Diário da Justiça 8730 Publicado em 14/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-54.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JONAS VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dobenefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional,a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidosacréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios aoprocurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidomonetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º,do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectivabaixa na distribuição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-95.2018.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: BRIDA BRECHA MOUZINHO MASCARENHS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 11h00min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000043-87.2002.8.18.0066

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONCIVALDO FRANCISCO BATISTA

Advogado(s): FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)

SENTENÇA: Intimar Vossa Senhoria do conteúdo de sentença: "... Ante o acima exposto, julgo procedente a denúncia nesta primeira fase do procedimento em curso, para pronunciar JONCIVALDO FRANCISCO BATISTA, vulgo ?GALEGO? como incursos nas sanções dos Art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, e Art. 157, § 2º, I do Código Penal (tentativa de homicídio e roubo), a fim de que seja ele definitivamente julgado pelo Tribunal Popular do Júr..."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-80.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JÚLIA GRACÍELIA DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, a condição da autora de segurada especial, com o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, tendo em vista que o parto ocorreu em 05 de abril de 2017 (fls. 16), incumbe à autora comprovar a qualidade de segurada especial por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses (dez contribuições mensais) anteriores à data do requerimento/início do benefício, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 31 de outubro de 2019 as 10:00hs no fórum de Itainópolis, para realização da Audiência de Instrução. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se o INSS com remessa dos autos.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-38.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ACILINO COELHO DE REZENDE

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: CAIO CESAR MORAIS LAUER - RICHARD MILLE NADAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, uma vez considerando que a correspondência contendo uma via do despacho-carta de fls. 34 não foi entregue ao Requerido pelo motivo "Ausente" mesmo após três tentativas de entrega. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de agosto de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000933-59.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663)

Réu: BANCO BANERJ

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias,especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autosconclusos para fins do art. 357 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-56.2014.8.18.0052

Classe: Reclamação

Autor: REGINA MARIA DE SOUZA MACEDO

Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 11h20min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001094-52.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESA DOS SANTOS DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000793-77.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono, para dizer se ainda tem interesse no seguinte feito, caso tenha requerer o quer for de direito para o devido andamento.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002072-32.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNILDO ARAÚJO DE CARVALHO

Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-41.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOYCE NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Entendo que não se trata de hipótese de julgamento antecipado da lide, havendo necessidade de instrução do processo. Assim, considerando que não foram deduzidas preliminares, fixo como ponto controvertido da demanda, nos termos do art. 357 do CPC, a condição da autora de segurada especial, com o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, nos 10 (dez) meses anteriores ao parto ou ao requerimento do benefício. No que tange à distribuição do ônus da prova, entendo que não é caso de inversão, sendo aplicáveis as regras geras do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. No caso dos autos, tendo em vista que o parto ocorreu em05 de abril de 2017 (fls. 16), incumbe à autora comprovar a qualidade de segurada especial por tempo igual ou superior a 10 (dez) meses (dez contribuições mensais) anteriores à data do requerimento/início do benefício, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Ressalte-se que a comprovação do exercício de atividade rural deve ser feita através de prova documental, podendo ser corroborada por prova testemunhal (Súmula 149, Superior Tribunal de Justiça). Defiro as provas, cuja produção foi requerida pelas partes, a saber, oitiva de testemunhas e produção de prova documental, condicionando esta à circunstância de ser prova nova, visto que os documentos devem acompanhar a inicial e a contestação. Designo a data do dia 31 de outubro de 2019 as 10:30hs no fórum de Itainópolis, para realização da Audiência de Instrução. Intimem-se as partes, advertindo-as que deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação. Cumpra-se com os expedientes necessários. Intime-se o INSS com remessa dos autos.

