a Secretaria deste Juízo certifique o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dos autos."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-78.2009.8.18.0052

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: WASHINGTON LUIZ TAVARES DE LIRA

Advogado(s):

1. Expeça-se ofício na forma do requerimento apresentado pelo Ministério Público à fl. 169.

2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/10/2019, às 09h30min, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Gilbués.

3. À secretaria para expedir os mandados de intimação dos personagens elencado no item b da petição do parquet.

4. À secretaria para expedir mandado para colheita do depoimento pessoal do demandado, fazendo constar expressamente no mandado as consequências narradas no art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-24.2010.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DECISÃO: "Por todo o exposto, com base no art. 537, § 1º do CPC, modifico o valor damulta cominatória, ajustando-a ao valor atualizado da condenação por dano moral, eestabeleço o prazo de 5 (cinco) para pagamento.Por fim, com a finalidade de evitar a adoção de procedimento mais drástico, talcomo a penhora de valores via Bacenjud, determino a intimação do executado para pagar ovalor referente ao dano moral, atualizado, com o acréscimo da multa de 10% (art. 475-J daLei 5869/73, com correspondente na Lei 13.105/2015, art. 523, §1º), no prazo de 5 (cinco)dias.Expedientes necessários. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de agosto de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-57.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIR FERREIRA LOPES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097), WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/11/2019, às 09h20, no fórum local da Comarca de Gilbués.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-46.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO SOUSA DAMASCENO

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269), DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

Compulsando os autos, verifica-se que a petição de protocolo eletrônico Nº 0000331-46.2014.8.18.0088.5006, fora incluída no sistema Themis Web de forma equívocada. Intime-se, o requerente para, querendo, no prazo de 10(dez) dias, peticioná-la processo correto Nº 0000367-88.2014.8.18.0088. Intime-se ainda, a parte requerida para apresentar contrato Nº 481980709 e comprovante de transferência bancária(TED, DOC ou extrato bancário), objeto da demanda, no prazo de 10(dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000311-40.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO SCHAHIM S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de Ação Ordinária demandando declaração de inexistência de relação contratual, dano moral e repetição de eventual indébito, com fulcro em supostos descontos indevidos. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 08 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004403-82.2016.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA DE LOURDES MACHADO FERNANDES

Advogado(s): JULIANA CORREIA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10698), MARCELO AZEVEDO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 12559), GERMANA BARROS CUNHA BEZERRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9904), JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 15622), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, ANTONIO ALVES DA CUNHA

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações de n° 0004403-82.2016.8.18.0031.5012 e 0004403-82.2016.8.18.0031.5013.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-65.2016.8.18.0114

Classe: Inventário

Requerente: MARIA AUXILIADORA FONSECA DE FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO FELIPE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)

Inventariado: ARTHUR FREITAS DA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0802421-89.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR DANILA SANNY DE MOURA FERREIRA - OAB PI12349 - CPF: 895.836.553-68 (ADVOGADO) da Decisão de ID. 5942365 que designou Audiência para o dia 18/09/2019, às 10:00, na sala de audiências do Juiz de Direito, respondendendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos( Dr. Antônio Genival), no 1º Andar do Fórum. Oportunidade em que deverá comparecer acompanhada da parte que a constituiu.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000519-87.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO COSTA LEAL

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-23.2003.8.18.0114

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SANTIAGO DA SILVA NERIS

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Requerido: MOISES DE SOUSA NERIS

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000258-83.2015.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ DO PIAUÍ, REPRESENTANTE LEGAL MAURÍCIO LUIZ DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ HENRIQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11109)

Réu: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Considerando o decurso do tempo do ingresso deste feito, intime-se a parte autora, , para, em 10 (dez) dias, informar se ainda possui interesse no por seu procurador prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-75.2019.8.18.0052

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CEILÂNDIA - DF

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA VARA ÚNICA DE GILBUÉS/PI

Advogado(s):

Designo audiência de oitiva da vitíma DANIELA TAVARES RODRIGUES para o dia 03/09/2019, às 09:00 horas.

Intimem-se.

Oficie-se o juízo deprecante acerca deste despacho, com as garantias e homenagens de estilo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000064-25.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES SOARES

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, indicar provas caso pretenda produzi-las, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.

Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se o saneamento do processo preparando-o para sentença.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-04.2016.8.18.0084

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: JANIELSON HENRIQUE DE MESQUITA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, pelas razões acima expostas, não havendo mais razão para o prosseguimento deste feito, DECLARO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 2º, parágrafo único c/c art. 104, parágrafo único, ambos da Lei 8069/90 e art. 46, §1º, da Lei 12.594, pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Ressalto que o presente procedimento está acobertado pelo SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 206 do ECA), devendo a Secretaria adotar as cautelas de praxe na disponibilização de informações no Sistema Themis, na publicação de avisos e intimações e na permissão de acesso aos autos por terceiros. Ciência ao Presentante Ministerial. Intime-se a Defesa Técnica do à época adolescente, por publicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (devendo ser a intimação pessoal com remessa dos autos). Fica dispensada a intimação pessoal do processado (interpretação do art 190, caput e parágrafo primeiro, da Lei 8069 - contrariu sensu). Expedientes necessários. Intimações e decurso de prazo. Baixe-se e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 12 de agosto de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003928-63.2015.8.18.0031

