Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002630-33.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu:

Advogado(s): RAPHAEL MIZIARA(OAB/PIAUÍ Nº 11272), CINTHIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

DESPACHO: Em assim sendo, suspendo o presente feito, por 60 (sessenta) dias, para juntada do EXAME DE DNA.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002307-06.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA DE SOUSA VELOSO

Advogado(s): EVANILDO DE SOUSA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12521)

Réu: ELISABETO PEREIRA VELOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: Entretanto, é importante frisar que nestes autos não comporta discussão sobre meação ou partilha de bens. Tais temas devem ser discutidos em ação própria, já que o convivente da autora é pessoa falecida. À luz do exposto, com fundamento no art. 226, § 3º, da CF/88 e art. 1.723 do Código Civil, diante do reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelos requeridos, extingo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ?a?, para declarar a união estável existente entre Luisa Pereira de Sousa Veloso e Elisabeto Pereira Veloso, estabelecendo-se como termo inicial o dia 05 de novembro de 1984 até o dia 27 de agosto de 2008 e para determinar aplicação do regime de comunhãom parcial de bens dos mesmos durante o casamento.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-26.2018.8.18.0100

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CERISMAR ALMEIDA LOPES DA SILVA

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: ALCILENE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s):

Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, pelo que determino que a Prefeita Municipal de Colônia do Gurguéia restabeleça a carga horária de 40 horas semanais para a impetrante, ante a falta de procedimento administrativo e aparente ausência de respaldo legal para sua supressão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000085-82.2014.8.18.0045

CLASSE: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Indiciado: RAIMUNDO PAULINO PEREIRA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RAIMUNDO PAULINO PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, filho de MARIA DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA e GRIGORIO PAULINO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Posto isso, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO PAULINO PEREIRA, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do delito tipificado no art. 311 do CTB, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000150-62.2015.8.18.0071

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: E. P. L.

Réu: M. D. A. L.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a ré, MARIA DANILA ARAÚJO LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de LUZANIRA ARAÚJO LIMA e EDIVALDO PIRES LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA SIEKEIRA , 34, NOVO HELIÓPOLIS-SACOMÂ, SÃO PAULO - São Paulo, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, diante do pedido de extinção constante dos autos, homologo por sentença a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base noa artigos 200, parágrafo único e 485, inc. VIII, ambos do CPC. Custas pelo autor (art. 90 do CPC), ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que o mesmo é beneficiário de gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se o Ministério Público, na qualidade de custos legis. Face ao sigil da matéria aqui tratada, publique-se esta decisão apenas com as iniciais dos nomes das partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 26 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume.

Eu,_______,MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-84.2019.8.18.0082

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor:

Advogado(s):

Réu: CESLANY PEREIRA DE MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17231)

DECISÃO: (...)Diante do exposto, homologo o laudo pericial, acolhendo o diagnóstico médico apresentado no exame de insanidade mental do acusado, razão pela qual e determino o prosseguimento da ação penal movida contra o acusado, com a presença do(a) curador(a), na forma do art. 151 do CPP. O pedido de prisão domiciliar deverá ser analisado nos autos do processo principal, onde foi decretada a prisão preventiva. Preclusa a presente decisão, a Secretaria remeta os autos do incidente à Distribuição para fins de anotação e baixa, mantendo-os apensos ao processo principal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. AROAZES, 9 de agosto de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-94.2012.8.18.0055

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ JOÃO RODRIGUES, MARIA DA PAZ RIBEIRO RODRIGUES

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Usucapido: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE SOUSA FEITOSA

Advogado(s):

Tratando-se de ação de usucapião extraordinária, tem-se que seus efeitos transcendem o indivíduo, atingindo a coletividade e a revelia dos requeridos ocorrida nos autos, de per si, não autoriza o julgamento da ação de forma antecipada. Isto posto, em ainda subsistindo o ônus probatório do autor, para que melhor comprove o atendimento dos requisitos aptos a gerar a aquisição do bem na forma proposta a inicial. Desta forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 05 de novembro de 2019 as 09:30hs, a ser realizada na sala de audiências do Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis/PI. Intime-se o autor através de seu advogado, devendo trazer testemunhas independentemente de intimação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se ITAINÓPOLIS, 13 de agosto de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000241-21.2014.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMAR OLIVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes sobre a certidão de Trântiso/Baixa/Remessa - fl. 95.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000348-88.2018.8.18.0073

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ ELESANDRO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