ITAINÓPOLIS, 12 de agosto de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001370-75.2011.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA Sentença oral. Segue dispositivo. Antre o exposto, absolvo o acusado, nos termos do art. 386, III, do CPP, por não constituir o fato infracão penal. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 6 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000447-35.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nostermos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados dobenefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional,a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidosacréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetárianos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do EgrégioTJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios aoprocurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigidomonetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º,do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectivabaixa na distribuição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-32.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DUTRA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE GILBUÉS-PI

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 13h00min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-30.2019.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO, ELSON SOUSA RESENDE, GERSON SAMPAIO DE REZENDE

Advogado(s):

Diga o Ministério Público a respeito do pedido de restituição de coisa apreendida (15/07/2019).

Após, voltem conclusos.

ESPERANTINA, 13 de agosto de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000136-92.2007.8.18.0060

Classe: Ação Popular

Autor: OSVALDO LIMA LOPES

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

Réu: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PIAUÍ

Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)

SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos vertidos na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há custas ou honorários, considerando que não se evidenciou má-fé por parte do autor popular (CF, art. 5º, LXXIII). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 19 da Lei nº. 4.717/65). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado a sentença e nada requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001605-32.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAMUEL CRUZ COSTA

Advogado(s):

Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado SAMUEL CRUZ COSTA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, como incurso no art. 155, § 4º, I, do Código Penal; pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há nada nos autos que desabone a conduta social, a personalidade, e os antecedentes, assim como as circunstâncias. Não há falar sobre o comprotamento da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não existem agravantes. Existe a atenuante da confissão do inquéirito policial, mas a pena foi dada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim sendo, a pena fica fixada definitivamente em 2 anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena será o aberto, à vista da quantidade da pena aplicada. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30, tendo em vista de informações sobre a vida financeira do acusado. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. O acusado está solto, não tendo havido nenhuma situação posterior que legitimasse a decretação de prisão. De mais a mais, o regime a ele imposto foi o aberto. Assim sendo, poderá apelar em liberdade. Nos termos do art. 44 do Código Penal, substituto a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semanda, cujas especificações serão feitas pelo juízo de execução. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome do acusado no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 6 de agosto de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-49.2017.8.18.0053

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ADAILSON GOMES DA CRUZ

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720), WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Exonerado: MARIA VANDA DE QUADROS

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a não apresentação da contestação.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002125-54.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: " (... Vistos.Intime-se a parte exequente sobre o resultado das pesquisas nos sistemas INFOJUD e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.Expedientes necessários.)

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000437-03.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL- TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ., ANTONIO DE BRITO NETO, PATRICIA PIMENTEL DE CARVALHO, REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE BRASILEIRA/PI, FUNASA-MUNICÍPIO DE BRASILEIRA/PI

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA

Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/PI, intima o Dr. CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), representante do município de Brasileira/Piaui, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/09/2019, às 09h00, no Fórum Local desta cidade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-64.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Chamo o feito à ordem para saneá-lo e, para tanto, deve ser cumprido o que segue:

Determino que seja intimada a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, tendo em vista tratar-se de prova cuja produção é facilitada ao requerente. (...)

CRISTINO CASTRO, 12 de agosto de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001059-92.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACEMA RIBEIRO E SILVA MELO

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNCAO MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5906)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000754-52.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA VINUTA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, COM RESOLUÇÃODO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei a cargo do autor. Fixo honorários advocatícios em R$500,00, atendendo-se ao critério previsto no art. 85, nos §§ 8º e 3º, do CPC. Todavia,suspendo o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios emconformidade com o art. 98, VI, §§ 2º e 3º, do mesmo estatuto processual.Ainda, CONDENO o autor por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80,II, CPC, pois ingressa com demanda judicial mesmo tendo recebido os valores em suaconta corrente pessoal. Dessa forma, fixo a condenação por litigância de má-fé em 5% dovalor atualizado da causa.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000220-50.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OTILIO RIBEIRO

Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO:

Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-62.2011.8.18.0052

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CLAUDIO MORAES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: MUNICÍPIO DE GILBUÉS/PI

Advogado(s):

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2019, às 09h20min, no fórum local da Comarca de Gilbués. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para depósito de eventuais testemunhas, que comparecerão em juízo independentemente de invervenção do juízo.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 13 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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