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: LEONARDO SANTOS LIMA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 60 (sessenta) dias

O DR. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que LEONARDO SANTOS LIMA, brasileiro, casado, prestador de serviço, CPF 035.122.113-13, RG 2.942.426 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Arimatéia Carvalho, nº 2029, bairro Piauí, Parnaíba-Pi, propôs, perante este juízo, Ação de USUCAPIÃO ORDINÁRIA, Processo n.º 0003928-63.2015.8.18.0031, alegando que mantem a posse de forma pública, mansa, pacífica, contínua, sem oposição e com ?animus domini?, há mais de 24(vinte e quatro) anos sobre um terreno com as seguintes características: UM TERRENO situado na Rua Samuel Santos, nº 7610, bairro Piauí, na cidade de Parnaíba-Pi, no quarteirão formado pelas ruas Samuel Santos, Oeste, Rua Projetada 72 e Rua São Lázaro, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE para o NORTE, limitando-se com a Rua Samuel Santos, medindo 09,00 m (nove metros); LADO DIREITO para o LESTE, limitando-se com Maria do Rosário Costa Pereira, medindo 37,00 m (trinta e sete metros); LADO ESQUERDO para o OESTE, limitando-se com Francisca das Chagas Pereira da Rocha, medindo em linhas quebradas 37,90 m (trinta e sete metros e noventa centímetros); FUNDO para o SUL, limitando-se com terreno, medindo 06,00 m (seis metros) perfazendo uma ÁREA de 281,40 m2 e PERÍMETRO de 89,90 m, ficando CITADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestarem a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. ?CUMPRA-SE?. E, para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça(art. 257, II, do NCPC) e afixado em lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de agosto do ano de 2019(12.08.2019). Eu, Iara Fernandes Pacheco, Analista Judicial da Secretaria da 1ªVara Cível, digitei e subscrevi.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Parnaíba

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-63.1995.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSÉ HAMILTON LUSTOSA DE ANDRADE

Advogado(s):

Vistos, etc.

Ante petição à fls. 88, dos respectivos autos, conforme o disposto no art. 921,§ 1, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, desde já ordeno o arquivamento dos autos. Após, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.

Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.

Intimações e providências necessárias. Cumpra-se.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000151-55.2010.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): L.F. MONTIJANO WANDERLEY, LUIZ FELIPE MONTIJANO WANDERLEY, AMANDA NOGUEIRA VIRGULINO

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intimem-se as partes sobre o resultado do RENAJUD e, querendo,manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários.)

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-78.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ, EDMAYRO PEREIRA DE SOUSA MIRANDA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE PIMENTEL DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 14675), CAIO MENDO TORRES BURITY(OAB/PIAUÍ Nº 17427)

DESPACHO: "Considerando a necessidade de realizar audiência com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha disponibilidade nos dias 21 e 22 de agosto de 2019, determino a retirada de pauta de todos os feitos designados anteriormente para estes dias. Em tempo, antecipo para o dia 20 DE AGOSTO DE 2019, às 14h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva das testemunhas. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intime-se o réu por Oficial de Justiça. Intime-se os advogados de defesa, via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-54.2011.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVANI BARROS REIS

Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952)

Réu: JOATAN LUSTOSA GAMA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV,

Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-90.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI, O MINISTERIO OPUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI-PI, JOSEVAL RODRIGUES CUNHA

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

DESPACHO: "Designo para o dia 20 DE AGOSTO DE 2019, às 14h:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva da testemunha. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Intime-se a testemunha por Oficial de Justiça. Intime-se o advogado de defesa, via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-14.2010.8.18.0052

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: GERNEIS VIEIRA DA SILVA, EVERSON VIEIRA DA SILVA, ILVANETE VIEIRA DA SILVA GAMA, ZILVANETE VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MAGDONALVA RODRIGUES DE AGUIAR MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 29-B)

Requerido: GERSON VIEIRA RIOS, OLAVO BARREIRA RIOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Por todo o exposto, EXTINGO a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, em razão de a parte autora não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.

P.R.I.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 12 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-80.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZIO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI, DELEGADO DE POLÍCIA DA 17ª DELEGACIA DE DO COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI, ANTONIO JOSÉ DA CRUZ, EVA RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando a necessidade de realizar audiência com réus presos preventivamente e que o estabelecimento prisional só tinha disponibilidade nos dias 21 e 22 de agosto de 2019, determino a retirada de pauta de todos os feitos designados anteriormente para estes dias. Em tempo, antecipo para o dia 20 DE AGOSTO DE 2019, às 13h:30, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva das testemunhas. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o comando da 3ª CIA do 3º BPM para apresentar o policial militar FRANCISCO BEZERRA DA COSTA NETO no dia, horário e local acima citados. Intime-se o advogado de defesa, via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 1 de agosto de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000178-40.2017.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAR o Advogado da parte requerida para ciência da certidão de fls.91, cujo o teor é o seguinte: "CERTIFICO que a petição protocolada eletronicamente na data 06/08/2019 trata-se de Cumprimento de Sentença . CERTIFICO ainda que, de acordo com o art. 4º, § 1º, inciso II, do Provimento Conjunto nº 11/2016/TJPI, as ações de cumprimento de sentença ajuizadas a partir da implantação do PJE devem ser protocolizada por meio do sistema eletrônico ( PJE). Dou fé. "

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