DESPACHO: Considerando-se que a petição retro é assinada por advogado diverso (Nilo Júnior Lopes) do indicado no requerimento (Nilo Eduardo Figueiredo Lopes), intime-se, com urgência, a Defesa para esclarecer, em 24 horas, se a renúncia é em relação aos dois advogados constituídos ou se apenas a um e, neste caso, em relação a qual. Considerando a designação de sessão do Júri para data próxima, consigne-se o disposto no art. 5, par. 3, do Estatuto da OAB, segundo o qual o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000581-30.2014.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELISA FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA:

Assim, estando demonstrado que os descontos feitos no benefício previdenciário da parte autora decorreram da falha da parte ré na vigilância de seus serviços administrativos e a restituição em dobro é medida que se impõe. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 8 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-05.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA APARECIDA DE ASSIS SILVA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437 do CPC.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-25.2016.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: LUANDERSON MIGUEL CRAVEIRO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): RAIMUNDO NONATO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6913)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-77.2016.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: SUYANE MARA FARIAS MESQUITA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: ANTONIO FARIAS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001343-40.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LAUDILINA GOMES DA SILVA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ-SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

Advogado(s): PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

ATO ORDINATORIO: Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-21.2012.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos,

Ante o decurso do prazo para recurso do Acórdão ter decorrido sem qualquer manifestacao das partes, arquive-se.

cumpra-se

ITAINÓPOLIS, 13 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-94.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PETRONILA SAMPAIO DE ANANIAS VASCONCELOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

BATALHA, 13 de agosto de 2019

Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal

Analista Judicial - Mat. nº 27852

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-47.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO NETO DE SOUSA

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, o fato de ser a parte autora como segurada especial durante o período de carência exigido por lei. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 30 de outubro de 2019 as 10:00hs , para realização da Audiência de Instrução no fórum de Itainópolis. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. INTIME-SE O INSS COM ENVIO DOS AUTOS. Cumpra-se com os expedientes necessários.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000018-69.2004.8.18.0045

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: PEDRO JOSE DA SILVA, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA

Vítima: MARIA SOARES DA SILVA CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSE AUGUSTO PINTO VILELA, filho de ANTONIA LUZIA PINHEIRO e ANTONIO FIRMINO VILELA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III, do Código Penal Brasileiro, declaro extintas as punibilidades de PEDRO JOSÉ DA SILVA E JOSÉ AUGUSTO PINTO VILELA, quanto ao crime previsto no art. 171 do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação a cada um dos denunciados.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RODRIGO DE ANDRADE E SILVA CAMPELO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

CASTELO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da CASTELO DO PIAUÍ.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000241-86.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: KK REPRESENTAÇÕES, PAULIANE DA ROCHA BENVINVO

Advogado(s):

DESPACHO:

Tendo em vista que intimado por advogado para apresentar endereço, quedou-se inerte, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-42.2019.8.18.0026

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS BESERRA DA ROCHA, ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, FELIPE DE OLIVEIRA MELO, JOSÉ MOURÃO VISQUEIRA, JOAQUIM PEREIRA SOBRINHO, FRANCISCO WILLAME RODRIGUES DA SILVA, EDIVALDO XIMENES DE ARAUJO, RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091), ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573), ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)

Ante o exposto, presentes os requisitos da preventiva, e não existindo fatonovo capaz de revogar a prisão do autuado, que foi exaustivamente fundamentada, indefiroo pedido de revogação de prisão preventiva formulado porJOAQUIM PEREIRASOBRINHO.Intimem-se.CAMPO MAIOR, 12 de agosto de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-51.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PROCÓPIO RIBEIRO LEITE

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934/97)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de agosto de 2019

REJANE APARECIDA DA SILVA

Oficial de Gabinete - 644.863.897-87

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-23.2008.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): VIVIANI ROSSI RUAS(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 250845)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Proceda-se na forma da decisão de fls. 116/1517 e segundo o art. 535, § 3º, II, do CPC, expedindo-se requisição de pagamento de pequeno valor a ser feito no prazo de dois meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, DEVENDO SER OBSERVADO QUE A PARTE AUTORA RENUNCIOU À EVENTUAL QUANTIA QUE ULTRAPASSAR O TETO PERTINENTE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000556-80.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL FELICIANO BARBOSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000349-93.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ CARLOS SANTOS IBIAPINO

Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Defiro ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 02 / 10 / 2019 às 11:30 horas, a realizar-se na sala de audiências do fórum de Itainópolis, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000193-97.2007.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSILENE DE CARVALHO FIGUEIREDO

Advogado(s): ANTÔNIA MARIA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4153)

Requerido: O MUNICÍPIO DE PICOS - PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

DESPACHO: . . . INTIMA-SE A REQUERENTE, POR SUA ADVOGADA, para no prazo de QUINZE (15) DIAS, apresentar Contrarrazões à Apelação.

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